{"id":19628,"date":"2026-01-05T13:05:39","date_gmt":"2026-01-05T16:05:39","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/05\/tcu-e-bc-na-liquidacao-do-banco-master\/"},"modified":"2026-01-05T13:05:39","modified_gmt":"2026-01-05T16:05:39","slug":"tcu-e-bc-na-liquidacao-do-banco-master","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/05\/tcu-e-bc-na-liquidacao-do-banco-master\/","title":{"rendered":"TCU e BC na liquida\u00e7\u00e3o do Banco Master"},"content":{"rendered":"<p>O epis\u00f3dio envolvendo a venda de ativos do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/banco-master\">Banco Master<\/a> ao Banco de Bras\u00edlia (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/brb\">BRB<\/a>) trouxe uma opera\u00e7\u00e3o privada ao centro do debate p\u00fablico quando vieram \u00e0 tona o volume das carteiras de cr\u00e9dito negociadas \u2014 estimadas em cerca de R$ 12,2 bilh\u00f5es \u2014 e os riscos assumidos pelo banco estatal.<\/p>\n<p>Reportagens e depoimentos indicaram que o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/banco-central\">Banco Central<\/a> determinou revers\u00f5es parciais dessas opera\u00e7\u00f5es e que permanecem perdas ainda n\u00e3o recuperadas em torno de R$ 2,5 bilh\u00f5es<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nesse contexto, a tentativa de aquisi\u00e7\u00e3o do controle do Master pelo BRB foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica em 17\/6\/2025 e posteriormente indeferida pelo BC em 3\/9\/2025 por raz\u00f5es prudenciais relacionadas \u00e0 viabilidade e aos riscos da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Posteriormente, em 18\/11\/2025, a autoridade monet\u00e1ria decretou a liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial das institui\u00e7\u00f5es integrantes do grupo Master, diante da constata\u00e7\u00e3o de grave crise de liquidez, comprometimento da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico\u2011financeira e viola\u00e7\u00f5es \u00e0s normas do Sistema Financeiro Nacional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>A ampla repercuss\u00e3o na m\u00eddia foi marcada por questionamentos sobre a governan\u00e7a da opera\u00e7\u00e3o e por d\u00favidas quanto \u00e0 metodologia de precifica\u00e7\u00e3o dos ativos e \u00e0 assimetria de informa\u00e7\u00f5es, bem como por men\u00e7\u00f5es a v\u00ednculos pol\u00edticos envolvendo parlamentares e integrantes do STF, o que fez aumentar a press\u00e3o no plano institucional e gerar um ambiente de desconfian\u00e7a quanto \u00e0 regularidade do processo decis\u00f3rio, motivando a atua\u00e7\u00e3o do TCU.<\/p>\n<p>Diante desse quadro, ap\u00f3s representa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCU, o ministro Jhonatan de Jesus determinou, em 19\/12\/2025, que o Banco Central apresentasse, no prazo de 72 horas, os fundamentos jur\u00eddico-regulat\u00f3rios da decis\u00e3o que culminou na decreta\u00e7\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial do Master e, na sequ\u00eancia, em 2\/1\/2016, instaurou procedimento de inspe\u00e7\u00e3o para a examinar a motiva\u00e7\u00e3o e a regularidade do processo regulat\u00f3rio, bem como eventuais ind\u00edcios de \u201ccronologia at\u00edpica\u201d na condu\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o supervisora<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Sob a \u00f3tica do controle externo de atos regulat\u00f3rios, a requisi\u00e7\u00e3o formulada pelo TCU apresenta contornos espec\u00edficos que merecem exame pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>O pedido de informa\u00e7\u00f5es incide sobre um ato regulat\u00f3rio de natureza final\u00edstica e busca esclarecer o processo decis\u00f3rio do BC. A requisi\u00e7\u00e3o visa apurar eventual fragilidade na avalia\u00e7\u00e3o de alternativas regulat\u00f3rias menos gravosas, o que justificaria a exig\u00eancia de explica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas detalhadas.<\/p>\n<p>O Banco Central formalizou sua resposta ao TCU, justificando que a liquida\u00e7\u00e3o decorreu de crise cr\u00f4nica e profunda liquidez e da pr\u00e1tica de il\u00edcitos graves, j\u00e1 comunicados ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, acrescentando que a revers\u00e3o da medida poderia comprometer a estabilidade do sistema financeiro, a prote\u00e7\u00e3o dos depositantes e a atua\u00e7\u00e3o do Fundo Garantidor de Cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, surge o desafio de estabelecer os limites leg\u00edtimos do controle exercido pelo TCU sobre decis\u00f5es t\u00edpicas de regula\u00e7\u00e3o financeira, sobretudo quando envolvem escolhas discricion\u00e1rias do regulador quanto ao <em>timing <\/em>e \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de medidas extremas como a liquida\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es financeiras em um ambiente marcado pela predomin\u00e2ncia de ju\u00edzo t\u00e9cnico, sigilo regulat\u00f3rio e avalia\u00e7\u00f5es prospectivas voltadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da estabilidade sist\u00eamica, sem ultrapassar os contornos do controle de segunda ordem nem comprometer a autonomia do Banco Central.