{"id":20136,"date":"2026-01-31T07:11:07","date_gmt":"2026-01-31T10:11:07","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/31\/cambalacho-catarinense-nas-cotas-reparatorias-a-engrenagem-que-desengrena\/"},"modified":"2026-01-31T07:11:07","modified_gmt":"2026-01-31T10:11:07","slug":"cambalacho-catarinense-nas-cotas-reparatorias-a-engrenagem-que-desengrena","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/31\/cambalacho-catarinense-nas-cotas-reparatorias-a-engrenagem-que-desengrena\/","title":{"rendered":"Cambalacho catarinense nas cotas reparat\u00f3rias: a engrenagem que desengrena"},"content":{"rendered":"<p>Em seu sentido mais puro e po\u00e9tico, o\u00a0cambalacho\u00a0\u00e9 a dan\u00e7a obl\u00edqua do real, o ajuste torto que permite ao mundo desalinhado seguir girando. \u00c9 a costura irregular que, em vez de esconder a rasgadura, a transforma em um novo padr\u00e3o \u2014 feio, talvez, mas funcional. A sabedoria do cambalacho reside em reconhecer que a perfei\u00e7\u00e3o \u00e9 uma fic\u00e7\u00e3o e que, entre o ideal e o poss\u00edvel, h\u00e1 um vasto territ\u00f3rio de improvisa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ora, eis que o estado de Santa Catarina, em movimentos que beiram a coreografia burocr\u00e1tica, oferece-nos uma nova e ir\u00f4nica defini\u00e7\u00e3o de cambalacho. Aqui, o ajuste criativo n\u00e3o \u00e9 para incluir, mas para excluir com sofistica\u00e7\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 para costurar a rasgadura hist\u00f3rica do racismo, mas para passar um verniz de \u201cneutralidade\u201d sobre ela, como se um dado demogr\u00e1fico fosse giz de cera suficiente para colorir uma estrutura desigual.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O cambalacho catarinense \u00e9 engenhoso: primeiro, apresenta os n\u00fameros da desigualdade (os pretos e pardos ganham 25% menos) e, num passe de m\u00e1gica ret\u00f3rica, usa-os n\u00e3o como motivo para agir, mas como justificativa para parar de agir. \u00c9 como um m\u00e9dico que, diante de uma febre persistente, pro\u00edbe o term\u00f4metro.<\/p>\n<p>A proibi\u00e7\u00e3o de \u201ccotas e outras a\u00e7\u00f5es afirmativas\u201d se veste de racionalidade administrativa \u2014 \u201csomos objetivos, universais!\u201d \u2014, mas sua costura \u00e9 vis\u00edvel: \u00e9 a tentativa de substituir um debate complexo e necess\u00e1rio por um veto c\u00f4modo. \u00c9 o cambalacho da neutralidade, que, em nome de n\u00e3o classificar, consagra a classifica\u00e7\u00e3o existente.<\/p>\n<p>Enquanto a po\u00e9tica do verdadeiro cambalacho \u00e9 a arte de seguir adiante com os recursos tortos que a vida oferece, o cambalacho oficial \u00e9 a arte de\u00a0amarrar as m\u00e3os da sociedade com o pr\u00f3prio arame que deveria reparar o jardim. Cita-se precedentes estrangeiros de um universo constitucional diferente, ignora-se a jurisprud\u00eancia consolidada do pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal\u00a0e, no final, oferece-se um programa socioecon\u00f4mico robusto (o que \u00e9 louv\u00e1vel) n\u00e3o como complemento, mas como\u00a0desculpa\u00a0para banir outras ferramentas. \u00c9 a velha l\u00f3gica do \u201cou isto ou aquilo\u201d, quando a Constitui\u00e7\u00e3o clama por \u201cisto\u00a0e aquilo\u201d.<\/p>\n<p>Em um cen\u00e1rio de crescente judicializa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e de acirrados debates sobre a efetividade do princ\u00edpio da igualdade, o estado de Santa Catarina editou a Lei 19.722\/2026, que instituiu uma ampla proibi\u00e7\u00e3o \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de \u201ccotas e outras a\u00e7\u00f5es afirmativas\u201d baseadas em crit\u00e9rios raciais, \u00e9tnicos, de g\u00eanero ou orienta\u00e7\u00e3o sexual no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica estadual, incluindo as universidades.