{"id":20109,"date":"2026-01-30T06:00:08","date_gmt":"2026-01-30T09:00:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/30\/regulacao-eleitoral-nao-acompanha-evolucao-da-tecnologia-nem-da-sociedade\/"},"modified":"2026-01-30T06:00:08","modified_gmt":"2026-01-30T09:00:08","slug":"regulacao-eleitoral-nao-acompanha-evolucao-da-tecnologia-nem-da-sociedade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/30\/regulacao-eleitoral-nao-acompanha-evolucao-da-tecnologia-nem-da-sociedade\/","title":{"rendered":"Regula\u00e7\u00e3o eleitoral n\u00e3o acompanha evolu\u00e7\u00e3o da tecnologia nem da sociedade"},"content":{"rendered":"<p>Come\u00e7ou em 19 de janeiro o prazo para que a sociedade civil apresente sugest\u00f5es \u00e0s minutas de resolu\u00e7\u00f5es que orientar\u00e3o as <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/elei%C3%A7%C3%B5es%202026\">elei\u00e7\u00f5es 2026<\/a>. Embora esse processo costume receber aten\u00e7\u00e3o limitada fora dos c\u00edrculos especializados, trata-se de uma etapa decisiva do calend\u00e1rio eleitoral: \u00e9 nesse momento que se definem regras capazes de moldar o debate p\u00fablico, a atua\u00e7\u00e3o das plataformas digitais e, em \u00faltima inst\u00e2ncia, a pr\u00f3pria liberdade de participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica no pa\u00eds. Entre os dias 3 e 5 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TSE\">TSE<\/a>) realizar\u00e1 audi\u00eancias p\u00fablicas para discutir os textos propostos \u2014 uma oportunidade que merece aten\u00e7\u00e3o redobrada.<\/p>\n<p>No dia 5, em especial, o foco recair\u00e1 sobre a propaganda eleitoral. A minuta em debate altera a Resolu\u00e7\u00e3o 23.610, de 2019, que disciplina a propaganda pol\u00edtica no Brasil e que j\u00e1 passou por mudan\u00e7as recentes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O texto original foi relatado pelo ent\u00e3o vice-presidente do TSE, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, durante a presid\u00eancia da ministra Rosa Weber, e foi atualizado em 2024 sob a relatoria da ministra C\u00e1rmen L\u00facia, ent\u00e3o vice-presidente, na gest\u00e3o do ministro Alexandre de Moraes.<\/p>\n<p>Agora, a nova minuta est\u00e1 sob a relatoria do ministro Nunes Marques, j\u00e1 na presid\u00eancia de C\u00e1rmen L\u00facia. O percurso da norma revela o esfor\u00e7o cont\u00ednuo da Justi\u00e7a Eleitoral para acompanhar as transforma\u00e7\u00f5es do ambiente informacional, mas tamb\u00e9m os riscos de cristalizar solu\u00e7\u00f5es que rapidamente se tornam defasadas.<\/p>\n<p>Embora a estrutura geral da resolu\u00e7\u00e3o permane\u00e7a inalterada, a minuta atualmente em consulta prop\u00f5e diversas mudan\u00e7as pontuais. Entre elas, um ponto se destaca positivamente do ponto de vista da liberdade de express\u00e3o: o novo \u00a7 3\u00ba do art. 36 da <a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/legislacao\/compilada\/res\/2019\/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019\">Resolu\u00e7\u00e3o 23.610<\/a>, que restringe a remo\u00e7\u00e3o de perfis aos casos de usu\u00e1rios comprovadamente falsos, perfis automatizados ou conte\u00fados voltados \u00e0 pr\u00e1tica de crimes. A altera\u00e7\u00e3o reduz margens interpretativas excessivamente amplas e contribui para evitar remo\u00e7\u00f5es indevidas ou censura desproporcional.<\/p>\n<p>Por outro lado, a minuta mant\u00e9m \u2014 e em alguns pontos refor\u00e7a \u2014 exig\u00eancias que imp\u00f5em desafios t\u00e9cnicos significativos \u00e0s plataformas digitais. O \u00a7 3\u00ba-A do art. 29, por exemplo, determina a indica\u00e7\u00e3o vis\u00edvel do valor pago pelo impulsionamento de conte\u00fado eleitoral.<\/p>\n<p>A dificuldade \u00e9 estrutural: a propaganda digital opera, em sua maioria, por sistemas de leil\u00e3o em tempo real, nos quais n\u00e3o existe pre\u00e7o fixo, mas valores definidos algoritmicamente em fra\u00e7\u00f5es de segundo, conforme audi\u00eancia, concorr\u00eancia e contexto. Exigir a exibi\u00e7\u00e3o de um \u201cvalor pago\u201d pode ser, na pr\u00e1tica, de complexa ou mesmo invi\u00e1vel aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A participa\u00e7\u00e3o social seria fundamental para calibrar esses pontos sens\u00edveis. Ainda assim, de forma discreta, o sistema de consulta p\u00fablica do TSE passou, neste ano, a limitar as contribui\u00e7\u00f5es \u00e0s altera\u00e7\u00f5es propostas pela