{"id":20302,"date":"2026-02-07T06:16:48","date_gmt":"2026-02-07T09:16:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/07\/entre-politica-e-continuidade-da-jurisdicao-constitucional\/"},"modified":"2026-02-07T06:16:48","modified_gmt":"2026-02-07T09:16:48","slug":"entre-politica-e-continuidade-da-jurisdicao-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/07\/entre-politica-e-continuidade-da-jurisdicao-constitucional\/","title":{"rendered":"Entre pol\u00edtica e continuidade da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional"},"content":{"rendered":"<p>A escolha de novos ministros para as supremas cortes constitui uma etapa sens\u00edvel do funcionamento das democracias constitucionais. Trata-se de procedimento que combina, de forma inevit\u00e1vel, crit\u00e9rios de natureza t\u00e9cnica \u2013 como a trajet\u00f3ria profissional, a forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e a experi\u00eancia do indicado \u2013 com fatores de \u00edndole pol\u00edtica, relacionados \u00e0 necessidade de obten\u00e7\u00e3o de apoio nos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela aprova\u00e7\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa conjuga\u00e7\u00e3o de elementos faz com que o processo esteja bastante condicionado ao contexto pol\u00edtico em que se realiza, influenciando diretamente o grau de dificuldade das articula\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 sua conclus\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A reposi\u00e7\u00e3o de vagas nos tribunais superiores pressup\u00f5e certa celeridade, de modo a assegurar a continuidade da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional e o pleno funcionamento da corte. Na pr\u00e1tica, todavia, a multiplicidade de vari\u00e1veis envolvidas frequentemente conduz a atrasos que extrapolam o tempo esperado para a conclus\u00e3o desse processo.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia brasileira recente ilustra bem essa realidade. Mencione-se, nesse sentido, o processo de nomea\u00e7\u00e3o do ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, que se estendeu por cerca de cinco meses. Mais recentemente, a cadeira do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso permanece vaga desde outubro do ano passado, evidenciando como a aus\u00eancia de marcos temporais objetivos pode resultar em per\u00edodos prolongados de vac\u00e2ncia na composi\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Esses atrasos n\u00e3o se explicam apenas por dificuldades conjunturais ou pela an\u00e1lise mais detida dos perfis dos candidatos. Eles tamb\u00e9m podem decorrer de caracter\u00edsticas estruturais do pr\u00f3prio desenho institucional dos mecanismos de indica\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em sistemas que exigem maiorias qualificadas para a escolha dos ministros a forma\u00e7\u00e3o do consenso tende a ser mais complexa, sobretudo em contextos de fragmenta\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ou de elevada polariza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Ainda, a inexist\u00eancia de prazos jur\u00eddicos definidos para a indica\u00e7\u00e3o presidencial, para a delibera\u00e7\u00e3o parlamentar ou para a nomea\u00e7\u00e3o final amplia a margem de discricionariedade dos atores envolvidos, permitindo que o procedimento se prolongue no tempo sem consequ\u00eancias institucionais imediatas.