{"id":20063,"date":"2026-01-28T14:21:26","date_gmt":"2026-01-28T17:21:26","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/28\/mediacao-e-homologacao-do-tcu-em-ajustes-administrativos-e-constitucional\/"},"modified":"2026-01-28T14:21:26","modified_gmt":"2026-01-28T17:21:26","slug":"mediacao-e-homologacao-do-tcu-em-ajustes-administrativos-e-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/28\/mediacao-e-homologacao-do-tcu-em-ajustes-administrativos-e-constitucional\/","title":{"rendered":"Media\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o do TCU em ajustes administrativos \u00e9 constitucional?"},"content":{"rendered":"<p>Entrou na <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/confira-os-destaques-da-pauta-de-fevereiro-do-plenario-do-stf\/\">pauta<\/a> de julgamentos do Supremo Tribunal Federal a a\u00e7\u00e3o questionando a constitucionalidade da instru\u00e7\u00e3o normativa 91, de 2022, do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6990125\">ADPF 1183<\/a>). O ato criou, dentro desse \u00f3rg\u00e3o de controle de contas, uma Secretaria de Controle Externo de Solu\u00e7\u00e3o Consensual e Preven\u00e7\u00e3o de Conflitos (a t\u00e3o comentada Secex-Consenso), al\u00e9m de um detalhado procedimento para sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A partir desse ato, o \u00f3rg\u00e3o de contas tem instaurado pain\u00e9is em que seus pr\u00f3prios agentes, de modo bem ativo, fazem media\u00e7\u00e3o em simples negocia\u00e7\u00f5es: para a amplia\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o bilateral de grandes contratos de entes administrativos com particulares, ou dos entes estatais ente si; para a tomada de decis\u00f5es administrativas em mat\u00e9ria contratual ou regulat\u00f3ria, com aceita\u00e7\u00e3o dos particulares envolvidos; ou, ainda, para a solu\u00e7\u00e3o de conflitos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica com terceiros, objeto de processos judiciais, arbitrais ou administrativos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>S\u00f3 que o TCU n\u00e3o se limita \u00e0 media\u00e7\u00e3o. Suas unidades de instru\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m d\u00e3o suas opini\u00f5es sobre o m\u00e9rito das decis\u00f5es conjuntas das partes envolvidas. Em seguida, o plen\u00e1rio de ministros do TCU, por seus pr\u00f3prios crit\u00e9rios, resolve se est\u00e1 ou n\u00e3o de acordo, se d\u00e1 ou nega sua chancela a tais provid\u00eancias administrativas.<\/p>\n<p>Portanto, o que o TCU tem oferecido a partir da IN 91 \u00e9 um pacote de <em>media\u00e7\u00e3o, interveni\u00eancia e homologa\u00e7\u00e3o, relativamente a rela\u00e7\u00f5es em geral da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica com terceiros, em especial contratos<\/em>.<\/p>\n<p>O procedimento vem atraindo empresas e autoridades p\u00fablicas, seja pelo aceno com o deslinde r\u00e1pido de provid\u00eancias, seja pela vantagem estrat\u00e9gica de contar com a homologa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do controlador de contas \u2014 algo como um atestado, quanto a atos e ajustes administrativos bem concretos, tanto de sua legalidade, como de sua oportunidade e conveni\u00eancia (\u201cvantajosidade\u201d, na linguagem que vem sendo preferida pelo TCU).<\/p>\n<p>O \u00f4nus de ter de compartilhar essas provid\u00eancias com o TCU \u2014 as quais, em princ\u00edpio, pertenceriam apenas \u00e0s pr\u00f3prias partes \u2014 tem sido aceito por elas, administra\u00e7\u00e3o e particulares, em troca da \u00a0mitiga\u00e7\u00e3o antecipada de riscos de inseguran\u00e7a jur\u00eddica gerados pela a\u00e7\u00e3o habitual dos pr\u00f3prios controladores p\u00fablicos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Assim, a principal preven\u00e7\u00e3o \u2014 a que o nome da Secex-Consenso parece estar se referindo \u2014 tem sido justamente quanto a poss\u00edveis conflitos entre as provid\u00eancias administrativas projetadas e uma futura vis\u00e3o cr\u00edtica do pr\u00f3prio controlador de contas. N\u00e3o surpreende o expressivo afluxo de solicita\u00e7\u00f5es de interveni\u00eancia direcionadas ao TCU.