{"id":19677,"date":"2026-01-08T06:07:28","date_gmt":"2026-01-08T09:07:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/08\/tcu-nao-tem-competencia-para-reverter-liquidacao-do-banco-master\/"},"modified":"2026-01-08T06:07:28","modified_gmt":"2026-01-08T09:07:28","slug":"tcu-nao-tem-competencia-para-reverter-liquidacao-do-banco-master","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/08\/tcu-nao-tem-competencia-para-reverter-liquidacao-do-banco-master\/","title":{"rendered":"TCU n\u00e3o tem compet\u00eancia para reverter liquida\u00e7\u00e3o do Banco Master"},"content":{"rendered":"<p>Tens\u00f5es institucionais n\u00e3o raro ensejam conflitos de compet\u00eancia decis\u00f3ria. N\u00e3o por acaso, definir se \u00e9 uma ou outra institui\u00e7\u00e3o a competente para determinada decis\u00e3o tem sido o mote de boa parte dos debates p\u00fablicos levados \u00e0 arena p\u00fablica brasileira nos \u00faltimos anos.<\/p>\n<p>H\u00e1 casos em que essa defini\u00e7\u00e3o \u00e9 complexa e carente de olhar atento sobre as min\u00facias do ato decis\u00f3rio, que pode ter natureza pol\u00edtica, t\u00e9cnica ou jur\u00eddica, ou mesmo uma mescla de cada uma dessas naturezas. Nem sempre ser\u00e1 f\u00e1cil precisar essa natureza, a preponder\u00e2ncia de uma ou de outra e, logo, a institui\u00e7\u00e3o competente para a decis\u00e3o: o parlamento, o regulador, o judici\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Outros, no entanto, s\u00e3o desprovidos desse car\u00e1ter intrincado e podem \u2013 ou deveriam poder \u2013 ser resolvidos com certa tranquilidade.<\/p>\n<p>\u00c9 este o caso da liquida\u00e7\u00e3o do Banco Master, com a muito comentada hip\u00f3tese de controle externo, pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, desse ato regulat\u00f3rio do Banco Central. O TCU n\u00e3o tem compet\u00eancia para reverter a liquida\u00e7\u00e3o do Master.<\/p>\n<p>O caso teve in\u00edcio com representa\u00e7\u00e3o instaurada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas com objeto claramente definido: apurar eventuais omiss\u00f5es do BC no per\u00edodo anterior \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o e, nesse sentido, poss\u00edvel in\u00e9rcia do regulador, a quem possivelmente cabia, segundo essa conjectura inicial, ter impedido tal estado de coisas, em que a liquida\u00e7\u00e3o se imp\u00f4s. A representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o apresentou qualquer argumento, nem sequer por hip\u00f3tese, em favor da revers\u00e3o da decis\u00e3o regulat\u00f3ria que resultou na liquida\u00e7\u00e3o do Master.<\/p>\n<p>Veio, ent\u00e3o, a conhecida decis\u00e3o proferida pelo Ministro Jhonathan de Jesus, em que, estendendo-se o objeto da representa\u00e7\u00e3o, determinou-se a realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o, <em>in loco<\/em>, no BC, para se aferir, em seus pr\u00f3prios termos, a adequa\u00e7\u00e3o, razoabilidade e proporcionalidade da decis\u00e3o de liquida\u00e7\u00e3o, descrita como extrema. Alguns trechos da decis\u00e3o merecem destaque.<\/p>\n<p>Seria curioso, se n\u00e3o fosse estrat\u00e9gia ret\u00f3rica comum ao controle descontrolado, o trecho em que \u00e9 lan\u00e7ada a premissa maior adotada por toda a decis\u00e3o. Reconhecendo que evidentemente \u201cn\u00e3o compete a esta Corte substituir o Banco Central do Brasil no ju\u00edzo prudencial-regulat\u00f3rio de m\u00e9rito, nem impor determinada solu\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria\u201d, ela em seguida adverte que, no entanto, compete-lhe exercer controle externo \u201csobre a regularidade do processo decis\u00f3rio, com verifica\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz das normas aplic\u00e1veis, da observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da legalidade, motiva\u00e7\u00e3o, proporcionalidade, razoabilidade, coer\u00eancia interna e da considera\u00e7\u00e3o documentada de alternativas previstas no arcabou\u00e7o normativo pertinente\u201d. N\u00e3o raro, proporcionalidade e razoabilidade n\u00e3o s\u00e3o sen\u00e3o \u00e1libis ret\u00f3ricos para decis\u00f5es que simplesmente discordam da decis\u00e3o do regulador, como muito se escreveu sobre o tema.