{"id":19734,"date":"2026-01-12T05:06:10","date_gmt":"2026-01-12T08:06:10","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/12\/o-papel-do-stj-na-interpretacao-da-legislacao-processual\/"},"modified":"2026-01-12T05:06:10","modified_gmt":"2026-01-12T08:06:10","slug":"o-papel-do-stj-na-interpretacao-da-legislacao-processual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/12\/o-papel-do-stj-na-interpretacao-da-legislacao-processual\/","title":{"rendered":"O papel do STJ na interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o processual"},"content":{"rendered":"<p>Em evento promovido pela Associa\u00e7\u00e3o Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC), Fabiano da Rosa Tesolin realizou importante exposi\u00e7\u00e3o sobre a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal no recurso especial, requisito institu\u00eddo pela Emenda Constitucional 125, que ainda aguarda regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As justificativas para a exig\u00eancia da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal, assim como a importa\u00e7\u00e3o e o aproveitamento de modelos j\u00e1 implementados, perpassam a necessidade de fortalecimento do papel do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), sobretudo como corte de precedentes, racionalizando de forma mais eficiente o acesso ao tribunal, atualmente assoberbado e prejudicado pelo volume de processos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>De modo geral, parece existir um consenso no sentido de que n\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel tampouco aceit\u00e1vel que o STJ continue a receber e a julgar adequadamente a quantidade atual de recursos.<\/p>\n<p>Os dados estat\u00edsticos impressionam: em 2023, o STJ recebeu 461.810 processos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>; em 2024, foram 485.505 processos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Este ano de 2025 ainda n\u00e3o terminou e j\u00e1 foi superada a marca dos 500.000 processos recebidos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. Anualmente, cresce o n\u00famero de novos processos, assim como a inescap\u00e1vel press\u00e3o em ajustar as ferramentas para lidar com um acervo evidentemente incompat\u00edvel com a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional de qualidade e o atual tamanho do STJ.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 exagerada tamanha preocupa\u00e7\u00e3o e urg\u00eancia em lidar com o aspecto quantitativo. Em sess\u00f5es virtuais recentes, tivemos frequentemente mais de 2.000 processos pautados, o que revela a sobrecarga e a excessiva demanda do Tribunal. Nesse cen\u00e1rio, o requisito constitucional da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal no recurso especial surgiu como um importante e necess\u00e1rio mecanismo para lidar com os alarmantes n\u00fameros enfrentados pela Corte.<\/p>\n<p>Entretanto, como bem alertado por Tesolin em artigo recente intitulado <strong><em>Os elementos estruturantes do filtro da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o de direito federal<\/em><\/strong><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal n\u00e3o pode ser reduzida a mais um filtro de admissibilidade recursal.<\/p>\n<p>Se bem implementada, certamente ser\u00e1 ferramenta decisiva para o necess\u00e1rio aprimoramento do STJ no desenvolvimento da sua voca\u00e7\u00e3o para se tornar uma corte de precedentes, aproximando-se do cumprimento do necess\u00e1rio papel constitucionalmente a ele atribu\u00eddo de uniformiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o e de salvaguarda da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional.<\/p>\n<p>Justamente em raz\u00e3o do espec\u00edfico e relevante desenho e papel do STJ, deve-se ter cautela em buscar na regulamenta\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o do novo requisito constitucional da relev\u00e2ncia a autom\u00e1tica importa\u00e7\u00e3o do que foi adotado pelo STF no tocante \u00e0 repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio ter em perspectiva, considerados os contornos constitucionais e institucionais de cada Tribunal, a impossibilidade de equiparar o STJ ao STF, apesar do evidente sucesso deste \u00faltimo em reduzir consideravelmente o seu acervo ao combinar a utiliza\u00e7\u00e3o ostensiva da repercuss\u00e3o geral e do plen\u00e1rio virtual.<\/p>\n<p>Nesse sentido, mostram-se relevantes maiores reflex\u00f5es sobre o aspecto muito bem colocado por Tesolin no artigo anteriormente mencionado de julgamentos de recursos fora da sistem\u00e1tica da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal, com efeitos entre as partes, decorrentes de pronunciamentos despidos da qualifica\u00e7\u00e3o de precedentes.<\/p>\n<p>Um dos questionamentos que surgiu durante os debates ocorridos no evento organizado pela ABPC diz respeito justamente ao tratamento a ser dispensado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ap\u00f3s regulamentada e exigida a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal, em rela\u00e7\u00e3o a alega\u00e7\u00f5es recursais concernentes a temas processuais, uma das principais causas atualmente do provimento de recursos especiais.<\/p>\n<p>Da pr\u00e1tica e da jurisprud\u00eancia do STJ, podemos extrair v\u00e1rios exemplos de corriqueiros provimentos de recursos por viola\u00e7\u00e3o de normas processuais, cujo reconhecimento usualmente depende da averigua\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de elementos e aspectos dos casos concretos submetidos ao Tribunal. S\u00e3o pronunciamentos relevantes para as partes e para o processo individualizado, assim como para a higidez das normas processuais; contudo, em regra, s\u00e3o incapazes de gerar precedentes propriamente.