{"id":20387,"date":"2026-02-11T15:01:07","date_gmt":"2026-02-11T18:01:07","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/11\/a-ilegalidade-da-tributacao-de-dividendos-das-sociedades-profissionais\/"},"modified":"2026-02-11T15:01:07","modified_gmt":"2026-02-11T18:01:07","slug":"a-ilegalidade-da-tributacao-de-dividendos-das-sociedades-profissionais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/11\/a-ilegalidade-da-tributacao-de-dividendos-das-sociedades-profissionais\/","title":{"rendered":"A ilegalidade da tributa\u00e7\u00e3o de dividendos das sociedades profissionais"},"content":{"rendered":"<p>A Lei 15.270\/25 prometeu justi\u00e7a fiscal ao tributar <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/dividendos\">dividendos<\/a>. Mas entre a ret\u00f3rica redistributiva e a aplica\u00e7\u00e3o concreta h\u00e1 um abismo: as principais v\u00edtimas n\u00e3o s\u00e3o grandes investidores que vivem de rendas passivas, mas profissionais que vivem de seu trabalho organizado em sociedades. Advogados, m\u00e9dicos, engenheiros, arquitetos e consultores operando no lucro presumido n\u00e3o distribuem dividendos no sentido jur\u00eddico do termo. Distribuem trabalho disfar\u00e7ado de presun\u00e7\u00e3o fiscal. E sobre esse trabalho incide agora uma carga tribut\u00e1ria que n\u00e3o apenas viola a Constitui\u00e7\u00e3o e o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/C%C3%B3digo%20Tribut%C3%A1rio%20Nacional\">C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/a>, mas inviabiliza matematicamente a continuidade dessas atividades.<\/p>\n<p>A estrutura criada pela combina\u00e7\u00e3o da Lei 15.270\/25 com a Lei Complementar 224\/25 e a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Reforma%20Tribut%C3%A1ria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> opera atrav\u00e9s de quatro fic\u00e7\u00f5es sucessivas que transformam trabalho em tributo confiscat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A primeira fic\u00e7\u00e3o: o lucro presumido presume que 32% da receita bruta de prestadores de servi\u00e7os profissionais corresponde a lucro, independentemente da realidade. Se a sociedade fatura cem e gasta noventa e nove, pagar\u00e1 imposto como se tivesse margem de trinta e dois. Esses 32% presumidos frequentemente incluem trabalho n\u00e3o classificado como pro labore porque, no lucro presumido, pagar pro labore alto n\u00e3o reduz a presun\u00e7\u00e3o. O s\u00f3cio que retira como pro labore sofre tributa\u00e7\u00e3o de at\u00e9 27,5% na pessoa f\u00edsica enquanto a presun\u00e7\u00e3o de 32% continua incidindo integralmente sobre a receita bruta.<\/p>\n<p>A segunda fic\u00e7\u00e3o: a Lei Complementar 224\/25 passou a tratar o lucro presumido como benef\u00edcio fiscal sujeito a redu\u00e7\u00e3o. Para empresas com receita acima de cinco milh\u00f5es de reais anuais, a presun\u00e7\u00e3o foi majorada em 10% sobre o excedente. Para servi\u00e7os profissionais, a presun\u00e7\u00e3o passa de 32% para 35,2% sobre o que exceder cinco milh\u00f5es. Mas lucro presumido n\u00e3o \u00e9 benef\u00edcio fiscal. \u00c9 sistem\u00e1tica de tributa\u00e7\u00e3o prevista no art. 44 do CTN, \u00e9 t\u00e9cnica de apura\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>A terceira fic\u00e7\u00e3o: a Lei 15.270\/25 passou a tributar com adicional de 10% na pessoa f\u00edsica dos s\u00f3cios as distribui\u00e7\u00f5es que superem cinquenta mil reais mensais, qualificando-as como dividendos. Mas dividendo, conforme o art. 202 da Lei 6.404\/76, pressup\u00f5e lucro cont\u00e1bil apurado ap\u00f3s dedu\u00e7\u00e3o de todas as despesas. Lucro presumido \u00e9 fic\u00e7\u00e3o que substitui apura\u00e7\u00e3o. Distribuir presun\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 distribuir dividendo. \u00c9 distribuir trabalho que passou por tributa\u00e7\u00e3o baseada em presun\u00e7\u00e3o. Ao aplicar a tributa\u00e7\u00e3o sobre dividendos a essas distribui\u00e7\u00f5es, o sistema viola o art. 110 do CTN, que pro\u00edbe a lei tribut\u00e1ria de alterar conceitos de direito privado.