{"id":20287,"date":"2026-02-06T10:46:45","date_gmt":"2026-02-06T13:46:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/06\/ao-afastar-continuidade-delitiva-em-acoes-administrativas-stj-altera-entendimento-historico\/"},"modified":"2026-02-06T10:46:45","modified_gmt":"2026-02-06T13:46:45","slug":"ao-afastar-continuidade-delitiva-em-acoes-administrativas-stj-altera-entendimento-historico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/06\/ao-afastar-continuidade-delitiva-em-acoes-administrativas-stj-altera-entendimento-historico\/","title":{"rendered":"Ao afastar continuidade delitiva em a\u00e7\u00f5es administrativas, STJ altera entendimento hist\u00f3rico"},"content":{"rendered":"<p>A decis\u00e3o da 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) que <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/justica\/stj-nao-reconhece-continuidade-delitiva-em-processo-administrativo-e-amplia-multas\">afastou a possiblidade de incid\u00eancia da continuidade delitiva em um processo administrativo<\/a> inaugura uma mudan\u00e7a de dire\u00e7\u00e3o na jurisprud\u00eancia da Corte, o que deve impactar processos em tramita\u00e7\u00e3o em ag\u00eancias reguladoras em todo o pa\u00eds. Na vis\u00e3o de alguns especialistas, o resultado do julgamento foi acertado e corrige um entendimento equivocado praticado h\u00e1 d\u00e9cadas. Para outros, o tribunal deixou de lado o princ\u00edpio da proporcionalidade ao analisar o caso.<\/p>\n<p>Nesta ter\u00e7a-feira (3\/2), o \u00f3rg\u00e3o colegiado, por maioria, acolheu um recurso do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e revogou determina\u00e7\u00f5es da primeira e segunda inst\u00e2ncias que haviam declarado a nulidade de multas individualizadas aplicadas pela autarquia \u00e0 Intercontinental Com\u00e9rcio de Alimentos Ltda.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o da empresa era de que as infra\u00e7\u00f5es, id\u00eanticas e verificadas na mesma dilig\u00eancia, deveriam ser autuadas conforme o mecanismo da continuidade delitiva, previsto no art. 71 do C\u00f3digo Penal. Por analogia, era comum companhias solicitarem a aplica\u00e7\u00e3o dessa medida aos processos administrativos, o que foi garantido por diversas decis\u00f5es judiciais ao longo das \u00faltimas d\u00e9cadas.<\/p>\n<p>\u201cA decis\u00e3o surpreende porque o entendimento no STJ, na 1\u00aa e na 2\u00aa Turmas, era pac\u00edfico pelo cabimento da continuidade delitiva em infra\u00e7\u00f5es administrativas, por analogia aos crimes continuados no Direito Penal\u201d, afirma Arli Pinto da Silva, S\u00f3cio da Tahech Advogados e Professor de Direito Administrativo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Derick de Mendon\u00e7a Rocha, do escrit\u00f3rio Manesco, acredita que a Corte poderia ter se debru\u00e7ado mais sobre a quest\u00e3o da proporcionalidade das multas. \u201cUma multa de uma prestadora de servi\u00e7os que ficou, por exemplo, um ano sem prestar uma informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria vai ser superior \u00e0 da empresa que ficou dois meses sem prestar essa informa\u00e7\u00e3o. \u00c9 a l\u00f3gica do Direito Penal, aplicada sob o vi\u00e9s da proporcionalidade, no \u00e2mbito do Direito Administrativo Sancionador\u201d, defende.<\/p>\n<p>Na opini\u00e3o dele, os percentuais de majora\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es n\u00e3o precisariam ser exatamente os previstos pelo C\u00f3digo Penal (que determina, para delitos iguais, uma \u00fanica pena aumentada de um sexto a dois ter\u00e7os). Contudo, \u00e9 importante, diz Rocha, que o \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u201cse atente a crit\u00e9rios de manuten\u00e7\u00e3o da proporcionalidade\u201d, que tem \u201cesteio constitucional e legal\u201d.<\/p>\n<p>No julgamento da 1\u00aa Turma, o entendimento majorit\u00e1rio foi de que a Lei 9.933\/1999, que disp\u00f5e sobre as compet\u00eancias da Conmetro e do Inmetro, n\u00e3o prev\u00ea o instituto da continuidade delitiva. A ministra Regina Helena Costa ficou vencida.<\/p>\n<h2>Aplica\u00e7\u00e3o da analogia<\/h2>\n<p>Rocha, do Manesco, acredita que olhar somente para a legalidade estrita deixa de lado outros aspectos que deveriam ter sido levados em conta.