{"id":20126,"date":"2026-01-30T11:59:05","date_gmt":"2026-01-30T14:59:05","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/30\/precedentes-vinculantes-e-eficacia-horizontal\/"},"modified":"2026-01-30T11:59:05","modified_gmt":"2026-01-30T14:59:05","slug":"precedentes-vinculantes-e-eficacia-horizontal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/30\/precedentes-vinculantes-e-eficacia-horizontal\/","title":{"rendered":"Precedentes vinculantes e efic\u00e1cia horizontal"},"content":{"rendered":"<p>Por que os membros de um mesmo tribunal, ainda que discordem pessoalmente de um precedente da pr\u00f3pria corte e detenham o poder para super\u00e1-lo, optam por mant\u00ea-lo?<\/p>\n<p>A resposta a esta pergunta \u00e9 a investiga\u00e7\u00e3o central deste artigo e n\u00e3o est\u00e1 na aus\u00eancia de convic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica quanto ao desacerto da decis\u00e3o, mas na presen\u00e7a de raz\u00f5es institucionais que transcendem a resolu\u00e7\u00e3o do caso concreto.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Identificar quais raz\u00f5es s\u00e3o essas \u00e9 um desafio relevante, sobretudo para sistemas de justi\u00e7a como o brasileiro, que passaram a tratar alguns precedentes como vinculantes e pretendem conciliar corre\u00e7\u00e3o decis\u00f3ria, seguran\u00e7a jur\u00eddica e tratamento ison\u00f4mico.<\/p>\n<h2>Precedente e efic\u00e1cia horizontal nos sistemas de <em>common law<\/em><\/h2>\n<p>A discord\u00e2ncia individual n\u00e3o \u00e9 um elemento que, por si s\u00f3, justifica a ruptura com um sentido estabilizado em pa\u00edses do <em>common law<\/em>.<\/p>\n<p>O precedente \u00e9 preservado por magistrados que t\u00eam poderes para super\u00e1-lo, porque se reconhece que ele cumpre fun\u00e7\u00f5es estruturais no sistema jur\u00eddico: ele organiza expectativas, orienta condutas e confere continuidade \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do direito, funcionando como mecanismo de estabiliza\u00e7\u00e3o institucional.<\/p>\n<p>No <em>common law<\/em>, e de modo particularmente desenvolvido nos Estados Unidos, o precedente n\u00e3o \u00e9 apenas uma decis\u00e3o de um processo, mas \u00e9 uma fonte constitutiva de normas jur\u00eddicas, com for\u00e7a semelhante \u00e0 que det\u00e9m a legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse contexto, opera-se o <em>horizontal stare decisis<\/em>, ou seja, a obriga\u00e7\u00e3o de um tribunal de respeitar suas pr\u00f3prias decis\u00f5es passadas, ainda que tomadas por outros integrantes. Isso decorre do fato de que tais julgados irradiam efeitos para al\u00e9m do caso concreto, vinculando tamb\u00e9m julgadores de mesmo n\u00edvel hier\u00e1rquico que sucedem os que fixaram o precedente e garantindo a necess\u00e1ria seguran\u00e7a jur\u00eddica ao sistema.<\/p>\n<p>O peso do precedente tende a aumentar com o passar do tempo: quanto mais uma decis\u00e3o atravessa ciclos pol\u00edticos, mudan\u00e7as de composi\u00e7\u00e3o judicial e transforma\u00e7\u00f5es sociais sem ser abandonada, maior sua for\u00e7a.<\/p>\n<p>Como observou Richard Posner, professor da Universidade de Chicago, o direito acumula um verdadeiro <em>\u201cestoque de capital\u201d,<\/em> que perde valor quando submetido a volatilidade excessiva.<\/p>\n<p>David Strauss, da mesma universidade, refor\u00e7a esse ponto a partir de uma caracter\u00edstica central do juiz do <em>common law<\/em>: a humildade institucional. Para Strauss, o magistrado n\u00e3o parte da premissa de que \u00e9 capaz de deduzir, a partir de princ\u00edpios abstratos, a melhor resposta para cada caso. Ao contr\u00e1rio, reconhece as limita\u00e7\u00f5es da raz\u00e3o individual e confia na experi\u00eancia acumulada das decis\u00f5es passadas.<\/p>\n<p>Inspirando-se em Edmund Burke, Strauss observa que o direito, assim como as institui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, \u00e9 produto de um conhecimento social distribu\u00eddo ao longo do tempo, e n\u00e3o de constru\u00e7\u00f5es racionais isoladas.