{"id":19667,"date":"2026-01-07T12:06:52","date_gmt":"2026-01-07T15:06:52","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/07\/desmembrando-o-presidencialismo\/"},"modified":"2026-01-07T12:06:52","modified_gmt":"2026-01-07T15:06:52","slug":"desmembrando-o-presidencialismo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/07\/desmembrando-o-presidencialismo\/","title":{"rendered":"Desmembrando o presidencialismo"},"content":{"rendered":"<p>Em 19 de dezembro de 2025, o Congresso aprovou o Or\u00e7amento de 2026 (PLN 15\/2025), com despesas totais de R$ 6,5 trilh\u00f5es e previs\u00e3o de cerca de <a href=\"https:\/\/g1.globo.com\/politica\/noticia\/2025\/12\/19\/congresso-aprova-orcamento-de-2026-com-r61-bilhoes-em-emendas-parlamentares.ghtml\">R$ 61 bilh\u00f5es em emendas parlamentares<\/a>. Embora essa cifra represente menos de 1% do total, ela precisa ser lida no contexto da rigidez or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n<p>No PLOA 2026, as despesas prim\u00e1rias obrigat\u00f3rias correspondem a <a href=\"https:\/\/www.poder360.com.br\/poder-economia\/com-r-11-tri-previdencia-social-e-ministerio-com-maior-orcamento\/\">92,4% do total das despesas prim\u00e1rias<\/a>. Em um desenho no qual o Executivo controlasse o espa\u00e7o discricion\u00e1rio, isso significaria que cerca de R$ 243,1 bilh\u00f5es \u2013 o agregado das despesas prim\u00e1rias discricion\u00e1rias \u2013 estariam dispon\u00edveis para a implementa\u00e7\u00e3o das prioridades do governo eleito.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Isso, contudo, n\u00e3o \u00e9 o que tem acontecido. Desses R$ 243 bilh\u00f5es, R$ 61 bilh\u00f5es (25%) foram abocanhados pelo Congresso, um valor que encontra poucos paralelos entre as democracias. <a href=\"https:\/\/www.insper.edu.br\/pt\/conteudos\/politicas-publicas\/emendas-parlamentares-do-brasil-destoam-do-padrao-dos-paises-da-ocde\">Como apontou Marcos Mendes<\/a>, essa aloca\u00e7\u00e3o de recursos n\u00e3o s\u00f3 vai na contram\u00e3o das boas pr\u00e1ticas or\u00e7ament\u00e1rias, como tamb\u00e9m destoa do padr\u00e3o observado em pa\u00edses que integram a Organiza\u00e7\u00e3o para a Coopera\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico (OCDE).<\/p>\n<p>Elefantes, contudo, n\u00e3o sobem em \u00e1rvores. Da mesma forma, esse novo desenho or\u00e7ament\u00e1rio n\u00e3o aconteceu por combust\u00e3o espont\u00e2nea, foi fruto de um avan\u00e7o hostil do Legislativo sobre as compet\u00eancias constitucionais atribu\u00eddas ao Executivo pelo constituinte origin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nesse contexto, buscamos, em um primeiro momento, mapear o desenvolvimento desse processo de subtra\u00e7\u00e3o de uma substantiva fatia do or\u00e7amento pelo Legislativo. Em seguida, apresentamos uma leitura hist\u00f3rica sobre a trajet\u00f3ria do presidencialismo na tradi\u00e7\u00e3o constitucional brasileira. Munidos desses elementos, introduzimos uma leitura normativa sobre como essas manobras legislativas caracterizam um rompimento com a identidade constitucional do pa\u00eds \u2013 resultando em um desmembramento constitucional.<\/p>\n<h2>Presidentes fracos, Legislativos fortes<\/h2>\n<p>A reelei\u00e7\u00e3o de Dilma Rousseff \u00e9 o evento que marca o in\u00edcio dessa virada no centro de gravita\u00e7\u00e3o dos poderes pol\u00edticos. Ap\u00f3s uma disputa acirrada contra o tucano A\u00e9cio Neves, a petista garante sua manuten\u00e7\u00e3o no Pal\u00e1cio do Planalto por mais quatro anos \u2013 ou pelo menos era isso que se esperava. O que se seguiu foi uma r\u00e1pida deteriora\u00e7\u00e3o de capital pol\u00edtico e, j\u00e1 em 2015, pesquisas registraram n\u00edveis de aprova\u00e7\u00e3o do governo no <a href=\"https:\/\/arquivos.portaldaindustria.com.br\/app\/cni_estatistica_2\/2016\/07\/01\/31\/Pesquisa_CNI-IBOPE_Avaliacao_do_Governo_Dezembro2015_Relatorio_de_divulgao_v3.pdf\">patamar de um d\u00edgito<\/a>.