<\/p>\n<p>A hist\u00f3ria constitucional brasileira revela que essa quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 nova entre n\u00f3s. J\u00e1 nos primeiros anos da Rep\u00fablica, os confrontos entre o Supremo Tribunal Federal e o governo de Floriano Peixoto foram marcados por tens\u00f5es profundas, descritas por opositores do presidente como uma \u201cluta entre a lei e a ditadura, e, pelos que o apoiavam, como um embate entre um <em>imagin\u00e1rio constitucionalismo mal pensado<\/em>, na opini\u00e3o do senador governista Aristides Lobo, e o Executivo, <em>representante das garantias de todos os direitos e fiel int\u00e9rprete da ordem e da seguran\u00e7a social<\/em>, de cujo fortalecimento dependia a <em>perman\u00eancia da Rep\u00fablica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a>\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Desgostoso com a corte, o presidente deixou de preencher vagas decorrentes de aposentadorias, o que levou o tribunal a funcionar, por longo per\u00edodo, sem qu\u00f3rum suficiente para realizar sess\u00f5es. Foi nesse contexto que um m\u00e9dico \u2013 Barata Ribeiro \u2013 chegou a ser indicado ao Supremo, em 1893.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a exig\u00eancia de que os ministros prestassem juramento perante o chefe do Executivo, somada \u00e0 demora deliberada em marcar a cerim\u00f4nia, colocava o tribunal em posi\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao governo. Diante desse impasse, e como forma de preservar sua autonomia institucional, os pr\u00f3prios ministros alteraram o regimento interno em 1892, passando a prestar compromisso perante o pr\u00f3prio tribunal, e n\u00e3o mais perante o presidente da Rep\u00fablica. O epis\u00f3dio revela, de maneira eloquente, como a aus\u00eancia de salvaguardas institucionais pode tornar a composi\u00e7\u00e3o e o funcionamento da corte vulner\u00e1veis a estrat\u00e9gias de in\u00e9rcia pol\u00edtica.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto hist\u00f3rico e institucional que se insere o debate sobre a conveni\u00eancia e os limites da fixa\u00e7\u00e3o de prazos para a indica\u00e7\u00e3o e a nomea\u00e7\u00e3o de ministros das supremas cortes. A defini\u00e7\u00e3o de marcos temporais objetivos pode-se apresentar como um poss\u00edvel instrumento para reduzir per\u00edodos de vac\u00e2ncia, conferir maior previsibilidade ao processo de escolha e preservar a continuidade do exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, sem afastar, por completo, a dimens\u00e3o pol\u00edtica que caracteriza esse tipo de nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A partir dessa realidade, propostas de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal brasileira j\u00e1 foram apresentadas com o objetivo de definir prazos para que o presidente da Rep\u00fablica indique e nomeie um candidato, ou para que o Senado leve adiante o procedimento de aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Entre elas, destacam-se iniciativas no Senado. A PEC 59\/2015, de autoria da ent\u00e3o senadora Marta Suplicy, previa o prazo de tr\u00eas meses para o presidente da Rep\u00fablica indicar o novo ministro ap\u00f3s a vac\u00e2ncia do cargo, 15 dias para nome\u00e1-lo ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o pelo Senado e 45 dias para o Senado deliberar sobre a indica\u00e7\u00e3o, estabelecendo ainda que o descumprimento de tais prazos configuraria crime de responsabilidade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>J\u00e1 a PEC 17\/2015, apresentada pelo ent\u00e3o senador Blairo Maggi, fixava um prazo de 90 dias para a indica\u00e7\u00e3o presidencial, devendo o Senado analis\u00e1-la nos 30 dias subsequentes. No caso, havia tamb\u00e9m a previs\u00e3o de que, havendo in\u00e9rcia, a compet\u00eancia seria transferida ao Senado, que deveria indicar um nome nos 30 dias subsequentes ao prazo decorrido.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> Aprovada a escolha, o nome seria enviado ao presidente da Rep\u00fablica, que teria dez dias para nomea\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Na mesma linha, a PEC 91\/2015, de autoria do ent\u00e3o senador C\u00e1ssio Cunha Lima, determinava o prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas meses para a indica\u00e7\u00e3o e qualificava o descumprimento como crime de responsabilidade. Chegou a ser aprovada na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a em maio de 2017, mas teve sua tramita\u00e7\u00e3o posteriormente encerrada.