relatoria atual. O efeito pr\u00e1tico \u00e9 a pereniza\u00e7\u00e3o de dispositivos introduzidos em resolu\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, \u00e9 poss\u00edvel comentar a minuta relatada pelo ministro Nunes Marques, mas o sistema permanece fechado para contribui\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela <a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/legislacao\/compilada\/res\/2024\/resolucao-no-23-732-de-27-de-fevereiro-de-2024\">Resolu\u00e7\u00e3o 23.732\/2024<\/a>, sob a relatoria de C\u00e1rmen L\u00facia. \u00c9 como se se afirmasse que essas regras j\u00e1 teriam sido testadas nas elei\u00e7\u00f5es municipais e, portanto, n\u00e3o caberia mais discuti-las. Curiosamente, boa parte das mudan\u00e7as conduzidas pela ex-relatora sequer foram objeto de debate p\u00fablico \u2013 diversos artigos foram introduzidos ap\u00f3s a consulta p\u00fablica, sem nenhuma participa\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Ainda que as altera\u00e7\u00f5es introduzidas em 2024 n\u00e3o fossem controversas \u2014 e elas s\u00e3o \u2014, a velocidade da evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e a forma como a sociedade reage a essas inova\u00e7\u00f5es tornam esse racioc\u00ednio insuficiente. S\u00f3 esse fator j\u00e1 seria suficiente para justificar a reabertura do debate p\u00fablico, sob pena de se cristalizarem solu\u00e7\u00f5es pensadas para um contexto que j\u00e1 n\u00e3o existe.<\/p>\n<p>O tratamento dado \u00e0 intelig\u00eancia artificial ilustra bem esse problema. O primeiro ponto \u00e9 o dever de rotulagem. O art. 9\u00ba-B imp\u00f5e que conte\u00fados fabricados ou manipulados sejam identificados de modo expl\u00edcito, destacado e acess\u00edvel, com indica\u00e7\u00e3o da tecnologia utilizada.<\/p>\n<p>A diretriz \u00e9 ampla e alcan\u00e7a conte\u00fados sint\u00e9ticos em geral, sem distinguir contexto ou finalidade. A preocupa\u00e7\u00e3o com transpar\u00eancia \u00e9 compreens\u00edvel, mas a exig\u00eancia, quando aplicada de forma inflex\u00edvel, tende ao excesso. Conte\u00fados sint\u00e9ticos tornaram-se parte da cultura digital contempor\u00e2nea, usados cotidianamente para humor, s\u00e1tira e cr\u00edtica pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Tratar a aus\u00eancia de r\u00f3tulo, por si s\u00f3, como fundamento para remo\u00e7\u00e3o imediata de conte\u00fados ou para a caracteriza\u00e7\u00e3o de abuso de poder pol\u00edtico pode ser desproporcional. Uma calibragem mais adequada seria condicionar a interven\u00e7\u00e3o estatal \u2014 e o dever de remo\u00e7\u00e3o \u2014 \u00e0 efetiva indu\u00e7\u00e3o do eleitor ao erro.<\/p>\n<p>At\u00e9 mesmo no caso dos deepfakes, em que o risco de engano \u00e9 mais evidente, a experi\u00eancia recente demonstra a necessidade de crit\u00e9rios mais claros. Estudo do Sivis, ao analisar 37 decis\u00f5es judiciais sobre o tema nas elei\u00e7\u00f5es municipais de 2024, identificou forte inconsist\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o da norma.<\/p>\n<p>Houve casos em que manipula\u00e7\u00f5es digitais simples \u2014 inclusive <em>cheapfakes<\/em> e edi\u00e7\u00f5es de baixo grau de sofistica\u00e7\u00e3o \u2014 foram enquadradas como deepfakes proibidos, resultando em ordens de remo\u00e7\u00e3o imediata, enquanto outras decis\u00f5es exigiram padr\u00f5es t\u00e9cnicos muito mais elevados para caracterizar a infra\u00e7\u00e3o. Essa falta de uniformidade ampliou a inseguran\u00e7a jur\u00eddica e refor\u00e7a a necessidade de calibrar a regula\u00e7\u00e3o a partir do risco efetivo de engano do eleitor, e n\u00e3o da mera utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas de manipula\u00e7\u00e3o digital.<\/p>\n<p>Outro ponto est\u00e1 no \u00a7 3\u00ba do art. 9\u00ba-B, que imp\u00f5e uma veda\u00e7\u00e3o absoluta \u00e0 simula\u00e7\u00e3o de interlocu\u00e7\u00e3o com pessoas reais, atingindo diretamente o uso de avatares e chatbots automatizados no contexto eleitoral. Trata-se de uma medida excessiva, que desconsidera usos leg\u00edtimos e socialmente \u00fateis dessas ferramentas.<\/p>\n<p>Avatares e chatbots podem ser empregados para ampliar o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, explicar propostas e pol\u00edticas p\u00fablicas em linguagem simples e reduzir barreiras de custo e escala nas campanhas. Desde que n\u00e3o enganem o eleitor, esses recursos podem contribuir para um processo eleitoral mais acess\u00edvel, plural e participativo.