<\/p>\n<p>Esse enfraquecimento cobrou seu pre\u00e7o cedo. Em mar\u00e7o de 2015, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 86, constitucionalizando as emendas individuais impositivas. Na pr\u00e1tica, o Legislativo tornava obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o de suas emendas at\u00e9 o limite de 1,2% da Receita Corrente L\u00edquida do ano anterior, com regra de destina\u00e7\u00e3o m\u00ednima para sa\u00fade (50%).<\/p>\n<p>Naquele mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal contribuiu \u2013 ainda que involuntariamente \u2013 para reconfigurar incentivos do sistema pol\u00edtico. Ao concluir o julgamento da ADI 4650, em setembro de 2015, o tribunal declarou inconstitucionais as doa\u00e7\u00f5es eleitorais por pessoas jur\u00eddicas. Ainda que isso n\u00e3o explique, por si s\u00f3, o deslocamento do poder or\u00e7ament\u00e1rio, integra um quadro no qual se tornaram mais valiosos os mecanismos de acesso a recursos p\u00fablicos como forma de sustenta\u00e7\u00e3o e proje\u00e7\u00e3o pol\u00edticas.<\/p>\n<p>Foi, por\u00e9m, durante o governo Bolsonaro que a inger\u00eancia do Congresso sobre o or\u00e7amento ganhou contornos mais agressivos \u2013 e mais sofisticados. Em junho de 2019, a EC 100 tornou impositiva a execu\u00e7\u00e3o das emendas de bancada estadual. Poucos meses depois, em dezembro de 2019, a EC 105 introduziu as transfer\u00eancias especiais (as \u201cemendas Pix\u201d), permitindo a transfer\u00eancia direta de recursos a estados, DF e munic\u00edpios, com menor intermedia\u00e7\u00e3o por conv\u00eanios e novos desafios de rastreabilidade.<\/p>\n<p>As coisas ficaram ainda mais complicadas quando entraram em cena as emendas do relator-geral (RP9) \u2013 popularmente conhecidas como \u201cor\u00e7amento secreto\u201d. O instrumento ganhou terreno a partir do ciclo or\u00e7ament\u00e1rio de 2020, com base normativa na LDO de 2020 (Lei 13.898\/2019), e operou, na pr\u00e1tica, como um canal concentrado de aloca\u00e7\u00e3o de grandes somas, sem os mecanismos usuais de transpar\u00eancia associados \u00e0s emendas individuais e de bancada.<\/p>\n<p>Entre 2020 e 2021, o arranjo se expandiu em meio a um ambiente de fragilidade governamental e necessidade cr\u00f4nica de constru\u00e7\u00e3o de maioria parlamentar. \u00c9 tentador narrar esse processo como consequ\u00eancia de um \u00fanico epis\u00f3dio \u2013 por exemplo, o agravamento das crises entre Bolsonaro e o Supremo \u2013, mas a explica\u00e7\u00e3o institucional talvez seja mais abrangente: quanto menor a capacidade do Executivo de coordenar politicamente sua base, maior o pre\u00e7o cobrado pelo Legislativo \u2013 e o or\u00e7amento passou a ser o principal instrumento de cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>Os anos seguintes foram marcados por rea\u00e7\u00f5es institucionais. Em dezembro de 2022, o STF declarou a inconstitucionalidade do or\u00e7amento secreto, limitando seu uso a corre\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e exigindo par\u00e2metros de transpar\u00eancia compat\u00edveis com a Constitui\u00e7\u00e3o. Enquanto isso, contudo, do outro lado da Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes, o Congresso buscava formas de contornar a decis\u00e3o e preservar seu poder. O resultado foi uma transforma\u00e7\u00e3o da disputa. Em vez do RP9 \u201ccomo era\u201d, a energia pol\u00edtica se deslocou para modalidades vizinhas (como emendas de comiss\u00e3o) e para as transfer\u00eancias especiais, que permaneciam como uma rota de fric\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em 2024, o conflito voltou a escalar com uma sequ\u00eancia de decis\u00f5es do STF. Sob relatoria do ministro Fl\u00e1vio Dino, o Tribunal imp\u00f4s condicionantes de