<\/p>\n<p>\u00c9 significativo que o Congresso Nacional, ao aprovar o projeto da nova LINDB em 2018, tenha previsto um procedimento judicial adequado para, em situa\u00e7\u00f5es pol\u00eamicas, propiciar seguran\u00e7a jur\u00eddica <em>especificamente quanto ao comportamento dos gestores p\u00fablicos<\/em>. Mas sem qualquer interfer\u00eancia judicial no conte\u00fado e m\u00e9rito das negocia\u00e7\u00f5es.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> Al\u00e9m disso, previu um <em>procedimento declarat\u00f3rio<\/em>, mais amplo, acionado pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, para a obten\u00e7\u00e3o de <em>seguran\u00e7a jur\u00eddica quanto \u00e0 \u201cvalidade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa\u201d<\/em>. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> S\u00f3 que os dispositivos acabaram vetados, sobretudo pela fort\u00edssima oposi\u00e7\u00e3o e campanha p\u00fablica que, \u00e0 \u00e9poca, o TCU fez contra a reforma da LINDB como um todo.<\/p>\n<p>Fica a d\u00favida sobre o que poderia justificar uma esp\u00e9cie de reserva, em favor dos controladores de contas, do oferecimento da seguran\u00e7a jur\u00eddica que, em alguns casos, pode ser importante para as pessoas f\u00edsicas dos gestores, ou mesmo para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Ainda mais se, para obt\u00ea-la, estes ficam obrigados a aceitar o compartilhamento da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica e as an\u00e1lises discricion\u00e1rias dos controladores. Com os vetos aos dispositivos da LINDB, gestores e administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas continuaram expostos \u00e0s inseguran\u00e7as jur\u00eddicas que, inclusive de modo artificial, podem ser criadas contra eles. A grande ades\u00e3o \u00e0 IN 91 pode, ao menos em parte, ser explicada pelos vetos \u00e0 nova LINDB.<\/p>\n<p>Em 2025, ap\u00f3s rodadas de consulta, o TCU alterou a instru\u00e7\u00e3o de 2022 com a <a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/norma\/*\/KEY%253ANORMA-42708\/score%2520desc\/0\">IN 101<\/a>, com mudan\u00e7as procedimentais e substantivas na atua\u00e7\u00e3o do tribunal nesses casos. Mas a ess\u00eancia se manteve.<\/p>\n<p>Cabe agora ao STF decidir sobre a constitucionalidade dessa media\u00e7\u00e3o, interveni\u00eancia e homologa\u00e7\u00e3o do controle de contas em rela\u00e7\u00f5es em geral da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica com terceiros.<\/p>\n<p>A resposta ter\u00e1 de considerar cinco aspectos jur\u00eddicos bem relevantes.<\/p>\n<p><em>Primeiro<\/em>: a Constitui\u00e7\u00e3o (arts. 70 a 75) e a Lei Org\u00e2nica do TCU (art. 1\u00ba), que a regulamentou, n\u00e3o t\u00eam normas autorizando o controlador de contas a se dedicar \u00e0 media\u00e7\u00e3o, interveni\u00eancia e homologa\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias t\u00edpicas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. O \u00fanico fundamento desse programa tem sido um ato normativo interno do pr\u00f3prio controlador de contas.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o sugere que as compet\u00eancias constitucionais do TCU s\u00e3o <em>numerus clausus<\/em>. Isso torna juridicamente problem\u00e1ticas as auto atribui\u00e7\u00f5es feitas por ato normativo infralegal pr\u00f3prio (a IN 91). Ao enumerar as tarefas do controle de contas (art. 71, incs. I a XI e \u00a7\u00a7 1\u00ba a 4\u00ba), o Constituinte n\u00e3o usou express\u00f5es que sugerissem simples exemplifica\u00e7\u00f5es, como \u201centre outras\u201d, \u201cna forma da lei\u201d ou \u201cespecialmente\u201d. \u00c9 marcante o contraste com o art. 103-B, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o. Este, ap\u00f3s enumerar compet\u00eancias do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (incs. I a VIII), incluiu um complemento, para abrir ao legislador a possibilidade de ampli\u00e1-las: \u201c<em>al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura<\/em>\u201d. N\u00e3o h\u00e1 norma constitucional semelhante para o TCU.