{"id":19717,"date":"2026-01-09T18:09:17","date_gmt":"2026-01-09T21:09:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/09\/mitigacao-de-riscos-em-projetos-de-restauracao-ambiental\/"},"modified":"2026-01-09T18:09:17","modified_gmt":"2026-01-09T21:09:17","slug":"mitigacao-de-riscos-em-projetos-de-restauracao-ambiental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/09\/mitigacao-de-riscos-em-projetos-de-restauracao-ambiental\/","title":{"rendered":"Mitiga\u00e7\u00e3o de riscos em projetos de restaura\u00e7\u00e3o ambiental"},"content":{"rendered":"<p>O Brasil possui uma meta de recupera\u00e7\u00e3o de 12 milh\u00f5es de hectares de vegeta\u00e7\u00e3o nativa no pa\u00eds at\u00e9 o final de 2030, conforme compromisso firmado no \u00e2mbito do Acordo de Paris e internalizado por meio da Pol\u00edtica Nacional de Recupera\u00e7\u00e3o de Vegeta\u00e7\u00e3o Nativa (Proveg) (Decreto 8.972\/2017).<\/p>\n<p>A restaura\u00e7\u00e3o florestal \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o fundamental dentre aquelas que objetivam mitigar as mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, especialmente pela capacidade das florestas de capturar e armazenar o carbono atmosf\u00e9rico.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Para se atingir a escala necess\u00e1ria de floresta em p\u00e9, t\u00eam-se desenvolvido uma s\u00e9rie de mecanismos que visam tornar a restaura\u00e7\u00e3o florestal atrativa sob a \u00f3tica econ\u00f4mico-financeira. O mais relevante deles at\u00e9 o momento \u00e9 a possibilidade de comercializa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de carbono, que possibilitam a remunera\u00e7\u00e3o da atividade realizada conforme a quantidade de g\u00e1s carb\u00f4nico sequestrado ou que deixou de ser emitido em virtude da recupera\u00e7\u00e3o da floresta.<\/p>\n<p>Neste tipo de projeto, denominado ARR (Arboriza\u00e7\u00e3o, Reflorestamento e Revegeta\u00e7\u00e3o), h\u00e1 uma s\u00e9rie de fatores que podem comprometer a gera\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos, colocando em risco a sua viabilidade. Entre tais riscos, destaca-se a possibilidade de danos ao ativo que garante os cr\u00e9ditos \u2013 a floresta restaurada \u2013, possivelmente ocasionados por inc\u00eandios, pragas, eventos clim\u00e1ticos, falhas de manejo, desmatamento, entre outros.<\/p>\n<p>Os danos \u00e0 floresta podem ocasionar dois tipos de problemas: por um lado, a n\u00e3o perman\u00eancia dos cr\u00e9ditos de carbono \u2013 ou seja, a possibilidade de que o carbono que foi removido da atmosfera e armazenado volte \u00e0 atmosfera em um momento futuro-, afetando a integridade do produto adquirido pelo comprador; por outro, a pr\u00f3pria redu\u00e7\u00e3o da floresta, que acarreta custos adicionais de recomposi\u00e7\u00e3o e pode resultar no descumprimento de compromissos de restaura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para lidar com o primeiro problema, o risco de n\u00e3o perman\u00eancia do carbono, os padr\u00f5es de certifica\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de carbono j\u00e1 preveem um mecanismo consolidado: o <em>buffer<\/em>. Trata-se de uma reserva (<em>pool<\/em>) de cr\u00e9ditos, formada pela reten\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de uma parcela dos cr\u00e9ditos emitidos pelo projeto. Se ocorrer a n\u00e3o perman\u00eancia, esses cr\u00e9ditos do <em>buffer <\/em>s\u00e3o cancelados para compensar o carbono novamente liberado na natureza, garantindo que o comprador n\u00e3o seja prejudicado. Ou seja, o <em>buffer <\/em>endere\u00e7a riscos relacionados ao pr\u00f3prio cr\u00e9dito de carbono e sua validade.<\/p>\n<p>No entanto, esse mecanismo n\u00e3o cobre o segundo problema, referente ao risco de perda de \u00e1rea de floresta em si, que gera custos para a sua recomposi\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o dano ambiental e que ainda pode implicar em eventuais descumprimentos de obriga\u00e7\u00f5es de restaura\u00e7\u00e3o florestal.<\/p>\n<p>Iniciativas recentes como o Biosseguro, desenvolvido pela seguradora Mapfre, surgem como uma resposta a essa lacuna de prote\u00e7\u00e3o. Trata-se de um modelo de seguro ambiental voltado a projetos de restaura\u00e7\u00e3o e reflorestamento, estruturado para cobrir danos f\u00edsicos \u00e0 floresta em caso de inc\u00eandios e viabilizar a recomposi\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o nativa e a continuidade da capacidade de sequestro de carbono ap\u00f3s eventos extremos.<\/p>\n<p>Em projetos de concess\u00e3o para restaura\u00e7\u00e3o, modelo no qual o Estado concede o uso de uma \u00e1rea p\u00fablica degradada e estabelece metas de restaura\u00e7\u00e3o a um parceiro privado, que ter\u00e1 como contrapartida principal o direito de comercializa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de carbono gerados a partir da restaura\u00e7\u00e3o, o compartilhamento de riscos t\u00eam sido o principal instrumento para lidar com poss\u00edveis inc\u00eandios n\u00e3o atribu\u00edveis diretamente a uma das partes contratuais.