{"id":19894,"date":"2026-01-20T18:04:34","date_gmt":"2026-01-20T21:04:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/20\/eficiencia-e-limites-dos-mecanismos-juridicos-em-concessoes-e-ppps\/"},"modified":"2026-01-20T18:04:34","modified_gmt":"2026-01-20T21:04:34","slug":"eficiencia-e-limites-dos-mecanismos-juridicos-em-concessoes-e-ppps","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/20\/eficiencia-e-limites-dos-mecanismos-juridicos-em-concessoes-e-ppps\/","title":{"rendered":"Efici\u00eancia e limites dos mecanismos jur\u00eddicos em concess\u00f5es e PPPs"},"content":{"rendered":"<h2>Por que \u201ccrises\u201d s\u00e3o recorrentes em concess\u00f5es e PPPs<\/h2>\n<p>Concess\u00f5es e PPPs s\u00e3o contratos inevitavelmente incompletos: celebram-se hoje obriga\u00e7\u00f5es que dependem de demanda futura, custos de CAPEX\/OPEX, taxa de juros, c\u00e2mbio, infla\u00e7\u00e3o, judicializa\u00e7\u00e3o, licenciamento e tecnologia \u2013 vari\u00e1veis que n\u00e3o podem ser plenamente antecipadas nem descritas com precis\u00e3o em cl\u00e1usulas execut\u00e1veis.<\/p>\n<p>A crise econ\u00f4mico-financeira, nesse contexto, n\u00e3o \u00e9 um \u201cacidente\u201d, mas um risco estrutural quando (i) a aloca\u00e7\u00e3o de riscos \u00e9 imprecisa, (ii) a governan\u00e7a da renegocia\u00e7\u00e3o \u00e9 fr\u00e1gil e (iii) os incentivos para revelar informa\u00e7\u00f5es e ajustar o contrato s\u00e3o distorcidos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Pela An\u00e1lise Econ\u00f4mica do Direito (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/AED\">AED<\/a>), a pergunta central n\u00e3o \u00e9 \u201cqual mecanismo \u00e9 juridicamente poss\u00edvel?\u201d, mas qual arranjo minimiza o custo social total: (a) custo de interrup\u00e7\u00e3o\/degrada\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, (b) custo fiscal direto e contingente, (c) custo de transa\u00e7\u00e3o (negocia\u00e7\u00e3o, auditoria, lit\u00edgio), (d) custo de risco (pr\u00eamios exigidos por investidores) e (e) efeitos din\u00e2micos (o que o mecanismo ensina ao mercado: disciplina ou \u201csocorro recorrente\u201d?).<\/p>\n<h2><strong>O card\u00e1pio brasileiro de mecanismos e o que cada um \u201ccompra\u201d em termos de efici\u00eancia<\/strong><\/h2>\n<p><strong>Reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro e renegocia\u00e7\u00e3o: efici\u00eancia privada, risco de \u201csoft budget constraint\u201d<\/strong><\/p>\n<p>O reequil\u00edbrio \u00e9 o mecanismo mais usado na pr\u00e1tica (ainda que nem sempre formalizado com boa t\u00e9cnica). Do ponto de vista econ\u00f4mico, ele pode ser eficiente quando corrige choques alocados ao poder concedente (ou n\u00e3o alocados) e preserva a continuidade do servi\u00e7o sem destruir valor (evita custos de \u201crebid\u201d e de transi\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>O problema \u00e9 que renegocia\u00e7\u00f5es recorrentes geram risco moral: se o concession\u00e1rio acredita que, em cen\u00e1rio adverso, haver\u00e1 ajuste \u201cpara salvar o projeto\u201d, ele tende a subprecificar risco no leil\u00e3o e a investir menos em resili\u00eancia financeira. O resultado \u00e9 sele\u00e7\u00e3o adversa: vence quem assume mais risco \u201cna planilha\u201d esperando repactuar depois.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a renegocia\u00e7\u00e3o sofre com assimetria de informa\u00e7\u00f5es: o concession\u00e1rio observa custos e receitas com granularidade superior \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, o que aumenta o custo de auditoria e cria incentivos para \u201ccontabilidade estrat\u00e9gica\u201d. A efici\u00eancia do reequil\u00edbrio, portanto, depende mais da governan\u00e7a (matriz de risco clara, gatilhos objetivos, mecanismos de verifica\u00e7\u00e3o e solu\u00e7\u00e3o de disputas) do que do instituto em si.<\/p>\n<p><strong>Step-in rights (direitos de assun\u00e7\u00e3o por financiadores): bom desenho, baixa aplicabilidade real<\/strong><\/p>\n<p>No Brasil, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/lei\/l11079.htm\">Lei de PPPs<\/a> autoriza cl\u00e1usulas que permitam a transfer\u00eancia do controle da SPE aos financiadores para promover reestrutura\u00e7\u00e3o e assegurar continuidade do servi\u00e7o (o desenho t\u00edpico de \u201cstep-in\u201d). Em tese, \u00e9 um mecanismo eficiente porque (i) reduz o custo do capital (financiadores aceitam menor pr\u00eamio se puderem intervir), (ii) preserva continuidade do servi\u00e7o, e (iii) evita a op\u00e7\u00e3o \u201ctudo ou nada\u201d (caducidade\/encampa\u00e7\u00e3o) em crises de liquidez.