<\/p>\n<p>De outro lado, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 n\u00e3o autorizou a cria\u00e7\u00e3o de homologa\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias dos tribunais de contas como condi\u00e7\u00f5es de validade, efic\u00e1cia ou seguran\u00e7a de atos contratuais, ou de outras provid\u00eancias administrativas concretas. N\u00e3o foi omiss\u00e3o. No inc. III do art. 71 est\u00e1 previsto o \u00fanico caso: o registro de admiss\u00f5es de pessoal, em exame posterior de simples \u201clegalidade\u201d. S\u00f3 isso. Registros pr\u00e9vios de contratos existiram no Brasil at\u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o de 1946, mas foram abolidos em 1967 e nunca mais retomados pelas normas constitucionais. Um sil\u00eancio bem eloquente, alinhado \u00e0 formata\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea do controle de contas nos pa\u00edses avan\u00e7ados.<\/p>\n<p>Por isso mesmo, para evitar confus\u00f5es entre a fun\u00e7\u00e3o administrativa e a fun\u00e7\u00e3o controladora de contas atualmente desenhada pela Constitui\u00e7\u00e3o, a Lei Org\u00e2nica do TCU, em seu art. 1\u00ba, XVII e \u00a7 2\u00ba, foi expressa em proibir que o tribunal responda a consultas sobre casos concretos e certos. Segundo essa lei, respostas a consultas t\u00eam apenas \u201ccar\u00e1ter normativo\u201d e se limitam ao \u201cprejulgamento da tese\u201d. Tal veda\u00e7\u00e3o n\u00e3o parece simples regra legal, mas uma explicita\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia impl\u00edcita do regime constitucional de relacionamento entre as fun\u00e7\u00f5es administrativa e de controle externo de contas.<\/p>\n<p>E o que s\u00e3o os pareceres e homologa\u00e7\u00f5es do TCU previstos na IN 91, como bem documentado pelo levantamento de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/controle-publico\/a-solucao-consensual-seria-a-nova-consulta-ao-tcu\">Yasser Gabriel<\/a>, sen\u00e3o respostas a consultas em casos bem concretos e certos, n\u00e3o sobre quest\u00f5es apenas abstratas, em tese?<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, em se tratando de verdadeiros lit\u00edgios em mat\u00e9ria legal n\u00e3o superados extrajudicialmente entre administra\u00e7\u00e3o e terceiros, sua solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi atribu\u00edda pela Constitui\u00e7\u00e3o aos controladores de contas, mas ao Poder Judici\u00e1rio \u2014 ao qual a lei encomenda esfor\u00e7os para, aqui sim, conduzir a solu\u00e7\u00f5es amig\u00e1veis, quando poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Se \u00e9 quest\u00e3o de seguran\u00e7a jur\u00eddica, a troco de que, ent\u00e3o, se poderia considerar a administra\u00e7\u00e3o autorizada a submet\u00ea-las ao controle de contas \u2014 ainda mais compartilhando compet\u00eancias discricion\u00e1rias \u2014 ao inv\u00e9s de acionar ju\u00edzes de Direito, cujas homologa\u00e7\u00f5es s\u00e3o focadas s\u00f3 em legalidade?