{"id":20312,"date":"2026-02-08T06:21:25","date_gmt":"2026-02-08T09:21:25","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/08\/a-atualidade-do-debate-entre-kelsen-e-schmitt-na-democracia-brasileira\/"},"modified":"2026-02-08T06:21:25","modified_gmt":"2026-02-08T09:21:25","slug":"a-atualidade-do-debate-entre-kelsen-e-schmitt-na-democracia-brasileira","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/08\/a-atualidade-do-debate-entre-kelsen-e-schmitt-na-democracia-brasileira\/","title":{"rendered":"A atualidade do debate entre Kelsen e Schmitt na democracia brasileira"},"content":{"rendered":"<p>A quest\u00e3o da \u201cguarda da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d n\u00e3o se encerra em um debate meramente sem\u00e2ntico ou de compet\u00eancia org\u00e2nica, mas constitui o cerne da legitimidade do exerc\u00edcio do poder em um Estado democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>Desde o c\u00e9lebre embate te\u00f3rico entre Hans Kelsen e Carl Schmitt, travado no contexto da Rep\u00fablica de Weimar, o problema deixou de ser meramente institucional para assumir contornos profundamente normativos e pol\u00edticos, envolvendo concep\u00e7\u00f5es distintas sobre soberania, separa\u00e7\u00e3o de poderes e legitimidade democr\u00e1tica.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Kelsen<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, ao defender a cria\u00e7\u00e3o de um tribunal constitucional como \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico de controle, vislumbrou na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional um instrumento de racionaliza\u00e7\u00e3o do poder pol\u00edtico e de garantia da supremacia normativa da Constitui\u00e7\u00e3o. Neste sentido, para Kelsen<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>:<\/p>\n<p><em>Somente as cortes t\u00eam o poder de decidir a quest\u00e3o da inconstitucionalidade de uma lei. Se algu\u00e9m se recusa a obedecer uma lei por entend\u00ea-la inconstitucional, est\u00e1 atuando sob o risco de que a corte competente considere ilegal sua conduta, ao ter a lei por constitucional<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Schmitt, por sua vez, ao sustentar que o verdadeiro guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o deveria ser o chefe do Poder Executivo, partiu de uma concep\u00e7\u00e3o decisionista de soberania, segundo a qual a \u00faltima palavra sobre a Constitui\u00e7\u00e3o pertence \u00e0 inst\u00e2ncia pol\u00edtica capaz de decidir em situa\u00e7\u00f5es de exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No cen\u00e1rio brasileiro contempor\u00e2neo, marcado por uma intensa judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e por um protagonismo, por vezes sem precedentes, do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>), a retomada da cl\u00e1ssica controv\u00e9rsia entre Hans Kelsen e Carl Schmitt revela-se n\u00e3o apenas um exerc\u00edcio de \u201c<em>arqueologia jur\u00eddica<\/em>\u201d, mas uma necessidade premente para se repensar o equil\u00edbrio institucional.<\/p>\n<p>A indaga\u00e7\u00e3o fundamental sobre quem deve ser o fiel da balan\u00e7a constitucional \u2014 se um \u00f3rg\u00e3o jurisdicional isolado ou uma inst\u00e2ncia pol\u00edtica de representa\u00e7\u00e3o \u2014 ganha novos contornos diante da ascens\u00e3o das teorias do di\u00e1logo constitucional, que buscam mitigar a rigidez da supremacia judicial em favor de uma constru\u00e7\u00e3o compartilhada de sentidos.<\/p>\n<p>O presente ensaio prop\u00f5e que a supera\u00e7\u00e3o da dicotomia Kelsen-Schmitt, por meio de uma s\u00edntese dial\u00f3gica, oferece o caminho mais robusto para fortalecer a democracia brasileira, evitando as armadilhas tanto do decisionismo pol\u00edtico quanto da juristocracia.<\/p>\n<p>Para compreender a estrutura do controle de constitucionalidade moderno, \u00e9 imperativo retornar \u00e0 d\u00e9cada de 1930, quando a Rep\u00fablica de Weimar serviu de palco para o confronto intelectual entre Hans Kelsen e Carl Schmitt.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 cedi\u00e7o, Kelsen, em sua defesa da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, sustentava que a Constitui\u00e7\u00e3o, enquanto norma jur\u00eddica superior, exigia uma garantia t\u00e9cnica de sua integridade. Essa garantia t\u00e9cnica segundo o doutrinador austr\u00edaco seria exercido por um tribunal independente, que por sua vez n\u00e3o exerceria um \u201c<em>ato pol\u00edtico<\/em>\u201d, mas sim um controle voltado \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de atos\/legisla\u00e7\u00f5es que estariam em desconformidade com a lei.