<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00f5es rotineiras podem ser utilizadas para analisarmos a import\u00e2ncia de reflex\u00f5es sobre a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>At\u00e9 em decorr\u00eancia da orienta\u00e7\u00e3o que o pr\u00f3prio STJ consolidou \u2013 exige-se seja apontada viola\u00e7\u00e3o ao artigo 1.022 do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) para viabilizar a aplica\u00e7\u00e3o do art. 1.025 do mesmo diploma<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> \u2013, \u00e9 pr\u00e1tica comum a interposi\u00e7\u00e3o de recursos especiais com a indica\u00e7\u00e3o de contrariedade \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 489 e 1.022 do CPC, sobretudo quando o Tribunal prolator do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido deixa de enfrentar suficiente e especificamente argumentos suscitados, e h\u00e1 preocupa\u00e7\u00e3o com aplica\u00e7\u00e3o de \u00f3bices de conhecimento em virtude de prequestionamento.<\/p>\n<p>Essas alega\u00e7\u00f5es de contrariedade aos artigos 489 e 1.022 costumam vir sucedidas de argumenta\u00e7\u00e3o recursal direcionada ao m\u00e9rito propriamente, mas tamb\u00e9m podem ocorrer de forma isolada.<\/p>\n<p>S\u00e3o fartos os exemplos de acolhimento dessas alega\u00e7\u00f5es pelo STJ<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>. Resultado usual disso \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o de retorno dos autos \u00e0 Corte de origem para nova aprecia\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, com ordem de devido enfrentamento dos argumentos suscitados pelas partes. Nesses casos, n\u00e3o costuma haver a fixa\u00e7\u00e3o de um entendimento capaz de gerar efeitos vinculantes que excedam os limites do processo espec\u00edfico. Contudo, isso n\u00e3o retira a import\u00e2ncia da an\u00e1lise pelo STJ, especialmente porque verificada uma falha na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional do tribunal de segunda inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Outro exemplo bastante recorrente \u00e9 o provimento de recurso especial por viola\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00b0 do artigo 1.026 do CPC, com o consequente afastamento de multa aplicada por suposto car\u00e1ter protelat\u00f3rio dos embargos de declara\u00e7\u00e3o formalizados com a finalidade de prequestionamento<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>. Ainda, h\u00e1 v\u00e1rias ocorr\u00eancias de provimento de recursos para afastar multa por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, o que demanda inevit\u00e1vel an\u00e1lise de circunst\u00e2ncias dos casos concretos.<\/p>\n<p>Os exemplos citados, apesar de aparentemente singelos, revelam pequenas amostras do papel do STJ de guardi\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o processual civil, atribui\u00e7\u00e3o que n\u00e3o pode ser menosprezada nem suprimida, ap\u00f3s a regulamenta\u00e7\u00e3o do requisito da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal.<\/p>\n<p>Tendo em considera\u00e7\u00e3o situa\u00e7\u00f5es como as verificadas nos exemplos mencionados, mostra-se relevante que a regulamenta\u00e7\u00e3o do requisito da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal tamb\u00e9m contemple a possibilidade de o STJ continuar exercendo os necess\u00e1rios ajustes na aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o processual em casos concretos, sem que isso acarrete, necessariamente, a forma\u00e7\u00e3o de precedente.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, relevante relembrar importante contribui\u00e7\u00e3o de Paulo Mendes em anterior artigo \u2013 <strong><em>Recurso extraordin\u00e1rio e seus circuitos processuais<\/em><\/strong><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> \u2013 que j\u00e1 antecipava a necessidade de um olhar atento para o tr\u00e2mite do recurso extraordin\u00e1rio na constru\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal no recurso especial.<\/p>\n<p>No aludido trabalho, destacou que v\u00e1rios recursos extraordin\u00e1rios s\u00e3o julgados \u201cfora do regime de repercuss\u00e3o geral\u201d, inclusive com m\u00e9rito apreciado pelas Turmas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Tudo leva a crer, como tamb\u00e9m indicado por Fabiano Tesolin no artigo inicialmente citado, que n\u00e3o ser\u00e1 surpresa a previs\u00e3o de alguma forma de aprecia\u00e7\u00e3o de recursos especiais fora da sistem\u00e1tica da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal.<\/p>\n<p>Tratando-se do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, cuja compet\u00eancia constitucionalmente atribu\u00edda de uniformiza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional revela capacidade de atua\u00e7\u00e3o sobremaneira abrangente \u2014 talvez muito mais ampla do que a do STF em recurso extraordin\u00e1rio \u2014, seria recomend\u00e1vel, em prol da previsibilidade e da estabilidade processual e institucional, que a norma regulamentadora j\u00e1 estabelecesse referida possibilidade, caso efetivamente admitida, na tentativa de uniformizar os procedimentos a serem adotados em situa\u00e7\u00f5es como as dos exemplos anteriormente mencionados.