{"id":19895,"date":"2026-01-20T18:04:34","date_gmt":"2026-01-20T21:04:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/20\/pl-686-25-compliance-pode-isentar-empresas-de-responsabilidade-por-atos-ilicitos\/"},"modified":"2026-01-20T18:04:34","modified_gmt":"2026-01-20T21:04:34","slug":"pl-686-25-compliance-pode-isentar-empresas-de-responsabilidade-por-atos-ilicitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/20\/pl-686-25-compliance-pode-isentar-empresas-de-responsabilidade-por-atos-ilicitos\/","title":{"rendered":"PL 686\/25: compliance pode isentar empresas de responsabilidade por atos il\u00edcitos"},"content":{"rendered":"<p>Em an\u00e1lise pela CCJ da C\u00e2mara dos Deputados, o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2485457\">PL 686\/2025<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), prop\u00f5e uma mudan\u00e7a significativa no regime de responsabiliza\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas no Brasil.<\/p>\n<p>A proposta institui crit\u00e9rios espec\u00edficos e cumulativos para que empresas possam ser exclu\u00eddas da responsabiliza\u00e7\u00e3o por atos il\u00edcitos praticados por seus colaboradores ou dirigentes, desde que <strong>comprovada a exist\u00eancia e efetiva aplica\u00e7\u00e3o de um programa de integridade e controle interno robusto e eficaz<\/strong>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ao afastar a responsabilidade objetiva \u2013 em que se responde independente de culpa ou dolo \u2013 a proposta prev\u00ea a\u00a0exclus\u00e3o da responsabilidade penal, administrativa e da lei anticorrup\u00e7\u00e3o\u00a0das organiza\u00e7\u00f5es que adotem medidas eficazes de integridade e compliance.<\/p>\n<p>Inspirado no\u00a0UK Bribery Act 2010<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, o projeto pretende alinhar a legisla\u00e7\u00e3o brasileira a standards internacionais, garantindo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s sociedades que atuam com transpar\u00eancia e governan\u00e7a corporativa.<\/p>\n<p>No dispositivo ingl\u00eas, indene de d\u00favidas a situa\u00e7\u00e3o em que se permite a elis\u00e3o da responsabilidade da sociedade empres\u00e1ria, <em>in verbis<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\"><strong>[3]<\/strong><\/a><\/em>:<\/p>\n<p><em><strong>UK Bribery Act, Section 7 \u2013<\/strong> <strong>Failure of commercial organisations to prevent bribery<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>(1) A relevant commercial organisation (\u201cC\u201d) is guilty of an offence under this section if a person (\u201cA\u201d) associated with C bribes another personda intending\u2014<\/em><\/p>\n<p><em>(a)to obtain or retain business for C, or<\/em><\/p>\n<p><em>(b)to obtain or retain an advantage in the conduct of business for C.<\/em><\/p>\n<p><em>(2) But it is a defence for C to prove that C had in place adequate procedures designed to prevent persons associated with C from undertaking such conduct.<\/em><\/p>\n<p>Da tradu\u00e7\u00e3o literal: quando uma pessoa A, vinculada a uma empresa C, realizar o pagamento de propina a outra pessoa pretendendo obter um neg\u00f3cio ou uma vantagem na condu\u00e7\u00e3o de um neg\u00f3cio para C, a culpa de C restar\u00e1 configurada.<\/p>\n<p>No entanto, a exce\u00e7\u00e3o vem logo em seguida: \u201c<strong><em>Mas constitui uma defesa para C provar que C tinha procedimentos adequados implementados, destinados a prevenir que pessoas associadas a C realizassem tal conduta.<\/em><\/strong>\u201d<\/p>\n<p>Como se nota, trata-se de elis\u00e3o da responsabilidade objetiva da empresa por atos de suborno cometidos por pessoas a ela vinculadas, mediante a comprova\u00e7\u00e3o de mecanismos eficazes de compliance e integridade.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o texto do projeto brasileiro estabelece que uma empresa\u00a0n\u00e3o poder\u00e1 ser responsabilizada\u00a0por atos il\u00edcitos praticados em seu benef\u00edcio por dirigentes, empregados ou terceiros, desde que demonstre, cumulativamente<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>:<\/p>\n<p>I \u2013 a exist\u00eancia e a implementa\u00e7\u00e3o cont\u00ednua de um programa de integridade e compliance adequado ao seu porte e setor de atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 a realiza\u00e7\u00e3o de auditorias internas peri\u00f3dicas para preven\u00e7\u00e3o e detec\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos;<\/p>\n<p>III \u2013 a exist\u00eancia de canais de den\u00fancia independentes e acess\u00edveis, assegurada a prote\u00e7\u00e3o dos denunciantes;<\/p>\n<p>IV \u2013 a promo\u00e7\u00e3o regular de treinamentos e a\u00e7\u00f5es de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre integridade e conduta \u00e9tica para seus colaboradores e terceiros relacionados;<\/p>\n<p>V \u2013 a atua\u00e7\u00e3o tempestiva e eficaz para interromper e remediar qualquer ato il\u00edcito identificado.