{"id":20077,"date":"2026-01-29T05:26:35","date_gmt":"2026-01-29T08:26:35","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/29\/redistribuicao-de-competencias-entre-administrador-e-gestor-nos-fiis\/"},"modified":"2026-01-29T05:26:35","modified_gmt":"2026-01-29T08:26:35","slug":"redistribuicao-de-competencias-entre-administrador-e-gestor-nos-fiis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/29\/redistribuicao-de-competencias-entre-administrador-e-gestor-nos-fiis\/","title":{"rendered":"Redistribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias entre administrador e gestor nos FIIs"},"content":{"rendered":"<p>No dia 30 de outubro, a Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CVM\">CVM<\/a>) publicou o <a href=\"https:\/\/conteudo.cvm.gov.br\/audiencias_publicas\/ap_sdm\/2025\/sdm0625.html\">Edital da Consulta P\u00fablica SDM 06\/2025<\/a>, por meio do qual submeteu ao mercado uma proposta de atualiza\u00e7\u00e3o do Anexo Normativo III da <a href=\"https:\/\/conteudo.cvm.gov.br\/export\/sites\/cvm\/legislacao\/resolucoes\/anexos\/100\/resol175consolid.pdf\">Resolu\u00e7\u00e3o CVM 175<\/a>. De acordo com a pr\u00f3pria autarquia, a proposta tem como finalidade revisar pontos da regulamenta\u00e7\u00e3o dos Fundos de Investimento Imobili\u00e1rio que, ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o promovida pela RCVM 175, permaneceram fundamentados em regras j\u00e1 revogadas.<\/p>\n<p>Entre os pontos apresentados pela CVM nesta CP, est\u00e3o presentes temas como a subordina\u00e7\u00e3o entre subclasses de cotas, ajustes nas regras das ofertas pu\u0301blicas volunta\u0301rias de aquisic\u0327a\u0303o de cotas (OPACs), mudan\u00e7as em qu\u00f3runs das assembleias, atualiza\u00e7\u00f5es no regime informa\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, a possibilidade de o administrador ser dispensado da obriga\u00e7\u00e3o de promover o reembolso dos cotistas dissidentes em determinadas situa\u00e7\u00f5es, e assim por diante.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Contudo, quando comparada a esses t\u00f3picos, uma outra proposta de mudan\u00e7a presente na Consulta se destaca: a redistribui\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es entre o administrador fiduci\u00e1rio e o gestor de recursos. N\u00e3o se trata de uma mudan\u00e7a superficial. Pelo contr\u00e1rio, a proposta busca alterar parte fundamental da estrutura interna dos FIIs, pois redefine as atribui\u00e7\u00f5es dos dois prestadores de servi\u00e7os essenciais dos fundos de investimento.<\/p>\n<p>Historicamente, o funcionamento do mercado de fundos no Brasil era predominantemente concentrada no administrador, que acumulava as tarefas administrativas e tamb\u00e9m as decis\u00f5es de investimento<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Com o passar dos anos e o amadurecimento do mercado, surge a figura do gestor de recursos, ainda que de forma t\u00edmida. No entanto, este ainda estava sujeito \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do administrador.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o CVM 175 veio justamente para romper com o modelo hist\u00f3rico que colocava o administrador no centro das responsabilidades e atribu\u00eda ao gestor um papel secund\u00e1rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Com a nova l\u00f3gica desenhada pela CVM, essa rela\u00e7\u00e3o deixa de ser assim\u00e9trica. Com a nova sistem\u00e1tica, agora, administradores e gestores passam a ser tratados como fun\u00e7\u00f5es igualmente relevantes, cada qual com compet\u00eancias e responsabilidades pr\u00f3prias.<\/p>\n<p>Apesar disso, a pr\u00f3pria Consulta P\u00fablica admite que a RCVM 175, quando foi editada, n\u00e3o chegou a revisar de forma substancial as normas dos FIIs, sobretudo no que diz respeito \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de administradores e gestores. \u00c0 \u00e9poca, a preocupa\u00e7\u00e3o era apenas ajustar o que j\u00e1 existia \u00e0 nova resolu\u00e7\u00e3o, sem que fossem realizadas mudan\u00e7as mais profundas. O resultado \u00e9 que o Anexo III ainda traz resqu\u00edcios de regras que n\u00e3o est\u00e3o mais em vigor ou que n\u00e3o se adequam \u00e0 realidade do mercado de fundos hoje, tornando necess\u00e1ria a tarefa de atualizar o seu conte\u00fado.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o disso, a CVM prop\u00f4s a CP em quest\u00e3o, para realizar uma revis\u00e3o ampla das fun\u00e7\u00f5es exercidas por administradores fiduci\u00e1rios e gestores de recursos nos FIIs. A proposta da autarquia busca promover uma realoca\u00e7\u00e3o de responsabilidades, com a migra\u00e7\u00e3o de determinados poderes e deveres do administrador fiduci\u00e1rio para o gestor de recursos, especialmente aquelas que dizem respeito \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do andamento dos empreendimentos, \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de prestadores de servi\u00e7o e \u00e0 administra\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis que integram a carteira.