{"id":19644,"date":"2026-01-06T05:58:21","date_gmt":"2026-01-06T08:58:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/06\/eca-digital-tendencias-e-desafios-regulatorios-a-partir-de-2026\/"},"modified":"2026-01-06T05:58:21","modified_gmt":"2026-01-06T08:58:21","slug":"eca-digital-tendencias-e-desafios-regulatorios-a-partir-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/06\/eca-digital-tendencias-e-desafios-regulatorios-a-partir-de-2026\/","title":{"rendered":"ECA Digital: tend\u00eancias e desafios regulat\u00f3rios a partir de 2026"},"content":{"rendered":"<p>Em 6 de agosto de 2025, o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido pelo pseud\u00f4nimo Felca, publicou um longo v\u00eddeo em seu canal do YouTube para denunciar o que ele chamou de \u201cAdultiza\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes nas redes sociais\u201d.<\/p>\n<p>Ao longo de cerca de 50 minutos, o influenciador aborda como as plataformas e os seus algoritmos permitem, impulsionam e lucram com conte\u00fados que exp\u00f5em menores de idade de forma sexualizada ou em pap\u00e9is de adultos, denuncia perfis utilizados como alvo de ped\u00f3filos, exp\u00f5e outros influenciadores que exploram menores para fins de monetiza\u00e7\u00e3o e critica o chamado \u201c<em>sharenting<\/em>\u201c, caracterizado pela exposi\u00e7\u00e3o excessiva de menores de idade por seus pr\u00f3prios pais, tamb\u00e9m como intuito de lucro.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A repercuss\u00e3o foi imediata e de propor\u00e7\u00e3o e relev\u00e2ncia, pode-se dizer, sem precedentes. Em poucas horas, o v\u00eddeo alcan\u00e7ou mais de 30 milh\u00f5es de visualiza\u00e7\u00f5es, gerando intenso debate social sobre a necessidade de imposi\u00e7\u00e3o de maiores salvaguardas \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes brasileiros no \u00e2mbito digital. Esse clamor social fez com que o tema, que j\u00e1 era objeto de discuss\u00e3o no Congresso desde 2022, ganhasse urg\u00eancia.<\/p>\n<p>O texto, ent\u00e3o, tramitou no Senado, passou pela C\u00e2mara dos Deputados com altera\u00e7\u00f5es (aprovado em 20 de agosto de 2025), retornou ao Senado para aprova\u00e7\u00e3o final em 27 de agosto de 2025. A san\u00e7\u00e3o do ECA Digital (Lei n\u00ba 15.211\/2025) ocorreu, nesse cen\u00e1rio de necess\u00e1ria resposta estatal, apenas um m\u00eas e doze dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do v\u00eddeo do Felca.<\/p>\n<p>Com entrada em vigor programada para mar\u00e7o de 2026, e n\u00e3o obstante o seu \u00e1gil processo legislativo, o ECA Digital estabelece um complexo conjunto de deveres e responsabilidades para os provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet, incluindo redes sociais, plataformas de streaming, jogos eletr\u00f4nicos e tantos outros servi\u00e7os digitais que sejam direcionados ou acess\u00edveis ao p\u00fablico infanto-juvenil.<\/p>\n<p>Isso porque, a lei transcende a l\u00f3gica reativa, que tradicionalmente pautava a responsabilidade de intermedi\u00e1rios por conte\u00fado gerado por seus usu\u00e1rios, para instituir um dever de cuidado proativo, fundamentado nos princ\u00edpios da prote\u00e7\u00e3o integral e do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente, como j\u00e1 estabelecido no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p>Isso implicar\u00e1 aos provedores de aplica\u00e7\u00e3o a necessidade de ado\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a desde a concep\u00e7\u00e3o dos produtos e a implementa\u00e7\u00e3o de mecanismos de verifica\u00e7\u00e3o et\u00e1ria e a oferta de ferramentas eficazes de controle parental, o que passou a ser chamado de <em>\u201cage-appropriate design\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Diante disso, o ano de 2026 ser\u00e1 especialmente desafiador para os provedores de aplica\u00e7\u00e3o que lidam ou objetivam a comercializa\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os digitais ao p\u00fablico infantojuvenil. Dentre os desafios que podem ser enumerados est\u00e3o:<\/p>\n<p>A exig\u00eancia de implementa\u00e7\u00e3o de mecanismos \u201cconfi\u00e1veis\u201d de verifica\u00e7\u00e3o de idade \u00e9 um dos pontos mais complexos da legisla\u00e7\u00e3o. Isso porque, a tradicional autodeclara\u00e7\u00e3o de idade \u2013 comumente utilizada por prestadores de servi\u00e7os digitais \u2013 passar\u00e1 a ser vedada, o que compele as plataformas a buscar solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas que possam confirmar a idade do usu\u00e1rio sem, contudo, violar a LGPD ou criar barreiras de acesso desproporcionais. Tecnologias der reconhecimento facial e a an\u00e1lise e a coleta de documentos pessoais devem ser as ferramentas de imediata ado\u00e7\u00e3o pelos provedores de aplica\u00e7\u00e3o, mas os cuidados e responsabilidades advindas dessa opera\u00e7\u00e3o precisam ser consideradas.<br \/>\nA obriga\u00e7\u00e3o de moderar e remover rapidamente conte\u00fados infratores imp\u00f5e um fardo operacional imenso, especialmente para plataformas que n\u00e3o possuam o mesmo contexto tecnol\u00f3gico das Big Techs. Nesse contexto, deve-se considerar a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e procedimentos para an\u00e1lise de determinados conte\u00fados com base em crit\u00e9rios de risco e prioridade, permitindo que plataformas menores adotem solu\u00e7\u00f5es graduais e proporcionais \u00e0 sua estrutura.<br \/>\nPor fim, as restri\u00e7\u00f5es \u00e0 publicidade e \u00e0 monetiza\u00e7\u00e3o representam um desafio direto ao modelo de neg\u00f3cios de muitas plataformas digitais. A proibi\u00e7\u00e3o do perfilamento comportamental de menores para fins publicit\u00e1rios e a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 monetiza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados ter\u00e3o impacto em diversos segmentos de mercado, o que exigir\u00e1 dessas empresas o desenvolvimento de novos modelos de publicidade contextual.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A adapta\u00e7\u00e3o a esse novo cen\u00e1rio regulat\u00f3rio, portanto, vai muito al\u00e9m de ajustes pontuais, exigindo uma maior aten\u00e7\u00e3o na estrutura empregada por determinadas empresas para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os digitais,<\/p>\n<p>A tend\u00eancia para 2026, no tocante \u00e0 adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s regras do ECA Digital, portanto, deve considerar o controle e os procedimentos como essenciais n\u00e3o s\u00f3 para o atendimento \u00e0s novas regras e demonstra\u00e7\u00e3o de compliance. Passa a ser fundamental que empresas que atuam junto ao p\u00fablico infanto-juvenil desenvolvam novos m\u00e9todos de controle como forma de antecipar poss\u00edveis desafios inerentes ao ECA Digital.<\/p>\n<p>E o prazo est\u00e1 logo a\u00ed\u2026<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 6 de agosto de 2025, o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido pelo pseud\u00f4nimo Felca, publicou um longo v\u00eddeo em seu canal do YouTube para denunciar o que ele chamou de \u201cAdultiza\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes nas redes sociais\u201d. 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