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o artigo 3\u00ba do PL 686 disp\u00f5e que a comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento dos requisitos nele estabelecidos ser\u00e1 feita mediante a an\u00e1lise de crit\u00e9rios objetivos pelas autoridades competentes, levando em considera\u00e7\u00e3o a estrutura e a efetividade das medidas adotadas pela pessoa jur\u00eddica. Esse dispositivo revela uma preocupa\u00e7\u00e3o central a aferi\u00e7\u00e3o do programa de integridade com base em par\u00e2metros verific\u00e1veis e comprov\u00e1veis.<\/p>\n<p>Do ponto de vista pr\u00e1tico, a norma busca afastar a ado\u00e7\u00e3o meramente formal de programas de compliance, exigindo que as empresas demonstrem a efetividade real das medidas implantadas.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o bastar\u00e1 a exist\u00eancia formal de c\u00f3digos de conduta ou canais de den\u00fancia; ser\u00e1 necess\u00e1rio comprovar que tais instrumentos s\u00e3o aplicados, monitorados e incorporados \u00e0 cultura organizacional. Relat\u00f3rios de auditoria, registros de treinamentos, atas de comit\u00eas de integridade e indicadores de utiliza\u00e7\u00e3o de canais de den\u00fancia constituem exemplos de evid\u00eancias fundamentais para essa avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A vers\u00e3o inicial do texto do projeto de lei, elaborada pelos autores desse artigo, foi encaminhada ao deputado Max Lemos como subs\u00eddio t\u00e9cnico ao debate legislativo, vindo a ser posteriormente acolhida pelo parlamentar. A iniciativa partiu da preocupa\u00e7\u00e3o em colaborar para a constru\u00e7\u00e3o de um marco normativo que fortalecesse a pol\u00edtica de compliance e os mecanismos de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o no pa\u00eds.<\/p>\n<p>A aprova\u00e7\u00e3o da proposta tende a estimular novos investimentos em programas de integridade\u00a0\u2013 o que \u00e9 sempre desej\u00e1vel \u2013 tornando o ambiente de neg\u00f3cios mais previs\u00edvel, seguro e alinhado \u00e0s melhores pr\u00e1ticas internacionais.<\/p>\n<p>Maiores benefici\u00e1rias \u2013 porque pioneiras \u2013 as empresas que j\u00e1 adotam medidas rigorosas de controle interno poder\u00e3o atuar sem o temor de serem responsabilizadas por atos isolados de seus agentes, o que criar\u00e1 um ambiente prop\u00edcio a realiza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>Um dos pontos da proposta que certamente demandar\u00e1 regulamenta\u00e7\u00e3o futura versa sobre o crit\u00e9rio de avalia\u00e7\u00e3o das autoridades sobre o que seria um programa de compliance para al\u00e9m da sua constitui\u00e7\u00e3o formal, ou seja, que tenha efetividade real. \u00a0Essa defini\u00e7\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel para que o projeto n\u00e3o contribua \u00e0 impunidade.<\/p>\n<p>Sobre esse ponto, apesar da reda\u00e7\u00e3o simplista e exemplificativa da legisla\u00e7\u00e3o inglesa, sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica \u00e9 muito criteriosa. Em 2018, ficou famoso no Reino Unido o caso da Skansen Interiors Ltd<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, uma empresa brit\u00e2nica de reformas, que foi condenada por n\u00e3o prevenir o suborno, mesmo ap\u00f3s ter se autodenunciado \u00e0s autoridades.<\/p>\n<p>Em sua defesa, a empresa arguiu que possu\u00eda pol\u00edticas anticorrup\u00e7\u00e3o, mas o j\u00fari ingl\u00eas considerou que tais medidas eram insuficientes para atender ao padr\u00e3o de \u201cprocedimentos adequados\u201d previsto no UKBA.<\/p>\n<p>Nota-se que o conceito aberto de \u201cprocedimentos adequados\u201d da norma inglesa sempre exigir\u00e1 do julgador avaliar, caso a caso, os mecanismos de integridade adotados por determinada organiza\u00e7\u00e3o, uma vez que o Bribery Act n\u00e3o estabelece, de forma expressa, os standards desses procedimentos.