{"id":19786,"date":"2026-01-14T12:10:15","date_gmt":"2026-01-14T15:10:15","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/14\/caso-algar-fim-da-concessao-de-telefonia-fixa-e-limites-do-modelo-consensual\/"},"modified":"2026-01-14T12:10:15","modified_gmt":"2026-01-14T15:10:15","slug":"caso-algar-fim-da-concessao-de-telefonia-fixa-e-limites-do-modelo-consensual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/14\/caso-algar-fim-da-concessao-de-telefonia-fixa-e-limites-do-modelo-consensual\/","title":{"rendered":"Caso Algar: fim da concess\u00e3o de telefonia fixa e limites do modelo consensual"},"content":{"rendered":"<p>Esta <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/controle-publico\/onde-o-tcu-aplica-o-consenso\">coluna<\/a> j\u00e1 abordou que a \u00e1rea de telecomunica\u00e7\u00f5es soma tr\u00eas Solicita\u00e7\u00e3o de Solu\u00e7\u00e3o Consensual (SSC) com o mesmo pano de fundo: a adapta\u00e7\u00e3o dos contratos de concess\u00e3o de STFC (Servi\u00e7o Telef\u00f4nico Fixo Comutado) para o regime de autoriza\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Duas j\u00e1 haviam sido homologadas: Oi (Ac. 1315\/2024-P) e Telef\u00f4nica (Ac. 2485\/2024-P). Ambas envolvem investimentos bilion\u00e1rios, com abrang\u00eancia nacional e condicionantes para manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os at\u00e9 2028 em localidades menos competitivas. A terceira SSC, de menor porte, simboliza a conclus\u00e3o da transi\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica das concess\u00f5es de telefonia fixa do pa\u00eds para o regime de autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em setembro de 2025, o TCU aprovou a solu\u00e7\u00e3o consensual da concess\u00e3o da Algar para presta\u00e7\u00e3o do STFC (Ac. 2207\/2025-P). Al\u00e9m de encerrar o contrato e as disputas administrativas, judiciais e arbitrais, o acordo envolve o investimento de R$ 240 milh\u00f5es para manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de STFC em regi\u00f5es de menor competitividade, expans\u00e3o da infraestrutura de fibra \u00f3ptica, amplia\u00e7\u00e3o da cobertura m\u00f3vel em localidades carentes e garantia de conectividade em escolas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Enquanto os acordos anteriores focaram em resolver quest\u00f5es de alta complexidade como a recupera\u00e7\u00e3o judicial da Oi e a disputa arbitral da Telef\u00f4nica, a solu\u00e7\u00e3o da Algar foi desenhada sob medida para sua realidade regional.<\/p>\n<p>Isso demonstra certa versatilidade do modelo consensual do TCU, o qual, neste caso, buscou investimentos para amplia\u00e7\u00e3o da inclus\u00e3o digital em escala regional e transforma\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es de um servi\u00e7o em desuso em redes mais modernas, assim como excetuou a Algar do investimento de 50% do valor total do acordo no Norte e Nordeste \u2013 imposta nos casos da Oi e Telef\u00f4nica \u2013 ao permitir que 100% dos recursos permane\u00e7am na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da empresa (MG, SP, GO e MS) para evitar desperd\u00edcios log\u00edsticos e maximizar o impacto social local.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a obten\u00e7\u00e3o de efici\u00eancia por meio do modelo consensual, \u00e9 necess\u00e1rio refletir sobre potenciais desdobramentos.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o do TCU ressalta que o consenso mitiga lit\u00edgios morosos, mas registra que a unidade t\u00e9cnica (AudComunica\u00e7\u00f5es) se op\u00f4s ao acordo, apontando \u201cfragilidades metodol\u00f3gicas\u201d como a precifica\u00e7\u00e3o de ativos ligados aos bens revers\u00edveis; a ado\u00e7\u00e3o de descontos sobre passivos judiciais e administrativos; e as incertezas na mensura\u00e7\u00e3o do risco da arbitragem.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o se cogita que essas fragilidades signifiquem, por si s\u00f3, potencial invalidade do acordo consensual. No entanto, auxiliam na compreens\u00e3o de que a forma\u00e7\u00e3o do \u201cconsenso\u201d pode n\u00e3o ser suficiente para encerrar, definitivamente, todas as controv\u00e9rsias. Afinal, ainda que Anatel e Algar tenham dado quita\u00e7\u00e3o e renunciado a novas demandas, a execu\u00e7\u00e3o do acordo e seus pressupostos econ\u00f4micos ainda podem vir a ser contestados por terceiros ou vir a deslocar as lides para atos de implementa\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Resta saber se a busca por celeridade e seguran\u00e7a jur\u00eddica por meio do consenso, quando apoiada em premissas t\u00e9cnicas controvertidas, \u00e9 suficiente para encerrar definitivamente o conflito regulat\u00f3rio ou se pode vir a substituir disputas antigas por novas. A verdadeira medida da seguran\u00e7a jur\u00eddica prometida pelo modelo consensual do TCU talvez s\u00f3 se revele ao longo do tempo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Com a perda de relev\u00e2ncia e rentabilidade da telefonia fixa, a Lei 13879\/2019 alterou a Lei Geral de Telecomunica\u00e7\u00f5es (LGT) para que permitisse a adapta\u00e7\u00e3o do regime p\u00fablico de concess\u00f5es, para o privado de autoriza\u00e7\u00e3o, mediante c\u00e1lculo do valor econ\u00f4mico de adapta\u00e7\u00e3o, revers\u00edvel em compromissos de investimento pela ent\u00e3o concession\u00e1ria.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Esta coluna j\u00e1 abordou que a \u00e1rea de telecomunica\u00e7\u00f5es soma tr\u00eas Solicita\u00e7\u00e3o de Solu\u00e7\u00e3o Consensual (SSC) com o mesmo pano de fundo: a adapta\u00e7\u00e3o dos contratos de concess\u00e3o de STFC (Servi\u00e7o Telef\u00f4nico Fixo Comutado) para o regime de autoriza\u00e7\u00e3o.[1] Duas j\u00e1 haviam sido homologadas: Oi (Ac. 1315\/2024-P) e Telef\u00f4nica (Ac. 2485\/2024-P). 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