{"id":20138,"date":"2026-01-31T07:11:07","date_gmt":"2026-01-31T10:11:07","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/31\/acordos-na-jurisdicao-constitucional\/"},"modified":"2026-01-31T07:11:07","modified_gmt":"2026-01-31T10:11:07","slug":"acordos-na-jurisdicao-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/31\/acordos-na-jurisdicao-constitucional\/","title":{"rendered":"Acordos na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional"},"content":{"rendered":"<p>A convoca\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o de acordos na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional est\u00e3o entre as maiores inova\u00e7\u00f5es constitucionais dos \u00faltimos anos. Entre cr\u00edticas e loas formuladas com igual entusiasmo, o tema desperta perplexidade na comunidade acad\u00eamica e ainda carece de maior desenvolvimento em sede dogm\u00e1tica.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Georges Abboud aponta as vantagens do uso da autocomposi\u00e7\u00e3o para temas complexos em contraste com as decis\u00f5es tradicionais, como: (1) a defini\u00e7\u00e3o em tempo mais razo\u00e1vel; (2) a solu\u00e7\u00e3o mais plural e detalhada; (3) a possibilidade de revis\u00e3o do decidido e (4) a pr\u00f3pria natureza da consensualidade, que \u201c\u00e9 menos traum\u00e1tica do ponto de vista social\u201d. A \u201cnegociabilidade \u00e9 uma tend\u00eancia na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional e tem rendido excelentes frutos\u201d, sintetiza o autor.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Saul Tourinho Leal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> destaca a maneira como as solu\u00e7\u00f5es consensuais ressignificam a atua\u00e7\u00e3o da Corte Constitucional. Elas permitem que partes e julgadores estejam todos \u201csentados numa mesa sem lugares marcados, nem posi\u00e7\u00f5es mais elevadas do que as de outros, [\u2026] abrindo caminho para a constru\u00e7\u00e3o mais humana, pessoal e sincera de solu\u00e7\u00f5es individualizadas\u201d.<\/p>\n<p>De outro lado, entre cr\u00edticos dessa pr\u00e1tica, Vera Karam de Chueri, Miguel Gualano de Godoy e Gabriel Fon\u00e7atti sustentam que n\u00e3o h\u00e1 fundamento na ordem jur\u00eddica brasileira para a celebra\u00e7\u00e3o de acordos em controle concentrado de constitucionalidade, que implicariam \u201ctornar a Constitui\u00e7\u00e3o objeto negocial, capitaneada, institucionalmente, pelo seu guardi\u00e3o hist\u00f3rico\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> \u201cN\u00e3o cabe concilia\u00e7\u00e3o no controle abstrato de constitucionalidade que analisa compatibilidade de lei com presun\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade\u201d, sustenta Godoy.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> O Tribunal n\u00e3o pode ser \u201co avalista das modifica\u00e7\u00f5es legislativas feitas por institui\u00e7\u00f5es que, \u00e0s vezes, podem sequer ter participado do processo legislativo\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>Do seu emprego em a\u00e7\u00f5es diretas, exsurgem naturais perplexidades quanto ao seu cabimento, part\u00edcipes e efeitos. Afinal, o que se pode transacionar em processos objetivos, nos quais o que se tutela \u00e9 a pr\u00f3pria ordem constitucional e n\u00e3o h\u00e1 propriamente partes, sen\u00e3o legitimados? O que, concretamente se estipula nos acordos homologados pelo STF? \u00c9 deles que trata este texto, numa proposta de reflex\u00e3o sobre as pr\u00e1ticas adotadas pelo Tribunal em mat\u00e9ria de autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De acordo com os dados divulgados pelo N\u00facleo de Solu\u00e7\u00e3o Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF, foram homologados pelo Tribunal cerca de 56 acordos, entre 1\u00ba\/1\/2015 e a data da consulta, 12\/1\/2026, em diferentes mat\u00e9rias e classes processuais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> Sem negar a import\u00e2ncia da autocomposi\u00e7\u00e3o como m\u00e9todo de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, os n\u00fameros s\u00e3o t\u00edmidos, sobretudo se comparados \u00e0 quantidade de feitos decididos ano a ano pelo Tribunal. Em 2025, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal recebeu 85.201 processos e prolatou 116.170 decis\u00f5es.