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Outra proposta relevante \u00e9 a PEC 16\/2019, do senador Pl\u00ednio Val\u00e9rio, que estabelece 30 dias para a indica\u00e7\u00e3o pelo presidente, contados da vac\u00e2ncia, e 120 para o Senado apreciar o nome.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> Caso o presidente n\u00e3o cumpra o prazo, a prerrogativa de escolha passa ao Senado, que dever\u00e1 decidir no mesmo per\u00edodo. Essa proposta permanece em tramita\u00e7\u00e3o na CCJ, aguardando designa\u00e7\u00e3o de relator.<\/p>\n<p>J\u00e1 na C\u00e2mara dos Deputados, a PEC 90\/2015, do deputado Carlos Eduardo Cadoca, tamb\u00e9m tratou diretamente da quest\u00e3o ao alterar os artigos 84 e 101 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para impor prazos expressos ao Presidente da Rep\u00fablica: at\u00e9 30 dias ap\u00f3s a vac\u00e2ncia para escolher o novo ministro e at\u00e9 30 dias ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do Senado para proceder \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o, prevendo ainda regras de suspens\u00e3o ou contagem em dobro em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>De modo geral, embora a maioria dessas propostas tenha sido arquivada, a PEC 16\/2019 segue em tramita\u00e7\u00e3o e representa o esfor\u00e7o mais atual para institucionalizar prazos vinculantes no processo de nomea\u00e7\u00e3o dos ministros do STF, buscando conferir maior previsibilidade e evitar vac\u00e2ncias prolongadas na composi\u00e7\u00e3o da corte.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que a demora na escolha de ju\u00edzes constitucionais n\u00e3o \u00e9 realidade que se manifesta apenas no Brasil, mas se trata de efeito colateral comum da aus\u00eancia de consenso em sistemas que demandam a conjuga\u00e7\u00e3o de for\u00e7as pol\u00edticas como requisito de valida\u00e7\u00e3o de uma indica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vale notar que, em v\u00e1rios pa\u00edses europeus \u2013 como Espanha, Portugal e It\u00e1lia \u2013, embora existam regras de renova\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica (por \u201cter\u00e7os\u201d ou \u201cquintos\u201d) e prazos para posse, n\u00e3o h\u00e1, em regra, limite r\u00edgido para a indica\u00e7\u00e3o presidencial. Em Portugal, por exemplo, os ju\u00edzes do Tribunal Constitucional devem tomar posse em at\u00e9 dez dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o ou coopta\u00e7\u00e3o, mas esse \u00e9 um prazo de efetiva\u00e7\u00e3o, n\u00e3o de indica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O modelo alem\u00e3o destaca-se, por sua vez, pela previs\u00e3o de prazos objetivos para o preenchimento de vagas no Tribunal Constitucional Federal, estabelecidos na Lei do Tribunal Constitucional Federal (<em>Bundesverfassungsgerichtsgesetz<\/em> \u2013 BVerfGG). De acordo com esse diploma, a escolha de um novo juiz deve ocorrer, sempre que poss\u00edvel, com anteced\u00eancia m\u00ednima de tr\u00eas meses em rela\u00e7\u00e3o ao t\u00e9rmino do mandato do antecessor.<\/p>\n<p>Nos casos de vac\u00e2ncia imediata, a lei imp\u00f5e que o sucessor seja definido no prazo m\u00e1ximo de um m\u00eas, pelo mesmo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela nomea\u00e7\u00e3o anterior. Esses marcos temporais visam assegurar a continuidade do funcionamento da corte e reduzir o espa\u00e7o para impasses prolongados na sua composi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A disciplina temporal integra um desenho institucional mais amplo, que busca equilibrar previsibilidade e pluralismo pol\u00edtico. A indica\u00e7\u00e3o dos dezesseis membros do Tribunal Constitucional \u00e9 repartida entre o Parlamento Federal (<em>Bundestag<\/em>) e o Conselho Federal (<em>Bundesrat<\/em>), que alternam o exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia, exigindo-se ainda que parte dos ju\u00edzes possua experi\u00eancia pr\u00e9via em tribunais superiores. Esse arranjo, combinado com os prazos legais, pretende limitar a possibilidade de bloqueios estrat\u00e9gicos e garantir a renova\u00e7\u00e3o regular da corte.