<\/p>\n<p>Em outra dimens\u00e3o do uso de intelig\u00eancia artificial, a resolu\u00e7\u00e3o de 2024 tamb\u00e9m avan\u00e7a sobre os sistemas de recomenda\u00e7\u00e3o das plataformas digitais. O art. 28, \u00a7 1\u00ba-A determina que plataformas que utilizam esses sistemas excluam, de seus resultados recomendados, os perfis, canais e conte\u00fados informados \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, ressalvadas as hip\u00f3teses de impulsionamento pago autorizadas em lei.<\/p>\n<p>O problema \u00e9 t\u00e9cnico e estrutural: em diversas plataformas, a recomenda\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um recurso acess\u00f3rio, mas o pr\u00f3prio modo de funcionamento do servi\u00e7o. Nesses ambientes, o conte\u00fado n\u00e3o circula porque o usu\u00e1rio segue determinado perfil, mas porque algoritmos identificam, em tempo real, o que pode ser relevante para ele. Retirar a recomenda\u00e7\u00e3o equivale, na pr\u00e1tica, a inviabilizar o uso normal da plataforma para o debate pol\u00edtico.<\/p>\n<p>\u00c9 v\u00e1lido lembrar que esse tipo de exclus\u00e3o n\u00e3o afeta apenas os emissores diretamente alcan\u00e7ados pela medida, mas repercute sobre todo o ecossistema informacional da plataforma, reduzindo a diversidade de fontes e pontos de vista acess\u00edveis aos usu\u00e1rios. Ao limitar a circula\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica de conte\u00fados pol\u00edticos, corre-se o risco de empobrecer o debate p\u00fablico e de restringir o direito dos cidad\u00e3os de receber informa\u00e7\u00f5es relevantes para a forma\u00e7\u00e3o de sua opini\u00e3o pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Por fim, o ponto mais problem\u00e1tico da resolu\u00e7\u00e3o de 2024 permanece em vigor: o art. 9\u00ba-E, que prev\u00ea a responsabilidade solid\u00e1ria das plataformas pela n\u00e3o remo\u00e7\u00e3o imediata de conte\u00fados eleitorais considerados de risco. O dispositivo tensiona o regime do Marco Civil da Internet \u2013 reformado de forma capenga pelo STF \u2013incentiva remo\u00e7\u00f5es preventivas e desloca das autoridades judiciais para as plataformas decis\u00f5es sens\u00edveis sobre a licitude de conte\u00fados.<\/p>\n<p>Embora pouco aplicado em 2024, sua mera exist\u00eancia gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica e risco de indisponibiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados leg\u00edtimos\u2014 efeito que j\u00e1 levou diversas plataformas a proibirem propaganda eleitoral em suas redes.<\/p>\n<p>Ao impor exig\u00eancias incompat\u00edveis com a arquitetura t\u00e9cnica dos servi\u00e7os digitais, a responsabilidade solid\u00e1ria acabou afastando plataformas do processo eleitoral. Em vez de fortalecer a transpar\u00eancia e o debate democr\u00e1tico, contribuiu para a invisibiliza\u00e7\u00e3o de discursos em espa\u00e7os onde ele j\u00e1 ocorre de forma leg\u00edtima e cotidiana, empobrecendo o espa\u00e7o p\u00fablico digital em ano eleitoral.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O desafio colocado ao TSE n\u00e3o \u00e9 escolher entre regula\u00e7\u00e3o e liberdade, mas calibrar regras \u00e0 altura da complexidade do ecossistema digital contempor\u00e2neo. Esse esfor\u00e7o n\u00e3o pode se limitar \u00e0s mudan\u00e7as pontuais hoje em consulta, deixando imunes \u00e0 cr\u00edtica dispositivos introduzidos na resolu\u00e7\u00e3o de 2024.<\/p>\n<p>Normas excessivamente r\u00edgidas, pouco sens\u00edveis \u00e0 arquitetura t\u00e9cnica das plataformas e \u00e0s pr\u00e1ticas culturais consolidadas, tendem a produzir efeitos contraproducentes: afastam atores relevantes do debate p\u00fablico, ampliam inseguran\u00e7as jur\u00eddicas e incentivam formas privadas de censura.<\/p>\n<p>Reabrir o debate, inclusive sobre escolhas regulat\u00f3rias recentes, ouvir a sociedade e ajustar os instrumentos normativos n\u00e3o \u00e9 sinal de fragilidade institucional, mas condi\u00e7\u00e3o para que a Justi\u00e7a Eleitoral continue garantindo elei\u00e7\u00f5es livres, competitivas e informadas em um ambiente informacional em constante transforma\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Come\u00e7ou em 19 de janeiro o prazo para que a sociedade civil apresente sugest\u00f5es \u00e0s minutas de resolu\u00e7\u00f5es que orientar\u00e3o as elei\u00e7\u00f5es 2026. 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