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>A quantidade \u00e9 ainda menor se considerarmos apenas os acordos homologados em controle concentrado de constitucionalidade, que s\u00e3o os que despertam maior aten\u00e7\u00e3o e perplexidade nos estudiosos do tema. Mal chegam a uma dezena, como se v\u00ea na tabela abaixo:<\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p>Processo<br \/>\nRelator<br \/>\nObjeto dos acordo homologado<\/p>\n<p>ADI 7191<br \/>\nMin. Gilmar Mendes<br \/>\nCompensa\u00e7\u00e3o das perdas do ICMS sobre combust\u00edveis.<\/p>\n<p>ADI 7433<br \/>\nMin. Cristiano Zanin<br \/>\nRetirada da limita\u00e7\u00e3o de g\u00eanero do certame, com o prosseguimento das etapas do concurso.<\/p>\n<p>ADI 7483<br \/>\nMin. Cristiano Zanin<br \/>\nRetirada da limita\u00e7\u00e3o de g\u00eanero do certame, com o prosseguimento das etapas do concurso.<\/p>\n<p>ADI 7486<br \/>\nMin. Dias Toffoli<br \/>\nRetirada da limita\u00e7\u00e3o de g\u00eanero do certame, com o prosseguimento das etapas do concurso.<\/p>\n<p>ADI 7487<br \/>\nMin. Cristiano Zanin<br \/>\nRetirada da limita\u00e7\u00e3o de g\u00eanero do certame, com o prosseguimento das etapas do concurso.<\/p>\n<p>ADO 25<br \/>\nMin. Gilmar Mendes<br \/>\nRegulamenta\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o de perdas de arrecada\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia da desonera\u00e7\u00e3o das exporta\u00e7\u00f5es do ICMS.<\/p>\n<p>ADPF 165<br \/>\nMin. Cristiano Zanin<br \/>\nPagamento das diferen\u00e7as relativas aos Planos Econ\u00f4micos Bresser, Ver\u00e3o e Collor II, bem como a n\u00e3o ressarcibilidade de diferen\u00e7as referentes ao Plano Collor I.<\/p>\n<p>ADPF 568<br \/>\nMin. Alexandre De Moraes<br \/>\nDestina\u00e7\u00e3o de valores ao Minist\u00e9rio da Sa\u00fade para custear as a\u00e7\u00f5es de combate \u00e0 COVID-19.<\/p>\n<p>ADPF 829<br \/>\nMin. Ricardo Lewandowski<br \/>\nGarantia do esquema vacinal completo do Estado do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p>ADPF 854<br \/>\nMin. Fl\u00e1vio Dino<br \/>\nHomologa\u00e7\u00e3o do plano de trabalho apresentado pelo Congresso Nacional (Transpar\u00eancia \u00e0s emendas de relator).<\/p>\n<p>ADPF 984<br \/>\nMin. Gilmar Mendes<br \/>\nEncaminhamento ao Congresso Nacional, para que tome as provid\u00eancias cab\u00edveis, da quest\u00e3o acerca do aperfei\u00e7oamento legislativo nas Leis Complementares n. 192\/2022 e n. 194\/2022.<\/p>\n<p>ADPF 1236<br \/>\nMin. Dias Toffoli<br \/>\nDevolu\u00e7\u00e3o de descontos fraudulentos em aposentadorias e pens\u00f5es do INSS, com ressarcimento integral diretamente na folha de pagamento.<\/p>\n<\/div>\n<p>A relev\u00e2ncia do tema n\u00e3o se mede apenas pela quantidade de acordos homologados. A concilia\u00e7\u00e3o constitucional pode representar uma via especialmente exitosa, quando o Tribunal precisa lidar com \u201cconflitos federativos amplos e\/ou persistentes, dissensos pol\u00edticos profundos ou risco de inefic\u00e1cia ou rea\u00e7\u00e3o legislativa \u00e0 decis\u00e3o do Tribunal\u201d, como j\u00e1 destacamos nesta coluna em artigo anteriormente publicado.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\n<p>Um olhar para os processos de concilia\u00e7\u00e3o j\u00e1 deflagrados no STF revela que o perfil de utiliza\u00e7\u00e3o da autocomposi\u00e7\u00e3o \u00e9 muito diferente do que se poderia inicialmente imaginar no n\u00edvel puramente te\u00f3rico. Alguns exemplos podem ser ilustrativos.<\/p>\n<p>Na ADPF n. 165, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, apontada como primeiro acordo homologado em controle concentrado, o processo de media\u00e7\u00e3o foi conduzido pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. O acordo estabeleceu o valor devido e a forma de pagamento das diferen\u00e7as relativas aos Planos Econ\u00f4micos Bresser, Ver\u00e3o e Collor II, bem como previu a suspens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, abrindo-se prazo para a ades\u00e3o individual dos poupadores.