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, por\u00e9m, h\u00e1 fric\u00e7\u00f5es que reduzem sua efic\u00e1cia: o financiador assume risco regulat\u00f3rio e reputacional, precisa de coordena\u00e7\u00e3o com Administra\u00e7\u00e3o (licen\u00e7as, reajustes, cronogramas) e enfrenta incerteza sobre indeniza\u00e7\u00f5es e passivos. A literatura jur\u00eddica aplicada ao tema destaca justamente o conflito de compet\u00eancias e incentivos entre poder concedente e financiador na din\u00e2mica do step-in<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Resultado: o step-in vira \u201ccl\u00e1usula conforto\u201d (\u00fatil para estruturar financiamento) e menos um instrumento efetivamente acionado em crises profundas.<\/p>\n<p><strong>Relicita\u00e7\u00e3o (Lei 13.448\/2017): a promessa de sa\u00edda ordenada \u2013 e o gargalo do tempo e da indeniza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/l13448.htm\">Lei 13.448\/2017<\/a> criou a relicita\u00e7\u00e3o como procedimento de extin\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel de contratos de parceria e celebra\u00e7\u00e3o de novo ajuste via nova licita\u00e7\u00e3o. A l\u00f3gica econ\u00f4mica \u00e9 atraente: quando o projeto \u00e9 invi\u00e1vel sob o operador atual, faz sentido \u201crealocar\u201d o ativo a quem consiga oper\u00e1-lo com menor custo ou maior capacidade de investimento, preservando o servi\u00e7o e reduzindo lit\u00edgios de caducidade.<\/p>\n<p>O que a experi\u00eancia revela, contudo, \u00e9 um ponto sens\u00edvel sob a \u00f3tica da An\u00e1lise Econ\u00f4mica do Direito: a relicita\u00e7\u00e3o \u00e9 altamente dependente de acordos sobre indeniza\u00e7\u00e3o e passivos, o que aumenta custo de transa\u00e7\u00e3o e alonga o tempo do mecanismo.<\/p>\n<p>Em 2025, por exemplo, noticiou-se retomada de negocia\u00e7\u00f5es e a complexidade de um ciclo longo de disputas e alternativas (inclusive tentativas judiciais) em torno da concess\u00e3o do aeroporto de Viracopos. Quando o mecanismo demora, ele perde sua principal vantagem econ\u00f4mica (sa\u00edda r\u00e1pida e ordenada) e passa a gerar custo social por incerteza, investimento represado e judicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, o mecanismo da relicita\u00e7\u00e3o \u00e9 eficiente como \u201cop\u00e7\u00e3o de sa\u00edda\u201d se for r\u00e1pido, previs\u00edvel e com regras de compensa\u00e7\u00e3o objetivas. Se a indeniza\u00e7\u00e3o for o \u201ccampo de batalha\u201d, o mecanismo vira um processo de barganha com elevado custo de transa\u00e7\u00e3o \u2013 e o ativo deteriora enquanto as partes discutem.<\/p>\n<p><strong>Interven\u00e7\u00e3o, caducidade e encampa\u00e7\u00e3o: rem\u00e9dios fortes, alto custo de erro<\/strong><\/p>\n<p>Interven\u00e7\u00e3o e caducidade\/encampa\u00e7\u00e3o funcionam como \u201camea\u00e7as\u201d regulat\u00f3rias para disciplinar desempenho. Em termos econ\u00f4micos, elas t\u00eam valor como instrumentos de compromisso: mostram que inadimpl\u00eancia grave ter\u00e1 consequ\u00eancia. Mas s\u00e3o arriscadas em contexto de crise econ\u00f4mico-financeira genu\u00edna, porque podem destruir valor (queda de qualidade, fuga de capital, lit\u00edgio por indeniza\u00e7\u00e3o, descontinuidade operacional). Se aplicadas sem calibragem, elevam o pr\u00eamio de risco do mercado e encarecem futuros leil\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Arbitragem, dispute boards e solu\u00e7\u00f5es de governan\u00e7a: efici\u00eancia por redu\u00e7\u00e3o de custo de transa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Embora n\u00e3o sejam \u201cmecanismos de crise\u201d no sentido estrito, m\u00e9todos adequados de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias tendem a ser determinantes para efici\u00eancia dos ajustes em crise, ao reduzir tempo e incerteza decis\u00f3ria. Na An\u00e1lise Econ\u00f4mica do Direito, isso importa porque a velocidade e previsibilidade do enforcement afetam diretamente o custo