{"id":20278,"date":"2026-02-06T05:58:54","date_gmt":"2026-02-06T08:58:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/06\/diagnostico-sobre-o-enfrentamento-da-litigancia-abusiva-no-judiciario\/"},"modified":"2026-02-06T05:58:54","modified_gmt":"2026-02-06T08:58:54","slug":"diagnostico-sobre-o-enfrentamento-da-litigancia-abusiva-no-judiciario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/06\/diagnostico-sobre-o-enfrentamento-da-litigancia-abusiva-no-judiciario\/","title":{"rendered":"Diagn\u00f3stico sobre o enfrentamento da litig\u00e2ncia abusiva no Judici\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<p>A 7\u00aa edi\u00e7\u00e3o da s\u00e9rie Justi\u00e7a e Pesquisa, promovida pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CNJ\">CNJ<\/a>), por meio do seu Departamento de Pesquisas Judici\u00e1rias (DPJ), foi dedicada ao Diagn\u00f3stico sobre o Enfrentamento da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Litig%C3%A2ncia%20Abusiva\">Litig\u00e2ncia Abusiva<\/a> no Poder Judici\u00e1rio. Selecionada, mediante edital, para o desafio, coube \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Jurimetria (ABJ) a execu\u00e7\u00e3o do diagn\u00f3stico.<\/p>\n<p>O resultado da pesquisa foi divulgado em dezembro de 2025, desdobrando-se em Sum\u00e1rio Executivo e Relat\u00f3rio Final<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, e lan\u00e7a luzes sobre um fen\u00f4meno que tem chamado, cada vez mais, a aten\u00e7\u00e3o do\u00a0Judici\u00e1rio, bem como de analistas e estudiosos do mundo jur\u00eddico, econ\u00f4mico e de outras \u00e1reas do conhecimento: o abuso no direito de acesso ao Judici\u00e1rio, em qualquer dos polos da rela\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O tema tem sido alvo de aten\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em importantes decis\u00f5es judiciais, como o julgamento do Tema 1198 pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Superior%20Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a\">Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/a>, e em normativos do CNJ, como a Recomenda\u00e7\u00e3o 159\/2024.<\/p>\n<p>O exame atento do produto da pesquisa \u00e9 essencial para compreender o fen\u00f4meno da litigiosidade abusiva e para qualquer debate s\u00e9rio que se possa estabelecer sobre sua exist\u00eancia, suas caracter\u00edsticas e seus contornos.<\/p>\n<p>A pesquisa obteve importantes dados quantitativos e qualitativos sobre os principais ind\u00edcios de desvio de finalidade no uso do Judici\u00e1rio, marca da litig\u00e2ncia abusiva. Al\u00e9m de apresentar contribui\u00e7\u00f5es para o aperfei\u00e7oamento das pol\u00edticas judici\u00e1rias de tratamento do fen\u00f4meno, finalidade principal da iniciativa, o estudo aponta que posturas negativistas quanto \u00e0 pr\u00f3pria exist\u00eancia de casos de litig\u00e2ncia abusiva e predat\u00f3ria, ainda adotadas por alguns grupos de profissionais, em nada contribuem para a abordagem adequada do problema, para o aperfei\u00e7oamento da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e para a amplia\u00e7\u00e3o efetiva da garantia do acesso \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O acesso \u00e0 Justi\u00e7a tem sido o principal direito do cidad\u00e3o a ser afetado por esse fen\u00f4meno, na perspectiva em que a sobrecarga artificiosa da estrutura judicial compromete de sobremaneira a eficaz e c\u00e9lere presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos judiciais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s a\u00e7\u00f5es judiciais leg\u00edtimas (MADEIRA, 2024).