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a><\/p>\n<p>Transcorrido o prazo, o Plen\u00e1rio julgou procedente a argui\u00e7\u00e3o para declarar a constitucionalidade de todos os quatro Planos Econ\u00f4micos questionados \u2013 Bresser, Ver\u00e3o, Collor I e Collor II. O Tribunal entendeu que configuravam medidas leg\u00edtimas de pol\u00edtica econ\u00f4mica voltadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da ordem monet\u00e1ria, nos termos do voto do novo relator, Min. Cristiano Zanin.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\n<p>Nas ADIs n. 7433, de relatoria do Min. Cristiano Zanin, e n. 7.486, de relatoria do Min. Dias Toffoli, em que se impugnavam leis estaduais que restringiam a participa\u00e7\u00e3o feminina em concursos para Pol\u00edcia Militar e Corpo de Bombeiros, formalizou-se acordo para permitir o prosseguimento dos concursos p\u00fablicos em andamento, sem as restri\u00e7\u00f5es de g\u00eanero previstas nas leis estaduais, cujos efeitos foram suspensos em decorr\u00eancia do deferimento de medida cautelar.<\/p>\n<p>Na ADO 25, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, a aven\u00e7a deu cumprimento \u00e0 pr\u00f3pria decis\u00e3o de m\u00e9rito anteriormente prolatada pelo Plen\u00e1rio do Tribunal, que havia declarado a omiss\u00e3o inconstitucional do Congresso Nacional quanto \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da lei complementar prevista no art. 91 do ADCT para definir o montante, os crit\u00e9rios, os prazos e as condi\u00e7\u00f5es que deveriam ser atendidas para compensar as perdas estaduais decorrentes de altera\u00e7\u00f5es normativas voltadas \u00e0 desonera\u00e7\u00e3o das exporta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A concilia\u00e7\u00e3o incluiu todos os estados e o Distrito Federal e viabilizou a elabora\u00e7\u00e3o de uma minuta de projeto de lei complementar com os pontos de consenso, que resultou na Lei Complementar n. 176, de 29 de dezembro de 2020, hoje vigente.<\/p>\n<p>Em mais duas oportunidades o processo de concilia\u00e7\u00e3o debateu uma sa\u00edda legislativa para a controv\u00e9rsia constitucional: o caso ICMS-combust\u00edvel (ADPF n. 984 e ADI n. 7.191) e o marco temporal (ADC n. 87 e das ADIs n. 7.582, n. 7.583 e n. 7.586).<\/p>\n<p>No primeiro, Uni\u00e3o e estados estavam em lados opostos. Discutia-se na ADPF n. 984 e na ADI n. 7.191, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, a validade das altera\u00e7\u00f5es promovidas pelas Leis Complementares n. 192 e n. 194, de 2022, na sistem\u00e1tica de recolhimento do imposto e seus impactos na arrecada\u00e7\u00e3o estadual. Adotou-se o caminho consensual entre os entes federados na forma de uma proposta de altera\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>O acordo celebrado foi homologado por unanimidade no Plen\u00e1rio do STF e o Projeto de Lei Complementar n. 136\/2023, apresentado pela Uni\u00e3o, deu origem \u00e0 Lei Complementar n. 201, de 24 de outubro de 2023, atualmente em vigor. Em seguida, o relator das a\u00e7\u00f5es determinou seu arquivamento.<\/p>\n<p>No segundo caso, certamente o mais pol\u00eamico deles, estava em disputa a constitucionalidade da Lei n. 14.701\/2023, que regulamenta o art. 231 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarca\u00e7\u00e3o, o uso e a gest\u00e3o de terras ind\u00edgenas. Entre os dispositivos questionados, inclui-se a regra do art. 4\u00ba da referida lei, que estabelece como requisito para demarca\u00e7\u00e3o como \u201cterras tradicionalmente ocupadas pelos ind\u00edgenas brasileiros\u201d a ocupa\u00e7\u00e3o pela comunidade ind\u00edgena na data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado.<\/p>\n<p>Dessa vez, o Plen\u00e1rio do Tribunal \u201chomologou o produto da Comiss\u00e3o Especial, tomando em considera\u00e7\u00e3o como uma interpreta\u00e7\u00e3o poss\u00edvel na exegese constitucional [\u2026], bem ainda envio ao Parlamento federal para que sejam adotadas as provid\u00eancias que entender cab\u00edveis\u201d. N\u00e3o obstante, prosseguiu com o julgamento do m\u00e9rito das a\u00e7\u00f5es diretas, que declarou por maioria a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei n. 14.701\/2023, inclusive a regra do seu art. 4\u00ba.