transpar\u00eancia e rastreabilidade, inclusive com suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da execu\u00e7\u00e3o de emendas impositivas at\u00e9 que o Congresso estruturasse regras mais r\u00edgidas. A resposta institucional do Legislativo veio em duas frentes. De um lado, pela via normativa: foi sancionada a Lei Complementar 210\/2024, que tipificou hip\u00f3teses de \u201cimpedimento t\u00e9cnico\u201d e reorganizou procedimentos de execu\u00e7\u00e3o. De outro, pela via pol\u00edtica: ganhou tra\u00e7\u00e3o o chamado \u201c<a href=\"https:\/\/noticias.uol.com.br\/colunas\/reinaldo-azevedo\/2024\/10\/10\/reinaldo-pacote-anti-stf-da-camara-e-vinganca-corte-barraria-maluquices.htm\">pacote anti-STF<\/a>\u201d, que voltou a andar \u2013 em ritmo de retalia\u00e7\u00e3o \u2013 ap\u00f3s as interfer\u00eancias do Supremo no circuito das emendas.<\/p>\n<p>O impasse ganhou um novo cap\u00edtulo em 2025, quando <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2025\/02\/26\/dino-homologa-plano-do-legislativo-e-executivo-para-liberar-emendas-parlamentares\">Dino homologou um plano conjunto de Executivo e Legislativo para liberar emendas sob condi\u00e7\u00f5es<\/a>, mantendo fora do desbloqueio casos com obst\u00e1culos t\u00e9cnicos, auditorias em curso e, em especial, transfer\u00eancias especiais sem plano de trabalho e emendas sem valida\u00e7\u00e3o formal em atas. Ao mesmo tempo, <a href=\"https:\/\/www.poder360.com.br\/poder-justica\/dino-suspende-emendas-de-ongs-que-nao-dao-transparencia-aos-recursos\/\">decis\u00f5es posteriores continuaram mostrando que o STF pretendia aplicar o freio caso a rastreabilidade falhasse<\/a> \u2013 inclusive com suspens\u00e3o de repasses de \u201cemendas Pix\u201d a munic\u00edpios espec\u00edficos em 2025.<\/p>\n<p>No fim, o que se v\u00ea at\u00e9 o momento \u00e9 um ciclo de captura e conten\u00e7\u00e3o: o Legislativo ampliou sua influ\u00eancia sobre o or\u00e7amento; o Supremo, tardiamente, tentou reintroduzir crit\u00e9rios m\u00ednimos de impessoalidade e transpar\u00eancia; e o Congresso respondeu ora por engenharia normativa, ora por press\u00e3o pol\u00edtica direta sobre a Corte. O resultado \u00e9 um or\u00e7amento cada vez menos governado pelo programa majoritariamente eleito e cada vez mais definido por mecanismos de barganha interinstitucional \u2013 e \u00e9 nesse terreno que um novo sistema de governo parece ter surgido.<\/p>\n<h2>A tradi\u00e7\u00e3o presidencialista e a identidade constitucional brasileira<\/h2>\n<p>O que \u00e9 e como se forma a identidade constitucional de um povo? Essas s\u00e3o perguntas centrais \u00e0 compreens\u00e3o da mudan\u00e7a do sistema de governo que est\u00e1 sendo imposta de maneira furtiva ao Brasil. A raz\u00e3o dessa centralidade, por sua vez, decorre da conex\u00e3o umbilical que existe entre a identidade de uma constitui\u00e7\u00e3o e o processo de mudan\u00e7a constitucional. \u00c9 somente quando compreendemos a identidade do projeto constitucional que nos foi legado, que podemos avaliar que tipo de mudan\u00e7as s\u00e3o \u2013 ou n\u00e3o \u2013 compat\u00edveis com ele.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Segundo Gary Jacobsohn, a identidade constitucional deve ser compreendida como um perfil normativo-hist\u00f3rico de uma constitui\u00e7\u00e3o \u2013 aquilo que a torna reconhec\u00edvel e relativamente cont\u00ednua ao longo do tempo. Nesse sentido, a identidade de uma constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser confundida com o a escolha voluntarista dos constituintes, tampouco com uma ess\u00eancia cultural fixa a ser descoberta. Para Jacobsohn, uma constitui\u00e7\u00e3o adquire identidade adquire identidade pela experi\u00eancia, no fluxo de disputas, interpreta\u00e7\u00f5es e usos sociais e institucionais.