{"id":19865,"date":"2026-01-20T15:54:01","date_gmt":"2026-01-20T18:54:01","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/20\/reconhecer-o-racismo-estrutural-basta-os-limites-da-resposta-do-stf\/"},"modified":"2026-01-20T15:54:01","modified_gmt":"2026-01-20T18:54:01","slug":"reconhecer-o-racismo-estrutural-basta-os-limites-da-resposta-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/20\/reconhecer-o-racismo-estrutural-basta-os-limites-da-resposta-do-stf\/","title":{"rendered":"Reconhecer o racismo estrutural basta? Os limites da resposta do STF"},"content":{"rendered":"<p>O julgamento da <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6404537\">ADPF 973<\/a>, popularmente conhecido como ADPF Vidas Negras, foi encerrado no dia 18 de dezembro de 2025. O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a> julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a exist\u00eancia de racismo estrutural no Brasil e graves viola\u00e7\u00f5es a preceitos fundamentais, determinando a\u00e7\u00f5es concretas para a revers\u00e3o do cen\u00e1rio de viola\u00e7\u00f5es, apesar de n\u00e3o ter reconhecido a exist\u00eancia de um estado de coisas inconstitucional.<\/p>\n<p>Mais do que discutir a corre\u00e7\u00e3o moral ou pol\u00edtica do reconhecimento do racismo estrutural \u2013 que \u00e9 necess\u00e1ria e incontorn\u00e1vel \u2013, este texto busca examinar os <strong>limites institucionais<\/strong> dessa decis\u00e3o e os riscos de sua convers\u00e3o em um discurso constitucional de baixa densidade transformadora.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia da ADPF 973 decorre, em primeiro lugar, de sua origem. Ela foi proposta por partidos pol\u00edticos em conjunto com a Coaliz\u00e3o Negra de Direitos, articula\u00e7\u00e3o que re\u00fane mais de 280 organiza\u00e7\u00f5es negras em todo o pa\u00eds. S\u00e3o as vozes dos que sentem na pele os reflexos do racismo nas suas viv\u00eancias cotidianas tendo acesso direto ao Supremo Tribunal Federal para reivindicar, na arena constitucional, o enfrentamento das viola\u00e7\u00f5es estruturais que encaram todos os dias.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o pr\u00f3prio conte\u00fado da demanda exigiu do tribunal uma reflex\u00e3o sobre um tema que, n\u00e3o raras vezes, permanece relegado \u00e0 periferia do debate p\u00fablico institucional. O pedido formulado era inequ\u00edvoco: o reconhecimento de viola\u00e7\u00f5es massivas e persistentes de direitos fundamentais, inscritas na hist\u00f3ria social e pol\u00edtica brasileira, como pressuposto para a ado\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas capazes de enfrentar esse quadro de inconstitucionalidade. Trata-se, nesse sentido, de uma t\u00edpica demanda de natureza estrutural<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>O reconhecimento do racismo estrutural pelo Supremo Tribunal Federal \u00e9, em si, um passo relevante e necess\u00e1rio. Afinal, toda forma de reconhecimento, social, pol\u00edtico ou judicial, sobre a perman\u00eancia e a profundidade do racismo na sociedade brasileira, possui valor normativo e simb\u00f3lico importante, pois retira o tema da invisibilidade para reafirmar que as desigualdades raciais n\u00e3o decorrem de condutas individuais isoladas, mas de din\u00e2micas sist\u00eamicas que operam de forma cont\u00ednua e difusa.<\/p>\n<p>Contudo, \u00e9 preciso frisar o risco da concentra\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios estruturais e estrat\u00e9gicos diretamente no STF, deslocando o debate e a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas antirracistas de arenas administrativas, locais e setoriais, onde, muitas vezes, interven\u00e7\u00f5es mais capilares e monitor\u00e1veis poderiam produzir efeitos mais concretos e duradouros.<\/p>\n<p>Quando o reconhecimento judicial do racismo estrutural n\u00e3o vem acompanhado de medidas administrativas, legislativas e executivas capazes de produzir corre\u00e7\u00f5es institucionais efetivas, corre-se o risco de sua transforma\u00e7\u00e3o em um <strong>slogan constitucional<\/strong>, destitu\u00eddo de efic\u00e1cia pr\u00e1tica. Nesse contexto, imp\u00f5e-se a pergunta: onde est\u00e1 o di\u00e1logo institucional com o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Congresso%20Nacional\">Congresso Nacional<\/a>, com o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Poder%20Executivo\">Poder Executivo<\/a>, com o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cnj\">CNJ<\/a> ou com o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CNMP\">CNMP<\/a>?