<\/p>\n<p>Contra essa legisla\u00e7\u00e3o, foi proposta uma A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade perante o STF. A ADI \u00e9 o principal instrumento do controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, no qual a fun\u00e7\u00e3o de invalidar leis ou atos normativos em tese (ou seja, independentemente de um caso concreto) compete principalmente ao STF.<\/p>\n<p>Essa a\u00e7\u00e3o, de compet\u00eancia origin\u00e1ria da corte, pode ser proposta por um rol taxativo de autoridades e entidades elencadas na Constitui\u00e7\u00e3o (como o procurador-geral da Rep\u00fablica, partidos pol\u00edticos com representa\u00e7\u00e3o no Congresso, entre outros), com o objetivo de preservar a supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o frente a atos do Poder P\u00fablico que com ela supostamente colidam.<\/p>\n<p>O processo segue um rito pr\u00f3prio, no qual \u00e9 aberta a oportunidade para que o \u00f3rg\u00e3o ou entidade respons\u00e1vel pela lei impugnada \u2014 neste caso, o estado de Santa Catarina \u2014 apresente suas raz\u00f5es de defesa. Foi nesse marco processual que o estado emitiu o parecer em an\u00e1lise, uma pe\u00e7a de manifesta\u00e7\u00e3o escrita e fundamentada na qual exp\u00f5e seus argumentos jur\u00eddicos e f\u00e1ticos para sustentar a validade constitucional da lei proibitiva. Seu conte\u00fado representa a defesa t\u00e9cnica e pol\u00edtica da norma, buscando convencer os ministros do STF a rejeitarem a ADI.<\/p>\n<p>A manifesta\u00e7\u00e3o do estado, portanto, n\u00e3o \u00e9 um documento opinativo isolado, mas uma pe\u00e7a processual obrigat\u00f3ria e estrat\u00e9gica dentro do contradit\u00f3rio estabelecido no controle concentrado. Nela, a defesa procurou construir uma narrativa de constitucionalidade, mobilizando dados demogr\u00e1ficos, interpreta\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do princ\u00edpio da igualdade, cr\u00edticas a pol\u00edticas identit\u00e1rias e precedentes estrangeiros, com o objetivo \u00faltimo de afastar a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade pleiteada pelos autores da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise deste parecer, portanto, insere-se no cora\u00e7\u00e3o de um dos debates mais significativos do constitucionalismo brasileiro contempor\u00e2neo: os limites e as possibilidades de o Estado atuar de forma diferenciada para promover a igualdade material. O desfecho desta ADI ter\u00e1 repercuss\u00e3o profunda, definindo se a veda\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica a a\u00e7\u00f5es afirmativas por unidade federativa subsiste ou se cede diante do entendimento consolidado no sentido de que a Constitui\u00e7\u00e3o exige, e n\u00e3o pro\u00edbe, medidas espec\u00edficas para desmontar hierarquias hist\u00f3ricas.<\/p>\n<p>O estado estrutura sua defesa a partir de um dado demogr\u00e1fico e socioecon\u00f4mico, afirmando que Santa Catarina possui 81,5% de popula\u00e7\u00e3o branca e que pretos e pardos corresponderiam a 18,1% (dados \u201ccoligidos em 2021\u201d), al\u00e9m de sustentar que a diferen\u00e7a de rendimentos no estado seria uma das menores do pa\u00eds, apontando renda m\u00e9dia mensal de R$ 2.778 para brancos e R$ 2.084 para pretos ou pardos.<\/p>\n<p>Ainda que se admitam esses n\u00fameros como ponto de partida, eles n\u00e3o autorizam a conclus\u00e3o normativa proposta. Primeiro, porque a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o condiciona o dever de enfrentamento do racismo a percentuais populacionais. Segundo, porque o pr\u00f3prio diferencial informado \u00e9 expressivo: a diferen\u00e7a entre R$ 2.778 e R$ 2.084 \u00e9 de R$ 694, isto \u00e9, pretos e pardos recebem, em m\u00e9dia, cerca de 25% a menos do que brancos em Santa Catarina (resultado aritm\u00e9tico direto a partir dos n\u00fameros apresentados).