<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de um processo dial\u00f3gico que combina aspira\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e compromissos, expressando tanto o passado nacional quanto o esfor\u00e7o de setores da sociedade de, em alguma medida, transcender esse passado. \u00c9 por isso que constitui\u00e7\u00f5es s\u00e3o mut\u00e1veis, ainda que resistam \u00e0 pr\u00f3pria destrui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>\u00c9 sob a luz dessas li\u00e7\u00f5es, ent\u00e3o, que a hist\u00f3ria constitucional brasileira revela padr\u00f5es e experi\u00eancias que ajudam a compreender sua identidade. Olhando para as intera\u00e7\u00f5es entre Poderes, S\u00e9rgio Abranches observou que a experi\u00eancia republicana brasileira \u00e9 marcada por conflitos recorrentes entre Executivo e Legislativo,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a> fen\u00f4meno que se relaciona \u2013 em nossa compreens\u00e3o \u2013 \u00e0 op\u00e7\u00e3o quase permanente pelo presidencialismo como sistema de governo. Tal escolha produziu um arranjo institucional no qual os poderes pol\u00edticos dotados de legitimidade pr\u00f3pria convivem sob tens\u00e3o estrutural, frequentemente exigindo mecanismos informais de acomoda\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Desde a Proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, o presidencialismo foi adotado como escolha constituinte origin\u00e1ria no Brasil, ainda que sob diferentes conforma\u00e7\u00f5es ao longo dos distintos per\u00edodos republicanos. O \u00fanico afastamento formal desse modelo ocorreu entre 1961 e 1963 \u2013 ap\u00f3s a ren\u00fancia de J\u00e2nio Quadros.<\/p>\n<p>A institui\u00e7\u00e3o do parlamentarismo naquele momento \u2013 como solu\u00e7\u00e3o de compromisso pol\u00edtico circunstancial para a posse de Jo\u00e3o Goulart<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a> \u2013 n\u00e3o resultou, contudo, de um processo constituinte aut\u00f4nomo, al\u00e9m de ter sido posteriormente superado pelo plebiscito de 1963, quando a maioria esmagadora do povo optou pelo retorno ao presidencialismo.<\/p>\n<p>Antes mesmo desse epis\u00f3dio, a quest\u00e3o dos sistemas de governo j\u00e1 havia sido formulada de modo sistem\u00e1tico no Congresso Nacional, durante a vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o de 1946. Entre 1949 e 1952, por ocasi\u00e3o da an\u00e1lise de emendas parlamentaristas, Afonso Arinos e Raul Pila protagonizaram um debate paradigm\u00e1tico.<\/p>\n<p>Em sua defesa do presidencialismo, Arinos sustentou que o sistema n\u00e3o apenas seria compat\u00edvel com a tradi\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica brasileira, como tamb\u00e9m que estaria mais apto a assegurar estabilidade institucional. Na contram\u00e3o, Pila enxergava na mem\u00f3ria constitucional brasileira claros limites ao presidencialismo. Em um pa\u00eds com a hist\u00f3ria marcada pelo personalismo e por crises recorrentes, Pila acreditava que op\u00e7\u00e3o parlamentarista serviria como um instrumento fortalecido de responsabilidade pol\u00edtica perante o Legislativo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Essa diverg\u00eancia, portanto, expressa duas concep\u00e7\u00f5es distintas de identidade constitucional: uma fundada na continuidade hist\u00f3rica como crit\u00e9rio de legitimidade institucional e outra orientada pela possibilidade de corre\u00e7\u00e3o estrutural diante de disfun\u00e7\u00f5es persistentes.<\/p>\n<p>Mais tarde, durante a Constituinte de 1987-88, o debate presidencialismo vs. parlamentarismo ressurgiu \u2013 dessa vez, contudo, com Arinos cerrando fileiras com os defensores do governo congressual.