{"id":20407,"date":"2026-02-12T06:02:41","date_gmt":"2026-02-12T09:02:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/12\/controversias-trabalhistas-em-discussao-no-stf\/"},"modified":"2026-02-12T06:02:41","modified_gmt":"2026-02-12T09:02:41","slug":"controversias-trabalhistas-em-discussao-no-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/12\/controversias-trabalhistas-em-discussao-no-stf\/","title":{"rendered":"Controv\u00e9rsias trabalhistas em discuss\u00e3o no STF"},"content":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos anos, \u00e9 not\u00f3rio o aumento do n\u00famero de decis\u00f5es em mat\u00e9ria trabalhista proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2025, inclusive, a Suprema Corte enfrentou temas relevantes, com impactos diretos sobre as rela\u00e7\u00f5es de trabalho em todo o pa\u00eds e sobre o processo do trabalho.<\/p>\n<p>Entre esses julgados, merece men\u00e7\u00e3o o RE n\u00ba 1.298.647 (Tema de Repercuss\u00e3o Geral n\u00ba 1.118), no qual o STF firmou o entendimento de que n\u00e3o h\u00e1 responsabilidade subsidi\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pelos encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresa prestadora de servi\u00e7os, quando a condena\u00e7\u00e3o estiver amparada exclusivamente na invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Assentou-se, ainda, que \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o, pela parte autora, da efetiva exist\u00eancia de conduta negligente ou de nexo de causalidade entre o dano alegado e a atua\u00e7\u00e3o comissiva ou omissiva do Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m em 2025, no RE n\u00ba 1.387.795 (Tema de Repercuss\u00e3o Geral n\u00ba 1.232), a Suprema Corte definiu que a execu\u00e7\u00e3o trabalhista n\u00e3o pode ser promovida contra empresa que n\u00e3o tenha participado da fase de conhecimento. Cabe ao reclamante indicar, desde a peti\u00e7\u00e3o inicial, as pessoas jur\u00eddicas correspons\u00e1veis solid\u00e1rias contra as quais pretende direcionar eventual execu\u00e7\u00e3o, inclusive nas hip\u00f3teses de grupo econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Admitiu-se, contudo, o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o trabalhista a terceiro que n\u00e3o tenha participado da fase de conhecimento nas hip\u00f3teses de sucess\u00e3o empresarial e de abuso da personalidade jur\u00eddica. Nesse caso, desde que se respeite o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC, ou seja, mediante a instaura\u00e7\u00e3o do incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>H\u00e1 muitos outros casos importantes que esperam decis\u00e3o no ano de 2026 no \u00e2mbito do Direito Constitucional do Trabalho.<\/p>\n<p>A come\u00e7ar por casos iniciados em 2025, com perspectiva de conclus\u00e3o este ano, destacam-se a ADC 80 e a ADI 6.002. A ADC 80 discute a constitucionalidade de dispositivos da<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Reforma%20Trabalhista\"> Reforma Trabalhista<\/a> que condicionam a concess\u00e3o da justi\u00e7a gratuita, na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Justi%C3%A7a%20do%20Trabalho\">Justi\u00e7a do Trabalho<\/a>, \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos.<\/p>\n<p>O ministro Edson Fachin, relator da a\u00e7\u00e3o, votou pela parcial proced\u00eancia do pedido para declarar constitucionais os \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 790 da CLT, conferindo-lhes interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o. Prop\u00f4s, nesse sentido, que o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita seja concedido \u00e0queles que percebam sal\u00e1rio igual ou inferior a 40% do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, admitindo-se, como uma das formas de comprova\u00e7\u00e3o, a alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos por autodeclara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Ministro Gilmar Mendes divergiu do relator. Defendeu a inconstitucionalidade da express\u00e3o \u201ca 40% (quarenta por cento) do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social\u201d, constante do \u00a7 3\u00ba do art. 790 da CLT. Apresentou interpreta\u00e7\u00e3o conforme para estabelecer, at\u00e9 ulterior adequa\u00e7\u00e3o legislativa, uma presun\u00e7\u00e3o relativa de insufici\u00eancia de recursos para aqueles que recebem sal\u00e1rio igual ou inferior a R$ 5.000,00, nos termos da Lei n\u00ba 15.270\/2025. J\u00e1 para os que auferem remunera\u00e7\u00e3o superior a esse patamar, entendeu ser necess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o efetiva da insufici\u00eancia de recursos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o Ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da S\u00famula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho, que prev\u00ea ser suficiente, para a concess\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita \u00e0 pessoa f\u00edsica, a simples declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica firmada pela parte ou por seu advogado. Ap\u00f3s o voto divergente, houve pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin.<\/p>\n<p>Caso prevale\u00e7a o entendimento do relator, \u00e9 poss\u00edvel que n\u00e3o haja grande altera\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho, pois sua proposta se aproxima do que j\u00e1 vem sendo adotado. Por outro lado, se a diverg\u00eancia for acompanhada pela maioria teremos, de fato, mudan\u00e7as importantes. A principal delas consistir\u00e1 na exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o mais robusta para trabalhadores com sal\u00e1rios superiores a R$ 5.000,00, afastando a presun\u00e7\u00e3o decorrente da mera declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia, como atualmente admitido pela jurisprud\u00eancia trabalhista.