{"id":19642,"date":"2026-01-06T05:58:21","date_gmt":"2026-01-06T08:58:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/06\/a-hibridez-precaria-notas-sobre-o-substitutivo-do-plp-152-25\/"},"modified":"2026-01-06T05:58:21","modified_gmt":"2026-01-06T08:58:21","slug":"a-hibridez-precaria-notas-sobre-o-substitutivo-do-plp-152-25","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/06\/a-hibridez-precaria-notas-sobre-o-substitutivo-do-plp-152-25\/","title":{"rendered":"A hibridez prec\u00e1ria: notas sobre o substitutivo do PLP 152\/25"},"content":{"rendered":"<p>Em dezembro de 2025, foi apresentado <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=3063938&amp;filename=Tramitacao-PLP%20152\/2025\">o relat\u00f3rio do PLP 152\/2025 e o seu substitutivo<\/a> na Comiss\u00e3o Especial sobre Regulamenta\u00e7\u00e3o dos Trabalhadores por App da C\u00e2mara dos Deputados. O texto regula tr\u00eas temas: (i) \u201ca rela\u00e7\u00e3o de trabalho entre um trabalhador plataformizado e uma empresa operadora de plataforma digital\u201d; (ii) \u201ca prote\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do trabalhador plataformizado\u201d; e (iii) \u201cos direitos e deveres dos usu\u00e1rios\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>O debate n\u00e3o \u00e9 novo: h\u00e1 dezenas de projetos de lei tramitando no Congresso Nacional sobre o tema e, em 2024, grande parte das discuss\u00f5es ocorreram em torno do PLP 12\/2024, enviado pelo governo federal. \u00c9 fundamental que o Parlamento examine o tema. Contudo, o novo substitutivo preserva v\u00e1rios dos problemas estruturais existentes nos projetos anteriores.<\/p>\n<p>Insiste-se em definir o trabalho aut\u00f4nomo de forma insuficiente e em vedar do reconhecimento da rela\u00e7\u00e3o de emprego mesmo quando presentes elementos de controle do trabalho. Tratamos disso quando analisamos <a href=\"https:\/\/www.cartacapital.com.br\/opiniao\/os-problemas-do-pl-que-regula-o-trabalho-dos-motoristas-via-aplicativo\/\">o PLP 12\/2024<\/a> e o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/os-novos-problemas-do-plp-12-24\">seu substitutivo<\/a>. As mudan\u00e7as feitas no novo texto n\u00e3o mudam a ess\u00eancia das cr\u00edticas j\u00e1 realizadas.<\/p>\n<p>Dentre todas as previs\u00f5es contidas no substitutivo do PLP 152\/2025, o ponto que mais chama aten\u00e7\u00e3o est\u00e1 no seu art. 10, inserido na se\u00e7\u00e3o denominada \u201cDos direitos e garantias dos trabalhadores plataformizados\u201d.<\/p>\n<p>O dispositivo elenca as garantias asseguradas aos trabalhadores. E, da leitura que se faz, nota-se que, apesar forma pela qual foram redigidos, estamos diante de direitos trabalhistas cl\u00e1ssicos: adicional noturno, pagamento superior ao trabalho realizado em domingos e feriados, gratifica\u00e7\u00e3o natalina, limite de jornada de trabalho, normas de sa\u00fade e seguran\u00e7a, forma\u00e7\u00e3o de reserva para saque posterior (como o FGTS), liberdade sindical, previd\u00eancia social, recibo do pagamento do trabalho realizado, Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador (PAT), gorjetas, dentre outros.<\/p>\n<p>A grande quest\u00e3o \u00e9 que, na imensa maioria desses casos, os patamares s\u00e3o flagrantemente inferiores \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o trabalhista. A gratifica\u00e7\u00e3o natalina, por exemplo, \u00e9 reduzida a um adicional de 30% da remunera\u00e7\u00e3o de dezembro. A jornada m\u00e1xima \u00e9 ampliada para 12 horas di\u00e1rias. Em outros casos, o texto silencia sobre os par\u00e2metros desses direitos, como \u00e9 o caso do adicional noturno e do pagamento dos domingos e feriados. Assim, confere-se uma grande margem de discricionariedade para as empresas os definirem.