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Fonte: Relat\u00f3rio Estat\u00edstico de 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/docs_internet\/processo\/boletim\/2023\/Relatorio2023.pdf\">https:\/\/www.stj.jus.br\/docs_internet\/processo\/boletim\/2023\/Relatorio2023.pdf<\/a>. Acesso em 19 de dezembro de 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Fonte: Relat\u00f3rio Estat\u00edstico de 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/docs_internet\/processo\/boletim\/2024\/Relatorio2024.pdf\">https:\/\/www.stj.jus.br\/docs_internet\/processo\/boletim\/2024\/Relatorio2024.pdf<\/a>. Acesso em 19 de dezembro de 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Em 19 de dezembro de 2025, o Painel BI do Boletim Estat\u00edstico do STJ apontava o recebimento de 503.335 processos em 2025. Fonte: <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/boletim\">https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/boletim<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/os-elementos-estruturantes-do-filtro-da-relevancia-da-questao-de-direito-federal#_ftn1\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/os-elementos-estruturantes-do-filtro-da-relevancia-da-questao-de-direito-federal#_ftn1<\/a>. Acesso em 19 de dezembro de 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> A t\u00edtulo exemplificativo, pode-se mencionar: \u201cSegundo orienta\u00e7\u00e3o consolidada no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), a incid\u00eancia do art. 1.025 do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) exige que o recurso especial tenha alegado a ocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o do art. 1.022 da lei processual e que essa Corte Superior tenha reconhecido a omiss\u00e3o do Tribunal de origem quanto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria de direito controvertida, o que n\u00e3o ocorreu na esp\u00e9cie.\u201d (AgInt nos EREsp n. 2.073.576\/SC, relator Ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, Primeira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 17\/12\/2024, DJEN de 20\/12\/2024). Em id\u00eantica dire\u00e7\u00e3o: \u201c\u201dA admiss\u00e3o de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC\/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada viola\u00e7\u00e3o ao art. 1.022 do CPC\/15, para que se possibilite ao \u00d3rg\u00e3o julgador verificar a exist\u00eancia do v\u00edcio inquinado ao ac\u00f3rd\u00e3o, que uma vez constatado, poder\u00e1 dar ensejo \u00e0 supress\u00e3o de grau facultada pelo dispositivo de lei\u201d (REsp n. 1.639.314\/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4\/4\/2017, DJe de 10\/4\/2017).\u201d (AgInt nos EAREsp n. 2.436.858\/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 22\/10\/2024, DJe de 25\/10\/2024).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> A prop\u00f3sito, o STJ assenta que \u201cconsoante o princ\u00edpio da devolutividade dos recursos, incumbe ao tribunal local manifestar-se a respeito das mat\u00e9rias necess\u00e1rias ao deslinde da controv\u00e9rsia que tenham sido submetidas \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o. O n\u00e3o enfrentamento pela Corte de origem de quest\u00f5es imprescind\u00edveis \u00e0 solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio implica viola\u00e7\u00e3o do art. 1.022 do CPC\/2015 (art. 535 do CPC\/1973)\u201d (AgInt no REsp n. 1.904.353\/ES, relator Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, julgado em 24\/6\/2024, DJe de 26\/6\/2024). Em semelhante sentido, a Corte registra que \u201cviola os arts. 489 e 1.022 do CPC\/2015, por defici\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, o ac\u00f3rd\u00e3o que deixa de emitir pronunciamento acerca de mat\u00e9ria devolvida ao Tribunal, apesar da oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o\u201d (REsp n. 1.983.754\/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11\/3\/2025, DJEN de 5\/5\/2025). Ainda, consignou que \u201ca parte tem direito ao esgotamento do exame do chamado \u201cconjunto f\u00e1tico-normativo\u201d pelo Tribunal de origem, de molde a evitar que seja obstada sua pretens\u00e3o cognitiva no STJ\u201d (REsp n. 2.170.563\/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 5\/8\/2025, DJEN de 12\/8\/2025).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Por exemplo: AREsp n. 2.537.731\/SC, relator Ministro Raul Ara\u00fajo, Quarta Turma, julgado em 16\/12\/2025, DJEN de 19\/12\/2025; REsp n. 1.965.053\/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15\/12\/2025, DJEN de 18\/12\/2025; AREsp n. 2.945.499\/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10\/12\/2025, DJEN de 16\/12\/2025; REsp n. 2.020.533\/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2\/9\/2025, DJEN de 10\/9\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> A t\u00edtulo exemplificativo, pode-se indicar: AREsp n. 2.557.863\/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16\/12\/2025, DJEN de 19\/12\/2025; EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.714.046\/SE, relator Ministro S\u00e9rgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9\/12\/2025, DJEN de 15\/12\/2025; AgInt no REsp n. 1.741.282\/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28\/11\/2022, DJe de 2\/12\/2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/coluna-cpc-nos-tribunais\/recurso-extraordinario-e-seus-circuitos-processuais\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/coluna-cpc-nos-tribunais\/recurso-extraordinario-e-seus-circuitos-processuais<\/a>. Acesso em 19 de dezembro de 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em evento promovido pela Associa\u00e7\u00e3o Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC), Fabiano da Rosa Tesolin realizou importante exposi\u00e7\u00e3o sobre a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal no recurso especial, requisito institu\u00eddo pela Emenda Constitucional 125, que ainda aguarda regulamenta\u00e7\u00e3o. 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