{"id":19975,"date":"2026-01-24T07:24:48","date_gmt":"2026-01-24T10:24:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/24\/o-no-das-emendas-na-esfera-estadual-e-municipal\/"},"modified":"2026-01-24T07:24:48","modified_gmt":"2026-01-24T10:24:48","slug":"o-no-das-emendas-na-esfera-estadual-e-municipal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/24\/o-no-das-emendas-na-esfera-estadual-e-municipal\/","title":{"rendered":"O n\u00f3 das emendas na esfera estadual e municipal"},"content":{"rendered":"<p>O advento das emendas parlamentares de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, as chamadas \u201cemendas impositivas\u201d, consolidou uma profunda reestrutura\u00e7\u00e3o na din\u00e2mica or\u00e7ament\u00e1ria brasileira, transferindo fatias significativas do poder de aloca\u00e7\u00e3o de recursos das m\u00e3os do Poder Executivo para o Legislativo.<\/p>\n<p>Esse novo modelo, embora tenha nascido com a promessa de garantir autonomia aos parlamentares e reduzir as hist\u00f3ricas moedas de troca pol\u00edtica, acabou produzindo uma multiplicidade de problemas. Al\u00e9m dos epis\u00f3dios de falta de transpar\u00eancia e desvios de recursos noticiados pela m\u00eddia, ele tamb\u00e9m trouxe consigo um debate jur\u00eddico que agora bate \u00e0 porta das Assembleias Legislativas e C\u00e2maras Municipais de todo o pa\u00eds.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O desafio reside na ajustada transposi\u00e7\u00e3o do modelo federal para as esferas estadual e municipal. Como o or\u00e7amento tem natureza de lei, o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) j\u00e1 consolidou que as regras de processo legislativo previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal devem ser replicadas pelos entes locais.<\/p>\n<p>Logo, havendo autoriza\u00e7\u00e3o normativa expressa na esfera pr\u00f3pria, deputados estaduais e vereadores podem propor emendas de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, mas essa nova prerrogativa veio acompanhada de uma controv\u00e9rsia jur\u00eddica sobre os limites reais desse poder.<\/p>\n<p>O cerne do problema est\u00e1 em uma conta que parece simples, mas que esconde um grande debate. O art. 166, \u00a7\u00a7 9\u00ba e 9\u00ba-A, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica estabelece que o Congresso Nacional pode destinar at\u00e9 2% da Receita Corrente L\u00edquida para emendas individuais. No entanto, o texto constitucional \u00e9 preciso ao dividir esse valor: 1,55% fica com a C\u00e2mara dos Deputados, que re\u00fane os representantes do povo, e 0,45% com o Senado, que representa os estados e o distrito federal.<\/p>\n<p>\u00c9 exatamente nesta distin\u00e7\u00e3o que surge o impasse para os demais entes federados. O princ\u00edpio da simetria sup\u00f5e que as normas voltadas \u00e0 Uni\u00e3o se aplicam \u201cno que couber\u201d para os estados e munic\u00edpios, o que demanda o reconhecimento das assimetrias institucionais entre os entes: enquanto o Congresso Nacional \u00e9 bicameral, as Assembleias Legislativas e C\u00e2maras Municipais operam de forma unicameral. Diante desse quadro, questiona-se se o percentual destinado \u00e0s emendas locais deve observar o teto global de 2% ou se deve espelhar apenas a fatia destinada a uma das casas deliberativas federais.<\/p>\n<p>Em resposta a essa quest\u00e3o, a decis\u00e3o monocr\u00e1tica do ministro Alexandre de Moraes, na <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7357161\">ADI 7869\/PB<\/a>, determinou que as emendas de parlamentares estaduais deveriam adotar o limite de 1,55%, tomando a C\u00e2mara dos Deputados como paradigma direto para as casas legislativas subnacionais.<\/p>\n<p>Embora a decis\u00e3o tenha sido proferida em sede cautelar, ela oferece uma fundamenta\u00e7\u00e3o robusta ao sistema constitucional, sugerindo que a interpreta\u00e7\u00e3o da norma deve ser deduzida a partir de par\u00e2metros concretos equivalentes. Portanto, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 diversidade de modelos legislativos, torna-se despropositado que um parlamentar estadual ou municipal detenha um percentual individual superior ao de um deputado federal.<\/p>\n<p>De todo modo, enquanto n\u00e3o houver um julgamento definitivo de m\u00e9rito no plen\u00e1rio do STF, que ter\u00e1 efeito vinculante geral, as normas locais que estabelecem o limite de 2% ainda gozam de presun\u00e7\u00e3o de validade, na medida em que guardam fidelidade \u00e0 literalidade do texto constitucional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Independentemente da disputa pelos percentuais, o debate mais urgente \u00e9, sem d\u00favida, a respeito da qualidade desse gasto. A \u201cimpositividade\u201d das emendas traz uma responsabilidade redobrada. J\u00e1 n\u00e3o basta apenas ter o direito de indicar o destino da verba.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso garantir que o dinheiro seja aplicado com transpar\u00eancia, racionalidade e, acima de tudo, para atender \u00e0s reais necessidades da popula\u00e7\u00e3o. No fim das contas, seja 1,55% ou 2%, o que o cidad\u00e3o espera \u00e9 que cada centavo do or\u00e7amento seja tratado com o rigor e a \u00e9tica que o dinheiro p\u00fablico exige.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O advento das emendas parlamentares de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, as chamadas \u201cemendas impositivas\u201d, consolidou uma profunda reestrutura\u00e7\u00e3o na din\u00e2mica or\u00e7ament\u00e1ria brasileira, transferindo fatias significativas do poder de aloca\u00e7\u00e3o de recursos das m\u00e3os do Poder Executivo para o Legislativo. 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