<\/p>\n<p>A defer\u00eancia ao precedente, nesse sentido, n\u00e3o \u00e9 sinal de conservadorismo intelectual, mas de prud\u00eancia: uma forma de respeitar solu\u00e7\u00f5es que sobreviveram ao teste da pr\u00e1tica, da cr\u00edtica e da adapta\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica. Essa postura explica por que, no <em>common law<\/em>, a autoridade do precedente cresce com o tempo e por que a supera\u00e7\u00e3o exige mais do que a convic\u00e7\u00e3o de que uma solu\u00e7\u00e3o alternativa seria teoricamente superior.<\/p>\n<p>Stephen Breyer, que foi membro da Suprema Corte dos Estados Unidos, oferece uma formula\u00e7\u00e3o particularmente sofisticada dessa l\u00f3gica institucional. Para ele, o <em>stare decisis<\/em> atua como mecanismo de conten\u00e7\u00e3o das convic\u00e7\u00f5es pessoais em favor de valores sist\u00eamicos.<\/p>\n<p>Breyer tamb\u00e9m explica por que a for\u00e7a do precedente varia conforme o seu objeto: o <em>stare decisis<\/em> tende a ser mais forte em precedentes de interpreta\u00e7\u00e3o legal do que em precedentes constitucionais. A raz\u00e3o \u00e9 institucional. Se a corte interpreta mal uma lei, o Congresso pode corrigir essa leitura por meio de nova lei, com custo pol\u00edtico e procedimental relativamente menor.<\/p>\n<p>J\u00e1 a corre\u00e7\u00e3o de uma interpreta\u00e7\u00e3o constitucional exige emenda formal, processo excepcionalmente oneroso no sistema norte-americano. Quanto mais f\u00e1cil a corre\u00e7\u00e3o externa pelo Legislativo, maior a raz\u00e3o para que a Corte seja cautelosa na supera\u00e7\u00e3o judicial do precedente, porque o pr\u00f3prio legislador pode faz\u00ea-lo.<\/p>\n<p>A partir dessa premissa, Breyer adota uma abordagem declaradamente pragm\u00e1tica para a revis\u00e3o de precedentes. A supera\u00e7\u00e3o pode ser justificada:<\/p>\n<p>quando a regra se revela impratic\u00e1vel (<em>unworkable<\/em>), isto \u00e9, quando se mostra excessivamente dif\u00edcil de aplicar pelos tribunais inferiores, gerando confus\u00e3o decis\u00f3ria e litigiosidade;<br \/>\nquando ocorre mudan\u00e7a significativa do contexto f\u00e1tico ou social, tornando obsoletas as premissas emp\u00edricas da decis\u00e3o;<br \/>\nquando se verifica a evolu\u00e7\u00e3o da doutrina jur\u00eddica, capaz de transformar determinado precedente em uma anomalia sist\u00eamica;<br \/>\npor for\u00e7a de custos de confian\u00e7a (<em>reliance interests<\/em>): se a sociedade se organizou amplamente em torno de uma decis\u00e3o, sua supera\u00e7\u00e3o pode produzir desorganiza\u00e7\u00e3o social ou econ\u00f4mica desproporcional, o que recomenda sua manuten\u00e7\u00e3o mesmo diante de d\u00favidas quanto \u00e0 corre\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>O debate cl\u00e1ssico op\u00f5e duas concep\u00e7\u00f5es. A teoria fraca do <em>stare decisis<\/em> privilegia a corre\u00e7\u00e3o substancial e sustenta que a corte deve pouco respeito a seus pr\u00f3prios precedentes, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 virtude em persistir em erro manifesto.<\/p>\n<p>A teoria forte, por sua vez, entende o precedente como elemento central do direito constitucional, uma vez decis\u00f5es excessivamente inst\u00e1veis transformam o direito em algo ef\u00eamero, v\u00e1lido apenas para <em>\u201cesta viagem\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Louis Brandeis formulou a m\u00e1xima decisiva: \u201c<em>[o] stare decisis \u00e9 geralmente a pol\u00edtica mais s\u00e1bia porque, na maioria dos assuntos, \u00e9 mais importante que a regra de direito aplic\u00e1vel esteja definida do que esteja definida corretamente\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Em <em>Loper Bright v. Raimondo <\/em>(2024), a Suprema Corte dos Estados Unidos realizou um ajuste estrutural na rela\u00e7\u00e3o entre os Poderes ao superar a <em>\u201cDoutrina Chevron\u201d.