<\/p>\n<p><em>Segundo<\/em>:\u00a0ajustes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica com terceiros (aditivos em contratos, atos administrativos negociais, solu\u00e7\u00f5es consensuais de processos administrativos e acordos para extin\u00e7\u00e3o de conflitos) s\u00e3o parte normal da fun\u00e7\u00e3o administrativa. Seu exerc\u00edcio independente, segundo nosso modelo constitucional, cabe aos \u00f3rg\u00e3os e entes do Executivo. Em princ\u00edpio, o TCU \u2014 que \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o controladora, n\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o ativa \u2014 \u00e9 externo a essas rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Faz sentido que, por sua iniciativa, um \u00f3rg\u00e3o que a Constitui\u00e7\u00e3o desenhou como controlador externo, aut\u00f4nomo e neutro, distante dos interesses contrapostos que os temas administrativos sempre envolvem, passe a se envolver com o pr\u00f3prio exerc\u00edcio discricion\u00e1rio das compet\u00eancias de administradores, que ele deveria controlar posteriormente quanto a sua legalidade?<\/p>\n<p>Controlador externo pode se tornar coadjuvante de provid\u00eancias administrativas, algo como um administrador interno complementar? Para propiciar a desej\u00e1vel seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s provid\u00eancias administrativas, j\u00e1 n\u00e3o existem os processos judiciais e administrativos desenhados por lei, bem como a orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da advocacia p\u00fablica, tudo isso com <em>status<\/em> constitucional?<\/p>\n<p>A d\u00favida posta ao STF \u00e9, portanto, esta: diante de todo esse regime constitucional, ser\u00e1 vi\u00e1vel a administradores p\u00fablicos compartilhar suas decis\u00f5es justamente com \u00f3rg\u00e3os de controle externo? Ou as compet\u00eancias envolvidas s\u00e3o indispon\u00edveis para eles, por se tratar de um Poder de estado?<\/p>\n<p>Analisar vantajosidade \u00e9 exercer ju\u00edzos discricion\u00e1rios de conveni\u00eancia e oportunidade, tarefa t\u00edpica da fun\u00e7\u00e3o administrativa. Com que base jur\u00eddica se transferiria a controladores externos a palavra final sobre a discricionaridade administrativa? Controle externo e fun\u00e7\u00e3o administrativa s\u00e3o atividades intercambi\u00e1veis?<\/p>\n<p><em>Terceiro<\/em>: os <a href=\"https:\/\/portal.tcu.gov.br\/solucao-consensual\">casos<\/a> da Secex-Consenso j\u00e1 homologados envolvem autoriza\u00e7\u00f5es do TCU para novas altera\u00e7\u00f5es contratuais, ou provid\u00eancias regulat\u00f3rias ou administrativas ligadas a isso. Eles n\u00e3o tratam propriamente do ajustamento volunt\u00e1rio de condutas de gestores, como forma de amoldarem-se a determina\u00e7\u00f5es ou responsabiliza\u00e7\u00f5es t\u00edpicas do controle de contas.<\/p>\n<p>Acordos de ajustamento ao controle de contas, diferentemente dos que t\u00eam sido celebrados na Secex-Consenso, se traduzem em situa\u00e7\u00f5es como a ado\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, por controlado (\u00f3rg\u00e3o administrativo ou agente p\u00fablico), de medida que o TCU tem compet\u00eancia constitucional para adotar (determina\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o de irregularidades, susta\u00e7\u00e3o de atos, aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es ou imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito para fins de ressarcimento).<\/p>\n<p>O fato de o \u00f3rg\u00e3o de contas, no exerc\u00edcio de suas pr\u00f3prias fun\u00e7\u00f5es, poder negociar tais ajustamentos de condutas dos controlados, oferecendo como contrapartida a modula\u00e7\u00e3o ou isen\u00e7\u00e3o de responsabiliza\u00e7\u00f5es de sua compet\u00eancia como controlador externo (san\u00e7\u00f5es ou imputa\u00e7\u00f5es de d\u00e9bitos, p.ex.), n\u00e3o parece bastar para ele intervir diretamente nas <em>tarefas em geral do Executivo<\/em>, e isso apenas porque este se sente mais c\u00f4modo com essa interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dentro de certos limites, controladores podem, sim, fazer negocia\u00e7\u00f5es em torno do exerc\u00edcio <em>das pr\u00f3prias compet\u00eancias<\/em>. Os chamados termos de ajustamento de gest\u00e3o, por exemplo \u2014 previstos em regulamentos de diversos tribunais de contas e tamb\u00e9m da <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/web\/dou\/-\/portaria-normativa-cgu-n-186-de-9-de-dezembro-de-2024-600517028\">Controladoria-Geral da Uni\u00e3o<\/a> \u2014 parecem ter justamente esse prop\u00f3sito. N\u00e3o \u00e9 isso que se est\u00e1 questionando perante o STF na ADPF 1183.