{"id":20057,"date":"2026-01-28T12:14:16","date_gmt":"2026-01-28T15:14:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/28\/caso-grok-e-ampliacao-do-conceito-de-dado-sensivel-pela-anpd\/"},"modified":"2026-01-28T12:14:16","modified_gmt":"2026-01-28T15:14:16","slug":"caso-grok-e-ampliacao-do-conceito-de-dado-sensivel-pela-anpd","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/28\/caso-grok-e-ampliacao-do-conceito-de-dado-sensivel-pela-anpd\/","title":{"rendered":"Caso Grok e amplia\u00e7\u00e3o do conceito de dado sens\u00edvel pela ANPD"},"content":{"rendered":"<p>Alinhando-se ao movimento global de autoridades de prote\u00e7\u00e3o de dados, a Ag\u00eancia Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ANPD\">ANPD<\/a>) do Brasil, em conjunto com o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu uma recomenda\u00e7\u00e3o conjunta \u00e0 plataforma X. O objetivo \u00e9 interromper a gera\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o de conte\u00fados sint\u00e9ticos de car\u00e1ter sexual (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/TUDO-SOBRE\/deepfakes\">deepfakes<\/a>) produzidos pela intelig\u00eancia artificial Grok.<\/p>\n<p>A medida ocorre ap\u00f3s den\u00fancias de que a ferramenta estaria sendo utilizada para criar imagens er\u00f3ticas e sexualizadas de mulheres e menores de idade reais, sem consentimento, a partir da manipula\u00e7\u00e3o de fotografias leg\u00edtimas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Neste primeiro momento, as autoridades solicitaram a implementa\u00e7\u00e3o de algumas medidas para a conformidade da plataforma:<\/p>\n<p>Cessa\u00e7\u00e3o imediata da gera\u00e7\u00e3o de qualquer conte\u00fado sexualizado ou erotizado de menores, bem como de adultos sem autoriza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCria\u00e7\u00e3o, em 30 dias, de procedimentos t\u00e9cnicos eficazes para identificar, revisar e remover conte\u00fado desse tipo j\u00e1 dispon\u00edveis na plataforma.<br \/>\nImplementa\u00e7\u00e3o de mecanismos acess\u00edveis para que os titulares exer\u00e7am seus direitos e denunciem abusos.<br \/>\nElabora\u00e7\u00e3o de um Relat\u00f3rio de Impacto \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (RIPD) espec\u00edfico para as atividades de gera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado sint\u00e9tico do Grok.<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o imediata e permanente de contas envolvidas na produ\u00e7\u00e3o ou compartilhamento exclusivo de tais m\u00eddias.<\/p>\n<p>Adicionalmente, a ANPD abriu um processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o para se aprofundar no caso e avaliar de forma mais detalhada se houve viola\u00e7\u00f5es de dispositivos da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/LGPD\">LGPD<\/a>).<\/p>\n<p>Para al\u00e9m das medidas imediatas, o que realmente chama a aten\u00e7\u00e3o e pode ter impactos al\u00e9m do caso Grok, \u00e9 a Nota T\u00e9cnica 1\/2026 da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia, que embasou a aplica\u00e7\u00e3o destas medidas e que traz algumas interpreta\u00e7\u00f5es de aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da LGPD.<\/p>\n<p>O primeiro ponto de destaque \u00e9 a afirma\u00e7\u00e3o da ANPD de que o conte\u00fado sint\u00e9tico gerado por sistemas de IA generativa, que se refiram a pessoas naturais identificadas ou identific\u00e1veis deve ser considerado dado pessoal. Consequentemente, a gera\u00e7\u00e3o desta imagem e o uso posterior dela, \u00e9 uma atividade de tratamento de dados pessoais, sujeita a todas as obriga\u00e7\u00f5es previstas na LGPD.<\/p>\n<p>Outro ponto interessante foi a indica\u00e7\u00e3o de que todo tratamento de dados pessoais que aconte\u00e7a dentro da plataforma e que n\u00e3o esteja alinhada as suas pr\u00f3prias regras, explicitadas por meio dos termos e condi\u00e7\u00f5es de uso, extrapolam a leg\u00edtima expectativa do titular de dados e, portanto, afronta o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 previsto no <em>caput<\/em> do art. 6\u00ba, da LGPD.<\/p>\n<p>Mas existem duas afirma\u00e7\u00f5es, mencionadas na nota t\u00e9cnica de forma sucinta e superficial, que podem ter impactos significativos em uma s\u00e9rie de outros casos pr\u00e1ticos, al\u00e9m do Grok.