<\/p>\n<p>Duas quest\u00f5es surgem aqui. A primeira se refere \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de uma categoria rebaixada de trabalhadores no ordenamento jur\u00eddico. O que \u00e9 t\u00e3o peculiar no trabalho plataformizado que justifica um tratamento inferior em compara\u00e7\u00e3o aos n\u00e3o plataformizados? Por que a execu\u00e7\u00e3o de uma atividade cujo controle ocorre por meio de uma plataforma digital permite que a empresa benefici\u00e1ria desse trabalho pague menos ao trabalhador?<\/p>\n<p>O que justifica o reconhecimento de um patamar aviltado de direitos ao trabalhador que n\u00e3o coloca o pre\u00e7o na sua atividade, que pode ser penalizado caso descumpra regras impostas pela empresa e que tem a sua quantidade de trabalho e o valor de remunera\u00e7\u00e3o condicionados \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do seu servi\u00e7o?<\/p>\n<p>A segunda se refere ao tipo de regula\u00e7\u00e3o que est\u00e1 sendo constru\u00edda. Uma das grandes cr\u00edticas \u2013 injustas, por sinal \u2013 feitas ao Direito do Trabalho \u00e9 que ele seria anacr\u00f4nico e, por isso, n\u00e3o daria conta de novas formas de trabalho. Pois bem. O que esperar, ent\u00e3o, de uma regula\u00e7\u00e3o inovadora ao tratar dos direitos dos trabalhadores plataformizados?<\/p>\n<p>Certamente um rol de garantias que fosse al\u00e9m do Direito do Trabalho. Contudo, o que vemos nesse substitutivo? A apropria\u00e7\u00e3o da gram\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista para prever direitos vilipendiados. Aceita-se limitar a jornada de trabalho, mas em par\u00e2metros muito superiores \u00e0 regra geral prevista na Constitui\u00e7\u00e3o. Identifica-se a import\u00e2ncia do d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, mas desde que em valores muito menores. Reconhece-se a necessidade de assegurar alimenta\u00e7\u00e3o ao trabalhador, mas apenas se a empresa concordar, j\u00e1 que se trata de uma faculdade sua. Ou seja, estamos diante de algo aqu\u00e9m do Direito do Trabalho.<\/p>\n<p>Outro aspecto que merece aten\u00e7\u00e3o \u00e9 o tratamento dado \u00e0 gest\u00e3o algor\u00edtmica pelo substitutivo. Ao ler o relat\u00f3rio, verifica-se que o texto busca combater os bloqueios e suspens\u00f5es arbitr\u00e1rios por meio de garantias procedimentais, todas previstas no art. 11. Ainda, menciona-se que essa previs\u00e3o est\u00e1 alinhada com as diretrizes mais recentes da OIT e da Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n<p>Entretanto, a Diretiva (EU) 2024\/2831, relativa \u00e0 melhoria das condi\u00e7\u00f5es de trabalho em plataformas digitais, trata o tema de forma consideravelmente distinta. Primeiramente, o texto europeu reconhece que a aplica\u00e7\u00e3o de medidas punitivas \u2013 todas elas, n\u00e3o somente as arbitr\u00e1rias \u2013 s\u00e3o formas de controle e dire\u00e7\u00e3o do trabalho<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Aqui, \u00e9 importante recordar que uma das express\u00f5es do poder diretivo reconhecido ao empregador na rela\u00e7\u00e3o de emprego \u00e9 justamente o poder disciplinar, que ocorre por meio de advert\u00eancias, suspens\u00f5es e rescis\u00f5es por justa causa. Apenas impedir que o seu exerc\u00edcio seja arbitr\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 suficiente para afastar o v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, a Diretiva \u00e9 mais abrangente ao tratar do tema. No substitutivo, apesar do art. 10, IX prever a \u201cgarantia de que as decis\u00f5es tomadas exclusivamente com base em sistemas informatizados dever\u00e3o ser pass\u00edveis, a requerimento do trabalhador, de revis\u00e3o e an\u00e1lise humana\u201d, o art. 11, que trata das garantias procedimentais, as prev\u00ea somente para \u201csuspens\u00f5es, bloqueios e outras eventuais penalidades aplicadas\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o texto n\u00e3o explica o que seriam os \u201csistemas informatizados\u201d. Por sua vez, o texto europeu, em seu art. 11, prev\u00ea que \u201cas pessoas que trabalham em plataformas digitais t\u00eam o direito a obter, sem demora injustificada, uma explica\u00e7\u00e3o verbal ou por escrito da plataforma de trabalho digital sobre qualquer decis\u00e3o tomada ou apoiada por um sistema automatizado de tomada de decis\u00f5es\u201d. Ainda, o art. 2\u00ba, \u201ci\u201d traz o conceito do que s\u00e3o esses sistemas.