de capital e a probabilidade de \u201ccorrida ao Judici\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<h2><strong>Diagn\u00f3stico: onde o Brasil \u00e9 menos eficiente hoje<\/strong><\/h2>\n<p>O principal custo n\u00e3o \u00e9 \u201cfalta de mecanismo\u201d, \u00e9 falta de previsibilidade operacional. A lei existe (PPP, relicita\u00e7\u00e3o), mas o que encarece o ajuste \u00e9 a incerteza sobre c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00f5es, cronogramas, inst\u00e2ncias de decis\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o entre \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p>A relicita\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 eficiente se parecer \u201cop\u00e7\u00e3o real\u201d e r\u00e1pida. Se a percep\u00e7\u00e3o for de lit\u00edgio prolongado, ela deixa de disciplinar comportamento ex ante e pode virar estrat\u00e9gia para \u201cempurrar\u201d o problema.<\/p>\n<p>Step-in rights t\u00eam efici\u00eancia potencial, mas credibilidade limitada. Sem ambiente institucional que reduza risco regulat\u00f3rio e garanta \u201cdireito de cura\u201d efetivo, financiadores preferem renegocia\u00e7\u00f5es ou enforcement de garantias \u2013 o que pode piorar a crise.<\/p>\n<p>J\u00e1 renegocia\u00e7\u00e3o frequente sem governan\u00e7a gera sele\u00e7\u00e3o adversa. O sistema premia lances agressivos e transfere custos ao futuro (tarifa, prazo, aporte p\u00fablico ou degrada\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o). Isso diminui efici\u00eancia din\u00e2mica e encarece a carteira de projetos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 poss\u00edvel que, \u00e0 luz da An\u00e1lise Econ\u00f4mica do Direito, se reflita acerca de algumas propostas com a finalidade de elevar efici\u00eancia sem \u201csocializar perdas\u201d:<\/p>\n<p>Regras de compensa\u00e7\u00e3o mais objetivas e verific\u00e1veis, com metodologias pr\u00e9-definidas (gatilhos, per\u00edmetros de indeniza\u00e7\u00e3o, auditoria padronizada). Quanto mais objetivo o \u201cpre\u00e7o de sa\u00edda\u201d, mais eficiente a relicita\u00e7\u00e3o tende a ser.<br \/>\nMatriz de riscos \u201cexecut\u00e1vel\u201d (n\u00e3o apenas declarat\u00f3ria): riscos devem vir com consequ\u00eancias autom\u00e1ticas (ex.: bandas de tr\u00e1fego, \u00edndices de custo, eventos de for\u00e7a maior) para reduzir barganha e lit\u00edgio.<br \/>\nGovernan\u00e7a de crise em camadas: (i) cura pelo operador, (ii) step-in do financiador, (iii) transfer\u00eancia competitiva (rebid r\u00e1pido), e (iv) \u00faltimo recurso: extin\u00e7\u00e3o unilateral. Isso reduz custo social ao evitar \u201csaltos\u201d para rem\u00e9dios extremos.<br \/>\nMecanismos competitivos de transfer\u00eancia (quando o problema \u00e9 de operador, n\u00e3o de projeto): quanto mais o mercado disputa o ativo, menor a chance de captura e de renegocia\u00e7\u00e3o oportunista.<\/p>\n<p>A agenda cr\u00edtica, portanto, \u00e9 transformar mecanismos potencialmente eficientes (como relicita\u00e7\u00e3o e step-in) em op\u00e7\u00f5es cr\u00edveis \u2013 e, ao mesmo tempo, evitar que renegocia\u00e7\u00f5es se tornem a regra informal, pois isso premia risco excessivo e eleva o custo social dos projetos futuros.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/rdm.org.br\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/194-207.-Intervencao-e-step-in-rights-um-conflito-de-poder-entre-administracao-publica-e-agente-financiador-nas-PPPs-brasileiras-Kleber-Luiz-Zanchim.pdf\">https:\/\/rdm.org.br\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/194-207.-Intervencao-e-step-in-rights-um-conflito-de-poder-entre-administracao-publica-e-agente-financiador-nas-PPPs-brasileiras-Kleber-Luiz-Zanchim.pdf<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por que \u201ccrises\u201d s\u00e3o recorrentes em concess\u00f5es e PPPs Concess\u00f5es e PPPs s\u00e3o contratos inevitavelmente incompletos: celebram-se hoje obriga\u00e7\u00f5es que dependem de demanda futura, custos de CAPEX\/OPEX, taxa de juros, c\u00e2mbio, infla\u00e7\u00e3o, judicializa\u00e7\u00e3o, licenciamento e tecnologia \u2013 vari\u00e1veis que n\u00e3o podem ser plenamente antecipadas nem descritas com precis\u00e3o em cl\u00e1usulas execut\u00e1veis. 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