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o modelo alem\u00e3o oferece um interessante exemplo de participa\u00e7\u00e3o indireta do Poder Judici\u00e1rio no processo de escolha de seus pr\u00f3prios integrantes, por meio do chamado direito de sugest\u00e3o (<em>Vorschlagsrecht<\/em>), previsto na Lei do Tribunal Constitucional Federal. Essa prerrogativa, introduzida em 1956, confere ao Tribunal Constitucional o poder de apresentar uma lista suplementar de candidatos caso, passados dois meses da vac\u00e2ncia, n\u00e3o haja consenso entre o <em>Bundestag<\/em> e o <em>Bundesrat <\/em>quanto \u00e0 sele\u00e7\u00e3o do novo juiz.<\/p>\n<p>A medida surgiu no contexto de reformas que buscaram tornar mais c\u00e9lere e funcional a composi\u00e7\u00e3o da corte, ap\u00f3s experi\u00eancias de longos impasses pol\u00edticos \u2013 em um caso, a nomea\u00e7\u00e3o de um magistrado chegou a demorar dois anos \u2013 e da redu\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum de aprova\u00e7\u00e3o de tr\u00eas quartos para dois ter\u00e7os dos votos.<\/p>\n<p>Nos termos do \u00a77a da BVerfGG, caso o impasse persista, o presidente do \u00f3rg\u00e3o eleitoral solicita ao pr\u00f3prio Tribunal Constitucional que apresente sugest\u00f5es de nomes. A lista, elaborada em vota\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria por maioria simples, deve conter tr\u00eas candidatos para cada vaga. O processo interno \u00e9 detalhadamente disciplinado pelos \u00a7\u00a757 a 59 da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o do Tribunal Constitucional (<em>GO-BVerfG<\/em>), assegurando a participa\u00e7\u00e3o de todos os ju\u00edzes na formula\u00e7\u00e3o da recomenda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Embora o <em>Vorschlagsrecht<\/em> n\u00e3o tenha car\u00e1ter vinculante, representa um mecanismo simb\u00f3lico e institucionalmente relevante. Ele expressa o reconhecimento, pelos demais Poderes, da compet\u00eancia t\u00e9cnica da corte para contribuir com indica\u00e7\u00f5es qualificadas e, ao mesmo tempo, funciona como instrumento de mitiga\u00e7\u00e3o de impasses pol\u00edticos.<\/p>\n<p>Ainda que sua influ\u00eancia pr\u00e1tica seja limitada \u2013 e, por vezes, contestada sob o argumento de que poderia politizar o tribunal \u2013, a experi\u00eancia alem\u00e3 demonstra que o direito de sugest\u00e3o pode favorecer o consenso e refor\u00e7ar a legitimidade das nomea\u00e7\u00f5es.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m da fixa\u00e7\u00e3o de prazos objetivos, v\u00e1lido ressaltar que diversas jurisdi\u00e7\u00f5es adotaram mecanismos normativos voltados a mitigar os efeitos de impasses prolongados na nomea\u00e7\u00e3o de ju\u00edzes constitucionais. Entre os instrumentos mais recorrentes destacam-se, de um lado, a prorroga\u00e7\u00e3o do mandato dos ju\u00edzes em exerc\u00edcio at\u00e9 a efetiva posse de seus sucessores, prevista na Alemanha e em outros ordenamentos como forma de evitar vac\u00e2ncias e garantir a continuidade do funcionamento da corte.<\/p>\n<p>De outro, h\u00e1 modelos que flexibilizam, de maneira progressiva, os requisitos de maioria qualificada exigidos para a escolha, reduzindo-os ap\u00f3s sucessivas tentativas frustradas. Na It\u00e1lia, por exemplo, a exig\u00eancia de maioria de dois ter\u00e7os para a elei\u00e7\u00e3o parlamentar de ju\u00edzes da <em>Corte costituzionale\u00a0<\/em>\u00e9 reduzida para tr\u00eas quintos ap\u00f3s tr\u00eas vota\u00e7\u00f5es sem \u00eaxito.<\/p>\n<p>Esses mecanismos, frequentemente classificados como \u201canti-impasse\u201d, buscam assegurar a operacionalidade das cortes constitucionais diante de bloqueios pol\u00edticos e s\u00e3o expressamente recomendados pela Comiss\u00e3o de Veneza, ainda que n\u00e3o estejam isentos de cr\u00edticas quanto \u00e0 sua capacidade de eliminar, de forma estrutural, os incentivos \u00e0 in\u00e9rcia estrat\u00e9gica.