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn5\">[5]<\/a> A op\u00e7\u00e3o pela manuten\u00e7\u00e3o do presidencialismo refletiu preocupa\u00e7\u00f5es com a estabilidade institucional e com a preserva\u00e7\u00e3o de uma identidade constitucional percebida como consolidada,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn6\">[vi]<\/a> ao mesmo tempo em que permaneceram latentes as cr\u00edticas estruturais ao modelo, especialmente no que se refere \u00e0 rela\u00e7\u00e3o conflituosa entre Executivo e Legislativo.<\/p>\n<p>Essas tens\u00f5es seriam posteriormente sistematizadas por Abranches sob a no\u00e7\u00e3o de presidencialismo de coaliz\u00e3o, revelando que os impasses identificados ao longo da hist\u00f3ria constitucional brasileira n\u00e3o constituem anomalias epis\u00f3dicas, mas elementos estruturais de sua arquitetura institucional.<\/p>\n<p>Contudo, como n\u00e3o houve consenso nos debates constituintes sobre a forma e o sistema de governo, definiu-se em 1988 que o Estado brasileiro constituir-se-ia em uma Rep\u00fablica presidencialista, mas sob a ressalva de tal decis\u00e3o ser corroborada \u2013 ou n\u00e3o \u2013 pela soberania popular via plebiscito (art. 2\u00b0, ADCT). Assim, em 1993, como ocorreu em 1963, o povo brasileiro teve novamente a oportunidade de sufragar nas urnas e manifestar sua escolha \u2013 clara e expressa \u2013 pelo presidencialismo.<\/p>\n<p>Esses epis\u00f3dios nos levam \u00e0 constata\u00e7\u00e3o de que, apesar de algumas diverg\u00eancias e at\u00e9 mesmo de uma breve exist\u00eancia do parlamentarismo na fase republicana, a identidade constitucional brasileira firmada historicamente tem no sistema de governo presidencialista um importante elemento constitutivo.<\/p>\n<h2>A ascens\u00e3o do semipresidencialismo furtivo<\/h2>\n<p>Essa reconstru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, ancorada em elementos te\u00f3ricos, nos permite concluir que o Legislativo brasileiro introduziu no Brasil um novo sistema de governo, cuja marca mais distintiva \u00e9, por \u00f3bvio, o controle de fatia substantiva do or\u00e7amento p\u00fablico. Mas isso n\u00e3o \u00e9 bastante para classific\u00e1-lo, sobretudo porque o controle de tamanha fatia or\u00e7ament\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 comum nem mesmo em regimes n\u00e3o presidencialistas.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, definimos esse sistema como um <em>semipresidencialismo furtivo<\/em>, caracterizado por manobras ileg\u00edtimas \u2013 ainda que potencialmente constitucionais \u2013 que t\u00eam tornado o Congresso Nacional cada vez mais independente do Executivo. Um caso emblem\u00e1tico que ilustra esse argumento foi o caso de Pedro Lucas Fernandes (Uni\u00e3o Brasil), deputado federal de pouca relev\u00e2ncia do Maranh\u00e3o que <a href=\"https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/politica\/pedro-lucas-decide-recusar-convite-para-assumir-comunicacoes\/\">recusou convite para comandar o minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es<\/a>.<\/p>\n<p>Uma consequ\u00eancia direta desse novo arranjo \u00e9 a dificuldade de elabora\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas abrangentes em n\u00edvel nacional, uma vez que deputados agora contam com um mecanismo que direciona montantes cada vez maiores \u2013 e de forma pouco transparente \u2013 para suprir interesses paroquiais sem um cuidado sistem\u00e1tico.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn7\">[7]<\/a> Isso, inclusive, tem privilegiado diversos munic\u00edpios com prefeitos aliados a deputados influentes e desincentivando a entrada de novos candidatos nas corridas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m desses problemas pr\u00f3prios \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, essa crescente desnecessidade de formar coaliz\u00f5es tamb\u00e9m imp\u00f5e desafios de ordem normativa ao romper com o desenho institucional estabelecido pelo constituinte.