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dessa quest\u00e3o, por\u00e9m, os ministros evocaram o fato de o C\u00f3digo Penal n\u00e3o se aplicar por analogia ao processo administrativo sancionador. Eles mencionaram o entendimento firmado durante o julgamento do Tema 1.199, do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou a retroatividade da Lei 14.230\/2021.<\/p>\n<p>A norma reformou a antiga Lei da Improbidade Administrativa. Ao julgar o Tema 1.199,\u00a0 o STF decidiu, entre outras coisas, que os novos prazos de prescri\u00e7\u00e3o fixados pela Lei 14.230\/2021 valiam apenas para casos posteriores \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ao determinar a irretroatividade para beneficiar r\u00e9us, o STF afastou a aplica\u00e7\u00e3o em processos administrativos sancionadores da previs\u00e3o do C\u00f3digo Penal de que leis posteriores favor\u00e1veis aos r\u00e9us devem ser aplicadas a fatos anteriores. Isto \u00e9: a Suprema Corte entendeu que, ainda que tal princ\u00edpio seja pr\u00f3prio do Direito Penal, n\u00e3o se aplica automaticamente aos processos administrativos.<\/p>\n<p>A mesma premissa foi seguida pela 1\u00aa Turma do STJ para afastar a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica da continuidade delitiva \u00e0s infra\u00e7\u00f5es administrativas.<\/p>\n<h2>\u201cCorre\u00e7\u00e3o de Percurso\u201d<\/h2>\n<p>Para Gustavo Justino de Oliveira, professor de Direito Administrativo na Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) e no IDP de Bras\u00edlia, a decis\u00e3o do STJ \u201cinaugura uma corre\u00e7\u00e3o de percurso em termos de jurisprud\u00eancia e deixa claro a independ\u00eancia e a autonomia do Direito Administrativo Sancionador frente ao Direito Penal\u201d.<\/p>\n<p>O professor entende que, embora a ideia de puni\u00e7\u00e3o pare\u00e7a ser a mesma, sua natureza \u00e9 distinta. Isso porque, no Direito Penal, a figura do r\u00e9u \u00e9 central e atrai direitos e prote\u00e7\u00f5es pr\u00f3prios, considerando que as penas s\u00e3o privativas de liberdade.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o \u00e9 que n\u00e3o se proteja o acusado no Direito Administrativo, ele tem prote\u00e7\u00e3o. Mas o Direito Administrativo Sancionador vai tutelar muito o coletivo, a moralidade, a sa\u00fade publica\u201d, observa.<\/p>\n<h2>O que acontece agora<\/h2>\n<p>Para Justino de Oliveira, \u00e1reas que tenham previs\u00e3o legal expressa relacionada \u00e0 continuidade delitiva, como portos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, seguem sujeitas \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. \u201cQuando n\u00e3o houver previs\u00e3o legal expressa, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em analogia, e n\u00e3o \u00e9 porque n\u00e3o tem continuidade delitiva que tem que ser desproporcional\u201d, diz.<\/p>\n<p>Conforme Arli Pinto da Silva, da Tahech Advogados, isso n\u00e3o deve alterar muito a postura das ag\u00eancias, que, em geral, n\u00e3o vinham reconhecendo administrativamente a continuidade delitiva. J\u00e1 do ponto de vista das empresas, os processos em curso \u2013 nos quais se demanda a aplica\u00e7\u00e3o do instituto \u2013 podem ser impactados.<\/p>\n<p>\u00c9 de se esperar, segundo o advogado, que a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ julgue embargos de diverg\u00eancia sobre a quest\u00e3o. \u201cO entendimento agora encontra uma diverg\u00eancia com rela\u00e7\u00e3o ao entendimento da 2\u00aa Turma e, se manejados os embargos de diverg\u00eancia, haver\u00e1 uma uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia interna, para que n\u00e3o haja posicionamentos d\u00edspares\u201d, afirma.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A decis\u00e3o da 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) que afastou a possiblidade de incid\u00eancia da continuidade delitiva em um processo administrativo inaugura uma mudan\u00e7a de dire\u00e7\u00e3o na jurisprud\u00eancia da Corte, o que deve impactar processos em tramita\u00e7\u00e3o em ag\u00eancias reguladoras em todo o pa\u00eds. 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