{"id":19876,"date":"2026-01-20T15:54:02","date_gmt":"2026-01-20T18:54:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/20\/descaracterizacao-da-gratuidade-da-justica-exclui-mais-vulneraveis-diz-estudo\/"},"modified":"2026-01-20T15:54:02","modified_gmt":"2026-01-20T18:54:02","slug":"descaracterizacao-da-gratuidade-da-justica-exclui-mais-vulneraveis-diz-estudo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/20\/descaracterizacao-da-gratuidade-da-justica-exclui-mais-vulneraveis-diz-estudo\/","title":{"rendered":"Descaracteriza\u00e7\u00e3o da gratuidade da Justi\u00e7a exclui mais vulner\u00e1veis, diz estudo"},"content":{"rendered":"<p><span>Uma an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito sobre a assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita (AJG) na Justi\u00e7a do Trabalho aponta que o benef\u00edcio tem sido concedido de forma ampla e pouco focalizada, inclusive a pessoas com renda muito acima da m\u00e9dia nacional. Essa descaracteriza\u00e7\u00e3o afeta a finalidade constitucional de garantir o benef\u00edcio a quem n\u00e3o possui recursos para arcar com os custos do processo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O parecer, elaborado pelos professores Luciana Yeung, do Insper, e Luciano Benetti Timm, do IDP, foi encomendado pela Conexis Brasil Digital, entidade que representa empresas do setor de telecomunica\u00e7\u00f5es. A an\u00e1lise publicada em<\/span><span> novembro passado combina an\u00e1lise jur\u00eddica, emp\u00edrica e econ\u00f4mica e mostra que a concess\u00e3o da gratuidade alcan\u00e7a parcelas expressivas de pessoas com renda superior \u00e0 m\u00e9dia nacional.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, quem n\u00e3o deveria ter acesso \u00e0 Justi\u00e7a gratuita tem recebido o benef\u00edcio. \u00c9 o caso de 54,2% de pessoas com renda de R$ 5,5 mil e R$ 11 mil que participaram de uma pesquisa abrangente do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ). J\u00e1 no grupo com renda acima de R$ 11 mil, 35,3% tiveram processos sem custos. Esses patamares est\u00e3o acima da renda m\u00e9dia do brasileiro \u2013 em torno de R$ 3,2 mil, segundo o IBGE.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Embora reconhe\u00e7am que a gratuidade \u00e9 um instrumento essencial do direito fundamental de a\u00e7\u00e3o, os autores sustentam em entrevista ao <a href=\"https:\/\/inteligencia.jota.info\/estudio-jota?utm_source=framer&amp;utm_medium=site&amp;utm_campai%5B%E2%80%A6%5Dlp_estudio_jota&amp;utm_content=header_topo_home_estudio_jota&amp;_gl=1*zw6fig*_gcl_au*OTQ2MzI4NjQ2LjE3Njc2MjM1ODUuMTIyOTg3MzkwNS4xNzY4ODQ0MDc0LjE3Njg4NDQ0NzY.*_ga*OTUxMDk5NDEyLjE3MjgzMjI4Mzk.*_ga_L4XEVW3ZK0*czE3Njg4NDQwMzAkbzk0NSRnMSR0MTc2ODg0NDgzNSRqMjUkbDAkaDE1Mjg2OTQ5NDkkZGU5MlNHeTY1dWx6N1FZRDhWd05VRlpCaUFaSVlxWG5RZ0E.\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Est\u00fadio <\/strong><\/a><\/span><span class=\"jota\">JOTA<\/span><span>, que sua aplica\u00e7\u00e3o precisa ser examinada \u00e0 luz de dados concretos e dos impactos gerados sobre o sistema judicial e sobre o comportamento dos litigantes.<\/span><\/p>\n<p><span>Yeung detalha o problema estrutural na forma como o benef\u00edcio vem sendo aplicado, o que prejudica o funcionamento da Justi\u00e7a como um todo j\u00e1 que o conceito de \u201cjusti\u00e7a gratuita\u201d costuma ocultar o custo real do sistema. \u201cQuando se diz que \u00e9 gratuito, o que se est\u00e1 dizendo \u00e9 que o contribuinte vai pagar a conta. N\u00e3o \u00e9 o litigante que paga, \u00e9 a sociedade\u201d, afirma.<\/span><\/p>\n<h2>Dados do CNJ indicam concess\u00e3o ampla<\/h2>\n<p><span>Um dos principais eixos do parecer analisa uma pesquisa nacional realizada pelo CNJ em 2023 que ouviu mais de 2,3 mil usu\u00e1rios do Judici\u00e1rio em todo o pa\u00eds. De acordo com esse levantamento, 78% dos pedidos de gratuidade da Justi\u00e7a foram deferidos, \u00edndice considerado elevado por Yeung e Timm.