<\/p>\n<p>Uma vis\u00e3o panor\u00e2mica do rico conte\u00fado do relat\u00f3rio de pesquisa permite avaliar como a doutrina tem buscado compreender esse fen\u00f4meno; delinear sua natureza jur\u00eddica, suas caracter\u00edsticas e diferentes formas de manifesta\u00e7\u00e3o; identificar as semelhan\u00e7as e diferen\u00e7as relativamente a outros ordenamentos jur\u00eddicos na sua abordagem, uma vez que a litig\u00e2ncia abusiva n\u00e3o \u00e9 peculiaridade brasileira; e conceber poss\u00edveis estrat\u00e9gias adequadas de abordagem.<\/p>\n<p>A primeira evid\u00eancia extra\u00edda da pesquisa \u00e9 a de que a litig\u00e2ncia abusiva \u00e9 um fen\u00f4meno que vem se expressando h\u00e1 anos no Judici\u00e1rio brasileiro, e demanda, por isso, tratamento mais adequado e eficaz. Os resultados indicam que essa anomalia da litigiosidade vem sendo crescentemente identificada nos tr\u00eas ramos da Justi\u00e7a que foram pesquisados (Justi\u00e7a Comum Estadual e Federal e Justi\u00e7a do Trabalho) e que gera preju\u00edzos de diversas ordens ao pr\u00f3prio Judici\u00e1rio, \u00e0 sociedade, notadamente aos cidad\u00e3os que legitimamente acessam ou pretendem acessar os servi\u00e7os judici\u00e1rios, e para o er\u00e1rio.<\/p>\n<p>O diagn\u00f3stico constatou um expressivo aumento de decis\u00f5es que identificam a litig\u00e2ncia abusiva ao longo dos anos, sobretudo em 2024 e 2025, e considerando a linha temporal quantitativa semestre a semestre. O crescimento da identifica\u00e7\u00e3o foi particularmente influenciado pela Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ 159\/2024, que conferiu maior seguran\u00e7a quanto a crit\u00e9rios de identifica\u00e7\u00e3o e reconhecimento e para a pr\u00f3pria atua\u00e7\u00e3o de magistrados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 litig\u00e2ncia abusiva e predat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Conforme s\u00e9rie hist\u00f3rica da quantidade de decis\u00f5es que mencionam o termo \u201clitig\u00e2ncia abusiva\u201d ou termos assemelhados nos tribunais considerando lapso temporal de 2016 a 2025, foi evidenciada essa tend\u00eancia cont\u00ednua de crescimento do fen\u00f4meno.<\/p>\n<p>No 2\u00ba semestre de 2023, identificaram-se apenas 12,4 mil decis\u00f5es e\/ou senten\u00e7as que mencionam o fen\u00f4meno, crescendo para 15 mil no 1\u00ba semestre de 2024. O salto quantitativo significativo se deu nos semestres posteriores: no 2\u00ba semestre de 2024, a quantidade passou para 29,4 mil decis\u00f5es e no 1\u00ba semestre, consta o n\u00famero recorde de 34,7 mil decis\u00f5es dessa natureza (CNJ, 2025. p. 227). Tais aumentos j\u00e1 tinham sido refor\u00e7ados por diversas outras notas t\u00e9cnicas emitidas nos \u00e2mbitos dos Centros de Intelig\u00eancia do Judici\u00e1rio e por fontes acad\u00eamicas (MADEIRA, 2025).<\/p>\n<p>Refor\u00e7ando essas percep\u00e7\u00f5es anteriores, o estudo contribui refor\u00e7ando essa mesma conclus\u00e3o quantitativa a partir da perspectiva dos dados dispon\u00edveis no Banco de Dados do Poder Judici\u00e1rio (Datajud) e de fontes estat\u00edsticas aut\u00f4nomas usadas pelos pesquisadores que elaboraram o diagn\u00f3stico.<\/p>\n<p>Quando se fala em acesso \u00e0 Justi\u00e7a, \u00e9 fundamental aceitar, se n\u00e3o compreender, que os recursos (materiais, humanos) postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional s\u00e3o finitos. Trata-se de um imperativo que decorre da realidade, e cabe ao Judici\u00e1rio zelar para que esses recursos sejam distribu\u00eddos adequada, racional e proporcionalmente entre os jurisdicionados e suas diversas demandas, segundo a complexidade e relev\u00e2ncia, e tendo em conta as v\u00e1rias necessidades de acesso aos seus servi\u00e7os, preservando sempre uma reserva de capacidade para os novos postulantes (FERRAZ, VIEIRA, 2025).