{"id":19750,"date":"2026-01-12T16:05:55","date_gmt":"2026-01-12T19:05:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/12\/tjsp-nega-indenizacao-a-familia-de-testemunha-de-jeova-que-recebeu-transfusao-de-sangue\/"},"modified":"2026-01-12T16:05:55","modified_gmt":"2026-01-12T19:05:55","slug":"tjsp-nega-indenizacao-a-familia-de-testemunha-de-jeova-que-recebeu-transfusao-de-sangue","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/12\/tjsp-nega-indenizacao-a-familia-de-testemunha-de-jeova-que-recebeu-transfusao-de-sangue\/","title":{"rendered":"TJSP nega indeniza\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia de Testemunha de Jeov\u00e1 que recebeu transfus\u00e3o de sangue"},"content":{"rendered":"<p>A 8\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/TUDO-SOBRE\/TJSP\">TJSP<\/a>) negou uma indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 100.000,00 por danos morais \u00e0 fam\u00edlia de uma mulher Testemunha de Jeov\u00e1 que recebeu transfus\u00e3o de sangue sem autoriza\u00e7\u00e3o. A paciente foi internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Guilherme \u00c1lvaro, de gest\u00e3o estadual, em setembro de 2016 e veio a \u00f3bito em dezembro de 2017. A a\u00e7\u00e3o foi movida contra o estado de S\u00e3o Paulo. Na decis\u00e3o, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, destacou que \u201co consentimento do titular n\u00e3o \u00e9 suficiente para a flexibiliza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 vida\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A paciente apresentava o quadro de aplasia medular, doen\u00e7a caracterizada pela altera\u00e7\u00e3o do funcionamento da medula \u00f3ssea, com redu\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o de c\u00e9lulas sangu\u00edneas, e diante do iminente perigo de vida passou por uma transfus\u00e3o de sangue mesmo com a fam\u00edlia se manifestando de forma contr\u00e1ria por raz\u00f5es religiosas.<\/p>\n<p>Segundo a Fazenda P\u00fablica do Estado de S\u00e3o Paulo, a equipe m\u00e9dica decidiu pela realiza\u00e7\u00e3o da transfus\u00e3o em virtude do risco \u00e0 vida e por se tratar da \u00fanica medida poss\u00edvel para reverter o quadro de sa\u00fade da paciente. Al\u00e9m disso, o estado defende que, de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o 1.021\/1980 do Conselho Federal de Medicina (CFM), caso a equipe m\u00e9dica n\u00e3o realizasse a transfus\u00e3o sangu\u00ednea, os m\u00e9dicos estariam sujeitos a puni\u00e7\u00f5es administrativas e penais, pelo cometimento de crime omissivo.<\/p>\n<p>O relator da a\u00e7\u00e3o, desembargador Percival Nogueira, destacou que apesar da Constitui\u00e7\u00e3o Federal garantir a inviolabilidade \u00e0 liberdade de cren\u00e7a, tamb\u00e9m garante o direito \u00e0 vida, que \u201c\u00e9, inegavelmente, o mais importante de todos os direitos, na medida em que \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a exist\u00eancia e efetividade de todos os demais\u201d.<\/p>\n<p>No entendimento de Nogueira, a depender do caso concreto, \u201co consentimento do titular n\u00e3o \u00e9 suficiente para a flexibiliza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 vida\u201d. Isso porque, \u201cquando se estiver diante de um cen\u00e1rio em que h\u00e1 iminente risco \u00e0 vida, havendo recurso terap\u00eautico capaz de reverter o quadro cl\u00ednico, o Estado e, por conseguinte, seus agentes, devem atuar para impedir a morte do paciente\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o desembargador acrescentou que caso o paciente n\u00e3o se encontre em \u201cperigo de vida, incumbe ao m\u00e9dico empregar m\u00e9todos alternativos para o tratamento da doen\u00e7a que lhe acomete, respeitando a sua liberdade de cren\u00e7a\u201d. M\u00e9todos esses que foram utilizados na paciente em janeiro de 2016, antes do agravamento da doen\u00e7a em setembro do mesmo ano, tendo sido \u201crespeitada a sua liberdade de cren\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O relator afirmou que \u201cn\u00e3o se verifica excesso ou viol\u00eancia praticados pelos profissionais de sa\u00fade\u201d na ocasi\u00e3o e \u201cque a aus\u00eancia de consentimento da paciente nas duas transfus\u00f5es realizadas poucos dias antes do seu falecimento, n\u00e3o as torna ilegais\u201d. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Bandeira Lins e Jos\u00e9 Maria C\u00e2mara J\u00fanior.<\/p>\n<p>O 2\u00ba juiz, desembargador Leonel Costa, teve o voto divergente e argumentou que a transfus\u00e3o for\u00e7ada configurou um tratamento desumano e degradante, equipar\u00e1vel a uma viol\u00eancia simb\u00f3lica irrevers\u00edvel. Para ele, \u201co Estado n\u00e3o possui legitimidade para impor sua concep\u00e7\u00e3o de preserva\u00e7\u00e3o da vida biol\u00f3gica sobre a vontade esclarecida do cidad\u00e3o que, fundamentado em s\u00f3lidas raz\u00f5es religiosas, prefere enfrentar a morte em paz\u201d.<\/p>\n<p>Costa acrescentou que a \u201cConstitui\u00e7\u00e3o Federal, reconhece a autonomia da vontade como princ\u00edpio fundamental que permite ao indiv\u00edduo fazer escolhas existenciais sobre seu pr\u00f3prio corpo e vida, ainda que tais escolhas possam importar em risco \u00e0 pr\u00f3pria exist\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p>O juiz ainda citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de setembro de 2024, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que decidiu que \u201c\u00e9 permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de sa\u00fade, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de sa\u00fade, por raz\u00f5es religiosas, \u00e9 condicionada \u00e0 decis\u00e3o inequ\u00edvoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade\u201d. A diverg\u00eancia foi acompanhada pelo 5\u00ba juiz, desembargador Antonio Celso Faria.<\/p>\n<p>O Tribunal, portanto, formou maioria para negar a indeniza\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia. Votaram para julgar a a\u00e7\u00e3o improcedente o relator, desembargador Percival Nogueira, o terceiro juiz, Bandeira Lins, e o quinto juiz, Jos\u00e9 Maria C\u00e2mara J\u00fanior. J\u00e1 os votos vencidos, que defendiam a manuten\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o, foram proferidos pelo segundo Juiz, Leonel Costa, e pelo desembargador Antonio Celso Faria.<\/p>\n<p>O processo tramita com o n\u00famero 1017941-45.2019.8.26.0562.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 8\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) negou uma indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 100.000,00 por danos morais \u00e0 fam\u00edlia de uma mulher Testemunha de Jeov\u00e1 que recebeu transfus\u00e3o de sangue sem autoriza\u00e7\u00e3o. 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