{"id":20166,"date":"2026-02-02T14:04:47","date_gmt":"2026-02-02T17:04:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/02\/tema-1-396-stj-decidira-apenas-um-caso-ou-o-futuro-da-justica\/"},"modified":"2026-02-02T14:04:47","modified_gmt":"2026-02-02T17:04:47","slug":"tema-1-396-stj-decidira-apenas-um-caso-ou-o-futuro-da-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/02\/tema-1-396-stj-decidira-apenas-um-caso-ou-o-futuro-da-justica\/","title":{"rendered":"Tema 1.396: STJ decidir\u00e1 apenas um caso ou o futuro da Justi\u00e7a?"},"content":{"rendered":"<p>O debate contempor\u00e2neo sobre o acesso \u00e0 Justi\u00e7a exige mais do que a reafirma\u00e7\u00e3o abstrata do direito de a\u00e7\u00e3o. Em um sistema judicial marcado por litigiosidade excessiva e sobrecarga estrutural, garantir tutela jurisdicional efetiva passa, necessariamente, por definir quando e em que condi\u00e7\u00f5es o Judici\u00e1rio deve ser acionado.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura, no art. 5\u00ba, XXXV, o princ\u00edpio da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o. Essa garantia, contudo, n\u00e3o pode ser confundida com a legitima\u00e7\u00e3o de uma judicializa\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, dissociada da matura\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e administrativa das controv\u00e9rsias. O processo judicial n\u00e3o foi concebido como inst\u00e2ncia prim\u00e1ria de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, mas como instrumento subsidi\u00e1rio, acionado quando frustradas as vias adequadas de solu\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Civil\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a> de 2015 avan\u00e7ou ao condicionar o exerc\u00edcio v\u00e1lido do direito de a\u00e7\u00e3o \u00e0 presen\u00e7a do interesse de agir. Trata-se de requisito substancial, que n\u00e3o se presume. Interesse de agir pressup\u00f5e utilidade, necessidade e, sobretudo, pretens\u00e3o resistida qualificada. Quando esse elemento \u00e9 artificialmente afastado, o processo deixa de cumprir sua fun\u00e7\u00e3o institucional e passa a operar como mecanismo de est\u00edmulo \u00e0 litigiosidade.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que o <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1396&amp;cod_tema_final=1396\">Tema Repetitivo 1.396<\/a>, atualmente em julgamento no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>), assume dimens\u00e3o que transcende o caso concreto. Ao enfrentar a controv\u00e9rsia sobre a necessidade \u2013 ou n\u00e3o \u2013 de pr\u00e9via tentativa de solu\u00e7\u00e3o extrajudicial para a configura\u00e7\u00e3o do interesse de agir em demandas de natureza prestacional, o STJ tem diante de si uma oportunidade institucional rara de definir os rumos da Justi\u00e7a brasileira.<\/p>\n<p>O que est\u00e1 em jogo n\u00e3o \u00e9 a restri\u00e7\u00e3o ao acesso ao Judici\u00e1rio, mas a qualifica\u00e7\u00e3o desse acesso. Em diversas \u00e1reas do Direito, especialmente nas demandas consumeristas envolvendo obriga\u00e7\u00f5es de fazer \u2013 como aquelas relacionadas a v\u00edcios construtivos \u2013 existem canais administrativos estruturados, t\u00e9cnicos e eficazes de solu\u00e7\u00e3o de conflitos. Esses mecanismos permitem an\u00e1lise especializada, corre\u00e7\u00e3o c\u00e9lere de falhas e atendimento direto ao consumidor, sem custo para o Estado.<\/p>\n<p>Ignorar tais instrumentos e admitir o ajuizamento imediato de a\u00e7\u00f5es judiciais significa esvaziar o pr\u00f3prio conceito de resist\u00eancia, al\u00e9m de transferir prematuramente ao Poder Judici\u00e1rio o custo e a complexidade de conflitos que poderiam ser solucionados na esfera extrajudicial. O resultado \u00e9 conhecido: multiplica\u00e7\u00e3o de demandas, sobrecarga da m\u00e1quina judici\u00e1ria e perda de efici\u00eancia sist\u00eamica.