<\/p>\n<p>A quarta fic\u00e7\u00e3o: os arts. 16-A e 16-B da Lei 15.270\/25 estabeleceram que dividendos comp\u00f5em a base do imposto m\u00ednimo anual para contribuintes com rendimentos superiores a seiscentos mil reais anuais, podendo atingir 10% para rendas superiores a um milh\u00e3o e duzentos mil reais. Se a al\u00edquota efetiva for inferior a 10%, haver\u00e1 cobran\u00e7a complementar. O imposto m\u00ednimo \u00e9 instrumento leg\u00edtimo quando aplicado a quem aufere renda passiva: investidores de aplica\u00e7\u00f5es financeiras, acionistas recebendo dividendos genu\u00ednos, rentistas com patrim\u00f4nio gerador de renda sem trabalho. Mas quando incide sobre s\u00f3cio de sociedade profissional n\u00e3o se est\u00e1 tributando renda passiva. Est\u00e1-se tributando trabalho do profissional que trabalha doze horas por dia, equiparando o profissional que trabalha organizado soba forma de sociedade ao investidor rentista.<\/p>\n<p>E sobre essas quatro fic\u00e7\u00f5es incide agora uma quinta camada: a tributa\u00e7\u00e3o pelo consumo via <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IBS\">IBS<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CBS\">CBS<\/a>. A al\u00edquota combinada estimada \u00e9 de 27%, com redu\u00e7\u00e3o de 30% para profiss\u00f5es regulamentadas, resultando em al\u00edquota efetiva de 18,9%. Mas em sociedades profissionais, 90% do custo \u00e9 m\u00e3o de obra. E m\u00e3o de obra n\u00e3o gera cr\u00e9dito de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IVA\">IVA<\/a>. A al\u00edquota de 18,9% incidir\u00e1 sobre a receita bruta praticamente sem compensa\u00e7\u00e3o, quase integralmente, sem os benef\u00edcios da n\u00e3o cumulatividade.<\/p>\n<p>A matem\u00e1tica do confisco \u00e9 clara. Para sociedade profissional com receita bruta anual de oito milh\u00f5es e margem real de 20%, os primeiros cinco milh\u00f5es sofrem presun\u00e7\u00e3o de 32%, gerando base de 1,6 milh\u00e3o para IRPJ e CSLL. Os tr\u00eas milh\u00f5es excedentes sofrem presun\u00e7\u00e3o de 35,2%, gerando base adicional de 1,056 milh\u00e3o. Presun\u00e7\u00e3o efetiva total: 33,2% sobre oito milh\u00f5es, ou 2,656 milh\u00f5es. Mas a margem real \u00e9 apenas 1,6 milh\u00e3o. A diferen\u00e7a de 1,056 milh\u00e3o n\u00e3o \u00e9 lucro. \u00c9 trabalho que a presun\u00e7\u00e3o n\u00e3o reconhece, mas ser\u00e1 tributado como lucro e depois como dividendo. Sobre toda a receita incidir\u00e1 ainda IBS e CBS de 18,9%, totalizando 1,512 milh\u00e3o sem cr\u00e9ditos compens\u00e1veis. Somando-se presun\u00e7\u00e3o, adicional sobre distribui\u00e7\u00e3o, eventual imposto m\u00ednimo e IBS\/CBS, a carga total supera 60% da receita bruta. Para margem real de 20%, isso significa tributa\u00e7\u00e3o superior a tr\u00eas vezes o lucro efetivo.<\/p>\n<p>As viola\u00e7\u00f5es constitucionais s\u00e3o m\u00faltiplas e graves. O art. 110 do CTN foi violado ao modificar o conceito de dividendo para abarcar distribui\u00e7\u00e3o de presun\u00e7\u00e3o de lucro. O art. 145, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o foi violado ao tributar base que n\u00e3o reflete capacidade contributiva e ao criar tripla incid\u00eancia sobre trabalho. Uma vez quando inclu\u00eddo na presun\u00e7\u00e3o, depois quando distribu\u00eddo como \u201cdividendo\u201d, e finalmente via imposto m\u00ednimo. O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Supremo%20Tribunal%20Federal\">Supremo Tribunal Federal<\/a>, na ADI 5422, afastou IR sobre pens\u00e3o aliment\u00edcia por reconhecer <em>bis in idem<\/em>. O mesmo racioc\u00ednio se aplica aqui, agravado.