<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal, na <em>ratio decidendi<\/em> do Tema 1184 da Repercuss\u00e3o Geral, chamou a aten\u00e7\u00e3o para esse poder-dever do Judici\u00e1rio de racionalizar o acesso aos seus servi\u00e7os e a distribui\u00e7\u00e3o dos recursos dispon\u00edveis para sua presta\u00e7\u00e3o, de modo a efetivar princ\u00edpios como o da efici\u00eancia judici\u00e1ria e da economicidade (VIEIRA, 2024).<\/p>\n<p>Se o Judici\u00e1rio presta servi\u00e7o essencial \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos subjetivos dos cidad\u00e3os e ao funcionamento e sobreviv\u00eancia do pr\u00f3prio Estado Democr\u00e1tico de Direito, e se a capacidade de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional \u00e9 finita, limitada pelos recursos a ela destinados, parece dif\u00edcil negar a imprescindibilidade de prevenir e impedir a apropria\u00e7\u00e3o de parte relevante dessa capacidade por aqueles que abusam do direito de a\u00e7\u00e3o ou de defesa, agindo com desvio de finalidade no acesso ao Judici\u00e1rio (art. 182 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio da pesquisa refor\u00e7a as constata\u00e7\u00f5es e conclus\u00f5es sobre essa modalidade de anomalia da litigiosidade, que j\u00e1 vinha norteando a forma\u00e7\u00e3o de precedentes qualificados e provocando a atua\u00e7\u00e3o do CNJ quanto \u00e0 mat\u00e9ria, em especial por meio da Recomenda\u00e7\u00e3o 159\/2024.<\/p>\n<p>Muitos entrevistados na pesquisa relacionaram as pr\u00e1ticas de litig\u00e2ncia abusiva ao aumento do congestionamento dos servi\u00e7os judici\u00e1rios, com prolongamento do tempo de tramita\u00e7\u00e3o processual; ao descr\u00e9dito do Poder Judici\u00e1rio; \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de custos elevados para viabilizar a tramita\u00e7\u00e3o dos processos com focos de abusividade e ao desvio de finalidade na representa\u00e7\u00e3o de pessoas vulner\u00e1veis, entre diversos outros problemas graves (CNJ, 2025, p. 165-168).<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio colaciona pr\u00e1ticas adotadas por \u00f3rg\u00e3os de intelig\u00eancia \u2013 em especial Centros de Intelig\u00eancia e N\u00facleo de Monitoramento do Perfil de Demanda (Numopede) \u2013 de diversos tribunais, voltadas em especial \u00e0 compreens\u00e3o geral da litig\u00e2ncia abusiva e predat\u00f3ria e \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o e tratamento de focos espec\u00edficos de abuso do direito de demandar. S\u00e3o colhidas percep\u00e7\u00f5es de atores diversos, componentes de diferentes institui\u00e7\u00f5es do sistema de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise quantitativa, por sua vez, possibilita uma infinidade de an\u00e1lises de grande interesse e evidencia modos pelos quais a litig\u00e2ncia abusiva e a predat\u00f3ria t\u00eam se manifestado ao longo dos \u00faltimos anos, a partir da forma como s\u00e3o identificados e tratados recorrentes focos de manifesta\u00e7\u00e3o dessas anomalias.<\/p>\n<p>Na perspectiva especificamente quantitativa, os dados evidenciam o grande (e crescente) volume de casos em que h\u00e1 reconhecimento de litig\u00e2ncia abusiva; os assuntos processuais em rela\u00e7\u00e3o aos quais tal reconhecimento mais frequentemente se verifica e as modalidades de abuso do direito de demandar mais comumente reconhecidas.