<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica forense demonstra, com frequ\u00eancia, tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es recorrentes: a completa aus\u00eancia de provoca\u00e7\u00e3o administrativa; a formula\u00e7\u00e3o de reclama\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas, seguidas de ajuizamento quase imediato da a\u00e7\u00e3o; e a recusa deliberada do consumidor em permitir a solu\u00e7\u00e3o extrajudicial, mesmo quando a empresa se disp\u00f5e a cumprir a obriga\u00e7\u00e3o. Em todos esses cen\u00e1rios, falta resist\u00eancia concreta e, portanto, falta interesse de agir.<\/p>\n<p>Esse diagn\u00f3stico foi recentemente refor\u00e7ado pelo pr\u00f3prio legislador. A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/L14833.htm\">Lei 14.833\/2024<\/a>, ao introduzir o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 499 do CPC, consagrou de forma expressa a primazia da tutela espec\u00edfica nas hip\u00f3teses de responsabilidade contratual. Antes da convers\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o em perdas e danos, deve-se assegurar ao r\u00e9u a oportunidade de cumprir a obriga\u00e7\u00e3o de forma direta.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de detalhe procedimental. Trata-se de uma op\u00e7\u00e3o legislativa clara pela solu\u00e7\u00e3o material do conflito, em detrimento da simples monetiza\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia. Exigir que o autor provoque previamente o r\u00e9u, por meio dos canais institucionais dispon\u00edveis, \u00e9 medida que se harmoniza com esse novo regime e concretiza os princ\u00edpios da boa-f\u00e9, da coopera\u00e7\u00e3o e da efici\u00eancia.<\/p>\n<p>Do ponto de vista sist\u00eamico, tolerar a judicializa\u00e7\u00e3o prematura produz efeitos delet\u00e9rios. Estimula demandas artificiais, amplia o uso indiscriminado da gratuidade da justi\u00e7a e compromete a capacidade do Judici\u00e1rio de responder, com qualidade e celeridade, \u00e0s controv\u00e9rsias que efetivamente demandam tutela jurisdicional. O acesso \u00e0 Justi\u00e7a permanece formalmente aberto, mas materialmente enfraquecido.<\/p>\n<p>\u00c9 justamente nesse cen\u00e1rio que o julgamento do Tema 1.396 assume papel central. Ao reafirmar a necessidade de matura\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das controv\u00e9rsias e a centralidade do interesse de agir, o STJ n\u00e3o restringir\u00e1 direitos fundamentais. Estar\u00e1, ao contr\u00e1rio, preservando a racionalidade, a legitimidade e a sustentabilidade do sistema de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O Tribunal da Cidadania tem diante de si a oportunidade de reafirmar que a jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 \u00faltima ratio, e n\u00e3o atalho; que o processo judicial \u00e9 instrumento de tutela efetiva de direitos, e n\u00e3o mecanismo de est\u00edmulo a lit\u00edgios artificiais. Mais do que decidir um tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a pode definir o modelo de Justi\u00e7a que se deseja consolidar no pa\u00eds: um sistema orientado pela responsabilidade institucional, pela efici\u00eancia e pela seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Em tempos de litigiosidade excessiva, decidir quando n\u00e3o julgar \u00e9 t\u00e3o relevante quanto decidir bem. O Tema 1.396 oferece ao STJ a chance de reafirmar que acesso \u00e0 Justi\u00e7a n\u00e3o se confunde com banaliza\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 a real dimens\u00e3o do Tema 1.396. N\u00e3o se trata apenas de um precedente. Trata-se de uma escolha sobre o futuro da Justi\u00e7a brasileira.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O debate contempor\u00e2neo sobre o acesso \u00e0 Justi\u00e7a exige mais do que a reafirma\u00e7\u00e3o abstrata do direito de a\u00e7\u00e3o. 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