<\/p>\n<h2><strong>As consequ\u00eancias concretas do julgamento e o racismo institucional<\/strong><\/h2>\n<p>Durante o julgamento, evidenciou-se ainda uma diverg\u00eancia relevante entre os ministros quanto ao reconhecimento da exist\u00eancia de racismo institucional no Brasil. Parte da corte reconheceu o racismo como uma chaga social, econ\u00f4mica e cultural, mas afastou a ideia de que o Estado, enquanto estrutura institucional, participe da reprodu\u00e7\u00e3o dessas viola\u00e7\u00f5es, sob o argumento de que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 consagra a igualdade e a n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o. Em raz\u00e3o disso, o termo \u201cracismo institucional\u201d foi suprimido do ac\u00f3rd\u00e3o, mantendo-se apenas a refer\u00eancia ao racismo estrutural.<\/p>\n<p>Essa leitura, contudo, revela uma contradi\u00e7\u00e3o conceitual. Se o racismo \u00e9 estrutural, isto \u00e9, se organiza historicamente as rela\u00e7\u00f5es sociais e pol\u00edticas no Brasil, as institui\u00e7\u00f5es que estruturam essa sociedade tendem, por a\u00e7\u00e3o ou por omiss\u00e3o, a reproduzir tais desigualdades. A aus\u00eancia de normas explicitamente racistas no ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o impede que ele opere, na pr\u00e1tica, por meio do n\u00e3o dito, das omiss\u00f5es e das assimetrias institucionais persistentes.<\/p>\n<p>Essa compreens\u00e3o acerca dos modos pelos quais o racismo opera \u00e9 fundamental para a concretiza\u00e7\u00e3o das medidas necess\u00e1rias \u00e0 revers\u00e3o do quadro de viola\u00e7\u00f5es existente. Reconhecer o racismo estrutural, portanto, exige mais do que uma afirma\u00e7\u00e3o abstrata. Implica admitir que as pr\u00f3prias institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, inclusive o Judici\u00e1rio, o pr\u00f3prio STF (que s\u00f3 teve um \u00fanico ministro negro em toda a sua hist\u00f3ria), participam, ainda que involuntariamente, da reprodu\u00e7\u00e3o dessa l\u00f3gica. Sem esse reconhecimento autorreflexivo, a capacidade transformadora da decis\u00e3o permanece limitada.<\/p>\n<p>Essa tens\u00e3o torna-se ainda mais vis\u00edvel quando se observa a dist\u00e2ncia entre o diagn\u00f3stico afirmado no julgamento e certas pr\u00e1ticas institucionais contempor\u00e2neas. Ao mesmo tempo em que ministros do STF reconhecem a exist\u00eancia de uma estrutura social racialmente excludente, manifesta\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de apoio a indica\u00e7\u00f5es para a corte que n\u00e3o ampliam a diversidade racial evidenciam uma disson\u00e2ncia entre discurso e pr\u00e1tica.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Trata-se menos de uma cr\u00edtica individual e mais da constata\u00e7\u00e3o de um problema institucional mais profundo: a dificuldade de traduzir diagn\u00f3sticos estruturais em escolhas coerentes de poder.<\/p>\n<h2><strong>Rotas de sa\u00edda: reconhecimento, coer\u00eancia e transforma\u00e7\u00e3o institucional<\/strong><\/h2>\n<p>Reconhecer judicialmente a exist\u00eancia de racismo estrutural no Brasil implica repensar a forma como as institui\u00e7\u00f5es do poder p\u00fablico operam, seja na representatividade interna, na elabora\u00e7\u00e3o e no acompanhamento de pol\u00edticas p\u00fablicas, na produ\u00e7\u00e3o legislativa ou na pr\u00f3pria solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios. Trata-se, em \u00faltima inst\u00e2ncia, de interpretar a Constitui\u00e7\u00e3o a partir de seu potencial verdadeiramente transformador.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o reconhecimento do racismo estrutural pelo STF \u00e9 correto, relevante e bem-vindo. Sua legitimidade democr\u00e1tica e sua for\u00e7a transformadora, contudo, dependem de coer\u00eancia institucional e, sobretudo, da capacidade de esse discurso se converter em pr\u00e1ticas, escolhas e pol\u00edticas que enfrentem, de fato, as estruturas que o pr\u00f3prio STF afirma existir.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Vide: ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; OSNA, Gustavo; JOBIM, Marco F\u00e9lix. <em>Processos estruturais<\/em>. 3. ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. Sobre processos estruturais no STF vide: ITORELLI, Edilson. <strong><em>Uma pauta de atua\u00e7\u00e3o estrutural do Supremo Tribunal Federal: por que, quando e como?<\/em><\/strong> <em>Revista Suprema<\/em>, Bras\u00edlia, v. 4, n. 1, p. 11\u201344, jan.\/jun. 2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O julgamento da ADPF 973, popularmente conhecido como ADPF Vidas Negras, foi encerrado no dia 18 de dezembro de 2025. 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