<\/p>\n<p>Foram tamb\u00e9m identificados os litigantes repetitivos mais presentes em um dos polos da rela\u00e7\u00e3o processual; os valores comumente atribu\u00eddos \u00e0s a\u00e7\u00f5es; a concentra\u00e7\u00e3o do patroc\u00ednio dessas demandas em grupos de profissionais da advocacia e a compara\u00e7\u00e3o do padr\u00e3o de desempenho e desfecho processual em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do conjunto dos advogados, que constituem a imensa maioria (CNJ, 2025, p. 235-263 e 289-298).<\/p>\n<p>S\u00e3o achados de grande relev\u00e2ncia, n\u00e3o apenas em rela\u00e7\u00e3o aos preju\u00edzos materiais resultantes do desvio de finalidade no acesso ao Judici\u00e1rio, mas tamb\u00e9m quanto ao perfil das diferentes manifesta\u00e7\u00f5es de litig\u00e2ncia abusiva. O estudo oferece, com seus achados, oportunidades inestim\u00e1veis para o aperfei\u00e7oamento das formas e estrat\u00e9gias de abordagem do complexo problema, especialmente com finalidade preventiva.<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0 mat\u00e9ria, a maioria dos casos em que se menciona litig\u00e2ncia abusiva concentra-se em demandas de natureza c\u00edvel ou trabalhista, sendo que 86,05% dos casos foram capturados em processos nas classes \u201cProcedimento Comum C\u00edvel\u201d, \u201cProcedimento do Juizado Especial C\u00edvel\u201d e \u201cProcedimento do Juizado Especial Federal\u201d. Dentre as decis\u00f5es em que h\u00e1 refer\u00eancia ao fen\u00f4meno, mais de 90% concentra-se nas classes c\u00edveis e execu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Entre os casos c\u00edveis, identificou-se ainda uma preponder\u00e2ncia de processos da Justi\u00e7a Comum, em oposi\u00e7\u00e3o aos processos dos Juizados Especiais, o que foi um achado contraintuitivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de grande parte dos entrevistados, que tendem a uma percep\u00e7\u00e3o de que o fen\u00f4meno da litig\u00e2ncia abusiva esteja mais presente nos Juizados Especiais. A massa de documentos que citam o termo \u201clitig\u00e2ncia abusiva\u201d ou correlatos \u00e9 maior na Justi\u00e7a Comum (CNJ, 2025. p. 232).<\/p>\n<p>Observada a taxonomia das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), tamb\u00e9m foram identificados os assuntos mais frequentes em cada tribunal. No segmento estadual, os assuntos mais abordados foram indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, inclus\u00e3o indevida em cadastro de inadimplentes, empr\u00e9stimo consignado, cancelamento de voo e direitos banc\u00e1rios.<\/p>\n<p>No segmento federal, os casos identificados concentraram-se em indeniza\u00e7\u00e3o por dano material, direito ambiental, nulidade de ato administrativo, v\u00edcios de constru\u00e7\u00e3o, indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o e aposentadoria especial.<\/p>\n<p>No segmento trabalhista, o fen\u00f4meno foi identificado nos temas relacionados a horas extras, aviso pr\u00e9vio e adicional de insalubridade (CNJ, 2025. p. 250-251).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foram apontados os setores econ\u00f4micos mais afetados pela litig\u00e2ncia abusiva, conforme amostra jurisprudencial colhida. S\u00e3o eles os setores de institui\u00e7\u00f5es financeiras (58,15%), imobili\u00e1rio (9,21%), de companhia a\u00e9rea (4,8%), de telefonia (4,0%) e de concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos (3,51%) (CNJ, 2025. p. 257).