<\/em> Por quatro d\u00e9cadas, esse precedente determinou que tribunais deveriam aceitar a interpreta\u00e7\u00e3o de ag\u00eancias reguladoras sobre leis amb\u00edguas, desde que razo\u00e1veis.<\/p>\n<p>Contudo, a corte concluiu que os custos de manuten\u00e7\u00e3o desse modelo se tornaram insuport\u00e1veis para a integridade do sistema. A defer\u00eancia, que visava a efici\u00eancia, transformou-se em fonte de instabilidade cr\u00f4nica: a cada mudan\u00e7a de governo, as ag\u00eancias alteravam suas interpreta\u00e7\u00f5es conforme a agenda pol\u00edtica do momento, for\u00e7ando o Judici\u00e1rio a chancelar guinadas regulat\u00f3rias opostas sobre o mesmo texto legal.<\/p>\n<p>Ao superar <em>Chevron<\/em>, a corte reafirmou que a fun\u00e7\u00e3o de int\u00e9rprete final da legisla\u00e7\u00e3o, na linha do que salientado por John Marshall em <em>Marbury v. Madison <\/em>(1803), pertence ao Judici\u00e1rio, conforme o <em>Administrative Procedure Act<\/em>, e entendeu que encerrava um ciclo que de incerteza que corro\u00eda a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O contraponto radical reside em <em>Dobbs v. Jackson <\/em>(2022), onde a Corte rompeu deliberadamente com a l\u00f3gica de <em>Roe v. Wade<\/em> (1973) e <em>Planned Parenthood v. Casey<\/em> (1992), que tinham reconhecido e confirmado o direito constitucional da mulher ao aborto sob a \u00e9gide do devido processo legal e do direito \u00e0 privacidade.<\/p>\n<p>Se em <em>Loper Bright<\/em> a mudan\u00e7a visou readequar compet\u00eancias institucionais (quem decide o qu\u00ea), em <em>Dobbs<\/em> a legitimidade foi buscada na corre\u00e7\u00e3o constitucional em detrimento da estabilidade.<\/p>\n<p>A corte classificou os precedentes anteriores \u2014 <em>Roe <\/em>e <em>Casey \u2014 <\/em>como an\u00f4malos e gravemente equivocados, evidenciando o limite da teoria do <em>stare decisis<\/em>: quando o erro \u00e9 percebido como intoler\u00e1vel e o custo social da manuten\u00e7\u00e3o do precedente \u00e9 ignorado em favor de uma leitura originalista da Constitui\u00e7\u00e3o, a fronteira entre corre\u00e7\u00e3o institucional e voluntarismo torna-se t\u00eanue.<\/p>\n<p>Ainda assim, esses casos demonstram que a manuten\u00e7\u00e3o do precedente \u2014 mesmo sob discord\u00e2ncia \u2014 n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica, mas uma escolha institucional consciente, ditada muitas vezes pelas virtudes do <em>stare decisis<\/em>. A preserva\u00e7\u00e3o de um entendimento exige \u00f4nus argumentativo elevado e prioriza a fun\u00e7\u00e3o pragm\u00e1tica de manter est\u00e1vel um sentido jur\u00eddico que orientou condutas sociais por d\u00e9cadas.<\/p>\n<p>Da mesma forma, no Canad\u00e1, em <em>R. v. Sullivan <\/em>(2022), a Suprema Corte aprofundou o debate sobre o <em>horizontal stare decisis<\/em> ao analisar a efic\u00e1cia de decis\u00f5es proferidas por ju\u00edzes de mesma hierarquia (<em>coordinate jurisdiction<\/em>).<\/p>\n<p>A quest\u00e3o de fundo envolvia o sens\u00edvel embate entre a seguran\u00e7a p\u00fablica e as garantias fundamentais do acusado. O debate centrava-se no artigo 33.1 do C\u00f3digo Criminal, que vedava a utiliza\u00e7\u00e3o da tese do <em>automatismo induzido por intoxica\u00e7\u00e3o extrema <\/em>em crimes de viol\u00eancia. A norma visava impedir que a embriaguez volunt\u00e1ria servisse de escusa para atos il\u00edcitos.<\/p>\n<p>Contudo, a Suprema Corte canadense concluiu que a norma violava a Constitui\u00e7\u00e3o ao permitir a condena\u00e7\u00e3o de um indiv\u00edduo sem a comprova\u00e7\u00e3o da <em>mens rea<\/em> (elemento subjetivo, a <em>\u201cmente culpada\u201d<\/em>) ou da <em>voluntariedade da conduta<\/em>. Para a Corte, o princ\u00edpio de que ningu\u00e9m deve ser punido sem culpa m\u00ednima \u00e9 um pilar que n\u00e3o pode ser sacrificado por conveni\u00eancia pol\u00edtica.