<\/p>\n<p>Logo, a discuss\u00e3o quanto \u00e0 constitucionalidade das media\u00e7\u00f5es, interveni\u00eancias e homologa\u00e7\u00f5es do TCU nas rela\u00e7\u00f5es administrativas com terceiros n\u00e3o \u00e9 uma oposi\u00e7\u00e3o geral a consensos em si. \u00c9, isto sim, uma d\u00favida importante quanto \u00e0 possibilidade de, apenas porque os gestores se sentem mais seguros assim, o TCU passar a compartilhar de alguma forma o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es administrativas, inclusive discricion\u00e1rias, que deveriam ser constitucionalmente aut\u00f4nomas.<\/p>\n<p>A busca de consenso, em um caso e outro, tem bases jur\u00eddicas bem diversas. Nos acordos do controle de contas com os controlados, para ajustar o comportamento destes \u00faltimos a potenciais determina\u00e7\u00f5es e responsabiliza\u00e7\u00f5es do primeiro, a base \u00e9 o exerc\u00edcio da pr\u00f3pria fun\u00e7\u00e3o de controle externo de contas; logo, a presen\u00e7a do TCU faz todo sentido. E, naturalmente, n\u00e3o h\u00e1 lugar para tais acordos entre o TCU e os controlados ocorrerem antes do in\u00edcio das pr\u00f3prias a\u00e7\u00f5es administrativas; eles sempre se referem \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o de problemas do passado.<\/p>\n<p>J\u00e1 nos ajustes em geral da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica com terceiros, a base de eventual consenso entre a administra\u00e7\u00e3o e os particulares, em especial quanto a provid\u00eancias administrativas futuras (a celebra\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de aditivos contratuais, p.ex.), \u00e9 somente o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o administrativa, pr\u00f3pria do Executivo, que, a levar a s\u00e9rio o regime constitucional, em nada pode depender do TCU.<\/p>\n<p>Consensos podem ser desej\u00e1veis em certos casos. Mas, para medi\u00e1-los e chancel\u00e1-los, \u00e9 preciso, primeiro, ter compet\u00eancia espec\u00edfica. O TCU a tem para negociar com os controlados eventuais ajustamentos das condutas irregulares que adotaram no passado. A d\u00favida a ser resolvida pelo STF \u00e9 se o TCU tamb\u00e9m a teria nas rela\u00e7\u00f5es em geral entre administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e terceiros, em especial na constru\u00e7\u00e3o de medidas contratuais para o futuro. Qual seria a base jur\u00eddica espec\u00edfica dessa compet\u00eancia?<\/p>\n<p><em>Quarto<\/em>: para ser fiel a seu mandato constitucional, o TCU teria sempre de preservar sua autonomia como controlador externo de contas, bem como sua neutralidade funcional, sua equidist\u00e2ncia em rela\u00e7\u00e3o aos interesses que se chocam nos processos administrativos decis\u00f3rios. Ao se envolver diretamente nessa tomada de provid\u00eancias administrativas variadas, ainda mais com alto teor de discricionariedade, e ao fazer oitivas e pondera\u00e7\u00f5es sobre os interesses privados de que tais provid\u00eancias sejam ou n\u00e3o tomadas, ser\u00e1 que o TCU mant\u00e9m sua incolumidade?<\/p>\n<p>Fazer administra\u00e7\u00e3o \u00e9 negociar, \u00e9 equilibrar interesses, \u00e9 procurar as sa\u00eddas poss\u00edveis para problemas pr\u00e1ticos dif\u00edceis, \u00e9 fazer concess\u00f5es, \u00e9 se envolver com todas as complexidades do mundo real, tudo isso dentro dos limites legais. O controle externo de contas tem justamente a miss\u00e3o de, com o m\u00e1ximo de isen\u00e7\u00e3o, neutralidade e equidist\u00e2ncia, conferir, com foco cont\u00e1bil, financeiro, or\u00e7ament\u00e1rio, operacional e patrimonial, se os administradores realmente respeitaram esses limites, mas sem se imiscuir na fun\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Se, ao inv\u00e9s de se focarem nisso, controladores passarem a ir a campo \u2014 como se fossem verdadeiros curadores da a\u00e7\u00e3o administrativa em geral, e como se lhes coubesse suprir supostas incapacidades desta \u2014 haver\u00e1 ainda diferen\u00e7a entre controlar e administrar? Ou se ter\u00e1 justamente perdido aqueles valores de isen\u00e7\u00e3o, neutralidade e equidist\u00e2ncia que um verdadeiro controle externo \u00e9 capaz de oferecer? Esta \u00e9 mais uma das d\u00favidas que o STF ter\u00e1 de resolver.