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Um dos principais achados da pesquisa foi ainda a conclus\u00e3o de que consistentemente, em todos os tribunais estudados, verifica-se que muitos processos da amostra jurisprudencial se concentram em um pequeno n\u00famero de profissionais da advocacia.<\/p>\n<p>Sobre a concentra\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es em poucos caus\u00eddicos, o estudo estimou que os cinco advogados que figuram no polo ativo de forma mais frequente em cada tribunal concentram pelo menos 20% das a\u00e7\u00f5es da amostra jurisprudencial, percentual m\u00ednimo entre todos os 13 tribunais analisados.<\/p>\n<p>Nos TRFs e TRTs, esse percentual de concentra\u00e7\u00e3o \u00e9 ainda maior. Alguns TRFs chegam \u00e0 concentra\u00e7\u00e3o de cerca de 76,79% (TRF1), de 73,94% (TRF3) e de 58,82% (TRF4), considerando o percentual de processos acumulados pelos cinco advogados(as) mais frequentes no polo ativo.<\/p>\n<p>No segmento trabalhista esse percentual \u00e9 superior em rela\u00e7\u00e3o ao segmento estadual, com cerca de 37,5% (TRT11), 34,65% (TRT21) e 33,57% (TRT1). A dos tribunais estaduais se fixa em cerca de 20% de percentual de concentra\u00e7\u00e3o (CNJ, 2025. p. 259-260).<\/p>\n<p>O estudo apontou que, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o dos processos trabalhistas, os casos de litig\u00e2ncia abusiva resultam mais frequentemente em improced\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o dos processos sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito (CNJ, 2025. p. 273).<\/p>\n<p>Um dos achados importantes da pesquisa foi a pr\u00f3pria dificuldade de se trazer \u00e0 luz a extens\u00e3o do fen\u00f4meno, o que \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial para o seu tratamento em perspectiva sist\u00eamica. Constatou-se que, com frequ\u00eancia consider\u00e1vel, as suspeitas de litig\u00e2ncia abusiva, embora referidas, t\u00eam suas an\u00e1lises postergadas, ou consideradas prejudicadas e acabam por n\u00e3o ser objetivamente apreciadas nas decis\u00f5es judiciais. S\u00e3o casos em que, embora identificados os ind\u00edcios, o tratamento final dado ao processo acaba n\u00e3o contribuindo para evidenciar o que aconteceu nos casos em que o magistrado constatou o problema.<\/p>\n<p>Com exce\u00e7\u00e3o do TJRN, TJMT e TRF1, em que, na maior parte dos casos, as senten\u00e7as utilizam linguagem categ\u00f3rica para descrever as pr\u00e1ticas analisadas como efetivamente abusivas, nos demais tribunais, \u00e9 comum que a linguagem adotada evidencie apenas a suspeita, levantada por uma parte ou pelo pr\u00f3prio juiz ou ju\u00edza na determina\u00e7\u00e3o de emendas \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial (CNJ, 2025. p. 239), sem que haja posterior avalia\u00e7\u00e3o efetiva, dificultando a constata\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es de comportamento por meio da leitura das decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Essa dificuldade n\u00e3o impediu que o fen\u00f4meno fosse objetivamente identificado, por\u00e9m permite conjeturar que ele seja ainda mais grave do que foi poss\u00edvel quantificar.<\/p>\n<p>As recomenda\u00e7\u00f5es explicitadas no relat\u00f3rio constituem uma pequena amostra das diversas medidas para o aperfei\u00e7oamento do tratamento da litigiosidade, notadamente da litig\u00e2ncia abusiva. Entre essas recomenda\u00e7\u00f5es destacam-se a necessidade de se investir em capacita\u00e7\u00e3o, no aprimoramento das estrat\u00e9gias de monitoramento das anomalias no acesso ao Judici\u00e1rio, nos instrumentos de comunica\u00e7\u00e3o com <em>shareholders<\/em> e <em>stakeholders<\/em> e no fortalecimento institucional dos Centros de Intelig\u00eancia.