{"id":20249,"date":"2026-02-05T08:50:34","date_gmt":"2026-02-05T11:50:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/05\/a-hora-e-a-vez-de-projetos-de-infraestrutura-via-dialogo-competitivo\/"},"modified":"2026-02-05T08:50:34","modified_gmt":"2026-02-05T11:50:34","slug":"a-hora-e-a-vez-de-projetos-de-infraestrutura-via-dialogo-competitivo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/05\/a-hora-e-a-vez-de-projetos-de-infraestrutura-via-dialogo-competitivo\/","title":{"rendered":"A hora e a vez de projetos de infraestrutura via di\u00e1logo competitivo?"},"content":{"rendered":"<p>A colabora\u00e7\u00e3o no desenvolvimento de projetos de infraestrutura complexos tornou-se tema central na agenda contempor\u00e2nea. Modelos de <em>early contractor involvement<\/em> (ECI) ganham espa\u00e7o e h\u00e1 expectativa de lan\u00e7amento, ainda em 2026, do <em>Collaborative Contract Form <\/em>do FIDIC (International Federation of Consulting Engineers).<\/p>\n<p>No \u00e2mbito dos contratos p\u00fablicos, movimento semelhante pode ser observado com o uso do di\u00e1logo competitivo, que \u00e9 utilizado com destaque em diversos pa\u00edses europeus a fim de possibilitar colabora\u00e7\u00e3o entre o ente p\u00fablico e licitantes pr\u00e9-qualificados para aprimoramento, no \u00e2mbito da pr\u00f3pria licita\u00e7\u00e3o, da concep\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e jur\u00eddica dos contratos em disputa.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O di\u00e1logo competitivo figura como uma das inova\u00e7\u00f5es mais significativas da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\">Lei 14.133\/21<\/a>, pois representa um duplo rompimento com a tradi\u00e7\u00e3o. De um lado, rompe com o paradigma de planejamento unilateral e internalizado dos contratos p\u00fablicos. De outro lado, flexibiliza o modelo cl\u00e1ssico de licita\u00e7\u00e3o, baseado em regras r\u00edgidas e exauridas no edital, ao comportar intera\u00e7\u00f5es estruturadas com os licitantes e a constru\u00e7\u00e3o progressiva do projeto contratual, dentro de par\u00e2metros delimitados pelo edital.<\/p>\n<p>O uso do di\u00e1logo competitivo come\u00e7ou incipiente no Brasil. Isso \u00e9 natural e se explica tanto pelas dificuldades associadas \u00e0 ruptura de paradigmas consolidados, quanto pelo fato de o di\u00e1logo n\u00e3o ser destinado ao uso de grande escala, para aquisi\u00e7\u00f5es de rotina.<\/p>\n<p>Sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 reservada a situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, caracterizadas por (i) alto grau de complexidade t\u00e9cnica e inova\u00e7\u00e3o, (ii) necessidade de solu\u00e7\u00f5es ajustadas \u00e0 demanda e circunst\u00e2ncias peculiares do projeto e (iii) significativa assimetria informacional entre mercado e ente p\u00fablico \u2013 s\u00e3o esses os requisitos para o uso do di\u00e1logo competitivo previstos no art. 32, inc. I, da Lei 14.133\/21.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s uma primeira leva de editais focados em solu\u00e7\u00f5es de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o, pode-se esperar que surja oferta mais ampla de di\u00e1logos competitivos tendo por objeto obras e servi\u00e7os de engenharia e projetos de infraestrutura em geral.<\/p>\n<p>H\u00e1 sinais claros nesse sentido. Al\u00e9m do pioneiro di\u00e1logo competitivo n\u00ba 2\/2025, de Rond\u00f4nia, voltado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00e3o estrutural e tecnol\u00f3gica para reforma predial, a Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) do Estado de S\u00e3o Paulo lan\u00e7ou a Consulta P\u00fablica 3\/2026, com o objetivo de colher contribui\u00e7\u00f5es para a ado\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo competitivo \u201ccom voca\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o transversal a projetos de parcerias futuros do Estado de S\u00e3o Paulo\u201d.<\/p>\n<p>A apresenta\u00e7\u00e3o da CP 3\/2026 revela progn\u00f3stico que reflete a experi\u00eancia internacional: embora o di\u00e1logo competitivo envolva maior tempo de matura\u00e7\u00e3o e riscos inerentes \u00e0 sua complexidade, esses fatores tendem a ser compensados por ganhos relevantes, como a procedimentaliza\u00e7\u00e3o das intera\u00e7\u00f5es p\u00fablico-privadas, o aumento da qualidade global do contrato, inclusive com melhor aloca\u00e7\u00e3o e tratamento dos riscos, e o maior preparo t\u00e9cnico e institucional dos licitantes engajados no processo.