{"id":19712,"date":"2026-01-09T13:10:06","date_gmt":"2026-01-09T16:10:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/09\/plr-e-o-tema-193-do-tst-entre-a-seguranca-juridica-e-a-negociacao-coletiva\/"},"modified":"2026-01-09T13:10:06","modified_gmt":"2026-01-09T16:10:06","slug":"plr-e-o-tema-193-do-tst-entre-a-seguranca-juridica-e-a-negociacao-coletiva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/09\/plr-e-o-tema-193-do-tst-entre-a-seguranca-juridica-e-a-negociacao-coletiva\/","title":{"rendered":"PLR e o Tema 193 do TST: entre a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a negocia\u00e7\u00e3o coletiva"},"content":{"rendered":"<p>A participa\u00e7\u00e3o nos lucros ou resultados (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/plr\">PLR<\/a>) consolidou-se, ao longo das \u00faltimas d\u00e9cadas, como um dos principais instrumentos de gest\u00e3o estrat\u00e9gica de pessoas no Brasil. Ao alinhar interesses de trabalhadores e empresas, o instituto estimula a produtividade, fortalece a coopera\u00e7\u00e3o no ambiente de trabalho e contribui para a melhoria do desempenho organizacional, ao mesmo tempo em que complementa a renda dos empregados. N\u00e3o por acaso, sua ado\u00e7\u00e3o \u00e9 expressamente incentivada pelo ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Apesar de sua relev\u00e2ncia pr\u00e1tica, a PLR permanece cercada de controv\u00e9rsias na Justi\u00e7a do Trabalho. Em julho de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a>), ao julgar incidente de recurso de revista repetitivo, fixou a tese do Tema 193, segundo a qual a proje\u00e7\u00e3o do aviso pr\u00e9vio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participa\u00e7\u00e3o nos lucros ou resultados. O entendimento, agora vinculante para os tribunais trabalhistas de todo o pa\u00eds, reacende um debate sens\u00edvel sobre os limites da atua\u00e7\u00e3o judicial e o papel da negocia\u00e7\u00e3o coletiva na conforma\u00e7\u00e3o desse instituto.<\/p>\n<p>A participa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa est\u00e1 prevista desde a Constitui\u00e7\u00e3o de 1946. A Carta Magna de 1967 manteve, mas n\u00e3o a instituiu como \u201cobrigat\u00f3ria e direta\u201d, e a Emenda Constitucional 1\/1969 previu norma semelhante. Em ambas as legisla\u00e7\u00f5es, a participa\u00e7\u00e3o nos lucros ou resultados foi inserida no cap\u00edtulo relativo \u00e0 ordem econ\u00f4mica e social.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 inovou ao elevar a PLR ao patamar de direito social fundamental, ao mesmo tempo em que determinou sua desvincula\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o. A op\u00e7\u00e3o do constituinte foi estimular a ado\u00e7\u00e3o de programas de participa\u00e7\u00e3o, afastando a incid\u00eancia de encargos trabalhistas e previdenci\u00e1rios e preservando sua natureza de incentivo ao desempenho, e n\u00e3o de contrapresta\u00e7\u00e3o direta pelo trabalho prestado.<\/p>\n<p>Essa diretriz foi refor\u00e7ada pela Lei 10.101\/2000, que regulamentou a mat\u00e9ria a partir de um modelo deliberadamente flex\u00edvel. A lei estabelece apenas limites m\u00ednimos para evitar o desvirtuamento do instituto, delegando \u00e0s partes \u2014 empresas e trabalhadores \u2014 a defini\u00e7\u00e3o de metas, indicadores, crit\u00e9rios de elegibilidade, periodicidade e regras aplic\u00e1veis em hip\u00f3teses de suspens\u00e3o, interrup\u00e7\u00e3o ou rescis\u00e3o do contrato de trabalho. Trata-se de uma escolha consciente do legislador em favor da autorregula\u00e7\u00e3o e do di\u00e1logo social.<\/p>\n<p>A centralidade da negocia\u00e7\u00e3o coletiva foi ainda mais fortalecida pela Reforma Trabalhista, que incluiu, no artigo 611-A, XV, da CLT, a participa\u00e7\u00e3o nos lucros ou resultados como mat\u00e9ria t\u00edpica de negocia\u00e7\u00e3o coletiva, com preval\u00eancia sobre a lei. