{"id":20112,"date":"2026-01-30T06:00:08","date_gmt":"2026-01-30T09:00:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/30\/jcp-pos-in-rfb-2-296-2025-e-a-lc-224-2025\/"},"modified":"2026-01-30T06:00:08","modified_gmt":"2026-01-30T09:00:08","slug":"jcp-pos-in-rfb-2-296-2025-e-a-lc-224-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/30\/jcp-pos-in-rfb-2-296-2025-e-a-lc-224-2025\/","title":{"rendered":"JCP p\u00f3s-IN RFB 2.296\/2025 e a LC 224\/2025"},"content":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o sobre Juros sobre Capital Pr\u00f3prio (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/JCP\">JCP<\/a>) ganhou nova densidade para empresas tributadas pelo Lucro Real ap\u00f3s dois movimentos normativos recentes que, embora distintos, se somam na pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>De um lado, a <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/web\/dou\/-\/instrucao-normativa-rfb-n-2.296-de-3-de-dezembro-de-2025-672973031\">Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB 2.296\/2025<\/a> alterou a <a href=\"https:\/\/normasinternet2.receita.fazenda.gov.br\/#\/consulta\/externa\/81268\">IN RFB 1.700\/2017<\/a> e inseriu uma regra que, na ess\u00eancia, cria uma \u201ctrava temporal\u201d para a elegibilidade de lucros na base do JCP, com destaque para o art. 75, \u00a71\u00ba, VI. De outro, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp224.htm\">Lei Complementar 224\/2025<\/a> elevou a al\u00edquota do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IRRF\">IRRF<\/a> incidente sobre o JCP de 15% para 17,5%, alterando a equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do instrumento na ponta do benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>A combina\u00e7\u00e3o desses fatores n\u00e3o elimina o instituto, mas torna o tema mais sens\u00edvel: se o JCP ficou mais caro na fonte e, ao mesmo tempo, passou a ter seu lastro e seu \u201ctiming\u201d estreitados por regulamenta\u00e7\u00e3o infralegal, cresce a relev\u00e2ncia do debate sobre seguran\u00e7a jur\u00eddica e, sobretudo, sobre os limites da atua\u00e7\u00e3o normativa da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>O ponto central n\u00e3o \u00e9 cont\u00e1bil, embora contabilidade importe. A quest\u00e3o \u00e9 tipicamente tribut\u00e1ria e pode ser formulada de modo simples: pode uma instru\u00e7\u00e3o normativa impor um recorte temporal que a lei n\u00e3o previu, postergando a frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio e reduzindo a base dedut\u00edvel?<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, a orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>), especialmente no <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1319&amp;cod_tema_final=1319\">Tema Repetitivo 1.319<\/a>, torna-se refer\u00eancia inevit\u00e1vel, n\u00e3o como solu\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica para o caso, mas como par\u00e2metro de coer\u00eancia jur\u00eddica sobre limites temporais e poder regulamentar.<\/p>\n<p>O JCP \u00e9 uma forma de remunera\u00e7\u00e3o do capital investido com disciplina legal no art. 9\u00ba da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9249.htm\">Lei 9.249\/1995<\/a>. Sua relev\u00e2ncia empresarial, particularmente para companhias no Lucro Real, decorre da diferen\u00e7a estrutural em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o de dividendos.<\/p>\n<p>Dividendos s\u00e3o destina\u00e7\u00e3o de lucro e, como regra, n\u00e3o s\u00e3o dedut\u00edveis para fins de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IRPJ\">IRPJ<\/a>\/<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CSLL\">CSLL<\/a> na pessoa jur\u00eddica. J\u00e1 o JCP, quando observados os requisitos e limites legais, pode ser tratado como despesa dedut\u00edvel, reduzindo base tribut\u00e1vel e funcionando como instrumento de efici\u00eancia fiscal e gest\u00e3o de caixa.<\/p>\n<p>A eleva\u00e7\u00e3o do IRRF para 17,5% pela LC 224\/2025 aumenta o custo do instrumento para o benefici\u00e1rio e, por consequ\u00eancia, tende a reprecificar internamente seu uso e a exigir ainda mais cuidado com seguran\u00e7a jur\u00eddica: quando o instrumento fica mais caro, o custo de uma interpreta\u00e7\u00e3o equivocada ou de uma controv\u00e9rsia mal calibrada tamb\u00e9m aumenta.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse pano de fundo que se insere a altera\u00e7\u00e3o trazida pela IN RFB 2.296\/2025. A controv\u00e9rsia decorre da modifica\u00e7\u00e3o promovida na IN RFB 1.700\/2017, com a inclus\u00e3o do inciso VI ao \u00a71\u00ba do art. 75. O dispositivo passou a definir que a conta de \u201clucros acumulados\u201d apta a compor a base de c\u00e1lculo do JCP \u00e9 exclusivamente aquela apurada no decorrer do exerc\u00edcio social anterior, cujos valores foram incorporados ao patrim\u00f4nio l\u00edquido ap\u00f3s o encerramento desse per\u00edodo.