<\/p>\n<p>Segundo Bernardo Gon\u00e7alves Fernandes, a matriz austr\u00edaca, ao contr\u00e1rio do modelo difuso norte-americano, privilegiou um \u00f3rg\u00e3o <em>ad hoc<\/em> com compet\u00eancia concentrada e abstrata, visando a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a estabilidade do sistema. Segundo o ilustre doutrinador<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, no sistema kelsiano, o controle tamb\u00e9m \u00e9 realizado pelo Poder Judici\u00e1rio\/Tribunal Constitucional, que atuaria como uma esp\u00e9cie de \u201c<em>legislador negativo<\/em>\u201c, possuindo, em resumo, as seguintes caracter\u00edsticas:<\/p>\n<p>O protagonismo do \u00f3rg\u00e3o, isto porque \u00fanico, dotado de legitimidade para a an\u00e1lise da adequa\u00e7\u00e3o de leis ou atos normativos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 sendo da\u00ed criada a terminologia \u201ccontrole concentrado\u201d;<br \/>\nControle n\u00e3o realizado de modo incidental, mas de modo direto pela intitulada \u201cvia principal\u201d, na qual o Tribunal Constitucional analisa se um ato normativo em tese contraria ou n\u00e3o a Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo, portanto, um \u201creal\u201d caso concreto, uma lide ou mesmo a observ\u00e2ncia do contradit\u00f3rio para o deslinde da quest\u00e3o;<\/p>\n<p>Neste sentido, Kelsen refutava veementemente a tese do Controle de Constitucionalidade concentrado nas m\u00e3os do Chefe de Estado, partindo da premissa de que, nas m\u00e3os de um ator pol\u00edtico, era inevit\u00e1vel a ocorr\u00eancia de arb\u00edtrio e subordina\u00e7\u00e3o da norma ao poder.<\/p>\n<p>Em sentido oposto, Carl Schmitt argumentava que a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o deveria pertencer ao Presidente, pois este, eleito pelo povo, decidiria enquanto representante da na\u00e7\u00e3o. Para Schmitt, um tribunal n\u00e3o teria legitimidade para arbitrar conflitos pol\u00edticos sob as lentes de quest\u00e3o jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Schmitt, em sua obra \u201cTeoria da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, apresenta uma distin\u00e7\u00e3o entre \u201cConstitui\u00e7\u00e3o\u201d\u2018 e \u201cLei Constitucional\u201d, no sentido de que, para ele, a Lei Constitucional estaria subordinada \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste sentido, Schimitt defende que toda norma do direito deve ser atribu\u00edda a uma \u201cdecis\u00e3o pol\u00edtica\u201d, cuja magnitude e import\u00e2ncia seriam respons\u00e1veis por dar forma e unificar a vontade pol\u00edtica existente em uma comunidade. Portanto, a Constitui\u00e7\u00e3o seria a decis\u00e3o pol\u00edtica fundamental do povo.<\/p>\n<p>Dessa forma, temos que o conflito entre ambos n\u00e3o se limita, portanto, \u00e0 escolha de um \u00f3rg\u00e3o, mas expressa duas concep\u00e7\u00f5es antag\u00f4nicas de constitucionalismo: uma normativista, centrada na juridicidade, e outra decisionista, fundada na primazia do pol\u00edtico.<\/p>\n<p>No Brasil, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 adotou, de forma inequ\u00edvoca, o modelo kelseniano, ao conferir ao STF a fun\u00e7\u00e3o de guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, mediante um sistema amplo e complexo de controle de constitucionalidade, tanto difuso quanto concentrado.<\/p>\n<p>Gilmar Mendes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> destaca que essa arquitetura institucional conferiu ao STF uma posi\u00e7\u00e3o central na vida pol\u00edtica do pa\u00eds, especialmente ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, que ampliou significativamente o rol de legitimados para a propositura de a\u00e7\u00f5es diretas. Essa abertura democr\u00e1tica no acesso \u00e0 justi\u00e7a constitucional resultou no que Lu\u00eds Roberto Barroso<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> denomina de \u201cjudicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica\u201d, fen\u00f4meno no qual grandes quest\u00f5es morais, sociais e pol\u00edticas s\u00e3o deslocadas do Legislativo para o Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Segundo Barroso a judicializa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201c(\u2026) significa que quest\u00f5es relevantes do ponto de vista pol\u00edtico, social ou moral est\u00e3o sendo decididas, em car\u00e1ter final, pelo Poder Judici\u00e1rio. Trata-se, como intuitivo, de uma transfer\u00eancia de poder para as institui\u00e7\u00f5es judiciais, em