<\/p>\n<p>Essa indetermina\u00e7\u00e3o exige uma an\u00e1lise concreta da efetividade das pr\u00e1ticas de compliance, \u00e0 luz das circunst\u00e2ncias espec\u00edficas de cada situa\u00e7\u00e3o, para que se evite tanto a banaliza\u00e7\u00e3o da defesa quanto o risco de impunidade.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que a discuss\u00e3o e futura regulamenta\u00e7\u00e3o do PL 686\/2025 ser\u00e3o cruciais: caber\u00e1 ao legislador ou aos \u00f3rg\u00e3os de controle definir crit\u00e9rios objetivos e verific\u00e1veis, capazes de orientar empresas e autoridades na aferi\u00e7\u00e3o da efetividade dos programas de integridade, evitando margens indevidas de discricionariedade e fortalecendo a credibilidade da norma.<\/p>\n<p>Os especialistas em compliance brasileiros, que possuem trato di\u00e1rio com programas de integridade, certamente contribuir\u00e3o demasiado nessa regulamenta\u00e7\u00e3o, principalmente se a constru\u00e7\u00e3o do consenso se der atrav\u00e9s de audi\u00eancias p\u00fablicas convocadas pelo Congresso Nacional.<\/p>\n<p>Relevante dizer que o projeto impacta a l\u00f3gica da\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2013\/lei\/l12846.htm\">Lei 12.846\/2013<\/a> (Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o), que prev\u00ea a responsabiliza\u00e7\u00e3o\u00a0objetiva\u00a0da pessoa jur\u00eddica, desde que demonstrado dano e nexo causal.<\/p>\n<p>Com a sua aprova\u00e7\u00e3o, passaria a existir uma exce\u00e7\u00e3o a essa regra, isentando de responsabilidade as empresas que demonstrarem ter adotado \u2013 de forma efetiva \u2013 um programa de integridade robusto e um setor de compliance bem estruturado. Essa medida, al\u00e9m de juridicamente relevante, se mostra eticamente justa ao premiar condutas preventivas e diligentes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em suma, o PL 686\/2025 representa uma tentativa de modernizar a legisla\u00e7\u00e3o brasileira e incentivar boas pr\u00e1ticas empresariais. E, para muito al\u00e9m disso, valorizar os profissionais de compliance e sua experi\u00eancia.<\/p>\n<p>Os desafios da sua aplica\u00e7\u00e3o est\u00e3o no qu\u00e3o rigorosos ser\u00e3o seus\u00a0crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o,\u00a0para que empresas n\u00e3o se utilizem de programas sem subst\u00e2ncia como escudo para escapar de responsabiliza\u00e7\u00f5es leg\u00edtimas.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, o desafio do Congresso na tramita\u00e7\u00e3o do texto de lei ser\u00e1 encontrar o equil\u00edbrio entre a\u00a0prote\u00e7\u00e3o das empresas \u00e9ticas\u00a0e a\u00a0garantia de que medidas anticorrup\u00e7\u00e3o continuem eficazes.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2861109&amp;filename=PL%20686\/2025\">https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2861109&amp;filename=PL%20686\/2025<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Como consta da justificativa do projeto.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.legislation.gov.uk\/ukpga\/2010\/23\/section\/7\">https:\/\/www.legislation.gov.uk\/ukpga\/2010\/23\/section\/7<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Projeto de Lei n\u00ba 686\/2025 (Dep. Max Lemos) \u2013 Disp\u00f5e sobre a exclus\u00e3o da responsabiliza\u00e7\u00e3o penal e por improbidade administrativa de pessoas jur\u00eddicas que adotem medidas eficazes de integridade e compliance. Dispon\u00edvel em: Portal da C\u00e2mara dos Deputados, em\u00a0 <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2485457\">https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2485457<\/a>\u00a0 (Acesso em: 23 de setembro de 2025).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.globalcompliancenews.com\/2018\/03\/14\/adequate-procedures-rejects-defence-20180313\/?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/www.globalcompliancenews.com\/2018\/03\/14\/adequate-procedures-rejects-defence-20180313\/?utm_source=chatgpt.com<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em an\u00e1lise pela CCJ da C\u00e2mara dos Deputados, o PL 686\/2025[1], de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), prop\u00f5e uma mudan\u00e7a significativa no regime de responsabiliza\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas no Brasil. 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