<\/p>\n<p>Por fim, a Diretiva \u00e9 substantivamente mais minuciosa ao dispor das garantias procedimentais \u2013 o que assegura uma maior possibilidade de o trabalhador poder recorrer das decis\u00f5es que o bloqueia ou suspende de forma mais efetiva.<\/p>\n<p>O substitutivo do PLP 152\/2025 prev\u00ea que o trabalhador suspenso ou bloqueado deve receber um \u201cresumo do suposto ocorrido, respeitando o anonimato do usu\u00e1rio, e a indica\u00e7\u00e3o expressa das cl\u00e1usulas do contrato regulador da rela\u00e7\u00e3o de trabalho que tenham sido infringidas\u201d, sendo que a decis\u00e3o deve ser tomada em 2 dias \u00fateis ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa, n\u00e3o havendo quaisquer par\u00e2metros sobre o formato que essa decis\u00e3o deve ser proferida.<\/p>\n<p>J\u00e1 o texto europeu estabelece que \u201ca explica\u00e7\u00e3o \u00e9 apresentada de forma transparente e intelig\u00edvel, utilizando uma linguagem clara e simples\u201d e prev\u00ea a designa\u00e7\u00e3o de uma pessoa pela empresa para analisar e esclarecer os fatos, a circunst\u00e2ncias e os motivos que levaram \u00e0 decis\u00e3o. Ademais, havendo pedido de revis\u00e3o, disp\u00f5e que a resposta deve ser \u201csuficientemente precisa e devidamente fundamentada, sob a forma de documento escrito, que pode ser em formato eletr\u00f4nico, sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de duas semanas a partir da data de recep\u00e7\u00e3o do pedido\u201d.<\/p>\n<p>Ainda, traz previs\u00f5es sobre a limita\u00e7\u00e3o ao tratamento de dados pessoais por meio de sistemas automatizados de tomada de decis\u00f5es (art. 7\u00ba), a necessidade de promover uma avalia\u00e7\u00e3o do impacto desse tratamento (art. 8\u00ba) e os par\u00e2metros de transpar\u00eancia (art. 9\u00ba) e de promo\u00e7\u00e3o da supervis\u00e3o humana (art. 10) desses sistemas. Portanto, percebemos que a Diretiva enfrenta a opacidade dos algoritmos de forma mais robusta.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Em suma, o substitutivo do PLP 152\/2025 acaba por criar um modelo h\u00edbrido prec\u00e1rio que pretende institucionalizar a redu\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais. Ao estabelecer um patamar inferior de direitos e tratar os bloqueios e suspens\u00f5es de forma t\u00edmida, o texto falha em proteger o trabalhador e se distancia das diretrizes europeias de gest\u00e3o algor\u00edtmica.<\/p>\n<p>Para que a regula\u00e7\u00e3o brasileira n\u00e3o resulte em um retrocesso social, \u00e9 imperativo que o Parlamento supere a caixa-preta das plataformas e assegure que a tecnologia sirva para ampliar, e n\u00e3o para vilipendiar, a dignidade de quem dela depende para sobreviver.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> \u201c(30) A dire\u00e7\u00e3o e o controlo podem assumir diferentes formas em casos concretos, tendo em conta que o modelo de economia das plataformas est\u00e1 em constante evolu\u00e7\u00e3o. Por exemplo, a plataforma de trabalho digital pode exercer a dire\u00e7\u00e3o e o controlo n\u00e3o s\u00f3 por meios diretos, mas tamb\u00e9m atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o de medidas punitivas ou outras formas de tratamento desfavor\u00e1vel ou press\u00e3o\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em dezembro de 2025, foi apresentado o relat\u00f3rio do PLP 152\/2025 e o seu substitutivo na Comiss\u00e3o Especial sobre Regulamenta\u00e7\u00e3o dos Trabalhadores por App da C\u00e2mara dos Deputados. 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