<\/p>\n<p>No caso da Unidade de Recupera\u00e7\u00e3o Triunfo do Xingu, primeiro projeto de concess\u00e3o florestal para restaura\u00e7\u00e3o licitado no Brasil, Poder Concedente e Concession\u00e1ria compartilham o risco de caso fortuito (cl\u00e1usula 19.9). Assim, se houver um inc\u00eandio que se enquadre neste conceito, as partes dever\u00e3o decidir em conjunto a propor\u00e7\u00e3o que cada uma arcar\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o aos danos causados pelo evento (cl\u00e1usula 19.9.6).<\/p>\n<p>Embora esse desenho contratual seja positivo por permitir a reparti\u00e7\u00e3o das perdas entre Poder Concedente e Concession\u00e1ria, tende a abrir espa\u00e7o para uma complexa discuss\u00e3o sobre a extens\u00e3o dos danos, a adequada quantifica\u00e7\u00e3o das perdas e a propor\u00e7\u00e3o efetiva a ser assumida por cada parte.<\/p>\n<p>Essas defini\u00e7\u00f5es depender\u00e3o de laudos t\u00e9cnicos, negocia\u00e7\u00f5es prolongadas e processos administrativos ou arbitrais de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro da concess\u00e3o, que podem se arrastar por anos. Na pr\u00e1tica, isso significa que a efetiva recomposi\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos e o reequil\u00edbrio do contrato podem ser morosos, gerando incerteza para o investidor e potenciais atrasos na recupera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea degradada.<\/p>\n<p>A possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o de um seguro contra danos causados por inc\u00eandios altera essa l\u00f3gica. A boa pr\u00e1tica em concess\u00f5es e PPPs aponta para a aloca\u00e7\u00e3o de risco \u00e0 concession\u00e1ria caso seja segur\u00e1vel, j\u00e1 que o parceiro privado, nesse caso, dispor\u00e1 de melhores condi\u00e7\u00f5es para gerir esse risco, por meio da contrata\u00e7\u00e3o da cobertura adequada, e internalizar o custo do pr\u00eamio na sua proposta econ\u00f4mica. Igualmente importante, a internaliza\u00e7\u00e3o do risco reduz a necessidade de frequentes pedidos de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, em benef\u00edcio da gest\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>Por esses motivos, o pr\u00f3prio contrato de concess\u00e3o da Unidade de Recupera\u00e7\u00e3o Triunfo do Xingu estabelece que, caso o evento de caso fortuito seja segur\u00e1vel, a concession\u00e1ria dever\u00e1 arcar integralmente com os seus custos (cl\u00e1usula 19.9.5.) em caso de sua materializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ou seja, a gest\u00e3o do risco pelo privado, pela via securit\u00e1ria, confere ganhos de efici\u00eancia contratual significativos, trazendo maior atratividade e sustentabilidade aos projetos de concess\u00e3o florestal para restaura\u00e7\u00e3o. Da\u00ed a import\u00e2ncia de instrumentos como o Biosseguro para esse tipo de projeto.<\/p>\n<p>Evidentemente, essa solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 livre de \u00f4nus: o custo de contrata\u00e7\u00e3o do seguro deve ser considerado na modelagem econ\u00f4mico-financeira da concess\u00e3o, de modo a ser adequadamente refletido, em especial, na outorga a ser paga pela Concession\u00e1ria ao Poder Concedente.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>\u00c0 medida que o Brasil busca cumprir metas ambiciosas de restaura\u00e7\u00e3o e consolidar-se como refer\u00eancia em solu\u00e7\u00f5es baseadas na natureza, torna-se indispens\u00e1vel avan\u00e7ar na arquitetura de instrumentos de gest\u00e3o de risco que d\u00e3o suporte aos projetos de restaura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O desenvolvimento de seguros contra eventos que danifiquem a floresta restaurada ser\u00e1 um dos mais importantes desses instrumentos, permitindo tanto a prote\u00e7\u00e3o do investidor em projetos privados como a melhor gest\u00e3o contratual nos p\u00fablicos, em especial as concess\u00f5es florestais para restaura\u00e7\u00e3o, reduzindo a necessidade de longos e incertos processos de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro e contribuindo para tornar os projetos mais previs\u00edveis, financi\u00e1veis e atrativos.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Brasil possui uma meta de recupera\u00e7\u00e3o de 12 milh\u00f5es de hectares de vegeta\u00e7\u00e3o nativa no pa\u00eds at\u00e9 o final de 2030, conforme compromisso firmado no \u00e2mbito do Acordo de Paris e internalizado por meio da Pol\u00edtica Nacional de Recupera\u00e7\u00e3o de Vegeta\u00e7\u00e3o Nativa (Proveg) (Decreto 8.972\/2017). 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