{"id":20156,"date":"2026-02-02T08:53:06","date_gmt":"2026-02-02T11:53:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/02\/carf-mantem-incidencia-de-cide-em-compras-na-app-store\/"},"modified":"2026-02-02T08:53:06","modified_gmt":"2026-02-02T11:53:06","slug":"carf-mantem-incidencia-de-cide-em-compras-na-app-store","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/02\/carf-mantem-incidencia-de-cide-em-compras-na-app-store\/","title":{"rendered":"Carf mant\u00e9m incid\u00eancia de Cide em compras na App Store"},"content":{"rendered":"<p>Por voto de qualidade, a 2\u00aa Turma da 1\u00aa C\u00e2mara da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Carf\">Carf<\/a> manteve a cobran\u00e7a de Cide sobre as remessas feitas em 2019 pela Apple Servi\u00e7os de Remessas Ltda \u00e0 Apple Inc., relativas a compras realizadas por usu\u00e1rios brasileiros na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Apple\">App Store<\/a>. A maioria entendeu que as transfer\u00eancias configuram remunera\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os t\u00e9cnicos e de assist\u00eancia administrativa prestados pela empresa estrangeira, afastando o argumento de que a Apple Remessas atuaria apenas como facilitadora de pagamentos.<\/p>\n<p>No centro da discuss\u00e3o estava a natureza da atividade desenvolvida pela Apple Remessas. A defesa da contribuinte argumentou que a empresa brasileira \u00e9 apenas uma facilitadora de pagamentos internacionais e, por isso, os valores enviados ao exterior seriam remessas feitas pelos usu\u00e1rios de dispositivos Apple a t\u00edtulo de pagamentos por aplicativos, m\u00fasicas ou e-books comprados na App Store.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Esta reportagem foi antecipada a assinantes <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos em 10\/12 de 2025. Conhe\u00e7a a plataforma do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/p>\n<p>Sob essa perspectiva, n\u00e3o caberia \u00e0 Apple Remessas o recolhimento da Cide sobre o montante enviado e o auto precisaria ser anulado por erro na identifica\u00e7\u00e3o do sujeito passivo.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defendeu que a Apple Remessas seria a representante da Apple no Brasil e que os usu\u00e1rios de dispositivos da marca, ao comprar produtos na App Store, pagam diretamente \u00e0 Apple americana pelos servi\u00e7os prestados por meio de sua loja oficial.<\/p>\n<p>Os consumidores, observou a Fazenda, n\u00e3o firmam contratos individuais com desenvolvedores, artistas ou autores, mas um \u00fanico acordo com a big tech. Nesse entendimento, n\u00e3o se deve falar em remessas por pessoas f\u00edsicas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>O relator e presidente da turma, conselheiro Pedro Sousa Bispo, votou pela manuten\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a e foi acompanhado pelos conselheiros Jorge Lu\u00eds Cabral e F\u00e1bio Kirzner Ejchel. Para os representantes do fisco, as transfer\u00eancias feitas pela Apple Remessas est\u00e3o sujeitas \u00e0 Cide porque tratam-se de remunera\u00e7\u00f5es por servi\u00e7os t\u00e9cnicos e de assist\u00eancia administrativa prestados por uma empresa do exterior.<\/p>\n<p>Em seu voto, Bispo ressaltou que cabe o recolhimento do tributo pela empresa brasileira \u2014 e n\u00e3o pela Apple americana \u2014 porque o contribuinte da Cide \u00e9 qualquer um que fa\u00e7a remessas sobre as quais incide a contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ficaram vencidos os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimar\u00e3es, Wilson Antonio de Souza Corr\u00eaa e Sabrina Coutinho Barbosa. Eles consideraram que o lan\u00e7amento foi indevido por entenderem que a Apple Remessas apenas presta servi\u00e7os de facilita\u00e7\u00e3o de pagamentos, o que n\u00e3o configura fato gerador de Cide. Na condi\u00e7\u00e3o de facilitadora, a empresa n\u00e3o efetua pagamento de rendimentos ao exterior, mas promove o tr\u00e2nsito financeiro de valores que pertencem \u00e0 Apple americana.<\/p>\n<p>O processo tramita com o n\u00famero 15746.721421\/2023-26.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por voto de qualidade, a 2\u00aa Turma da 1\u00aa C\u00e2mara da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Carf manteve a cobran\u00e7a de Cide sobre as remessas feitas em 2019 pela Apple Servi\u00e7os de Remessas Ltda \u00e0 Apple Inc., relativas a compras realizadas por usu\u00e1rios brasileiros na App Store. 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