<\/p>\n<p>Em termos pr\u00e1ticos, essa reda\u00e7\u00e3o impede a utiliza\u00e7\u00e3o do lucro do pr\u00f3prio exerc\u00edcio social em curso como lastro para c\u00e1lculo do JCP e cria uma posterga\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria da frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio fiscal. Para empresas que utilizavam o JCP como ferramenta ao longo do exerc\u00edcio \u2014 como vari\u00e1vel de efici\u00eancia e gest\u00e3o de caixa \u2014, o efeito potencial \u00e9 imediato: redu\u00e7\u00e3o de flexibilidade, deslocamento de decis\u00f5es para um \u201cp\u00f3s-fechamento\u201d e, em certos ciclos, diminui\u00e7\u00e3o da base dedut\u00edvel com reflexos em IRPJ e CSLL.<\/p>\n<p>O debate jur\u00eddico, ent\u00e3o, se desloca para a moldura legal do instituto e para o que a lei efetivamente exige \u2014 e para o que ela n\u00e3o exige. O art. 9\u00ba da Lei 9.249\/1995 autoriza a dedu\u00e7\u00e3o, para fins de apura\u00e7\u00e3o do lucro real, dos juros pagos ou creditados a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o do capital pr\u00f3prio, calculados sobre contas do patrim\u00f4nio l\u00edquido e limitados \u00e0 varia\u00e7\u00e3o pro rata die da TJLP.<\/p>\n<p>O \u00a71\u00ba condiciona o efetivo pagamento ou creditamento \u00e0 exist\u00eancia de lucros do exerc\u00edcio, computados antes da dedu\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros em montante suficiente, observados os limites legais. O \u00a78\u00ba, com reda\u00e7\u00f5es posteriores relevantes, indica de forma taxativa as contas do patrim\u00f4nio l\u00edquido consideradas para fins de c\u00e1lculo do JCP, incluindo expressamente \u201clucros ou preju\u00edzos acumulados\u201d.<\/p>\n<p>O ponto decisivo \u00e9 que, em nenhum desses dispositivos, h\u00e1 previs\u00e3o de limita\u00e7\u00e3o temporal impondo que os lucros eleg\u00edveis precisem ser necessariamente de exerc\u00edcio social anterior, nem condicionando sua utiliza\u00e7\u00e3o como base do JCP \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o formal ao patrim\u00f4nio l\u00edquido apenas ap\u00f3s o encerramento do exerc\u00edcio como requisito exclusivo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a lei distingue dois planos que, por vezes, se confundem: a base patrimonial sobre a qual se calcula o JCP e as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas que autorizam seu pagamento ou creditamento. Essa distin\u00e7\u00e3o importa porque a \u201ctrava temporal\u201d da IN opera como condi\u00e7\u00e3o adicional de elegibilidade que n\u00e3o aparece de forma expressa em nenhum desses planos legais.<\/p>\n<p>Nesse ponto emerge a tese de legalidade. A Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria pode expedir normas complementares \u2014 o CTN, no art. 100, inciso I, prev\u00ea essa fun\u00e7\u00e3o \u2014, mas isso n\u00e3o equivale a poder inovar restringindo materialmente benef\u00edcio fiscal previsto em lei. Se uma instru\u00e7\u00e3o normativa passa do \u201ccomo fazer\u201d para o \u201cquanto e quando pode\u201d, reduzindo e postergando o alcance do instituto, a discuss\u00e3o deixa de ser meramente operacional e passa a ser de legalidade.<\/p>\n<p>Os fundamentos constitucionais e legais que d\u00e3o lastro a essa leitura s\u00e3o conhecidos: a legalidade tribut\u00e1ria prevista no art. 150, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a reserva legal do art. 97 do CTN para defini\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo e para limita\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o de benef\u00edcios fiscais, a cl\u00e1usula geral de reserva legal do art. 5\u00ba, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o, e o princ\u00edpio da legalidade estrita a que se submete a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pelo art. 37, caput.<\/p>\n<p>Em termos econ\u00f4micos, o efeito pode ser assimilado como majora\u00e7\u00e3o indireta: ao reduzir o que \u00e9 dedut\u00edvel e impor posterga\u00e7\u00e3o sem regra de transi\u00e7\u00e3o, aumenta-se a carga efetiva de IRPJ\/CSLL em determinados ciclos, com tens\u00e3o adicional sobre seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>\u00c9 aqui que o entendimento do STJ, no Tema Repetitivo 1.319, assume papel relevante. A tese fixada pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o foi no sentido de que \u00e9 poss\u00edvel a dedu\u00e7\u00e3o dos juros sobre capital pr\u00f3prio da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL quando apurados em exerc\u00edcio anterior ao da decis\u00e3o da assembleia que autoriza o seu pagamento.