<\/p>\n<p>O primeiro reflexo desse movimento aparece na proposta de altera\u00e7\u00e3o do artigo 26, I, do Anexo III. Atualmente, este dispositivo exige que o administrador mantenha um departamento t\u00e9cnico capaz de analisar e acompanhar projetos imobili\u00e1rios, seja mediante a pr\u00f3pria estrutura interna do fundo ou seja por meio da contrata\u00e7\u00e3o de terceiros especializados.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Atrav\u00e9s da elis\u00e3o desse dispositivo, a CVM prop\u00f5e retirar esse dever do administrador para que essa atribui\u00e7\u00e3o passe a ser tratada como uma prerrogativa do gestor. A justificativa apresentada pela autarquia \u00e9 a de que outras categorias de fundos n\u00e3o contam com exig\u00eancia semelhante e, al\u00e9m disso, nem toda pol\u00edtica de investimento de um FII demanda expertise aprofundado em projetos imobili\u00e1rios.<\/p>\n<p>Como consequ\u00eancia, a regra do artigo 27, II, que hoje atribui ao administrador a possibilidade de contratar consultoria imobili\u00e1ria especializada, seria substitu\u00edda pela nova prerrogativa do gestor de contratar os servi\u00e7os necess\u00e1rios para an\u00e1lise e acompanhamento dos projetos imobili\u00e1rios, que passaria a ser prevista expressamente nos artigos 30-A e 30-B.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Consulta P\u00fablica prop\u00f5e suprimir os demais dispositivos do artigo 27, transferindo ao gestor a prerrogativa da contrata\u00e7\u00e3o de empresas respons\u00e1veis por administrar loca\u00e7\u00f5es e arrendamentos, acompanhar projetos, comercializar os im\u00f3veis e reunir informa\u00e7\u00f5es econ\u00f4mico-financeiras das investidas para fins de monitoramento. Quanto aos incisos I e IV (distribui\u00e7\u00e3o de cotas e forma\u00e7\u00e3o de mercado), a elimina\u00e7\u00e3o \u00e9 justificada por tais servi\u00e7os j\u00e1 serem disciplinados pela parte geral da resolu\u00e7\u00e3o (artigo 85, incisos II e V).<\/p>\n<p>Ao transferir ao gestor a responsabilidade pela condu\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es relacionadas aos im\u00f3veis da carteira, a CVM demonstra que n\u00e3o h\u00e1 incompatibilidade na separa\u00e7\u00e3o entre a propriedade formal do bem, atribu\u00edda ao administrador, e a posse para gest\u00e3o atribu\u00edda ao gestor.<\/p>\n<p>Outro aspecto importante envolve a representa\u00e7\u00e3o do FII. A Lei n\u00ba 8.668\/1993 indica que a \u201cinstitui\u00e7\u00e3o administradora\u201d representa o fundo em ju\u00edzo e fora dele (art. 14, I). A CVM, no entanto, reafirma seu entendimento de que tanto o administrador quanto o gestor exercem poderes representativos dentro de suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o, conforme os artigos 82 e 84 da parte geral. A forma de coordena\u00e7\u00e3o entre esses poderes deve ser definida no acordo celebrado entre as partes na estrutura\u00e7\u00e3o do fundo.<\/p>\n<p>Essas modifica\u00e7\u00f5es propostas pela Consulta P\u00fablica SDM 06\/2025 podem ser observadas de forma sistematizada no quadro comparativo a seguir:<\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p><strong>Anexo III da Resolu\u00e7\u00e3o CVM 175<\/strong><br \/>\n<strong>Proposta de Reforma da CVM (Consulta P\u00fablica SDM n\u00ba 06\/25)<\/strong><\/p>\n<p>O administrador era obrigado a manter departamento t\u00e9cnico habilitado para an\u00e1lise e acompanhamento de projetos imobili\u00e1rios, seja por meio da sua atua\u00e7\u00e3o direta ou da contrata\u00e7\u00e3o de terceiros (art. 26, I).<br \/>\nA obriga\u00e7\u00e3o de manter um departamento t\u00e9cnico \u00e9 eliminada do Anexo III (elis\u00e3o do art. 26, I), e \u00e9 atribu\u00edda ao gestor a possibilidade de contratar, \u00e0s expensas da classe, servi\u00e7os de an\u00e1lise e acompanhamento de projetos imobili\u00e1rios (art. 30-A, I).<\/p>\n<p>O administrador podia contratar consultoria imobili\u00e1ria especializada para an\u00e1lise, sele\u00e7\u00e3o, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o de empreendimentos imobili\u00e1rios (art. 27, II).<br \/>\nEm substitui\u00e7\u00e3o, foi atribu\u00edda ao gestor a possibilidade de contratar, \u00e0s expensas da classe, servi\u00e7os de an\u00e1lise e acompanhamento de projetos imobili\u00e1rios (art. 30-A, I).<\/p>\n<p>O administrador podia contratar empresas para administrar loca\u00e7\u00f5es e arrendamentos, acompanhar projetos, comercializar im\u00f3veis e consolidar informa\u00e7\u00f5es econ\u00f4mico-financeiras das investidas (art. 27, III).