<\/p>\n<p><em>Quinto<\/em>: n\u00e3o consta, no direito comparado, que outro tribunal de contas, ou auditor p\u00fablico nacional, atue \u00e0 semelhan\u00e7a do TCU, fazendo media\u00e7\u00e3o, interveni\u00eancia e homologa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de acordos administrativos em assuntos regulat\u00f3rios e em contratos p\u00fablicos em geral. Apesar disso, a experi\u00eancia francesa com mecanismos alternativos tem sido apontada entre n\u00f3s como fonte de inspira\u00e7\u00e3o para a Secex-Consenso. N\u00e3o \u00e9 bem assim.<\/p>\n<p>Na Fran\u00e7a, a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional em temas administrativos, que no Brasil \u00e9 do Judici\u00e1rio, cabe \u00e0 Justi\u00e7a Administrativa, que tem em sua c\u00fapula o Conselho de Estado. O C\u00f3digo da Justi\u00e7a Administrativa francesa (arts. L213-1 a L231-4, reda\u00e7\u00e3o da lei 2016-1547, de Moderniza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do S\u00e9culo XXI), autorizou as media\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O mediador \u2014independente, leal, neutro e imparcial \u00ad\u2014 \u00e9 designado ou pela Justi\u00e7a ou pelas partes, em consenso. O papel do Conselho de Estado e das demais unidades jurisdicionais \u00e9 similar \u00e0quele que o Direito brasileiro reserva ao nosso Judici\u00e1rio (lei 13.140, de 2015, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba): homologam eventuais acordos, conferindo-lhes for\u00e7a executiva. Eles n\u00e3o participam das negocia\u00e7\u00f5es, n\u00e3o interferem no conte\u00fado dos eventuais acordos e, como \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais, n\u00e3o t\u00eam o poder de controle de of\u00edcio que o TCU tem no Brasil em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n<p>Na Fran\u00e7a, o <em>Code de la commande publique<\/em> (art. R2197-1 e ss.) admite submiss\u00e3o de lit\u00edgios entre administra\u00e7\u00e3o contratante e particular contratado a comit\u00eas consultivos de resolu\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel de controv\u00e9rsias (nacional ou locais), \u00f3rg\u00e3os puramente administrativos, desprovidos de jurisdi\u00e7\u00e3o e sem compet\u00eancia controladora ou de homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Um ter\u00e7o dos integrantes do comit\u00ea consultivo de resolu\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel de controv\u00e9rsias nacional adv\u00e9m de membros aposentados ou ativos do Conselho de Estado ou do controle de contas, a <em>Cour des Comptes<\/em>, mas n\u00e3o s\u00e3o esses \u00f3rg\u00e3os que participam da negocia\u00e7\u00e3o de acordos, de modo que eles n\u00e3o homologam seus resultados e tampouco imp\u00f5em solu\u00e7\u00f5es \u00e0s partes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a experi\u00eancia francesa, que \u00e9 oposta ao que o TCU vem fazendo a partir da IN 91, chama aten\u00e7\u00e3o para mais este elemento, de resto incorporado pela lei brasileira de media\u00e7\u00e3o: a exig\u00eancia de total imparcialidade do mediador e de confidencialidade quanto \u00e0s informa\u00e7\u00f5es que receber das partes (lei 13.140, de 2015, arts. 2\u00ba, I, e 30). Nem a fun\u00e7\u00e3o de mediador, nem tais requisitos, parecem compat\u00edveis com o perfil constitucional do TCU.