<\/p>\n<p>Esse desafio normativo, por sua vez, precisa lidar com duas quest\u00f5es. Primeiro, emendas constitucionais, para serem entendidas como tais, precisam manter uma coer\u00eancia com o projeto constitucional inicialmente estabelecido.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn9\">[9]<\/a> Isso porque, n\u00e3o \u00e9 dado ao constituinte derivado a autoridade de desfigurar aquilo que foi planejado pelo poder origin\u00e1rio fundacional. Poderia, ent\u00e3o, o Legislativo estabelecer um novo sistema em contrariedade ao projeto constitucional de 1988 \u2013 e ratificado pelo povo em 1993?<\/p>\n<p>Essa ideia da exist\u00eancia de cl\u00e1usulas p\u00e9treas impl\u00edcitas \u2013 <a href=\"https:\/\/www.correiobraziliense.com.br\/app\/noticia\/politica\/2015\/08\/09\/interna_politica%2C493902\/estamos-caminhando-para-um-grande-pacto-avalia-ex-presidente-do-sup.shtml\">abra\u00e7ada por figuras como Ayres Britto<\/a> \u2013 encontra eco na teoria da estrutura b\u00e1sica, de cria\u00e7\u00e3o da Suprema Corte indiana na d\u00e9cada de 1970. Segundo os defensores dessa teoria, ainda que n\u00e3o existam dispositivos imut\u00e1veis em uma constitui\u00e7\u00e3o, como era o caso indiano, h\u00e1 uma limita\u00e7\u00e3o ao que o poder de reforma pode fazer com o projeto constitucional origin\u00e1rio. Em janeiro de 2024, a Suprema Corte de Israel se valeu da teoria da estrutura b\u00e1sica para invalidar legisla\u00e7\u00e3o constitucional, aprovada pelo governo Netanyahu, numa tentativa de domesticar o tribunal.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn10\">[10]<\/a><\/p>\n<p>C\u00e9ticos, contudo, poderiam contrariar este racioc\u00ednio com um argumento poderoso: o problema do governo da m\u00e3o-morta, segundo o qual cl\u00e1usulas p\u00e9treas devem ser interpretadas de maneira restritiva, uma vez que retiram do povo a capacidade de viver a constitui\u00e7\u00e3o em sua plenitude.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn11\">[11]<\/a> Encarar constitui\u00e7\u00f5es como verbos vivos, como prop\u00f5e Richard Albert, \u00e9 um compromisso com a democracia, um argumento que n\u00e3o pode ser menosprezado.<\/p>\n<p>A r\u00e9plica a essa obje\u00e7\u00e3o nos leva \u00e0 segunda quest\u00e3o: poderia o Legislativo ter realizado altera\u00e7\u00f5es constitucionais t\u00e3o profundas no sistema da forma que fez? \u00c9 nesse ponto que a diferen\u00e7a entre o inconstitucional e o ileg\u00edtimo ganha maior espa\u00e7o.<\/p>\n<p>Figuras como Daniel Sarmento, Cl\u00e1udio Pereira de Souza Neto<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn12\">[12]<\/a> e <a href=\"https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/opiniao\/2022\/04\/semipresidencialismo-e-desastre-constitucional.shtml\">Marcelo Neves<\/a>, por exemplo, sustentam que o plebiscito de 1993 criou uma limita\u00e7\u00e3o impl\u00edcita ao poder de reforma. Assim, s\u00f3 uma nova consulta ao povo estaria apta a fazer uma altera\u00e7\u00e3o dessa envergadura.<\/p>\n<p>Ainda que os c\u00e9ticos n\u00e3o se deem por satisfeitos, cremos que \u00e9 dif\u00edcil discordar que h\u00e1, na mudan\u00e7a estabelecida pelo Congresso, uma quebra de identidade constitucional com um grave d\u00e9ficit de legitimidade, dada a subtra\u00e7\u00e3o de qualquer escrut\u00ednio popular s\u00e9rio sobre essa altera\u00e7\u00e3o \u2013 gradual e sub-rept\u00edcia. A isso, Richard Albert d\u00e1 o nome de desmembramento constitucional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Desmembramentos, como aponta Albert, s\u00e3o menos que uma nova constitui\u00e7\u00e3o, mas mais que uma mera emenda. Ao violar elementos que fazem parte da identidade constitucional, eles rompem com a expectativa de continuidade que se espera de constitui\u00e7\u00f5es. Contudo, apesar de ileg\u00edtimos, podem perder essa mancha quando sociologicamente aceitos.