detrimento das inst\u00e2ncias pol\u00edticas tradicionais, que s\u00e3o o Legislativo e o Executivo\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Contudo, essa transfer\u00eancia de poder n\u00e3o ocorre sem tens\u00f5es. Bernardo Gon\u00e7alves Fernandes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> aponta que o debate contempor\u00e2neo exige mecanismos de autoconten\u00e7\u00e3o judicial (<em>judicial self-restraint<\/em>), para que o tribunal n\u00e3o usurpe o papel reservado ao debate democr\u00e1tico e \u00e0 vontade popular expressa no Parlamento, conforme ressaltado no Informativo 838 do STF<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que a retomada do debate Kelsen-Schmitt revela sua atualidade. A defesa kelseniana da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional permanece fundamental para assegurar a supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o, mas a cr\u00edtica schmittiana \u00e0 excessiva juridiciza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica evidencia a necessidade de repensar os limites do poder judicial.<\/p>\n<p>A supera\u00e7\u00e3o do impasse entre a supremacia judicial (Kelsen) e o decisionismo executivo (Schmitt) encontra eco na teoria dos di\u00e1logos constitucionais, da qual adoto como ponto principal neste ensaio.<\/p>\n<p>O modelo prop\u00f5e que a interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja um monop\u00f3lio de qualquer dos poderes, mas um processo comunicativo entre o Judici\u00e1rio, o Legislativo e a sociedade civil. Trata-se de um modelo no qual o Judici\u00e1rio n\u00e3o det\u00e9m, de modo isolado e definitivo, a \u201c\u00faltima palavra\u201d sobre a Constitui\u00e7\u00e3o, mas atua em intera\u00e7\u00e3o com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, promovendo um processo cont\u00ednuo de delibera\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>Segundo Bernardo Gon\u00e7alves Fernandes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>, o di\u00e1logo pode ser visto como uma forma de \u201cintegridade\u201d <em>dworkiniana<\/em>, onde cada decis\u00e3o \u00e9 um cap\u00edtulo de um \u201c<em>romance em cadeia<\/em>\u201c, exigindo que as institui\u00e7\u00f5es interajam de forma a construir uma narrativa constitucional coerente e democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Por sua vez, ressalta-se o posicionamento do ministro Gilmar Mendes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>, que ao tratar dos mecanismos de modula\u00e7\u00e3o de efeitos e da t\u00e9cnica da interpreta\u00e7\u00e3o conforme, demonstra que o pr\u00f3prio sistema brasileiro j\u00e1 cont\u00e9m instrumentos que favorecem solu\u00e7\u00f5es dialogadas, permitindo ao STF ajustar sua atua\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiaridades institucionais e pol\u00edticas do caso concreto<\/p>\n<p>Ademais, segundo o ministro, a fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es e a abertura para a participa\u00e7\u00e3o de <em>amici curiae<\/em> e audi\u00eancias p\u00fablicas transformam o STF em uma \u201csociedade aberta de int\u00e9rpretes da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>, aproximando a guarda jur\u00eddica da realidade social.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a retomada do debate Kelsen x Schmitt serve para lembrar que, se Kelsen tinha raz\u00e3o ao exigir uma guarda t\u00e9cnica para proteger os direitos contra maiorias ocasionais, Schmitt acertava ao alertar que a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9, acima de tudo, um compromisso pol\u00edtico fundamental da na\u00e7\u00e3o que n\u00e3o pode ser totalmente alienado da vontade popular.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em suma, a Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988 n\u00e3o elegeu um \u00fanico guardi\u00e3o, mas sim um sistema complexo de freios e contrapesos (<em>checks and balances<\/em>).<\/p>\n<p>Tenho para mim que o fortalecimento da democracia brasileira n\u00e3o passa pelo enfraquecimento do STF, mas pela sua inser\u00e7\u00e3o em uma cultura de di\u00e1logo institucional, de modo que ao transitar de um papel de \u201c\u00faltima palavra\u201d para o de \u201cinterlocutor qualificado\u201d, o Judici\u00e1rio cumpre a promessa kelseniana de prote\u00e7\u00e3o da norma sem incorrer no perigo da hegemonia pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Portanto, a s\u00edntese dial\u00f3gica permite que a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional seja um instrumento de delibera\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, garantindo que a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o seja um exerc\u00edcio compartilhado, transparente e, sobretudo, fiel \u00e0 soberania do povo que a instituiu.