<\/p>\n<p>Isso, por si s\u00f3, j\u00e1 refuta a narrativa de que o recorte racial seria irrelevante e de que um crit\u00e9rio exclusivamente socioecon\u00f4mico seria suficiente. Terceiro, porque renda m\u00e9dia n\u00e3o esgota o fen\u00f4meno da discrimina\u00e7\u00e3o estrutural: desigualdades raciais se manifestam de forma transversal em escolaridade, ocupa\u00e7\u00e3o, mobilidade social, exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia e, crucialmente, sub-representa\u00e7\u00e3o nos espa\u00e7os institucionais de prest\u00edgio e decis\u00e3o.<\/p>\n<p>O estado tenta deslocar o eixo do debate afirmando que n\u00e3o haveria um \u201cmodelo constitucional obrigat\u00f3rio\u201d de a\u00e7\u00e3o afirmativa e que, portanto, seria leg\u00edtimo optar por crit\u00e9rios \u201cobjetivos, universais e control\u00e1veis\u201d como a vulnerabilidade socioecon\u00f4mica, citando como paradigma o programa Universidade Gratuita.<\/p>\n<p>Contudo, essa argumenta\u00e7\u00e3o confunde duas coisas distintas: a liberdade de conforma\u00e7\u00e3o administrativa para escolher meios e a proibi\u00e7\u00e3o de banir, por lei, instrumentos constitucionalmente leg\u00edtimos. Uma coisa \u00e9 priorizar pol\u00edticas socioecon\u00f4micas; outra, completamente diferente, \u00e9 vedar \u201ccotas e outras a\u00e7\u00f5es afirmativas\u201d como se fossem, por natureza, incompat\u00edveis com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas permite, como exige do Estado atua\u00e7\u00e3o positiva para reduzir desigualdades e promover o bem de todos \u201csem preconceitos\u201d (art. 3\u00ba, IV), e o STF j\u00e1 assentou \u2014 em termos vinculantes do ponto de vista institucional \u2014 que a\u00e7\u00f5es afirmativas raciais podem ser meio leg\u00edtimo para concretizar igualdade material e pluralismo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, em 2022, o Brasil incorporou \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana de Combate ao Racismo, que agora possui status de emenda constitucional e, no seu art. 5\u00ba, fala expressamente da necessidade de ado\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es afirmativas.<\/p>\n<p>\u00c9 particularmente problem\u00e1tica a tese central da manifesta\u00e7\u00e3o segundo a qual o Estado, mesmo perseguindo fins de inclus\u00e3o, \u201cn\u00e3o estaria autorizado a voltar a classificar pessoas por ra\u00e7a, etnia, g\u00eanero ou orienta\u00e7\u00e3o sexual\u201d como crit\u00e9rio de distribui\u00e7\u00e3o de oportunidades.<\/p>\n<p>Essa formula\u00e7\u00e3o reconstr\u00f3i o princ\u00edpio da isonomia em chave meramente formal, como se toda diferencia\u00e7\u00e3o normativa fosse, por defini\u00e7\u00e3o, suspeita e ileg\u00edtima. Contudo, o pr\u00f3prio constitucionalismo brasileiro distingue discrimina\u00e7\u00e3o odiosa de diferencia\u00e7\u00e3o justific\u00e1vel; o problema constitucional n\u00e3o \u00e9 \u201cdiferenciar\u201d, mas diferenciar sem justificativa, sem proporcionalidade ou para reproduzir hierarquias. A\u00e7\u00f5es afirmativas s\u00e3o, precisamente, diferencia\u00e7\u00f5es instrumentais voltadas \u00e0 igualdade de fato, e a sua legitimidade se avalia por proporcionalidade, temporariedade, finalidade p\u00fablica e desenho institucional.<\/p>\n<p>A manifesta\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m sustenta um \u201cd\u00e9ficit de determinabilidade e controlabilidade\u201d das a\u00e7\u00f5es afirmativas, alegando aus\u00eancia de metas mensur\u00e1veis e risco de excepcionalidade permanente. No entanto, a experi\u00eancia brasileira demonstra justamente o contr\u00e1rio: pol\u00edticas afirmativas t\u00eam sido desenhadas com crit\u00e9rios verific\u00e1veis, revis\u00f5es peri\u00f3dicas, prazos e mecanismos de controle.