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Diante da experi\u00eancia estrangeira, a reflex\u00e3o sobre o processo de nomea\u00e7\u00e3o dos ministros do STF no Brasil revela uma lacuna normativa que pode vir a gerar instabilidade institucional. A inexist\u00eancia de prazos para a indica\u00e7\u00e3o presidencial, para a aprecia\u00e7\u00e3o pelo Senado e para a nomea\u00e7\u00e3o final cria espa\u00e7o que permite longos per\u00edodos de vac\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Embora a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 tenha confiado \u00e0 prud\u00eancia pol\u00edtica e ao equil\u00edbrio entre os Poderes a condu\u00e7\u00e3o desse processo, a previs\u00e3o de marcos temporais objetivos pode contribuir para a continuidade da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional e para a preserva\u00e7\u00e3o da legitimidade da corte.<\/p>\n<p>Assim, cabe indagar se o sistema brasileiro n\u00e3o se beneficiaria de uma regra que impusesse prazos razo\u00e1veis \u2013 seja para a escolha presidencial, seja para a delibera\u00e7\u00e3o parlamentar \u2013, de modo a garantir que o funcionamento do Supremo Tribunal Federal n\u00e3o dependa exclusivamente do compasso pol\u00edtico do momento, mas se mantenha fiel \u00e0 exig\u00eancia democr\u00e1tica de um tribunal plenamente constitu\u00eddo e em permanente exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es constitucionais.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> COSTA, Emilia Viotti da. <strong>O Supremo Tribunal Federal e a constru\u00e7\u00e3o da cidadania. <\/strong>Ieje: S\u00e3o Paulo, 2007, p. 40.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2015\/07\/30\/pec-de-marta-suplicy-fixa-prazo-de-tres-meses-para-indicacao-de-ministros-do-stf\">https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2015\/07\/30\/pec-de-marta-suplicy-fixa-prazo-de-tres-meses-para-indicacao-de-ministros-do-stf<\/a>. Acesso em: 26.1.2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/119884\">https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/119884<\/a>. Acesso em: 26.1.2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/122110\">https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/122110<\/a>. Acesso em: 26.1.2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/135817\">https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/135817<\/a>. Acesso em: 26.1.2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=1360096&amp;filename=PEC+90%2F2015\">https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=1360096&amp;filename=PEC+90%2F2015<\/a>. Acesso em: 26.1.2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Ressalte-se que, historicamente, a aplica\u00e7\u00e3o do <em>Vorschlagsrecht<\/em> oscilou: a primeira lista, em 1961, n\u00e3o foi acolhida; mas, em 1971, em cen\u00e1rio de tens\u00e3o pol\u00edtica, o <em>Bundesra<\/em>t acabou elegendo um dos nomes sugeridos pela Corte, consolidando o <em>Vorschlagsrecht<\/em> como um instrumento potencial de equil\u00edbrio entre t\u00e9cnica e pol\u00edtica no processo de escolha dos ju\u00edzes constitucionais.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> L\u00dcBBE-WOLFF, Gertrude<em>:\u00a0How to Prevent Blockage of Judicial Appointments, VerfBlog,<\/em>\u00a02022\/10\/07. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/verfassungsblog.de\/how-to-prevent-blockage-of-judicial-appointments\">https:\/\/verfassungsblog.de\/how-to-prevent-blockage-of-judicial-appointments<\/a>. Acesso em: 5.2.2026,<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A escolha de novos ministros para as supremas cortes constitui uma etapa sens\u00edvel do funcionamento das democracias constitucionais. 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