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, consolidou entendimento no Tema 1.046, reconhecendo a constitucionalidade de acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas que limitem direitos trabalhistas dispon\u00edveis, desde que respeitados direitos absolutamente indispon\u00edveis dos trabalhadores.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que se insere o Tema 193 do TST. O caso concreto envolvia conven\u00e7\u00e3o coletiva que previa o pagamento proporcional da PLR com base nos meses efetivamente trabalhados. Ainda assim, o TST determinou a inclus\u00e3o do aviso pr\u00e9vio indenizado no c\u00e1lculo, sob o fundamento de que o aviso integra o tempo de servi\u00e7o, nos termos do artigo 487, \u00a71\u00ba, da CLT, aplicando \u00e0 PLR a l\u00f3gica do tempo de servi\u00e7o ficto.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o, contudo, deixou de enfrentar dois pontos centrais: a preval\u00eancia da norma coletiva prevista no artigo 611-A da CLT e a diretriz firmada pelo STF no Tema 1.046. Essa omiss\u00e3o \u00e9 particularmente relevante porque a PLR n\u00e3o envolve direito indispon\u00edvel e porque sua l\u00f3gica est\u00e1 diretamente associada \u00e0 efetiva contribui\u00e7\u00e3o do trabalhador para a gera\u00e7\u00e3o dos resultados empresariais.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a tese fixada aparenta tensionar entendimentos j\u00e1 consolidados na jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio TST. A S\u00famula 451 vincula o pagamento proporcional da PLR aos meses efetivamente trabalhados, com fundamento no princ\u00edpio da isonomia. J\u00e1 a S\u00famula 371 limita os efeitos do aviso pr\u00e9vio indenizado \u00e0s verbas de natureza salarial e rescis\u00f3ria, afastando sua proje\u00e7\u00e3o para parcelas de natureza indenizat\u00f3ria, caracter\u00edstica que tamb\u00e9m define a participa\u00e7\u00e3o nos lucros ou resultados.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, ao fixar um precedente vinculante sem enfrentar essas contradi\u00e7\u00f5es, o Tema 193 abre espa\u00e7o para novas discuss\u00f5es, especialmente em casos nos quais normas coletivas disciplinem de forma clara e espec\u00edfica a base de c\u00e1lculo da PLR. Na pr\u00e1tica, o precedente tende a dificultar a negocia\u00e7\u00e3o de programas que excluam o aviso pr\u00e9vio indenizado do c\u00e1lculo, ainda que essa exclus\u00e3o n\u00e3o desvirtue o instituto, n\u00e3o extrapole limites legais e n\u00e3o viole direitos indispon\u00edveis.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>A uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia e a redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade s\u00e3o objetivos leg\u00edtimos e desej\u00e1veis. No entanto, a imposi\u00e7\u00e3o de entendimentos r\u00edgidos sobre regras espec\u00edficas da PLR pode produzir efeito contr\u00e1rio, ao desestimular a ado\u00e7\u00e3o de programas concebidos como instrumentos flex\u00edveis de integra\u00e7\u00e3o entre capital e trabalho.<\/p>\n<p>Portanto, o desafio que se imp\u00f5e \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho, na aplica\u00e7\u00e3o do Tema 193, \u00e9 compatibilizar a busca por seguran\u00e7a jur\u00eddica com a preserva\u00e7\u00e3o da autonomia privada coletiva. Sem esse equil\u00edbrio, corre-se o risco de enfraquecer justamente um dos mecanismos mais eficazes de incentivo \u00e0 produtividade empresarial e de valoriza\u00e7\u00e3o do trabalhador previstos no ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A participa\u00e7\u00e3o nos lucros ou resultados (PLR) consolidou-se, ao longo das \u00faltimas d\u00e9cadas, como um dos principais instrumentos de gest\u00e3o estrat\u00e9gica de pessoas no Brasil. 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