<\/p>\n<p>Em seguida, a decis\u00e3o elenca os pontos supostamente pass\u00edveis de revis\u00e3o pelo TCU, dentre os quais foram inclu\u00eddos (i) \u201ca verifica\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es e crit\u00e9rios adotados quanto \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o (ou n\u00e3o) de processo administrativo sancionador e outras provid\u00eancias de enforcement\u201d e (ii) a apura\u00e7\u00e3o sobre se \u201cpropostas privadas supervenientes \u2013 inclusive as atribu\u00eddas ao Grupo Fictor em alguns documentos \u2013 foram submetidas a avalia\u00e7\u00e3o prudencial completa, tempestiva e formalmente motivada, ou se seu tratamento pode ter sido influenciado por contexto temporal sens\u00edvel marcado por fatos supervenientes de natureza criminal\u201d.<\/p>\n<p>Este \u00faltimo ponto \u00e9 curioso, porque significa essencialmente a revis\u00e3o, pelo TCU, da decis\u00e3o do Banco Central sobre aceitar ou n\u00e3o as alegadas propostas de compra e venda do Master pelo Grupo Fictor. O TCU tem mesmo algo a acrescentar aqui? E com o que ele pode contribuir no debate sobre se o BC agiu corretamente ao instaurar processo administrativo sancionador contra o banco?<\/p>\n<p>Muita gente recebeu com espanto a not\u00edcia de que o TCU estaria a considerar uma revers\u00e3o do ato regulat\u00f3rio que liquidou o Banco Master. Essa surpresa decorre da constata\u00e7\u00e3o intuitiva de que o TCU \u00e9, acima de tudo, uma Corte de Contas, \u00e0 qual cabe avaliar a lisura com que o patrim\u00f4nio p\u00fablico federal \u00e9 gerido.<\/p>\n<p>\u00c9 claro que o TCU de 2026 n\u00e3o \u00e9 o mesmo de anos atr\u00e1s. A ent\u00e3o desconhecida Corte de Contas ascendeu ao papel de ator pol\u00edtico fundamental nos \u00faltimos anos, notadamente no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (ver, por todos, o livro \u201c<em>Nada ser\u00e1 como antes\u201d<\/em>, de Jo\u00e3o Villaverde).<\/p>\n<p>Essa ascens\u00e3o decorreu da expans\u00e3o do rol de compet\u00eancias dos tribunais de contas, antes meros carimbadores oficiais. E \u00e9 na compet\u00eancia para realizar inspe\u00e7\u00f5es de natureza <em>operacional<\/em> nas unidades administrativas dos poderes Legislativo, Executivo e Judici\u00e1rio (art. 71, IV, CRFB e art. 1\u00ba, II, do RI do TCU), que a Corte parece estar a se sustentar para levar adiante essa inspe\u00e7\u00e3o no Banco Central, com a aventada revers\u00e3o do ato regulat\u00f3rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa ascens\u00e3o n\u00e3o significa que o TCU pode tudo, nem mesmo dar \u00e0s palavras sentido diverso do que elas t\u00eam. Inspe\u00e7\u00e3o operacional associa-se, mais ainda no contexto de uma Corte de Contas, ao controle da efici\u00eancia e economicidade com que a unidade administrativa \u2013 no caso, o BC \u2013 tem operado. N\u00e3o abrange revis\u00e3o de decis\u00e3o regulat\u00f3ria, menos ainda quando se trata de decis\u00e3o de natureza t\u00e9cnica facilmente identific\u00e1vel, cuja compet\u00eancia \u00e9 atribu\u00edda ao regulador com expertise t\u00e9cnica para decidir.<\/p>\n<p>Se houver ilegalidade no processo de liquida\u00e7\u00e3o do Master, n\u00e3o \u00e9 ao TCU que ela deve ser levada, sob pena de perpetua\u00e7\u00e3o da indesejada confus\u00e3o institucional e de instaurar-se quadro de permanente inseguran\u00e7a regulat\u00f3ria em setor fundamental para o desenvolvimento do pa\u00eds.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tens\u00f5es institucionais n\u00e3o raro ensejam conflitos de compet\u00eancia decis\u00f3ria. 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