<\/p>\n<p>O art. 150, II, da Constitui\u00e7\u00e3o foi violado ao equiparar capital e trabalho. Sociedade empresarial no lucro real distribui lucro genuinamente apurado ap\u00f3s dedu\u00e7\u00e3o de todos os custos. \u00c9 retorno de capital. Sociedade profissional no lucro presumido distribui trabalho que passou por presun\u00e7\u00e3o. N\u00e3o houve dedu\u00e7\u00e3o do trabalho dos s\u00f3cios. Aplicar a mesma tributa\u00e7\u00e3o e o mesmo imposto m\u00ednimo a situa\u00e7\u00f5es radicalmente distintas viola a isonomia.<\/p>\n<p>O art. 150, IV, foi violado pelo efeito confiscat\u00f3rio. \u00c9 confisco por acumula\u00e7\u00e3o de incid\u00eancias, por tributa\u00e7\u00e3o de fic\u00e7\u00f5es sucessivas, por desconhecimento da realidade econ\u00f4mica, por aplica\u00e7\u00e3o de instrumento concebido para renda passiva sobre renda ativa. O sistema for\u00e7a classifica\u00e7\u00e3o inconstitucional sob pena de tributa\u00e7\u00e3o ainda mais gravosa.<\/p>\n<p>E o art. 153, III, foi violado ao desvirtuar a natureza do imposto sobre renda. O imposto m\u00ednimo foi concebido para renda passiva. Aplic\u00e1-lo a trabalho disfar\u00e7ado de dividendo por fic\u00e7\u00f5es sucessivas \u00e9 erro grosseiro. \u00c9 como tributar sal\u00e1rio com imposto sobre grandes fortunas.<\/p>\n<p>Resta saber se o Estado brasileiro deseja eliminar a possibilidade de profissionais liberais organizarem-se coletivamente. Porque \u00e9 isso que est\u00e1 em curso. N\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o elevada, mas inviabiliza\u00e7\u00e3o matem\u00e1tica. N\u00e3o escolha pol\u00edtica discut\u00edvel, mas erro t\u00e9cnico evidente. N\u00e3o justi\u00e7a fiscal redistributiva, mas confisco disfar\u00e7ado de combate a privil\u00e9gios inexistentes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/p>\n<p>O direito tribut\u00e1rio existe para arrecadar recursos respeitando limites constitucionais. Quando esses limites s\u00e3o ultrapassados por acumula\u00e7\u00e3o de fic\u00e7\u00f5es, quando trabalho \u00e9 tributado como capital, quando presun\u00e7\u00e3o \u00e9 majorada e chamada de redu\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio, quando distribui\u00e7\u00e3o de presun\u00e7\u00e3o \u00e9 chamada de dividendo, quando trabalho \u00e9 submetido a imposto concebido para renda passiva, o sistema deixa de tributar e passa a confiscar. E confisco continua sendo inconstitucional. A forma societ\u00e1ria n\u00e3o transforma trabalho em capital. Quatro fic\u00e7\u00f5es sucessivas n\u00e3o somam uma verdade. E o imposto m\u00ednimo n\u00e3o pode ser desviado para tributar trabalho como se fosse o profissional prestador de servi\u00e7os fosse investidor rentista.<\/p>\n<p>E o problema n\u00e3o se restringe ao lucro presumido. Sociedades profissionais com faturamento superior a setenta e oito milh\u00f5es de reais anuais s\u00e3o obrigadas ao lucro real, mas continuam sendo sociedades de trabalho, n\u00e3o de capital. O s\u00f3cio de grande escrit\u00f3rio de advocacia ou consultoria que recebe oitocentos mil reais anuais n\u00e3o se tornou investidor rentista apenas porque a sociedade cresceu. Continua trabalhando doze horas por dia. E sobre sua remunera\u00e7\u00e3o incidem o imposto m\u00ednimo concebido para renda passiva e o IBS\/CBS sem cr\u00e9ditos sobre m\u00e3o de obra. A viola\u00e7\u00e3o \u00e0 isonomia e o desvio de finalidade do imposto m\u00ednimo persistem independentemente do regime de apura\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei 15.270\/25 prometeu justi\u00e7a fiscal ao tributar dividendos. Mas entre a ret\u00f3rica redistributiva e a aplica\u00e7\u00e3o concreta h\u00e1 um abismo: as principais v\u00edtimas n\u00e3o s\u00e3o grandes investidores que vivem de rendas passivas, mas profissionais que vivem de seu trabalho organizado em sociedades. 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