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n<p>Mendes, Gilmar, F. e Paulo Gustavo Gonet Branco. S\u00e9rie Idp \u2013 Curso de Direito Constitucional \u2013 20\u00aa Edi\u00e7\u00e3o 2025. Dispon\u00edvel em: Minha Biblioteca, (20th edi\u00e7\u00e3o). Grupo GEN, 2025..<\/p>\n<p>Barroso, Lu\u00eds R. Curso De Direito Constitucional Contempor\u00e2neo \u2013 13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o 2025. Dispon\u00edvel em: Minha Biblioteca, (13th edi\u00e7\u00e3o). Grupo GEN, 2025..<\/p>\n<p>BARROSO, Lu\u00eds Roberto. <em>O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro: exposi\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da doutrina e an\u00e1lise cr\u00edtica da jurisprud\u00eancia<\/em>. 7. ed. rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2017.<\/p>\n<p>FERNANDES, Bernardo Gon\u00e7alves. <em>Curso de Direito Constitucional<\/em>. 9. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017.<\/p>\n<p>KELSEN, Hans. <em>Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Alexandre Krug, Eduardo Brand\u00e3o e Maria Ermantina Galv\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2003.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> (KELSEN, <em>Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional<\/em>, 2013, p. 318-321)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> (KELSEN, <em>Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional<\/em>, 2013, p. 309)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> FERNANDES, Bernardo Gon\u00e7alves. <em>Curso de Direito Constitucional<\/em>. 9. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017, p. 1433<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> (SCHMITT, Carl, Teor\u00eda de la Constituici\u00f3n \u2013 p. 23-24)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Mendes, Gilmar, F. e Paulo Gustavo Gonet Branco. S\u00e9rie Idp \u2013 Curso de Direito Constitucional \u2013 20\u00aa Edi\u00e7\u00e3o 2025. Dispon\u00edvel em: Minha Biblioteca, (20th edi\u00e7\u00e3o). Grupo GEN, 2025, pg. 1239.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Barroso, Lu\u00eds R. Curso De Direito Constitucional Contempor\u00e2neo \u2013 13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o 2025. Dispon\u00edvel em: Minha Biblioteca, (13th edi\u00e7\u00e3o). Grupo GEN, 2025, pg. 285.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> FERNANDES, Bernardo Gon\u00e7alves. <em>Curso de Direito Constitucional<\/em>. 9. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017, p. 1020.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/informativo\/documento\/informativo838.htm\">https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/informativo\/documento\/informativo838.htm<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> FERNANDES, Bernardo Gon\u00e7alves. <em>Curso de Direito Constitucional<\/em>. 9. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017, p. 1230.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Mendes, Gilmar, F. e Paulo Gustavo Gonet Branco. S\u00e9rie Idp \u2013 Curso de Direito Constitucional \u2013 20\u00aa Edi\u00e7\u00e3o 2025. Dispon\u00edvel em: Minha Biblioteca, (20th edi\u00e7\u00e3o). Grupo GEN, 2025, pg. 1240.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> H\u00c4BERLE, Peter. Hermen\u00eautica constitucional: a sociedade aberta dos int\u00e9rpretes da constitui\u00e7\u00e3o; contribui\u00e7\u00e3o para a interpreta\u00e7\u00e3o pluralista e procedimental da constitui\u00e7\u00e3o. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A quest\u00e3o da \u201cguarda da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d n\u00e3o se encerra em um debate meramente sem\u00e2ntico ou de compet\u00eancia org\u00e2nica, mas constitui o cerne da legitimidade do exerc\u00edcio do poder em um Estado democr\u00e1tico de Direito. Desde o c\u00e9lebre embate te\u00f3rico entre Hans Kelsen e Carl Schmitt, travado no contexto da Rep\u00fablica de Weimar, o problema deixou [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20312"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=20312"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20312\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20312"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=20312"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=20312"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}