<\/p>\n<p>No aspecto institucional, o caso resolveu o impasse gerado por magistrados de mesmo n\u00edvel de hier\u00e1rquico que divergiam sobre a validade do dispositivo: o tribunal fixou que a unidade do sistema exige que uma declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade seja respeitada pelos pares, evitando que a efic\u00e1cia da lei penal varie conforme o entendimento subjetivo de cada magistrado sobre o conceito de responsabilidade.<\/p>\n<p>A preval\u00eancia dada pela Suprema Corte do Canad\u00e1 \u00e0 <em>mens rea<\/em> em <em>R. v. Sullivan<\/em> ilustra, na pr\u00e1tica, a tese de Stephen Breyer sobre o papel contramajorit\u00e1rio e estabilizador do Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Para Breyer, a autoridade da corte n\u00e3o emana da vontade moment\u00e2nea das maiorias, mas de sua capacidade de aplicar princ\u00edpios constitucionais de forma constante e previs\u00edvel. Ao garantir que nenhum indiv\u00edduo seja punido sem a comprova\u00e7\u00e3o da vontade consciente \u2014 ainda que sob forte press\u00e3o social e legislativa em sentido contr\u00e1rio \u2014, o tribunal canadense reafirma que a legitimidade democr\u00e1tica depende da integridade dos direitos individuais.<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o rigorosa do <em>horizontal stare decisis<\/em> nesse contexto serve como um mecanismo de prote\u00e7\u00e3o: impede que a prote\u00e7\u00e3o desses direitos fundamentais seja mitigada por decis\u00f5es isoladas ou por ju\u00edzos de conveni\u00eancia de magistrados de inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias. Assim, a estabilidade do precedente atua como o anteparo necess\u00e1rio para que o Direito n\u00e3o se curve ao clamor p\u00fablico, preservando a ess\u00eancia da democracia sob o imp\u00e9rio da lei.<\/p>\n<h2>A aus\u00eancia de efic\u00e1cia horizontal e o problema brasileiro<\/h2>\n<p>No Brasil, o problema se apresenta de modo quase invertido. Precedentes recentes frequentemente possuem maior autoridade pr\u00e1tica do que decis\u00f5es antigas, ainda que estas tenham estruturado por anos a compreens\u00e3o do direito. A autoridade do precedente costuma ser tratada como fun\u00e7\u00e3o da atualidade da decis\u00e3o e do colegiado que a deliberou, e n\u00e3o de sua estabilidade.<\/p>\n<p>Precedentes consolidados s\u00e3o, muitas vezes, abandonados com relativa facilidade, muitas vezes sem esfor\u00e7o argumentativo de reconstru\u00e7\u00e3o, distin\u00e7\u00e3o ou supera\u00e7\u00e3o qualificada. Esse fen\u00f4meno parece revelar a aus\u00eancia de uma teoria consistente de efic\u00e1cia horizontal do precedente.<\/p>\n<p>Essa fragilidade decorre da predomin\u00e2ncia de uma cultura alinhada \u00e0 <em>teoria fraca<\/em> do <em>stare decisis<\/em>. O precedente \u00e9 frequentemente visto como obst\u00e1culo \u00e0 corre\u00e7\u00e3o cient\u00edfica do direito, como se sua manuten\u00e7\u00e3o implicasse toler\u00e2ncia com o erro. A l\u00f3gica institucional, que valoriza previsibilidade, confian\u00e7a e igualdade de tratamento, cede espa\u00e7o a uma concep\u00e7\u00e3o abstrata de racionalidade jur\u00eddica. O resultado \u00e9 um sistema sens\u00edvel a oscila\u00e7\u00f5es argumentativas, \u00e0 composi\u00e7\u00e3o dos tribunais e ao momento decis\u00f3rio.<\/p>\n<p>Os efeitos dessa aus\u00eancia tornam-se particularmente vis\u00edveis nos \u00faltimos anos, no direito eleitoral. O que ocorreu na aplica\u00e7\u00e3o do <em>RE 637.485<\/em>, Tema 564 da repercuss\u00e3o geral, decidido pelo STF em 2013, \u00e9 emblem\u00e1tico.<\/p>\n<p>No caso, o Supremo Tribunal Federal corretamente afirmou que mudan\u00e7as de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral n\u00e3o podem incidir sobre o mesmo processo eleitoral, em respeito \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, \u00e0 confian\u00e7a leg\u00edtima e ao princ\u00edpio da anualidade previsto no art. 16 da Constitui\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o reconheceu, assim, que, em mat\u00e9ria eleitoral, a estabilidade interpretativa \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de isonomia entre candidatos e de legitimidade do pleito.