<\/p>\n<p>Ainda que o Tema 1.319 n\u00e3o trate diretamente da \u201ctrava temporal\u201d institu\u00edda pela IN 2.296\/2025, sua <em>ratio decidendi<\/em> dialoga com o debate atual porque o STJ afirmou, de modo expresso, que n\u00e3o h\u00e1, no art. 9\u00ba da Lei 9.249\/1995, restri\u00e7\u00e3o temporal que limite a distribui\u00e7\u00e3o e a dedu\u00e7\u00e3o do JCP, recha\u00e7ando a ideia de limita\u00e7\u00f5es temporais impl\u00edcitas.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m sinaliza que, por se tratar de faculdade da pessoa jur\u00eddica, a distribui\u00e7\u00e3o do JCP n\u00e3o tem periodicidade certa nem precisa coincidir com exerc\u00edcios fiscais, afastando leituras que condicionem o instituto ao encerramento formal do exerc\u00edcio social como requisito de validade tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o tribunal foi claro ao identificar que o evento jur\u00eddico que d\u00e1 nascimento \u00e0 despesa dedut\u00edvel \u00e9 a delibera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria que autoriza o pagamento ou creditamento do JCP, momento em que surge a obriga\u00e7\u00e3o da companhia e o reconhecimento cont\u00e1bil, desatrelado da base patrimonial utilizada para o c\u00e1lculo, a qual pode referir-se a exerc\u00edcios distintos, desde que observados os par\u00e2metros legais.<\/p>\n<p>Por fim, o STJ enfrentou diretamente a alega\u00e7\u00e3o da Fazenda Nacional de viola\u00e7\u00e3o ao regime de compet\u00eancia e concluiu que o pagamento de JCP referente a exerc\u00edcios anteriores n\u00e3o representa burla, desde que respeitados os limites quantitativos e as condi\u00e7\u00f5es legais, refor\u00e7ando, novamente, a impossibilidade de impor condicionantes temporais inexistentes no texto legal por via infralegal.<\/p>\n<p>Lido sob essa \u00f3tica, o Tema 1.319 parece mais incompat\u00edvel do que compat\u00edvel com uma \u201ctrava temporal\u201d criada exclusivamente por instru\u00e7\u00e3o normativa, pois reafirma que o art. 9\u00ba n\u00e3o comporta restri\u00e7\u00f5es temporais impl\u00edcitas e que o poder regulamentar n\u00e3o pode inovar limitando materialmente o regime legal do JCP.<\/p>\n<p>\u00c9 natural que \u00e1reas cont\u00e1beis apontem que o lucro do per\u00edodo \u201cainda n\u00e3o destinado\u201d n\u00e3o seria \u201clucro acumulado\u201d em certos padr\u00f5es de apresenta\u00e7\u00e3o e prud\u00eancia, e isso pode ser correto como orienta\u00e7\u00e3o de governan\u00e7a. Mas esse elemento n\u00e3o substitui o exame de hierarquia normativa: a discuss\u00e3o n\u00e3o \u00e9 contabilidade contra direito, mas contabilidade como evid\u00eancia e direito como limite. Se a lei n\u00e3o imp\u00f4s o corte temporal, \u00e9 leg\u00edtimo questionar se uma instru\u00e7\u00e3o normativa pode faz\u00ea-lo, sobretudo quando o efeito \u00e9 postergar e reduzir a frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>O impacto pr\u00e1tico tende a ser mais relevante para companhias que utilizavam o JCP ao longo do exerc\u00edcio, que dependem de janelas internas de decis\u00e3o e que possuem materialidade significativa em IRPJ\/CSLL ligada ao tamanho do JCP dedut\u00edvel. Diante do novo cen\u00e1rio, \u00e9 recomend\u00e1vel que as empresas quantifiquem a materialidade do JCP sob IRRF de 17,5% e sob o novo recorte temporal, verifiquem se o art. 75, \u00a71\u00ba, VI altera de modo substantivo o modelo historicamente adotado, revisem governan\u00e7a e trilha documental (demonstra\u00e7\u00f5es, delibera\u00e7\u00f5es e metodologia de c\u00e1lculo) e, a partir da\u00ed, decidam a estrat\u00e9gia com transpar\u00eancia sobre risco e custo de oportunidade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o tema n\u00e3o \u00e9 \u201cJCP sim ou n\u00e3o\u201d, mas \u201cpode a instru\u00e7\u00e3o normativa impor limita\u00e7\u00e3o temporal onde a lei n\u00e3o imp\u00f4s?\u201d. Se a \u201ctrava temporal\u201d for compreendida como restri\u00e7\u00e3o material inovadora, o debate de legalidade tende a se impor e o Tema 1.319 do STJ fornece premissas jur\u00eddicas relevantes para essa discuss\u00e3o, especialmente ao afirmar que o art. 9\u00ba da Lei 9.249\/1995 n\u00e3o cont\u00e9m limita\u00e7\u00f5es temporais impl\u00edcitas e que o poder infralegal n\u00e3o pode reduzir, postergar ou condicionar benef\u00edcio fiscal institu\u00eddo por lei.<\/p>\n<p><strong>Autor<\/strong><\/p>\n<p><strong>Alberto Carbonar \u2013<\/strong>\u00a0Fundador e idealizador do Grupo de Estudos sobre Pol\u00edtica Tribut\u00e1ria (GEPT)<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o sobre Juros sobre Capital Pr\u00f3prio (JCP) ganhou nova densidade para empresas tributadas pelo Lucro Real ap\u00f3s dois movimentos normativos recentes que, embora distintos, se somam na pr\u00e1tica. 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