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio alerta para a relev\u00e2ncia da aten\u00e7\u00e3o dos magistrados aos documentos internos de informa\u00e7\u00e3o sobre o fen\u00f4meno da litig\u00e2ncia abusiva e seus poss\u00edveis padr\u00f5es de comportamento, bem como \u00e0s estrat\u00e9gias adequadas de abordagem como a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias para oitivas das partes e, notadamente, a import\u00e2ncia da colabora\u00e7\u00e3o interinstitucional, especialmente com a OAB, Minist\u00e9rio P\u00fablico e Defensoria P\u00fablica (CNJ, 2025, p. 312-316).<\/p>\n<p>Para al\u00e9m das boas pr\u00e1ticas registradas no relat\u00f3rio de pesquisa e das pertinentes recomenda\u00e7\u00f5es, voltadas a institui\u00e7\u00f5es diversas, a pesquisa vem suprir uma lacuna h\u00e1 muito identificada entre os operadores do direito. Os dados quantitativos que apresenta, conjugados com os elementos qualitativos, que trazem informa\u00e7\u00f5es relevantes, permitem que a discuss\u00e3o sobre a litig\u00e2ncia abusiva alcance novos patamares de profundidade e qualidade, podendo contribuir, ademais, para reduzir posturas que ignoram, por desconhecimento, ou que consideram de pouca import\u00e2ncia e impacto a exist\u00eancia de t\u00e3o grave fen\u00f4meno.<\/p>\n<p>A robustez dos dados, tornados de f\u00e1cil acesso por meio dos produtos da pesquisa, bem organizados e em condi\u00e7\u00f5es de serem prontamente explorados em trabalhos aprofundados de an\u00e1lise e investiga\u00e7\u00e3o que possam realmente contribuir para o aperfei\u00e7oamento da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e do pr\u00f3prio sistema de Justi\u00e7a, permite que se superem obst\u00e1culos como a superficialidade de discuss\u00f5es ou mesmo a mera nega\u00e7\u00e3o do fen\u00f4meno ou cr\u00edtica ao seu tratamento sem base em dados.<\/p>\n<p>Entre os diversos desafios identificados (CNJ, 2025. p. 223-226), sobressai a dificuldade de cruzamento de dados processuais e de articula\u00e7\u00e3o entre tribunais diversos e entre o Judici\u00e1rio e os demais atores do sistema de Justi\u00e7a, notadamente a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Identificou-se, tamb\u00e9m, a falta de integra\u00e7\u00e3o entre as inst\u00e2ncias (a apontar poss\u00edvel necessidade de maior observ\u00e2ncia do art. 5\u00ba, I, da Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ 150\/2024); a necessidade de maior investimento em coleta e tratamento de dados, inclusive em pain\u00e9is de Business Intelligence e em sistemas integrados de monitoramento de litigiosidade adequados; a import\u00e2ncia do desenvolvimento ferramentas de automatiza\u00e7\u00e3o e intelig\u00eancia artificial e a relev\u00e2ncia do fomento e estrutura\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de intelig\u00eancia do Judici\u00e1rio, cuja contribui\u00e7\u00e3o para o tratamento do problema sobressai em diversas passagens do relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>O conjunto dos dados colhidos, com destaque para os qualitativos, assim como as recomenda\u00e7\u00f5es finais, apontam especialmente para a necessidade de que n\u00e3o apenas o Judici\u00e1rio aperfei\u00e7oe e amplie os esfor\u00e7os e medidas de abordagem e tratamento adequados da litig\u00e2ncia abusiva, mas que as demais institui\u00e7\u00f5es e atores do sistema de Justi\u00e7a igualmente o fa\u00e7am, em um movimento de corresponsabilidade em prol do acesso efetivo e leg\u00edtimo \u00e0 Justi\u00e7a, no qual medidas de preven\u00e7\u00e3o, talvez, devam ocupar papel de destaque.