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O estudo tamb\u00e9m chama aten\u00e7\u00e3o para a baixa taxa de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es trabalhistas. Apenas 34,4% das decis\u00f5es analisadas apresentaram justificativa expressa para a concess\u00e3o ou n\u00e3o do benef\u00edcio, enquanto, no conjunto geral da amostra, esse \u00edndice superou 50%. \u201cN\u00e3o existe nenhum crit\u00e9rio. A regra \u00e9 n\u00e3o se preocupar em justificar a concess\u00e3o da gratuidade. Boa parte das decis\u00f5es simplesmente defere o benef\u00edcio e n\u00e3o explica o porqu\u00ea\u201d, diz.<\/span><\/p>\n<p><span>Para Yeung, esse cen\u00e1rio revela um problema de transpar\u00eancia e de uso de recursos p\u00fablicos. \u201cExiste uma flexibilidade exacerbada nos crit\u00e9rios de concess\u00e3o, a ponto de muitas decis\u00f5es nem sequer apresentarem fundamenta\u00e7\u00e3o. Isso gera pouqu\u00edssima transpar\u00eancia, sobretudo quando estamos falando do uso de recursos p\u00fablicos\u201d, critica a professora.<\/span><\/p>\n<h2>Achados emp\u00edricos e desigualdade regional<\/h2>\n<p><span>Al\u00e9m dos dados do CNJ, o parecer se apoia em pesquisa conduzida pelo Insper, em parceria com a Diretoria de Planejamento Estrat\u00e9gico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP), que analisou a rela\u00e7\u00e3o entre concess\u00e3o da gratuidade e indicadores socioecon\u00f4micos municipais.<\/span><\/p>\n<p><span>Os resultados mostram que as comarcas com menor PIB per capita apresentam, em m\u00e9dia, menor propor\u00e7\u00e3o de concess\u00f5es, enquanto regi\u00f5es mais urbanizadas e de perfil metropolitano, com maior renda m\u00e9dia e acesso \u00e0 estrutura jur\u00eddica, concentram percentuais mais elevados do benef\u00edcio. Esse padr\u00e3o sugere que a gratuidade n\u00e3o est\u00e1 necessariamente direcionada \u00e0s regi\u00f5es onde se concentram os cidad\u00e3os mais vulner\u00e1veis, o que coloca em d\u00favida a efetividade do instituto como pol\u00edtica p\u00fablica de redu\u00e7\u00e3o de desigualdades no acesso \u00e0 Justi\u00e7a.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/p>\n<p><span>Na compara\u00e7\u00e3o entre ramos do Judici\u00e1rio, o estudo destaca a Justi\u00e7a do Trabalho como o segmento com maior incid\u00eancia de gratuidade. Na amostra analisada pelo Insper, mais de 71% dos pedidos de gratuidade em processos trabalhistas foram deferidos, percentual superior ao observado na Justi\u00e7a Federal (64%) e significativamente mais alto do que na Justi\u00e7a Estadual (23,85%).<\/span><\/p>\n<p><span>Segundo Yeung, esse padr\u00e3o est\u00e1 ligado a uma vis\u00e3o hist\u00f3rica sobre as rela\u00e7\u00f5es de trabalho no Brasil. \u201cA Justi\u00e7a do Trabalho foi constru\u00edda historicamente a partir de uma imagem muito espec\u00edfica da rela\u00e7\u00e3o de trabalho, marcada por forte assimetria entre um grande empregador e um trabalhador extremamente vulner\u00e1vel. Essa imagem n\u00e3o corresponde \u00e0 maior parte das rela\u00e7\u00f5es de trabalho hoje\u201d, afirma.<\/span><\/p>\n<p><span>Ela observa que o perfil dos litigantes mudou ao longo do tempo e, atualmente, engloba perfis de trabalhadores, inclusive de pequenas e m\u00e9dias empresas. \u201cA gratuidade continua sendo aplicada como se todas as rela\u00e7\u00f5es fossem extremamente desiguais, o que n\u00e3o \u00e9 mais a realidade\u201d, explica.<\/span><\/p>\n<h2>LINDB e a exig\u00eancia de an\u00e1lise das consequ\u00eancias<\/h2>\n<p><span>Um cap\u00edtulo espec\u00edfico do parecer \u00e9 dedicado \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente aos dispositivos que determinam que decis\u00f5es administrativas e judiciais n\u00e3o podem se basear apenas em valores jur\u00eddicos abstratos, devendo considerar suas consequ\u00eancias pr\u00e1ticas.