<\/p>\n<p>Apesar disso, a pr\u00e1tica institucional revelou um problema estrutural mais profundo. Em vez de se consolidar uma teoria de precedentes que atravessasse o tempo, criou-se, para alguns temas, uma esp\u00e9cie de jurisprud\u00eancia <em>\u201cpor ciclo eleitoral\u201d:<\/em> uniforme dentro de uma mesma elei\u00e7\u00e3o, mas inst\u00e1vel entre elei\u00e7\u00f5es sucessivas, mesmo na aus\u00eancia de altera\u00e7\u00e3o normativa relevante.<\/p>\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal sobre a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena tamb\u00e9m revela um hist\u00f3rico de instabilidade c\u00edclica. O tratamento do tema na jurisprud\u00eancia da corte foi marcado por quatro fases distintas que se alternaram entre o rigor punitivo e o garantismo constitucional.<\/p>\n<p>At\u00e9 2009, prevalecia a admissibilidade da pris\u00e3o ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o, entendimento que foi drasticamente revertido no julgamento do HC 84.078, quando a corte passou a exigir o tr\u00e2nsito em julgado, restringindo o cerceamento da liberdade \u00e0 natureza estritamente cautelar.<\/p>\n<p>Esse posicionamento perdurou at\u00e9 2016, momento em que o HC 126.292 resgatou a possibilidade de execu\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o segundo grau, sob a premissa de que os recursos extraordin\u00e1rios n\u00e3o possuem efeito suspensivo e que a efetividade da jurisdi\u00e7\u00e3o criminal seria necess\u00e1ria para preservar a confian\u00e7a social no Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Contudo, o p\u00eandulo interpretativo retornou \u00e0 sua posi\u00e7\u00e3o garantista original em 2019, quando o julgamento das ADCs 43, 44 e 54 consolidou a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, proibindo definitivamente a execu\u00e7\u00e3o antecipada da pena. Para al\u00e9m do debate sobre a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, esse movimento pendular personifica o paradoxo da \u201cconfian\u00e7a\u201d discutido por Stephen Breyer: ao oscilar entre a busca pela efici\u00eancia pragm\u00e1tica e a reafirma\u00e7\u00e3o da literalidade normativa, a corte evidencia os riscos de uma jurisprud\u00eancia vol\u00e1til.<\/p>\n<p>Quando a interpreta\u00e7\u00e3o de garantias fundamentais se torna dependente da aritm\u00e9tica das substitui\u00e7\u00f5es de seus membros, sacrifica-se a previsibilidade sist\u00eamica em favor de convic\u00e7\u00f5es moment\u00e2neas do colegiado. Como advertido pela Suprema Corte dos EUA em <em>Casey<\/em>, <em>\u201ca liberdade n\u00e3o encontra ref\u00fagio em uma jurisprud\u00eancia de d\u00favida\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Ao transformar o direito fundamental \u00e0 liberdade em uma vari\u00e1vel de composi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e biogr\u00e1fica, o Judici\u00e1rio abdica de sua fun\u00e7\u00e3o estabilizadora e converte o texto constitucional em uma sucess\u00e3o epis\u00f3dica de vontades, onde a prote\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o passa a ter a mesma natureza ef\u00eamera das maiorias ocasionais.<\/p>\n<p>Vale enfatizar que o problema n\u00e3o \u00e9 a possibilidade de mudan\u00e7a, mas a aus\u00eancia de crit\u00e9rios institucionais claros que expliquem quando e por qual raz\u00e3o o precedente deve ser alterado. A efic\u00e1cia horizontal, nesse contexto, \u00e9 substitu\u00edda por uma estabiliza\u00e7\u00e3o epis\u00f3dica.<\/p>\n<p>Essa din\u00e2mica compromete a isonomia em sentido amplo. Jurisdicionados em situa\u00e7\u00f5es materialmente equivalentes passam a receber tratamentos distintos n\u00e3o por diferen\u00e7as relevantes, mas em fun\u00e7\u00e3o do momento em que seus casos s\u00e3o julgados. O precedente deixa de orientar o futuro e passa a organizar apenas o presente imediato.