{"id":20184,"date":"2026-02-03T05:31:16","date_gmt":"2026-02-03T08:31:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/03\/o-colapso-da-constituicao-dos-eua-e-o-senso-comum-pervertido-dos-juristas\/"},"modified":"2026-02-03T05:31:16","modified_gmt":"2026-02-03T08:31:16","slug":"o-colapso-da-constituicao-dos-eua-e-o-senso-comum-pervertido-dos-juristas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/03\/o-colapso-da-constituicao-dos-eua-e-o-senso-comum-pervertido-dos-juristas\/","title":{"rendered":"O colapso da Constitui\u00e7\u00e3o dos EUA e o senso comum pervertido dos juristas"},"content":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos anos, com acelera\u00e7\u00e3o percept\u00edvel no per\u00edodo recente, o governo dos <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Estados%20Unidos\">Estados Unidos<\/a> passou a ser criticado por pr\u00e1ticas que indicam uma transforma\u00e7\u00e3o da engenharia institucional: concentra\u00e7\u00e3o de poder no Executivo, uso politizado de ag\u00eancias estatais, ataques reiterados ao Judici\u00e1rio, intimida\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos e pol\u00edticas migrat\u00f3rias baseadas em regimes jur\u00eddicos de exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Organiza\u00e7\u00f5es de direitos civis e ex-integrantes do pr\u00f3prio governo falam abertamente em eros\u00e3o constitucional; e estudiosos como Robert O. Paxton sustentam que, ap\u00f3s o 6 de janeiro de 2021, n\u00e3o faz mais sentido evitar o r\u00f3tulo \u201cfascista\u201d para caracterizar o trumpismo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O fen\u00f4meno n\u00e3o se resume a excessos pontuais. Consolida-se um modo de governar que tensiona sistematicamente os limites institucionais: ordens executivas substituem a delibera\u00e7\u00e3o parlamentar; decis\u00f5es judiciais s\u00e3o deslegitimadas antes mesmo de proferidas; e a Constitui\u00e7\u00e3o passa a ser apresentada como obst\u00e1culo \u00e0 vontade popular encarnada na figura presidencial.<\/p>\n<p>A afirma\u00e7\u00e3o de Trump de que seus apoiadores \u201cn\u00e3o teriam de votar de novo\u201d porque \u201cestaria tudo consertado\u201d banaliza, no m\u00ednimo, o car\u00e1ter peri\u00f3dico e competitivo das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o decisiva n\u00e3o \u00e9 apenas registrar epis\u00f3dios, mas compreender por que um sistema constitucional durante d\u00e9cadas tratado como paradigma de estabilidade parece hoje t\u00e3o vulner\u00e1vel. A resposta exige recuar e enfrentar fragilidades estruturais anteriores \u00e0 conjuntura.<\/p>\n<h2>Uma Constitui\u00e7\u00e3o \u201csem texto\u201d<\/h2>\n<p>Uma primeira chave explicativa foi formulada por Bruce Ackerman em sua trilogia (<em>We the People: Foundations<\/em>, <em>Transformations<\/em> e <em>The Civil Rights Revolution<\/em>). Segundo Ackerman, a Constitui\u00e7\u00e3o dos Estados Unidos n\u00e3o se desenvolveu apenas por emendas formais, mas por \u201cmomentos constitucionais\u201d: per\u00edodos de intensa mobiliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e reorganiza\u00e7\u00e3o institucional, posteriormente consolidados pela Suprema Corte.<\/p>\n<p>Isso significa que parte central do constitucionalismo americano \u2014 direitos civis, limites ao Executivo e alcance do poder federal \u2014 n\u00e3o est\u00e1 escrita no texto, mas foi constru\u00edda por pr\u00e1ticas pol\u00edticas, arranjos institucionais e jurisprud\u00eancia. Enquanto houve consenso m\u00ednimo sobre esses sentidos, sobretudo no interior da Suprema Corte, o sistema funcionou. Quando esse consenso se rompe, a Constitui\u00e7\u00e3o pode mudar profundamente sem que uma linha seja alterada.<\/p>\n<p>Essa fragilidade foi antecipada por Mark Tushnet (<em>Taking the Constitution Away from the Courts<\/em>), ao alertar para os riscos de um constitucionalismo excessivamente dependente do Judici\u00e1rio. Cass Sunstein mostrou, em <em>Radicals in Robes<\/em>, como tribunais ideologicamente orientados podem produzir muta\u00e7\u00f5es constitucionais profundas sob apar\u00eancia de legalidade.