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/l12711.htm\">Lei Federal 12.711\/2012<\/a> (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Lei%20de%20Cotas\">Lei de Cotas<\/a>) passou por revis\u00e3o legislativa, teve sua vig\u00eancia e reavalia\u00e7\u00e3o submetidas ao debate p\u00fablico institucional e opera com crit\u00e9rios de escola p\u00fablica, renda e recorte racial com par\u00e2metros definidos. A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l12990.htm\">Lei 12.990\/2014<\/a> tamb\u00e9m prev\u00ea vig\u00eancia por tempo determinado; a determinabilidade, portanto, \u00e9 um problema de desenho e governan\u00e7a \u2014 resolv\u00edvel por regula\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o \u2014 e n\u00e3o um argumento para proibi\u00e7\u00e3o absoluta.<\/p>\n<p>Ainda mais fr\u00e1gil \u00e9 a ideia de que crit\u00e9rios socioecon\u00f4micos seriam \u201cmenos gravosos e mais precisos\u201d e, por isso, tornariam o recorte racial \u201cconstitucionalmente inadequado\u201d. Essa conclus\u00e3o ignora a realidade empiricamente documentada de que o racismo opera tamb\u00e9m por mecanismos que n\u00e3o se reduzem \u00e0 renda.<\/p>\n<p>Um crit\u00e9rio pode ser universal e ainda assim produzir exclus\u00e3o diferencial; \u00e9 justamente a\u00ed que entra a no\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o indireta e desigualdade estrutural, amplamente reconhecida pela doutrina de direitos humanos. Em termos pr\u00e1ticos, substituir ra\u00e7a por renda significa tratar como id\u00eanticos fen\u00f4menos que n\u00e3o s\u00e3o id\u00eanticos, e isso tende a invisibilizar barreiras espec\u00edficas que atingem grupos racializados mesmo quando n\u00e3o se enquadram nos estratos de menor renda.<\/p>\n<p>O estado ainda afirma que sua pol\u00edtica de inclus\u00e3o \u00e9 robusta, apontando n\u00fameros do programa Universidade Gratuita: 41.727 vagas em 2024, investimento anual \u201cquase R$ 507 milh\u00f5es\u201d, e proje\u00e7\u00e3o de superar R$ 1,2 bilh\u00e3o em 2026, com at\u00e9 70 mil estudantes beneficiados, al\u00e9m do escalonamento legal de recursos e vagas no art. 11 da LC 831\/2023 (por exemplo R$ 1.138.860.000,00 para at\u00e9 71.250 vagas em 2026).<\/p>\n<p>Esses n\u00fameros, contudo, embora relevantes para a pol\u00edtica p\u00fablica, n\u00e3o autorizam a conclus\u00e3o de constitucionalidade da veda\u00e7\u00e3o. Investir muito em inclus\u00e3o socioecon\u00f4mica n\u00e3o legitima proibir a\u00e7\u00f5es afirmativas raciais, pois se trata de instrumentos com finalidades parcialmente distintas e complementares.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Chegamos, assim, ao desfecho da coreografia. Se o cambalacho em sua ess\u00eancia po\u00e9tica \u00e9 o movimento astuto que encontra uma sa\u00edda onde parece n\u00e3o haver, a vers\u00e3o encenada pelo estado de Santa Catarina revela-se seu avesso perverso: um movimento que, ao tentar ser demasiado astuto, fecha as pr\u00f3prias sa\u00eddas.<\/p>\n<p>\u00c9 o cambalacho que, em vez de ajustar a engrenagem quebrada da desigualdade, opta por silenciar seu ru\u00eddo desmontando o mecanismo de reparo. Troca-se a costura irregular, por\u00e9m progressiva, por um verniz de neutralidade que, sob o sol do rigor constitucional, logo racha e descama.<\/p>\n<p>Portanto, a conclus\u00e3o \u00e9 uma s\u00f3: o cambalacho catarinense n\u00e3o se sustenta. Ele \u00e9 um artif\u00edcio ret\u00f3rico que desaba ante o peso dos pr\u00f3prios n\u00fameros que apresenta, ante a for\u00e7a do precedente constitucional brasileiro e ante a realidade crua da discrimina\u00e7\u00e3o estrutural (que n\u00e3o se dissolve em crit\u00e9rios universalistas).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em seu sentido mais puro e po\u00e9tico, o\u00a0cambalacho\u00a0\u00e9 a dan\u00e7a obl\u00edqua do real, o ajuste torto que permite ao mundo desalinhado seguir girando. \u00c9 a costura irregular que, em vez de esconder a rasgadura, a transforma em um novo padr\u00e3o \u2014 feio, talvez, mas funcional. 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