<\/p>\n<p>A primeira afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 de que \u201cquando tal atividade (gerar conte\u00fado sint\u00e9tico de pessoas identificadas ou identific\u00e1veis) implicar o uso de dados biom\u00e9tricos, o conte\u00fado sint\u00e9tico resultante assumir\u00e1 a qualifica\u00e7\u00e3o de dado pessoal sens\u00edvel\u201d.<\/p>\n<p>Ocorre que a pr\u00f3pria ANPD, no Radar Tecnol\u00f3gico sobre biometria e reconhecimento facial, diz que \u201cbiometria \u00e9 a an\u00e1lise t\u00e9cnica, realizada por meios matem\u00e1ticos e estat\u00edsticos, das caracter\u00edsticas f\u00edsicas\/fisiol\u00f3gicas ou comportamentais de um indiv\u00edduo\u201d e depois complementa que o uso desta tecnologia \u00e9 para \u201creconhecer uma pessoa por meio de suas caracter\u00edsticas fisiol\u00f3gicas\u201d.<\/p>\n<p>O que ocorre no Grok ao gerar uma nova imagem a partir de uma imagem pr\u00e9-existente \u00e9 a \u201ctokeniza\u00e7\u00e3o\u201d da imagem original, que \u00e9 fornecida como contexto para o modelo, que depois gera uma nova imagem a partir de tokens preditivos. Reconhecendo que estes processos s\u00e3o complexos e que a forma como o resultado gerado ainda n\u00e3o \u00e9 totalmente compreendida, n\u00e3o nos parece que h\u00e1 an\u00e1lise de caracter\u00edsticas do indiv\u00edduo, muito menos a tentativa de reconhecer este indiv\u00edduo por meio de suas caracter\u00edsticas fisiol\u00f3gicas.<\/p>\n<p>Voltando ao texto da nota t\u00e9cnica, o segundo ponto que merece aten\u00e7\u00e3o est\u00e1 na conclus\u00e3o do texto, onde a ANPD diz que a \u201cgera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado sint\u00e9tico sexualizado ou erotizado afronta dispositivos diversos da LGPD\u201d, incluindo a aus\u00eancia de hip\u00f3tese legal para o tratamento de dados pessoais sens\u00edveis.<\/p>\n<p>N\u00e3o fica claro o motivo pelo qual estes dados seriam sens\u00edveis. Se \u00e9 pelo fato de, na vis\u00e3o da ANPD, envolver o uso de dados biom\u00e9tricos, ou por serem imagens cujo conte\u00fado tem \u2018natureza sens\u00edvel\u2019 e sexual, sendo considerada dados referentes \u201ca vida sexual\u201d.<\/p>\n<p>Caso prevale\u00e7a a primeira hip\u00f3tese, temos os desafios indicados acima, especialmente porque n\u00e3o nos parecer que o Grok ou outras ferramentas de IA de gera\u00e7\u00e3o de imagem sint\u00e9tica envolvem o tratamento de dados pessoais biom\u00e9tricos. A segunda hip\u00f3tese \u00e9 ainda mais complexa, pois estende o conceito de dados pessoais sens\u00edveis ou de dados referentes a vida sexual de uma forma n\u00e3o prevista na LGPD ou em outras regula\u00e7\u00f5es que compartilham as mesmas bases fundamentais da nossa lei, como o GDPR.<\/p>\n<p>Essa expans\u00e3o do conceito de dado pessoal sens\u00edvel n\u00e3o \u00e9 novidade. Na nota t\u00e9cnica que tratava da an\u00e1lise do uso de dados no varejo farmac\u00eautico (Nota T\u00e9cnica n\u00ba 06\/2023\/CGTP\/ANPD), a Ag\u00eancia indicou que a possibilidade de infer\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre sa\u00fade ou vida sexual das pessoas a partir do hist\u00f3rico de compras de medicamentos seria suficiente para consider\u00e1-los dados sens\u00edveis.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>J\u00e1 no caso contra a Meta, no Voto, a ANPD indica que imagens, v\u00eddeos \u00e1udios dos usu\u00e1rios das redes sociais, especialmente quando tratados por sistemas de IA, podem revelar vincula\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, religiosas, sindicais e sexuais dos titulares e, portanto, deveriam ser considerados dados pessoais sens\u00edveis.<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 importante acompanhar os desdobramentos deste caso, para entender como se a ANPD ir\u00e1 confirmar ou n\u00e3o este caminho interpretativo, com o potencial impacto de expandir o conceito de dado pessoal sens\u00edvel, o que, por sua vez, traz impactos pr\u00e1ticos significativos para todos os agentes de tratamento.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Alinhando-se ao movimento global de autoridades de prote\u00e7\u00e3o de dados, a Ag\u00eancia Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD) do Brasil, em conjunto com o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu uma recomenda\u00e7\u00e3o conjunta \u00e0 plataforma X. 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