<\/p>\n<p>A recente guinada conservadora da Suprema Corte refor\u00e7a esse diagn\u00f3stico, recolocando o tribunal no centro da disputa pol\u00edtica e revelando o quanto a estabilidade americana dependia mais de um acordo informal do que do texto constitucional em si.<\/p>\n<h2>Eros\u00e3o do constitucionalismo liberal<\/h2>\n<p>A degrada\u00e7\u00e3o do constitucionalismo liberal n\u00e3o come\u00e7ou com Trump. Ela se acelera no p\u00f3s-11 de Setembro, quando o \u201ccombate ao terrorismo\u201d passa a funcionar como argumento geral de exce\u00e7\u00e3o. Diante de uma amea\u00e7a apresentada como absoluta, legitima-se a constru\u00e7\u00e3o de um Direito paralelo, com menos garantias, menor controle p\u00fablico e maior margem de decis\u00e3o unilateral do Executivo.<\/p>\n<p>A literatura cl\u00e1ssica sobre emerg\u00eancia descreve esse mecanismo h\u00e1 d\u00e9cadas (Clinton Rossiter, <em>Constitutional Dictatorship<\/em>; Nasser Hussain, <em>The Jurisprudence of Emergency<\/em>; David Dyzenhaus, <em>The Constitution of Law<\/em>). O ponto n\u00e3o \u00e9 negar toda legitimidade a medidas excepcionais, mas observar seu efeito cumulativo: quando a exce\u00e7\u00e3o vira t\u00e9cnica de governo, o horizonte de direitos se rebaixa sem necessidade de ruptura formal.<\/p>\n<p>Nos EUA, esse deslocamento ocorreu por meio de instrumentos legais e administrativos que ampliaram drasticamente a capacidade de governar por atalhos: autoriza\u00e7\u00f5es amplas para o uso da for\u00e7a, expans\u00e3o da vigil\u00e2ncia e cria\u00e7\u00e3o de estruturas permanentes de seguran\u00e7a interna.<\/p>\n<p>Bruce Ackerman advertiu para o risco de \u201cconstitucionalizar\u201d a emerg\u00eancia (<em>Before the Next Attack<\/em>), preservando a apar\u00eancia de legalidade enquanto se reduz o patamar de garantias. O debate p\u00fablico registrado por Jack Goldsmith (<em>The Terror Presidency<\/em>) e Jane Mayer (<em>The Dark Side<\/em>) mostra como pareceres jur\u00eddicos e a ret\u00f3rica da necessidade dispensaram media\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>A Suprema Corte ofereceu resist\u00eancia parcial em casos como <em>Hamdi v. Rumsfeld<\/em>, <em>Rasul v. Bush<\/em>, <em>Hamdan v. Rumsfeld<\/em> e <em>Boumediene v. Bush<\/em>, mas tamb\u00e9m consolidou um padr\u00e3o de defer\u00eancia em nome da seguran\u00e7a nacional, estabilizando uma gram\u00e1tica jur\u00eddica de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>Esse aparato n\u00e3o fica confinado ao terrorismo. Migra para outros campos, sobretudo a pol\u00edtica migrat\u00f3ria, tratada como amea\u00e7a e n\u00e3o como fen\u00f4meno social. A literatura sobre \u201ccrimmigration\u201d (Juliet Stumpf; Daniel Kanstroom, <em>Deportation Nation<\/em>; Mae Ngai, <em>Impossible Subjects<\/em>) descreve a fus\u00e3o entre Direito penal e migrat\u00f3rio, criando uma cidadania por camadas.<\/p>\n<p>O trumpismo n\u00e3o inventa a exce\u00e7\u00e3o: herda uma infraestrutura j\u00e1 naturalizada e a redireciona para problemas ordin\u00e1rios. A ci\u00eancia pol\u00edtica descreve esse padr\u00e3o como \u201ceros\u00e3o democr\u00e1tica\u201d ou \u201cautocratiza\u00e7\u00e3o por vias legais\u201d (Levitsky e Ziblatt, <em>How Democracies Die<\/em>; Ginsburg e Huq, <em>How to Save a Constitutional Democracy<\/em>; Kim Lane Scheppele, \u201cAutocratic Legalism\u201d).<\/p>\n<h2>Executivo forte e burocracia fraca<\/h2>\n<p>Outro fator estrutural \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o relativamente fraca da burocracia federal nos EUA. O modelo de burocracia racional-legal descrito por Max Weber (<em>Economia e Sociedade<\/em>) influenciou profundamente os Estados continentais europeus. Nos Estados Unidos, por\u00e9m, como mostra Stephen Skowronek (<em>Building a New American State<\/em>), o Estado federal se formou tardiamente, de modo fragmentado e sob desconfian\u00e7a persistente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Daniel Carpenter demonstra que a autonomia burocr\u00e1tica americana \u00e9 contingente (<em>The Forging of Bureaucratic Autonomy<\/em>), dependente de prest\u00edgio pol\u00edtico e coaliz\u00f5es externas. Estudos comparativos (B. Guy Peters, <em>The Politics of Bureaucracy<\/em>; Pollitt e Bouckaert, <em>Public Management Reform<\/em>) indicam que, em contextos autorit\u00e1rios, essa diferen\u00e7a deixa de ser t\u00e9cnica e se torna decisiva: a burocracia tende menos a frear o poder e mais a ser capturada por ele.