{"id":19856,"date":"2026-01-18T06:04:18","date_gmt":"2026-01-18T09:04:18","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/18\/o-reconhecimento-do-racismo-estrutural-no-brasil\/"},"modified":"2026-01-18T06:04:18","modified_gmt":"2026-01-18T09:04:18","slug":"o-reconhecimento-do-racismo-estrutural-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/18\/o-reconhecimento-do-racismo-estrutural-no-brasil\/","title":{"rendered":"O reconhecimento do racismo estrutural no Brasil"},"content":{"rendered":"<p>A ADPF \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o de controle de constitucionalidade, apresentada diretamente ao Supremo Tribunal Federal, quando presente a suposta viola\u00e7\u00e3o de preceito fundamental. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece nos artigos 102 e 103 que \u00e9 exclusividade do STF julgar a\u00e7\u00f5es de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade (ADC) e A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI).<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal \u00e9 um dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e \u00e9 integrado por 11 ministros, nomeados pelo Presidente da Rep\u00fablica, e possuem a fun\u00e7\u00e3o de guardar a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O artigo 101 da CF estabelece que \u201cO Supremo Tribunal Federal comp\u00f5e-se de 11 ministros, escolhidos dentre cidad\u00e3os com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de not\u00e1vel saber jur\u00eddico e reputa\u00e7\u00e3o ilibada\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nesse sentido, as decis\u00f5es do STF s\u00e3o respaldas e o artigo 102 da CF define quais s\u00e3o suas atribui\u00e7\u00f5es, dentre as quais, destacamos processar e julgar \u201cA argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental\u201d (Art. 102, \u00a71\u00ba, da CF). O conhecimento jur\u00eddico not\u00e1vel \u00e9 exigido para que os conflitos sociais existentes sejam sanados com base na previs\u00e3o legal do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>O artigo 103 prescreve quem pode propor as a\u00e7\u00f5es de controle de constitucionalidade: o presidente da Rep\u00fablica; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da C\u00e2mara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da C\u00e2mara Legislativa do Distrito Federal; o governador de Estado; o governador de Estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da Rep\u00fablica; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; o partido pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional; a confedera\u00e7\u00e3o sindical ou entidade de classe de \u00e2mbito nacional.<\/p>\n<p>Com fundamento nesses dispositivos, sete partidos pol\u00edticos com representa\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional e um coletivo de organiza\u00e7\u00f5es e entidades, respectivamente, PT, PSOL, PSB, PC do B, Rede Sustentabilidade, PV, PDT e Coaliz\u00e3o Negra por Direitos\u00a0apresentaram a ADPF ao STF.<\/p>\n<p>A ADPF recebeu o n\u00famero 973 e teve dentre diversos pedidos o destaque ao preceito fundamental violado quanto a igualdade, j\u00e1 que a popula\u00e7\u00e3o negra \u00e9 alvo de diversas a\u00e7\u00f5es e omiss\u00f5es por parte do Estado brasileiro que causam viola\u00e7\u00e3o de direito, morte e traumas, sem repara\u00e7\u00e3o e sem a devida promo\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es de dignidade.<\/p>\n<p>A peti\u00e7\u00e3o inicial dos requerentes destaca que a a\u00e7\u00e3o se sustenta em raz\u00e3o de \u201ca\u00e7\u00f5es e omiss\u00f5es reiteradas que culminam na viola\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos direitos constitucionais \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o digna da popula\u00e7\u00e3o negra, e especialmente no que tange ao exacerbado e crescente aumento da letalidade de pessoas negras em decorr\u00eancia da viol\u00eancia institucional (sobretudo fruto da atua\u00e7\u00e3o policial), no desmonte de pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0 aten\u00e7\u00e3o da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o negra e nas pol\u00edticas de redistribui\u00e7\u00e3o de renda que dificultam e impossibilitam o acesso \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de vida digna, inclusive o acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o saud\u00e1vel\u201d.