<\/p>\n<p>Afinal, sendo controlador de contas, ele teria de agir de of\u00edcio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pr\u00f3prias partes das media\u00e7\u00f5es, que nem sempre terminar\u00e3o em acordo: ter\u00e1 de fiscaliz\u00e1-las, tomar partido nas quest\u00f5es em jogo, publicizar as informa\u00e7\u00f5es que delas obtiver e, por fim, puni-las.<\/p>\n<p>Cabe ao STF decidir se um \u00f3rg\u00e3o assim pode se oferecer de mediador, como se controlador n\u00e3o fosse, ou se sua presen\u00e7a interfere indevidamente na autonomia das partes para deliberar sobre seus interesses \u2014 autonomia a que as administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas talvez estejam proibidas de renunciar.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Sobre o movimento para aumentar a seguran\u00e7a jur\u00eddica no mundo p\u00fablico por meio do di\u00e1logo pr\u00e9vio com o controle de contas, ver Andr\u00e9 Braga e Andr\u00e9 Rosilho. \u201cDi\u00e1logo pr\u00e9vio com o controle: cavalo de Troia na gest\u00e3o p\u00fablica\u201d. Blog do Centro de Debate de Pol\u00edticas P\u00fablicas- CDPP, 8.8.22. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/cdpp.org.br\/2022\/08\/08\/dialogo-previo-com-o-controle-cavalo-de-troia-na-gestao-publica\/\">https:\/\/cdpp.org.br\/2022\/08\/08\/dialogo-previo-com-o-controle-cavalo-de-troia-na-gestao-publica\/<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> A reda\u00e7\u00e3o aprovada no Legislativo para o art. 26 da nova LINDB, justamente o dispositivo que autorizou de modo gen\u00e9rico as pr\u00f3prias autoridades administrativas a celebrarem compromissos \u201cpara eliminar irregularidade, incerteza jur\u00eddica ou situa\u00e7\u00e3o contenciosa na aplica\u00e7\u00e3o do direito p\u00fablico\u201d, inclu\u00eda um par\u00e1grafo com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c\u00a7 2\u00ba Poder\u00e1 ser requerida autoriza\u00e7\u00e3o judicial para celebra\u00e7\u00e3o do compromisso, em procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, para o fim de excluir a responsabilidade pessoal do agente p\u00fablico por v\u00edcio do compromisso, salvo por enriquecimento il\u00edcito ou crime\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u201cArt. 25. Quando necess\u00e1rio por raz\u00f5es de seguran\u00e7a jur\u00eddica de interesse geral, o ente poder\u00e1 propor a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, cuja senten\u00e7a far\u00e1 coisa julgada com efic\u00e1cia erga omnes.<\/p>\n<p>1\u00ba A a\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 processada conforme o rito aplic\u00e1vel \u00e0 a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica.<br \/>\n2\u00ba O Minist\u00e9rio P\u00fablico ser\u00e1 citado para a a\u00e7\u00e3o, podendo abster-se, contestar ou aderir ao pedido.<br \/>\n3\u00ba A declara\u00e7\u00e3o de validade poder\u00e1 abranger a adequa\u00e7\u00e3o e a economicidade dos pre\u00e7os ou valores previstos no ato, contrato ou ajuste\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Entrou na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal a a\u00e7\u00e3o questionando a constitucionalidade da instru\u00e7\u00e3o normativa 91, de 2022, do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (ADPF 1183). O ato criou, dentro desse \u00f3rg\u00e3o de controle de contas, uma Secretaria de Controle Externo de Solu\u00e7\u00e3o Consensual e Preven\u00e7\u00e3o de Conflitos (a t\u00e3o comentada Secex-Consenso), al\u00e9m [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20063"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=20063"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20063\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20063"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=20063"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=20063"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}