<\/p>\n<p>De modo geral, a consulta p\u00fablica revela concep\u00e7\u00e3o madura de funcionamento do di\u00e1logo competitivo, composta por elementos alinhados com a Lei 14.133\/21 e com atos supervenientes. Destacam-se quatro pontos:<\/p>\n<p>h\u00e1 defini\u00e7\u00f5es sobre os elementos integrantes (crit\u00e9rios de pr\u00e9-sele\u00e7\u00e3o, regras procedimentais e de intera\u00e7\u00e3o com os licitantes) e instrut\u00f3rios (EVTEA e anteprojetos) do edital que instaura o di\u00e1logo competitivo, o que \u00e9 fundamental para orientar as expectativas e o planejamento dos participantes;<br \/>\nseguindo boas pr\u00e1ticas de uso do di\u00e1logo competitivo sinalizadas em manuais de pa\u00edses europeus e organiza\u00e7\u00f5es multilaterais, h\u00e1 regras voltadas a orientar o desenvolvimento do di\u00e1logo com os licitantes, mediante defini\u00e7\u00e3o de fases e respectivos escopos e previs\u00e3o de refinamento e afunilamento din\u00e2mico das discuss\u00f5es;<br \/>\nadmite-se ampla discuss\u00e3o dos variados aspectos do projeto que se pretende desenvolver e licitar \u2013 nisso, a consulta p\u00fablica est\u00e1 alinhada com a Lei 14.133\/21 e com a recente Instru\u00e7\u00e3o Normativa SEGES\/MGI 512\/25, cujos arts. 5\u00ba, 11 e 37 ilustram a versatilidade do di\u00e1logo para abranger a discuss\u00e3o sobre concep\u00e7\u00f5es e requisitos t\u00e9cnicos e ambientais, concep\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira do projeto, inclusive em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua financiabilidade, e estrutura\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do contrato, inclusive no tocante \u00e0 tipologia e regime a serem adotados; e<br \/>\nh\u00e1 compreens\u00e3o de que o comportamento dos licitantes n\u00e3o pode ser regulado da mesma forma que ocorre nas licita\u00e7\u00f5es tradicionais, pois o grau de engajamento dos licitantes \u00e9 determinante para o \u00eaxito do processo. Em uma abordagem<em> carrot and stick<\/em>, a consulta combina medidas repressivas \u2013 com pautas claras para eventual exclus\u00e3o dos licitantes \u2013 e premiais, com admiss\u00e3o de ressarcimento em favor dos licitantes que participem de forma satisfat\u00f3ria de todas as etapas do certame. Embora nenhuma das solu\u00e7\u00f5es (repressiva e premial) tenha fundamento expresso na Lei 14.133\/21, ambas s\u00e3o vi\u00e1veis e t\u00eam sido assim reconhecidas em regulamentos, casos e atos concretos, como a Orienta\u00e7\u00e3o Normativa 82\/2024 da AGU e a referida IN SEGES\/MGI 512\/25.<\/p>\n<p>H\u00e1 desafios adicionais, como aqueles relacionados \u00e0 observ\u00e2ncia do sigilo das contribui\u00e7\u00f5es e ao tratamento ison\u00f4mico dos licitantes. Embora a consulta p\u00fablica seja espa\u00e7o importante para avan\u00e7ar nesses temas, o endere\u00e7amento deles depender\u00e1 menos de normas abstratas e mais da qualidade da governan\u00e7a adotada na condu\u00e7\u00e3o concreta dos procedimentos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a consulta p\u00fablica vem em momento oportuno. A relev\u00e2ncia institucional e a maturidade do Estado de S\u00e3o Paulo no uso de parcerias podem tornar o resultado da Consulta P\u00fablica 3\/2026 refer\u00eancia fundamental para impulsionar, inclusive em outras esferas administrativas, o uso do di\u00e1logo competitivo como instrumento de aprimoramento de projetos p\u00fablicos.<\/p>\n<p>*<\/p>\n<p><em>As considera\u00e7\u00f5es propostas neste texto guardam conex\u00e3o com obra mais ampla do autor sobre o tema (Di\u00e1logo competitivo: o regime da Lei 14.133\/21 e sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s licita\u00e7\u00f5es de contratos de concess\u00e3o e parcerias p\u00fablico-privadas. 2. ed. rev. ampl. e atual. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2024).<\/em><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A colabora\u00e7\u00e3o no desenvolvimento de projetos de infraestrutura complexos tornou-se tema central na agenda contempor\u00e2nea. 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