{"id":19722,"date":"2026-01-10T05:03:30","date_gmt":"2026-01-10T08:03:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/10\/inconstitucionalidade-das-limitacoes-temporais-a-compensacao-tributaria\/"},"modified":"2026-01-10T05:03:30","modified_gmt":"2026-01-10T08:03:30","slug":"inconstitucionalidade-das-limitacoes-temporais-a-compensacao-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/10\/inconstitucionalidade-das-limitacoes-temporais-a-compensacao-tributaria\/","title":{"rendered":"Inconstitucionalidade das limita\u00e7\u00f5es temporais \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>A compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 amplamente utilizada pelos contribuintes para fins de extin\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, em especial frente \u00e0 exist\u00eancia de coisa julgada que declara a exist\u00eancia de ind\u00e9bito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito decorrente de decis\u00e3o judicial transitada em julgado, o artigo 106 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 2.055\/2021 prev\u00ea que a declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o deve ser apresentada em \u201c<em>at\u00e9 5 (cinco) anos, contado da data do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ou da homologa\u00e7\u00e3o da desist\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial<\/em>\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Com base nesse artigo, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica j\u00e1 vinha interpretando que tal prazo de cinco anos se refere \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o integral dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios judiciais. Esse entendimento \u00e9 frequentemente amparado por uma leitura equivocada do art. 168 do CTN, pelo qual a RFB vinha entendendo que tal artigo estabelece o prazo de cinco anos para esgotar o limite das compensa\u00e7\u00f5es. Contudo, tal artigo prev\u00ea o prazo de cinco anos para <em>pleitear<\/em> (e n\u00e3o utilizar) a restitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio indevidamente pago, o que ocorre no ajuizamento da a\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>O debate foi intensificado com a edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria 1.202\/2023, convertida posteriormente na Lei 14.873\/2024. O \u00a72\u00ba do art. 74-A da referida lei prev\u00ea que \u201c<em>a primeira declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser apresentada no prazo de at\u00e9 5 (cinco) anos, contado da data do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ou da homologa\u00e7\u00e3o da desist\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Tal artigo parece colocar uma p\u00e1 de cal na discuss\u00e3o acerca da necessidade da compensa\u00e7\u00e3o integral do cr\u00e9dito em cinco anos. Contudo, h\u00e1 um novo debate: \u00e9 necess\u00e1rio que o contribuinte efetue a primeira declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o em 05 anos, contados da data do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ou da homologa\u00e7\u00e3o da desist\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial?<\/p>\n<p>De uma leitura r\u00e1pida meramente do referido artigo, poderia parecer que sim. Contudo, caso observemos as demais normas (inclusive hierarquicamente superiores \u00e0 Lei 14.873\/2024), fica claro que n\u00e3o.<\/p>\n<p>Primeiro, verifica-se que a prescri\u00e7\u00e3o e a decad\u00eancia tribut\u00e1rias possuem reserva de lei complementar, nos termos do art. 146, III, <em>b<\/em>, da CF. Isto \u00e9, apenas as leis complementares podem tratar de mat\u00e9ria de prescri\u00e7\u00e3o e a decad\u00eancia tribut\u00e1rias. Assim, a Lei 14.873\/2024, que \u00e9 uma lei ordin\u00e1ria, n\u00e3o pode tratar dessa mat\u00e9ria. Menos ainda poderiam as instru\u00e7\u00f5es normativas da RFB.<\/p>\n<p>Ora, no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (esse, sim, lei complementar), o legislador n\u00e3o atribuiu prazo legal para finalizar ou sequer iniciar as compensa\u00e7\u00f5es, mas, sim, um prazo para que o contribuinte possa <em>requerer <\/em>essa restitui\u00e7\u00e3o dos tributos pagos a maior que, conforme vimos, se refere \u00e0 judicializa\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>H\u00e1, tamb\u00e9m, outros pontos relevantes para se considerar, como viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia. Por exemplo, os contribuintes que possuam d\u00e9bitos federais vincendos em valores baixos estariam prejudicados, e seriam tratados de forma desigual em compara\u00e7\u00e3o \u00e0queles com d\u00e9bitos vincendos em maiores valores. O mesmo ocorre para os contribuintes que atuam em preju\u00edzo: seu destino seria perder todo o seu cr\u00e9dito?<\/p>\n<p>Lembremos que o cr\u00e9dito oriundo de decis\u00f5es judiciais transitadas em julgado \u00e9 originado com o pagamento indevido de tributos. Assim, a perda do cr\u00e9dito, por aus\u00eancia de d\u00e9bitos por parte do contribuinte, implica em enriquecimento il\u00edcito da Uni\u00e3o Federal. Outro preju\u00edzo ao contribuinte seria a invalida\u00e7\u00e3o da coisa julgada, em viola\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Assim, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, quando debatia a referida ilegalidade da aplica\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o para limitar as compensa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, sempre foi favor\u00e1vel ao contribuinte, afirmando que o prazo estipulado na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria seria para pleitear o direito, e n\u00e3o para realiz\u00e1-la integralmente.<\/p>\n<p>Contudo, em recente decis\u00e3o proferida pela 2\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do Recurso Especial 2.178.201\/RJ, se decidiu por efetuar um <em>overruling<\/em> \u00e0 sua jurisprud\u00eancia, por se entender que as compensa\u00e7\u00f5es acabariam \u201cpor tornar imprescrit\u00edvel o direito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito tribut\u00e1rio reconhecido em sede de decis\u00e3o judicial\u201d.<\/p>\n<p>Entretanto, a aus\u00eancia de lei adequada para regular a mat\u00e9ria da prescri\u00e7\u00e3o na referida controv\u00e9rsia traz a absoluta invalidade da norma, de forma que n\u00e3o pode, por lei ordin\u00e1ria, ser criada limita\u00e7\u00e3o prescricional para tal compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Igualmente n\u00e3o se sustenta o argumento de que a jurisprud\u00eancia estaria incentivando o contribuinte a retardar, ao m\u00e1ximo, o aproveitamento do ind\u00e9bito, para n\u00e3o ser tributado pela corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Isso porque n\u00e3o existe acr\u00e9scimo patrimonial nos juros decorrentes da repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito (Selic), em conformidade com o julgamento do Tema de Repercuss\u00e3o Geral 962\/STF.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Em suma, o entendimento proferido no Recurso Especial 2.178.201\/RJ gera significativa inseguran\u00e7a jur\u00eddica, al\u00e9m de desconsiderar toda a jurisprud\u00eancia, j\u00e1 consolidada pela corte, sobre o assunto. Isso porque, contribuintes que, tiveram reconhecido judicialmente seu direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s anos de recolhimento indevido de tributos, veem-se diante do risco de n\u00e3o conseguir utilizar integralmente os cr\u00e9ditos de que s\u00e3o titulares.<\/p>\n<p>O Recurso Especial 2.178.201\/RJ n\u00e3o \u00e9 uma decis\u00e3o vinculante, e espera-se que o tema seja novamente analisado pelo STJ.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 amplamente utilizada pelos contribuintes para fins de extin\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, em especial frente \u00e0 exist\u00eancia de coisa julgada que declara a exist\u00eancia de ind\u00e9bito tribut\u00e1rio. 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