<\/span><\/p>\n<p><span>Para Timm, a concess\u00e3o da gratuidade da Justi\u00e7a se enquadra claramente nesse tipo de decis\u00e3o, por envolver custos or\u00e7ament\u00e1rios e impactos institucionais. \u201cA Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 mais precisa ao exigir a comprova\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos. O principal problema est\u00e1 na forma como a interpreta\u00e7\u00e3o judicial foi constru\u00edda, de maneira muito mais ativista do que textual\u201d, defende.<\/span><\/p>\n<p><span>Segundo o estudo, decis\u00f5es que concedem a gratuidade sem avalia\u00e7\u00e3o m\u00ednima da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da parte podem gerar efeitos indiretos, como aumento do volume de processos, maior tempo de tramita\u00e7\u00e3o e eleva\u00e7\u00e3o do custo social do lit\u00edgio.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Na vis\u00e3o de Timm, esse aspecto tem sido negligenciado. \u201cA jurisprud\u00eancia poderia ser mais realista e pragm\u00e1tica, mas acaba sendo inconsequente do ponto de vista or\u00e7ament\u00e1rio, sempre onerando o contribuinte, sem levar em considera\u00e7\u00e3o as consequ\u00eancias das decis\u00f5es\u201d, diz.<\/span><\/p>\n<p><span>Os autores do parecer sustentam que a gratuidade deveria ser direcionada prioritariamente a quem realmente n\u00e3o consegue acessar a Justi\u00e7a sem apoio estatal, j\u00e1 que a concess\u00e3o ampla produz um efeito contr\u00e1rio ao pretendido.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cA gratuidade n\u00e3o est\u00e1 sendo bem utilizada porque n\u00e3o est\u00e1 focada nos trabalhadores que realmente seriam muito prejudicados pela assimetria de renda, de poder de barganha ou de informa\u00e7\u00e3o\u201d, pontua Yeung. \u201cQuando a gratuidade \u00e9 direcionada para pessoas com renda muito acima da m\u00e9dia, n\u00e3o sobra recurso nem capacidade do sistema para quem realmente precisa\u201d, alerta.<\/span><\/p>\n<h2>Efeitos econ\u00f4micos e institucionais<\/h2>\n<p><span>O documento avalia que a elimina\u00e7\u00e3o do custo de ingresso em ju\u00edzo pode incentivar a\u00e7\u00f5es com baixa chance de sucesso ou o prolongamento artificial de disputas, caracterizando \u201cmoral hazard processual\u201d. Esse aumento da litig\u00e2ncia contribui para o congestionamento do Judici\u00e1rio e para a morosidade dos processos, o que afeta de forma desproporcional os mais vulner\u00e1veis.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cAs pessoas de baixa renda, mesmo quando a Justi\u00e7a \u00e9 gratuita, n\u00e3o conseguem se dar ao luxo de enfrentar um processo por cinco ou dez anos. A morosidade afasta justamente quem mais precisa do sistema\u201d, afirma Yeung.<\/span><\/p>\n<p><span>E o custo desse modelo recai sobre toda a sociedade. \u201cN\u00e3o existe justi\u00e7a gratuita. Algu\u00e9m sempre paga a conta. Quando o Judici\u00e1rio concede gratuidade sem crit\u00e9rio, quem paga \u00e9 o contribuinte, porque o Estado n\u00e3o gera riqueza, ele tributa\u201d, complementa Timm.<\/span><\/p>\n<p><span>Ao final, os autores defendem a necessidade de ajustes na aplica\u00e7\u00e3o da gratuidade da Justi\u00e7a, como a ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos de elegibilidade, exig\u00eancia m\u00ednima de comprova\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, possibilidade de revis\u00e3o do benef\u00edcio ao longo do processo e maior uniformiza\u00e7\u00e3o jurisprudencial. Essas medidas n\u00e3o teriam como objetivo restringir o acesso \u00e0 Justi\u00e7a, mas preservar a sustentabilidade do sistema judicial e garantir que os recursos p\u00fablicos sejam direcionados a quem efetivamente necessita da assist\u00eancia estatal.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito sobre a assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita (AJG) na Justi\u00e7a do Trabalho aponta que o benef\u00edcio tem sido concedido de forma ampla e pouco focalizada, inclusive a pessoas com renda muito acima da m\u00e9dia nacional. 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