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>Se o Brasil pretende levar a s\u00e9rio o regime de precedentes vinculantes, especialmente aqueles concebidos para aplica\u00e7\u00e3o uniforme em milhares de casos sobrestados, ser\u00e1 indispens\u00e1vel desenvolver uma doutrina de efic\u00e1cia horizontal dos precedentes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Precedentes vinculantes exigem autoconten\u00e7\u00e3o, continuidade e consci\u00eancia dos custos institucionais da mudan\u00e7a. Sem uma teoria s\u00f3lida de efic\u00e1cia horizontal, o precedente corre o risco de se tornar apenas argumento ret\u00f3rico, dispon\u00edvel enquanto conveniente e descart\u00e1vel quando inc\u00f4modo.<\/p>\n<p>A maturidade institucional do sistema jur\u00eddico brasileiro de precedentes passa, necessariamente, pela disposi\u00e7\u00e3o de conviver com decis\u00f5es imperfeitas, mas est\u00e1veis. \u00c9 nesse espa\u00e7o, entre a corre\u00e7\u00e3o absoluta e a estabilidade necess\u00e1ria, que o precedente cumpre sua fun\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e garante que o direito permane\u00e7a uma linguagem comum, e n\u00e3o uma sucess\u00e3o epis\u00f3dica de vontades individuais.<\/p>\n<p>[1] Supremo Tribunal Federal. <em>Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 637.485\/RJ<\/em>. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgado em 01\/08\/2013.<\/p>\n<p>[2] Supremo Tribunal Federal. <em>Habeas Corpus n\u00ba 126.292\/SP<\/em>. Relator: Ministro Teori Zavascki. Julgado em 17 fev. 2016. Publicado no DJe em 17 maio 2016.<\/p>\n<p>[3] Supremo Tribunal Federal. <em>A\u00e7\u00f5es Declarat\u00f3rias de Constitucionalidade n\u00ba 43, 44 e 54<\/em>. Relator: Ministro Marco Aur\u00e9lio. Julgado em 07 nov. 2019. Publicado no DJe em 10 jun. 2020.<\/p>\n<p>[4] CANADA. Supreme Court. <em> v. Sullivan<\/em>, 2022 SCC 19.<\/p>\n<p>[5] UNITED STATES. Supreme Court. <em>Marbury v. Madison<\/em>, 5 U.S. (1 Cranch) 137 (1803).<\/p>\n<p>[6] UNITED STATES. Supreme Court. <em>Burnet v. Coronado Oil &amp; Gas Co.<\/em>, 285 U.S. 393 (1932). (Brandeis, J., <em>dissenting<\/em>).<\/p>\n<p>[7] UNITED STATES. Supreme Court. <em>Roe v. Wade<\/em>, 410 U.S. 113 (1973).<\/p>\n<p>[8] UNITED STATES. Supreme Court. <em>Chevron U.S.A., Inc. v. Natural Resources Defense Council, Inc<\/em>., 467 U.S. 837 (1984).<\/p>\n<p>[9] UNITED STATES. Supreme Court. <em>Planned Parenthood of Southeastern Pennsylvania v. Casey<\/em>, 505 U.S. 833 (1992).<\/p>\n<p>[10] UNITED STATES. Supreme Court. Dobbs v. Jackson Women\u2019s Health Organization, 597 U.S. 215 (2022).<\/p>\n<p>[11] BREYER, Stephen. <em>Making Our Democracy Work: A Judge\u2019s View<\/em>. New York: Alfred A. Knopf, 2010.<\/p>\n<p>[12] STRAUSS, David A. <em>The Living Constitution<\/em>. Oxford: Oxford University Press, 2010.<\/p>\n<p>[13] POSNER, Richard A. <em>Economic Analysis of Law<\/em>. 9. ed. New York: Wolters Kluwer, 2014.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por que os membros de um mesmo tribunal, ainda que discordem pessoalmente de um precedente da pr\u00f3pria corte e detenham o poder para super\u00e1-lo, optam por mant\u00ea-lo? A resposta a esta pergunta \u00e9 a investiga\u00e7\u00e3o central deste artigo e n\u00e3o est\u00e1 na aus\u00eancia de convic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica quanto ao desacerto da decis\u00e3o, mas na presen\u00e7a de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20126"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=20126"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20126\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20126"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=20126"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=20126"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}