<\/p>\n<p>Os acordos tamb\u00e9m podem se celebrados na sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral. Um bom exemplo est\u00e1 na autocomposi\u00e7\u00e3o realizada no RE 1.366.243, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, tema 1.234. No recurso, discutia-se a legitimidade passiva da Uni\u00e3o nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos n\u00e3o incorporados na pol\u00edtica p\u00fablica do SUS, mas com registro na Anvisa. Foram homologados parcialmente tr\u00eas acordos interfederativos sobre compet\u00eancia, defini\u00e7\u00e3o de medicamentos n\u00e3o incorporados e reparti\u00e7\u00e3o da responsabilidade pelo custeio, al\u00e9m da cria\u00e7\u00e3o de uma plataforma virtual para reunir as informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis sobre o tema.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da homologa\u00e7\u00e3o, o Plen\u00e1rio negou provimento ao recurso extraordin\u00e1rio e aprovou a S\u00famula vinculante 60, a qual determina a observ\u00e2ncia dos tr\u00eas acordos interfederativos (e seus fluxos) para o pedido e a an\u00e1lise administrativos de f\u00e1rmacos na rede p\u00fablica de sa\u00fade, a judicializa\u00e7\u00e3o do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n<p>Em nenhum desses casos concretos, parece-nos que a constitucionalidade de ato normativo em si tenha sido objeto de transa\u00e7\u00e3o nem se mitigou o respeito \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Na pr\u00e1tica, os acordos foram utilizados para preservar a efic\u00e1cia das normas constitucionais e a autoridade do Tribunal, diante de omiss\u00f5es recalcitrantes, impasses entre Poderes e rea\u00e7\u00f5es legislativas. N\u00e3o impediram a prola\u00e7\u00e3o de ulterior decis\u00e3o a respeito da (in)constitucionalidade do ato normativo impugnado, tampouco vincularam o pr\u00f3prio Tribunal.<\/p>\n<p>Seu uso \u00e9 indicativo da dimens\u00e3o dos desafios e das expectativas que recaem sobre as Cortes Constitucionais e dificilmente se resolve por simples silogismo entre o texto da lei e o da Constitui\u00e7\u00e3o. Reclamam frequentemente concerta\u00e7\u00f5es entre Poderes e atua\u00e7\u00e3o coordenadas entre diferentes \u00f3rg\u00e3os e n\u00edveis da federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Mesmo quando n\u00e3o logram consensos, as mesas de concilia\u00e7\u00e3o agregam informa\u00e7\u00f5es importantes para a tomada de decis\u00e3o. Possibilitam aos relatores e gabinetes conhecer melhor a realidade dos interesses, dramas e conflitos subjacentes \u00e0s disputas constitucionais. S\u00e3o um passo adiante no processo de inclus\u00e3o, legitima\u00e7\u00e3o e di\u00e1logo de que tamb\u00e9m fazem parte os <em>amici curiae<\/em> e as audi\u00eancias p\u00fablicas, institutos particularmente importantes para lidar com conflitos estruturais, levados ao Tribunal com cada vez mais frequ\u00eancia.<\/p>\n<p>A constru\u00e7\u00e3o de acordos, inclusive quando combinada com solu\u00e7\u00f5es adjudicat\u00f3rias, acrescenta assim mais um instrumento ao ferramental jur\u00eddico-processual do STF, especialmente \u00fatil para enfrentar casos complexos. Representa tamb\u00e9m um novo caminho para enxergar a realidade concreta de uma sociedade complexa, conflitiva e plural que continua a depositar no texto da Constitui\u00e7\u00e3o sua grande esperan\u00e7a.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Cf. CABRAL, Tr\u00edcia Navarro Xavier, <strong>Os avan\u00e7os da consensualidade no Supremo: uma corte multiportas.<\/strong> Consultor Jur\u00eddico, dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-abr-15\/os-avancos-da-consensualidade-no-supremo-uma-corte-multiportas\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-abr-15\/os-avancos-da-consensualidade-no-supremo-uma-corte-multiportas\/<\/a>; VERAS, Diego Viegas, <strong>M\u00e9todos Autocompositivos e Governan\u00e7a Colaborativa na Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos pelo Supremo Tribunal Federal<\/strong>, Disserta\u00e7\u00e3o (Metrado em Direito e Poder Judici\u00e1rio).,Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados (ENFAM). Bras\u00edlia, 2024, dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/bdjur.stj.jus.br\/jspui\/handle\/2011\/194969\">https:\/\/bdjur.stj.jus.br\/jspui\/handle\/2011\/194969<\/a> ; CAMARGO, Felipe Costa de A<strong>. Jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional e acordos no controle abstrato<\/strong>. 