<br \/>\nO gestor passa a poder contratar servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis integrantes da carteira da classe de cotas (art. 30-A, II).<\/p>\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o do andamento dos empreendimentos imobili\u00e1rios era atribu\u00edda ao administrador (art. 30, VI).<br \/>\nA fiscaliza\u00e7\u00e3o do andamento dos empreendimentos imobili\u00e1rios passa a ser dever expresso do gestor (art. 30-B, I).<\/p>\n<p>A gest\u00e3o dos ativos imobili\u00e1rios da carteira competia exclusivamente ao administrador, enquanto detentor da propriedade fiduci\u00e1ria dos bens (art. 26, \u00a72\u00ba).<br \/>\nProp\u00f5e a elis\u00e3o do art. 26, \u00a72\u00ba, permitindo que o gestor possa ficar respons\u00e1vel pela gest\u00e3o dos ativos imobili\u00e1rios da carteira.<\/p>\n<p>Traz um rol de servi\u00e7os que o administrador pode contratar, inclusive distribui\u00e7\u00e3o de cotas e formador de mercado (art. 27, I e IV).<br \/>\nElimina-se o rol de servi\u00e7os que podem ser contratados pelo administrador, permanecendo a disciplina desses temas na parte geral da Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175 (elis\u00e3o do art. 27).<\/p>\n<p>O administrador acumulava as obriga\u00e7\u00f5es de sele\u00e7\u00e3o dos bens, das averba\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, da manuten\u00e7\u00e3o documental dos im\u00f3veis, do recebimento de rendimentos, da propaganda e da fiscaliza\u00e7\u00e3o de empreendimentos (art. 30, I a VI).<br \/>\nO administrador permanece respons\u00e1vel pela sele\u00e7\u00e3o dos bens, averba\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, manuten\u00e7\u00e3o documental dos im\u00f3veis e recebimento de rendimentos, exclu\u00edda a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos empreendimentos (art. 30, em nova reda\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<\/div>\n<p>A proposta da CVM \u00e9 um passo importante para a moderniza\u00e7\u00e3o da regula\u00e7\u00e3o dos FIIs, pois traz a disciplina normativa para mais perto da parte geral da RCVM 175, da pr\u00e1tica do mercado e da complexidade crescente da gest\u00e3o de recursos. Ao redistribuir responsabilidades entre administradores e gestores, a autarquia se prop\u00f5e a criar um ambiente regulat\u00f3rio mais claro, reduzindo ambiguidades e poss\u00edveis sobreposi\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Ao mesmo tempo, n\u00e3o se pode perder de vista os desafios que prov\u00eam dessas mudan\u00e7as. A redefini\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es exige que administradores fiduci\u00e1rios e gestores de recursos compreendam seus novos pap\u00e9is, suas novas responsabilidades e o alcance dessa nova regula\u00e7\u00e3o. A adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s novas regras depender\u00e1, portanto, da capacidade desses prestadores de servi\u00e7os essenciais de incorporarem essas altera\u00e7\u00f5es em suas pr\u00e1ticas di\u00e1rias.<\/p>\n<p>Essa nova Consulta P\u00fablica para alterar a RCVM 175 cumpre um papel fundamental ao abrir espa\u00e7o para o di\u00e1logo entre a CVM, a academia e o mercado. Coment\u00e1rios, cr\u00edticas e sugest\u00f5es recebidas ao longo do processo permitir\u00e3o que a regulamenta\u00e7\u00e3o final reflita melhor as necessidades e a realidade do setor, o que garante que as mudan\u00e7as sejam mais equilibradas e seguras.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> COMISS\u00c3O DE VALORES MOBILI\u00c1RIOS (CVM). <em>Consulta P\u00fablica SDM 06\/2025: Reforma do Anexo Normativo III da Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175, de 2022<\/em>. Bras\u00edlia: CVM, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/conteudo.cvm.gov.br\/audiencias_publicas\/ap_sdm\/2025\/sdm0625.html?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/conteudo.cvm.gov.br\/audiencias_publicas\/ap_sdm\/2025\/sdm0625.html<\/a>. Acesso em: 24\/11\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> DI BIASI, Nicholas Furlan. <em>A responsabilidade civil do administrador e do gestor por danos ao fundo de investimento<\/em>. 2023. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito) \u2013 Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.bdtd.uerj.br:8443\/bitstream\/1\/19996\/3\/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20-%20Nicholas%20Furlan%20Di%20Biasi%20-%202023%20-%20Completa.pdf\">https:\/\/www.bdtd.uerj.br:8443\/bitstream\/1\/19996\/3\/Disserta\u00e7\u00e3o%20-%20Nicholas%20Furlan%20Di%20Biasi%20-%202023%20-%20Completa.pdf<\/a>&gt;. 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