<\/p>\n<p>CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A; ASSOCIA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DE JURIMETRIA. Diagn\u00f3stico sobre o enfrentamento da litig\u00e2ncia abusiva no Poder Judici\u00e1rio. Bras\u00edlia: CNJ, 2025. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/sumarioexecutivo-litigancia-abusiva-1.pdf\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/sumarioexecutivo-litigancia-abusiva-1.pdf<\/a>. Acesso em: 18 jan. 2026.<\/p>\n<p>FERRAZ, Ta\u00eds Schilling. VIEIRA, M\u00f4nica Silveira. Gest\u00e3o adequada de litigiosidade: saindo do modo rea\u00e7\u00e3o. <em>Revista CEJ<\/em>, n. 89, jan.-jun. 2025, p. 13-20.<\/p>\n<p>MADEIRA, Daniela Pereira. <em>A Nova Recomenda\u00e7\u00e3o do CNJ sobre Litig\u00e2ncia Abusiva<\/em>: caracter\u00edsticas e boas pr\u00e1ticas. <em>Justi\u00e7a &amp; Cidadania<\/em>, ano 25, dez. 2024, p. 32-33. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/editorajc.com.br\/a-nova-recomendacao-do-cnj-sobre-litigancia-abusiva-caracteristicas-e-boas-praticas\/\">https:\/\/editorajc.com.br\/a-nova-recomendacao-do-cnj-sobre-litigancia-abusiva-caracteristicas-e-boas-praticas\/<\/a> . Acesso em: 21 jan. 2026.<\/p>\n<p>MADEIRA, Daniela Pereira. <em>A Rede de Intelig\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio: estrutura\u00e7\u00e3o, desafios e perspectivas para a gest\u00e3o dos conflitos de interesses no Poder Judici\u00e1rio<\/em>. In: CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. Conciliar \u00e9 legal: 15 anos da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125 de 2010. Bras\u00edlia: CNJ, 2025. p. 35-46. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/livro-conciliar-e-legal-15-anos.pdf\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/livro-conciliar-e-legal-15-anos.pdf<\/a> . Acesso em: 21 jan. 2026.<\/p>\n<p>VIEIRA, M\u00f4nica Silveira. Enfrentamento da Litig\u00e2ncia Predat\u00f3ria e ODS 16: uma discuss\u00e3o necess\u00e1ria. In: <em>Encontro de Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a (ENAJUS)<\/em>, 2024, Natal\/RN. Anais. Dispon\u00edvel em: https:\/\/enajus.org.br\/anais\/assets\/papers\/2024\/ sessao-13\/enfrentamento-da-litigancia-predatoria-e-ods-16-uma-discussao-necessaria.pdf. Acesso em 14 jan. 2026.<\/p>\n<p>VIEIRA, M\u00f4nica Silveira. A corresponsabilidade do sistema de Justi\u00e7a no tratamento da litigiosidade. <em>Justi\u00e7a &amp; Cidadania<\/em>, ano 26, nov. 2025, p. 32-33<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Os documentos est\u00e3o dispon\u00edveis em: <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/pesquisa-inedita-analisa-litigancia-abusiva-no-judiciario-e-propoe-medidas-de-enfrentamento\/\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/pesquisa-inedita-analisa-litigancia-abusiva-no-judiciario-e-propoe-medidas-de-enfrentamento\/<\/a>. Acesso em 14 jan. 2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 7\u00aa edi\u00e7\u00e3o da s\u00e9rie Justi\u00e7a e Pesquisa, promovida pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), por meio do seu Departamento de Pesquisas Judici\u00e1rias (DPJ), foi dedicada ao Diagn\u00f3stico sobre o Enfrentamento da Litig\u00e2ncia Abusiva no Poder Judici\u00e1rio. Selecionada, mediante edital, para o desafio, coube \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Jurimetria (ABJ) a execu\u00e7\u00e3o do diagn\u00f3stico. 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