<\/p>\n<p>Em novembro de 2025, a Corte iniciou tamb\u00e9m o julgamento da ADI 6.002, que discute a constitucionalidade da exig\u00eancia de liquida\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos pedidos trabalhistas, inserida pela Reforma Trabalhista.<\/p>\n<p>O relator, Ministro Cristiano Zanin, votou pela parcial proced\u00eancia do pedido, conferindo interpreta\u00e7\u00e3o conforme ao art. 840, \u00a7 1\u00ba, da CLT, para estabelecer que a reclama\u00e7\u00e3o trabalhista deve conter pedido certo, determinado e com indica\u00e7\u00e3o de valor, salvo quando n\u00e3o for poss\u00edvel promover a liquida\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, nos termos do art. 324, \u00a7 1\u00ba, do CPC.<\/p>\n<p>Nessas hip\u00f3teses, desde que devidamente justificadas, a apresenta\u00e7\u00e3o de mera estimativa seria suficiente para o regular processamento da a\u00e7\u00e3o. Quanto ao \u00a7 3\u00ba do art. 840, o relator tamb\u00e9m conferiu interpreta\u00e7\u00e3o conforme, para assegurar \u00e0 parte a oportunidade de emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial quando n\u00e3o atendidas as exig\u00eancias legais, nos termos do art. 321 do CPC. O julgamento, iniciado no plen\u00e1rio virtual, foi objeto de pedido de destaque pelo Ministro Fl\u00e1vio Dino, o que levar\u00e1 a discuss\u00e3o ao plen\u00e1rio presencial.<\/p>\n<p>A prevalecer o entendimento do relator, consolida-se a exig\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de valores, com exce\u00e7\u00e3o apenas das situa\u00e7\u00f5es em que reste demonstrada, de forma justificada, a impossibilidade de liquida\u00e7\u00e3o antecipada.<\/p>\n<p>Ambos os processos podem retornar \u00e0 pauta em 2026, e suas decis\u00f5es ter\u00e3o impacto direto sobre o acesso ao Judici\u00e1rio e a din\u00e2mica do processo trabalhista, seja pela redefini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios para a concess\u00e3o da justi\u00e7a gratuita, seja pelo refor\u00e7o das exig\u00eancias formais para o ajuizamento da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, merecem aten\u00e7\u00e3o os Temas de Repercuss\u00e3o Geral n\u00ba 1.291 e n\u00ba 1.389, com potencial de julgamento este ano. O Tema n\u00ba 1.291 trata da possibilidade de reconhecimento de v\u00ednculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/plataformas%20digitais\">plataformas digitais<\/a> intermediadoras. O tema \u00e9 pulsante e demanda defini\u00e7\u00e3o, que caberia, em princ\u00edpio, ao Congresso Nacional, cuja in\u00e9rcia acaba por exigir uma manifesta\u00e7\u00e3o da Suprema Corte.<\/p>\n<p>Na mesma linha, o Tema n\u00ba 1.389 examina a licitude da contrata\u00e7\u00e3o de trabalhador aut\u00f4nomo ou pessoa jur\u00eddica para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, bem como o \u00f4nus da prova relativo \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de fraude na contrata\u00e7\u00e3o civil. Tamb\u00e9m se discute a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para apreciar causas envolvendo eventual desvirtuamento de contratos civis ou comerciais.<\/p>\n<p>Esse tema \u00e9 de grande relev\u00e2ncia social e demanda solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica compat\u00edvel com a contemporaneidade, com potencial de repercutir de forma significativa sobre a ordem social e econ\u00f4mica nacional.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Tribunal%20Superior%20do%20Trabalho\">Tribunal Superior do Trabalho<\/a>, 2025 tamb\u00e9m foi marcado pela afeta\u00e7\u00e3o e julgamento de importantes quest\u00f5es sob o rito dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, cujas teses vinculam as inst\u00e2ncias inferiores.<\/p>\n<p>Entre os temas afetados, mas ainda pendentes de julgamento, merece especial aten\u00e7\u00e3o o Tema 29, em que discute se os precedentes vinculantes firmados pelo STF na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739, que reconhecem a licitude da terceiriza\u00e7\u00e3o independentemente da atividade desempenhada, admitem distin\u00e7\u00e3o quando identificada fraude apta a justificar o reconhecimento do v\u00ednculo diretamente com o tomador de servi\u00e7os.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>O Tema 30, por sua vez, examinar\u00e1 a validade da contrata\u00e7\u00e3o de trabalhador constitu\u00eddo como pessoa jur\u00eddica para o desempenho de fun\u00e7\u00f5es habitualmente exercidas por empregados, bem como a convers\u00e3o de rela\u00e7\u00f5es empregat\u00edcias em v\u00ednculos \u201cpejotizados\u201d.<\/p>\n<p>J\u00e1 o Tema 35 aborda a limita\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o e da execu\u00e7\u00e3o aos valores indicados na peti\u00e7\u00e3o inicial, enquanto o Tema 300 trata da validade de norma coletiva que dispensa o controle de jornada de trabalhadores externos, \u00e0 luz do entendimento firmado pelo STF no Tema 1.046.<\/p>\n<p>H\u00e1, portanto, fortes chances de que muitas dessas decis\u00f5es do TST sejam submetidas ao crivo do Supremo Tribunal Federal. Nesse cen\u00e1rio, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que as discuss\u00f5es sobre Direito do Trabalho na Suprema Corte n\u00e3o apenas permanecem atuais, como tendem a se intensificar em 2026, consolidando um per\u00edodo de transforma\u00e7\u00e3o jurisprudencial no campo trabalhista.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos anos, \u00e9 not\u00f3rio o aumento do n\u00famero de decis\u00f5es em mat\u00e9ria trabalhista proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2025, inclusive, a Suprema Corte enfrentou temas relevantes, com impactos diretos sobre as rela\u00e7\u00f5es de trabalho em todo o pa\u00eds e sobre o processo do trabalho. 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