<\/p>\n<h2>Pervers\u00e3o do Direito, capitalismo e corpora\u00e7\u00f5es<\/h2>\n<p>A no\u00e7\u00e3o de pervers\u00e3o do Direito, desenvolvida em <em>Direito das Lutas<\/em> e <em>Como Decidem as Cortes?<\/em>, ajuda a compreender como esse processo avan\u00e7a sem ruptura formal. Normas e institui\u00e7\u00f5es permanecem, mas operam de modo invertido: o Direito conserva apar\u00eancia democr\u00e1tica, por\u00e9m deixa de limitar o poder e passa a organizar sua expans\u00e3o quando se enfraquece o v\u00ednculo entre soberania popular e poder legislativo.<\/p>\n<p>No plano econ\u00f4mico, essa pervers\u00e3o aut\u00e1rquica dialoga com tend\u00eancias estruturais do capitalismo. Franz L. Neumann mostrou, em <em>Behemoth<\/em>, como grandes corpora\u00e7\u00f5es buscam substituir o direito p\u00fablico por autorregula\u00e7\u00e3o privada. Wolfgang Streeck (<em>Buying Time<\/em>) descreve a corros\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas para preservar margens de lucro, e Katharina Pistor (<em>The Code of Capital<\/em>) mostra como o Direito \u00e9 reprogramado para proteger ativos e blindar finan\u00e7as.<\/p>\n<p>A ascens\u00e3o da China e a percep\u00e7\u00e3o de decl\u00ednio relativo dos EUA refor\u00e7am a tese de que o constitucionalismo liberal seria lento demais para a competi\u00e7\u00e3o global. O conceito de desenvolvimento desigual e combinado, formulado por Leon Trotsky (<em>Hist\u00f3ria da Revolu\u00e7\u00e3o Russa<\/em>), ajuda a iluminar o gatilho: a percep\u00e7\u00e3o de desvantagem incentiva a concentra\u00e7\u00e3o de poder para \u201cqueimar etapas\u201d.<\/p>\n<p>No caso americano, a press\u00e3o \u00e9 sist\u00eamica, derivada da reconfigura\u00e7\u00e3o da ordem econ\u00f4mica internacional. Setores dominantes passam a romper com freios institucionais, apostando em atalhos decis\u00f3rios e narrativas personalistas de legitima\u00e7\u00e3o. Arrighi (<em>Adam Smith in Beijing<\/em>) e Adam Tooze (<em>Crashed<\/em>; <em>Shutdown<\/em>) ajudam a compreender como emerg\u00eancias sist\u00eamicas ampliam a toler\u00e2ncia a solu\u00e7\u00f5es excepcionais.<\/p>\n<h2>Constitui\u00e7\u00f5es n\u00e3o morrem de uma vez<\/h2>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o dos Estados Unidos segue formalmente em vigor. O que se altera \u00e9 sua capacidade de funcionar como limite. Constitui\u00e7\u00f5es colapsam quando a exce\u00e7\u00e3o vira rotina, quando a regra perde enraizamento social e quando o Direito se transforma em instrumento de governo, n\u00e3o em freio.<\/p>\n<p>A crise americana desmonta o mito dos \u201csistemas jur\u00eddicos s\u00e9rios\u201d e mostra que nenhuma arquitetura \u00e9 imune \u00e0 hist\u00f3ria. Se a Constitui\u00e7\u00e3o americana pode vacilar, resta compreender como o Direito se deforma por dentro e como se reconstr\u00f3i por fora, antes que a autarquia se torne o senso comum pervertido de juristas, autoridades e cidad\u00e3os.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos anos, com acelera\u00e7\u00e3o percept\u00edvel no per\u00edodo recente, o governo dos Estados Unidos passou a ser criticado por pr\u00e1ticas que indicam uma transforma\u00e7\u00e3o da engenharia institucional: concentra\u00e7\u00e3o de poder no Executivo, uso politizado de ag\u00eancias estatais, ataques reiterados ao Judici\u00e1rio, intimida\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos e pol\u00edticas migrat\u00f3rias baseadas em regimes jur\u00eddicos de exce\u00e7\u00e3o. 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