<\/p>\n<p>Os autores destacaram com base em dados e pesquisas as disparidades raciais existentes na sociedade brasileira, que fazem com que a popula\u00e7\u00e3o negra esteja constantemente com limita\u00e7\u00e3o de direitos. A literatura do pensamento social brasileiro aponta como a ra\u00e7a \u00e9 central para forjar o Estado brasileiro e como o racismo \u00e9 o elemento utilizado para estabelecer e dar sentido a vida de cada cidad\u00e3o. O racismo organiza a vida social, na medida em que ele representa a pr\u00e1tica sistem\u00e1tica de discrimina\u00e7\u00e3o que atribui vantagem ou desvantagem a depender do grupo a qual voc\u00ea pertence (Almeida, 2021).<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o Interamericana contra o Racismo, a Discrimina\u00e7\u00e3o Racial e Formas Correlatas de Intoler\u00e2ncia, ratificada pelo Brasil em 2021, pelo Decreto 10.932\/2022, recebida com status de Emenda Constitucional, ou seja, com valor de norma constitucional, tamb\u00e9m refor\u00e7a o compromisso do Brasil com o combate ao racismo ao apresentar o conceitos de discrimina\u00e7\u00e3o racial e racismo, bem como que as formas agravadas e indiretas de discrimina\u00e7\u00e3o s\u00e3o inaceit\u00e1veis e devem ser responsabilizadas pelo poder p\u00fablico e privado.<\/p>\n<p>A norma estabelece que \u201cOs Estados comprometem-se a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposi\u00e7\u00f5es desta Conven\u00e7\u00e3o, todos os atos e manifesta\u00e7\u00f5es de racismo, discrimina\u00e7\u00e3o racial e formas correlatas de intoler\u00e2ncia\u201d (artigo 4\u00ba, Brasil, 2022).<\/p>\n<p>O n\u00e3o reconhecimento do racismo pelo STF seria uma aberra\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. N\u00e3o por acaso, o tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 973), reconhecendo a exist\u00eancia de racismo estrutural no Brasil e graves viola\u00e7\u00f5es a preceitos fundamentais, com determina\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias que seguem.<\/p>\n<p>A unanimidade \u00e9 algo incomum nas decis\u00f5es do STF, e isso mostra como essa decis\u00e3o deve ser analisada pelas institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, no sentido de pensar em pr\u00e1ticas antirracistas. Houve diverg\u00eancia a respeito do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional, que ser\u00e1 abordado em outro momento. De todo modo, a decis\u00e3o mostra que no Estado Democr\u00e1tico de Direito n\u00e3o deve se perpetuar o racismo, discrimina\u00e7\u00e3o racial e intoler\u00e2ncias correlatas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Bonilla-Silva (2020, p. 405) afirma que \u201co antirracista se esfor\u00e7a para mudar as normas e pr\u00e1ticas que permitem a exist\u00eancia do racismo\u201d, de maneira que \u201cenquanto os liberais se sentem mal quando uma pessoa de cor \u00e9 assassinada pela pol\u00edcia, o antirracista agita, organiza e trabalha com todo fervor para eliminar o sistema que, em primeiro lugar, torna poss\u00edvel o policiamento racializado\u201d.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do STF apresenta o dever do poder p\u00fablico e das institui\u00e7\u00f5es privadas serem antirracistas com incentivo econ\u00f4mico e plano de a\u00e7\u00f5es. Nenhuma dessas demandas se faz individualmente, por isso, a participa\u00e7\u00e3o social ser\u00e1 fundamental nesse processo.<\/p>\n<p>ALMEIDA, Silvio Luiz de. <strong>Racismo Estrutural<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Sueli Carneiro; Editora Janda\u00edra, 2021.<\/p>\n<p>BONILLA-SILVA, Eduardo. <strong>Racismo sem racistas:<\/strong> o racismo da cegueira de cor e a persist\u00eancia da desigualdade na Am\u00e9rica. Tradu\u00e7\u00e3o de Margarida Goldsztajn. 1\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Perspectiva, 2020.<\/p>\n<p>BRASIL. <strong>Conven\u00e7\u00e3o Interamericana contra o Racismo, a Discrimina\u00e7\u00e3o Racial e Formas Correlatas de Intoler\u00e2ncia,<\/strong> Decreto n\u00ba 10.932, 2022.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ADPF \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o de controle de constitucionalidade, apresentada diretamente ao Supremo Tribunal Federal, quando presente a suposta viola\u00e7\u00e3o de preceito fundamental. 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