2023. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Mestrado e Doutorado em Direito) \u2013 Centro Universit\u00e1rio de Bras\u00edlia.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> ABBOUD, Georges. <strong>Acordos no STF<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Thompson Reuters, 2025, p. 31. Do mesmo autor, ver tamb\u00e9m: ABBOUD, Georges. Acordos no Supremo Tribunal Federal s\u00e3o bons, e eu posso provar, Di\u00e1logos Constitucionais, Consultor Jur\u00eddico, Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-ago-27\/acordos-no-stf-sao-bons-e-eu-posso-provar\/;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> LEAL, Saul Tourinho, Media\u00e7\u00f5es e concilia\u00e7\u00f5es no STF. DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro (org.). <strong>Inova\u00e7\u00f5es no sistema de justi\u00e7a<\/strong>: meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, justi\u00e7a multiportas e iniciativas para a redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade, S\u00e3o Paulo, 2022, p. 855-879.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> CHUEIRI, Vera Karam de; GODOY, Miguel Gualano de; FON\u00c7ATTI, Gabriel Martins. Concilia\u00e7\u00f5es no STF para al\u00e9m da normatividade: entendendo a constitui\u00e7\u00e3o negocial; mobilizando a constitui\u00e7\u00e3o radical. <strong>Revista Direito e Pr\u00e1xis<\/strong>, v. 16, p. 1-23, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> GODOY, Miguel Gualano de; SANTANA, Carolina Ribeiro. STF: Guardi\u00e3o ou porteiro da<\/p>\n<p>constitui\u00e7\u00e3o? <span class=\"jota\">JOTA<\/span>. 02 set. 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/supra\/stf-guardiao-ou-porteiro-da-constituicao\">https:\/\/www.jota.info\/stf\/supra\/stf-guardiao-ou-porteiro-da-constituicao<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> GODOY, Miguel Gualano de. O Supremo contra o processo constitucional: decis\u00f5es monocr\u00e1ticas, transa\u00e7\u00e3o da constitucionalidade e o sil\u00eancio do Plen\u00e1rio. <strong>Revista Direito e Praxis<\/strong>, v. 12, n. 2, 2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Ver: <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/textos\/verTexto.asp?servico=cmc&amp;pagina=apresentacao\">https:\/\/portal.stf.jus.br\/textos\/verTexto.asp?servico=cmc&amp;pagina=apresentacao<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Discurso de do Ministro do Edson Fachin, proferido por ocasi\u00e3o do encerramento do ano judici\u00e1rio de 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2025\/12\/19130456\/Encerramento-do-Ano-Judiciario-2025-MEF.pdf\">https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2025\/12\/19130456\/Encerramento-do-Ano-Judiciario-2025-MEF.pdf<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> CORREIA NETO, Celso. Acordos na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional. Jota, 25 jan. 2025. Dispon\u00edvel: https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/observatorio-constitucional\/acordos-na-jurisdicao-constitucional.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 165<\/strong>, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em Sess\u00e3o Virtual de 22\/05\/2020 a 28\/05\/2020.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 165<\/strong>, rel. Min. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, julgado em 26\/05\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>Recurso Extraordin\u00e1rio n. 1366243<\/strong>, relator Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 16\/09\/2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A convoca\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o de acordos na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional est\u00e3o entre as maiores inova\u00e7\u00f5es constitucionais dos \u00faltimos anos. 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