<\/p>\n<p>O que se prop\u00f5e, ent\u00e3o, \u00e9 que o Congresso pelo menos crie um ambiente institucional para que esse processo possa \u2013 ou n\u00e3o \u2013 acontecer. Como foi feito, a introdu\u00e7\u00e3o de um novo sistema de governo n\u00e3o foi apresentada ao povo como tal. \u00c9 necess\u00e1rio, portanto, que ela seja formalizada e tornada oficial; que o Congresso, idealmente, realize uma consulta popular sobre a mudan\u00e7a, ou, pelo menos, que vote uma emenda constitucional fazendo a altera\u00e7\u00e3o de forma aberta. S\u00f3 assim o povo poder\u00e1 dar a devida dimens\u00e3o ao que tem sido feito por tr\u00e1s das cortinas.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> JACOBSOHN, Gary Jeffrey. Constitutional Identity. <em>The Review of Politics<\/em>, v. 68, 361\u2013397, 2006.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> ABRANCHES, S\u00e9rgio. <em>Presidencialismo de coaliz\u00e3o<\/em>: ra\u00edzes e evolu\u00e7\u00e3o do modelo pol\u00edtico brasileiro. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2018, p. 28.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> VILLA, Marco Antonio. <em>A hist\u00f3ria das constitui\u00e7\u00f5es brasileiras<\/em>. Leya, 2011.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref4\">[4]<\/a> FRANCO, Afonso Arinos de Melo; PILA, Raul. <em>Presidencialismo ou parlamentarismo?<\/em> Bras\u00edlia: Senado Federal, Conselho Editorial, 1999. XXIV, 388 p. (Cole\u00e7\u00e3o Biblioteca B\u00e1sica Brasileira).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref5\">[5]<\/a> BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte. <em>Di\u00e1rio da Assembleia Nacional Constituinte<\/em>. Bras\u00edlia, DF, n. 211, p. 8744\u20138745, 23 mar. 1988.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref6\">[6]<\/a> BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte. <em>Di\u00e1rio da Assembleia Nacional Constituinte<\/em>. Bras\u00edlia, DF, n. 210, p. 8684\u20138685, 22 mar. 1988.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref7\">[7]<\/a> Para uma an\u00e1lise sobre o tema, <em>ver <\/em>COUTO, Cl\u00e1udio Gon\u00e7alves; ARANTES, Rog\u00e9rio Bastos; ABRUCIO, Fernando Luiz. Transforma\u00e7\u00e3o e resili\u00eancia institucional na democracia brasileira (2012-2025): Polity, Politics e Policy em intera\u00e7\u00e3o. <em>Revista de Sociologia e Pol\u00edtica<\/em>, v.33, e010, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref8\">[8]<\/a> Sobre o tema, <em>ver<\/em> CASAIS, Bianca; WANG, Henrique. <em>Emendas reelegem um prefeito?<\/em> Estudo quantitativo sobre o impacto das emendas parlamentares nas elei\u00e7\u00f5es municipais. S\u00e3o Paulo: Insper, 2025. (Policy Paper).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref9\">[9]<\/a> ALBERT, Richard. <em>Constitutional amendments<\/em>: making, breaking, and changing constitutions. Oxford University Press, 2019.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref10\">[10]<\/a> SOBREIRA, David. How courts die. <em>Vermont Law Review<\/em>, v. 50, p. 19-109, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref11\">[11]<\/a> ALBERT, Richard. Against Unamendability. <em>U of Texas Law, Legal Studies Research Paper<\/em>, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref12\">[12]<\/a> SOUZA NETO, Cl\u00e1udio Pereira de; SARMENTO, Daniel. <em>Direito constitucional<\/em>: teoria, hist\u00f3ria e m\u00e9todos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2017. p. 321.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 19 de dezembro de 2025, o Congresso aprovou o Or\u00e7amento de 2026 (PLN 15\/2025), com despesas totais de R$ 6,5 trilh\u00f5es e previs\u00e3o de cerca de R$ 61 bilh\u00f5es em emendas parlamentares. Embora essa cifra represente menos de 1% do total, ela precisa ser lida no contexto da rigidez or\u00e7ament\u00e1ria. 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