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do TCU, o controle de segunda ordem foi cuidadosamente constru\u00eddo na jurisprud\u00eancia no contexto dos contratos de concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e afirmado a partir do paradigm\u00e1tico Ac\u00f3rd\u00e3o 1.703\/2004-Plen\u00e1rio (Rel. Min. Benjamin Zymler), consolidando-se como express\u00e3o de autoconten\u00e7\u00e3o institucional.<\/p>\n<p>Nesse arranjo, a corte, como regra, n\u00e3o revisita o m\u00e9rito t\u00e9cnico das atividades-fim dos reguladores, respeita a discricionariedade quanto \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias e metodologias e restringe sua atua\u00e7\u00e3o ao controle da legalidade, legitimidade, economicidade e efici\u00eancia, admitindo interven\u00e7\u00f5es apenas diante de ilegalidade ou omiss\u00e3o regulat\u00f3ria.<\/p>\n<p>No caso concreto envolvendo a liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial das institui\u00e7\u00f5es financeiras integrantes do conglomerado do Banco Master, a aplica\u00e7\u00e3o do controle de segunda ordem revela-se particularmente sens\u00edvel, pois a decis\u00e3o do BC se apoia em an\u00e1lises prospectivas e probabil\u00edsticas de riscos prudenciais, depende de informa\u00e7\u00f5es sigilosas e exige atua\u00e7\u00e3o tempestiva e preventiva para conter risco sist\u00eamico.<\/p>\n<p>Esses par\u00e2metros decis\u00f3rios n\u00e3o encontram equival\u00eancia no controle exercido sobre contratos de concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, apresentando maior compatibilidade com regimes de supervis\u00e3o regulat\u00f3ria recentemente examinados pelo TCU, como o mercado securit\u00e1rio sob a atua\u00e7\u00e3o da Susep<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m das dificuldades pr\u00f3prias de um ambiente de alta especializa\u00e7\u00e3o, mesmo quando o controle externo se apresenta formalmente como procedimental \u2014 <em>locus<\/em> pr\u00f3prio do controle de segunda ordem \u2014, subsiste o risco de que ele passe a formular ju\u00edzos contrafactuais <em>ex post<\/em> sobre o conte\u00fado da decis\u00e3o regulat\u00f3ria, indagando se havia alternativa vi\u00e1vel, se o <em>timing <\/em>foi adequado ou se houve precipita\u00e7\u00e3o na decreta\u00e7\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o, com elevado potencial de substitui\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo t\u00e9cnico do regulador e de reavalia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito prudencial adotado pelo BC.<\/p>\n<p>Diferentemente dos precedentes manejados das concess\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos, inexiste, at\u00e9 o momento, par\u00e2metro jurisprudencial consolidado no TCU que estabele\u00e7a limites materiais e procedimentais ao controle externo na fiscaliza\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es prudenciais do BC, as quais se caracterizam, como se demonstrou, por avalia\u00e7\u00f5es probabil\u00edsticas, atua\u00e7\u00e3o tempestiva e preventiva e pela inerente suscetibilidade \u00e0 formula\u00e7\u00e3o de ju\u00edzos contrafactuais acerca do conte\u00fado e do <em>timing <\/em>decis\u00f3rio.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o controle de segunda ordem exercido pelo TCU deve incidir, primordialmente, sobre os procedimentos, a governan\u00e7a e a motiva\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o do regulador, isto \u00e9, sobre a atua\u00e7\u00e3o do ente regulador no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, e n\u00e3o sobre a atividade regulada em si, avaliando a exist\u00eancia de compet\u00eancia, a regular instru\u00e7\u00e3o do processo regulat\u00f3rio, a motiva\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, a coer\u00eancia com o marco normativo do setor e a observ\u00e2ncia de princ\u00edpios como proporcionalidade, preven\u00e7\u00e3o e boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Evidentemente, a autonomia do Banco Central n\u00e3o o coloca fora do alcance do controle externo, mas exige que este seja exercido de forma qualificada, deferente e autocontida, voltada \u00e0 qualidade institucional da decis\u00e3o \u2014 e n\u00e3o \u00e0 sua conveni\u00eancia t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Isso implica reconhecer como n\u00e3o sindic\u00e1veis, quanto ao m\u00e9rito, compet\u00eancias pr\u00f3prias da regula\u00e7\u00e3o, como a avalia\u00e7\u00e3o de riscos prudenciais, a escolha do instrumento regulat\u00f3rio \u2014 a exemplo da decreta\u00e7\u00e3o de regime especial de liquida\u00e7\u00e3o \u2014 e o momento da interven\u00e7\u00e3o, evitando a substitui\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo t\u00e9cnico e a fragiliza\u00e7\u00e3o da autonomia da autoridade monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>Essas considera\u00e7\u00f5es indicam que o caso envolvendo o Banco Master inaugura uma fronteira ainda n\u00e3o explorada pela jurisprud\u00eancia do TCU, testando os contornos do controle de segunda ordem e exigindo a constru\u00e7\u00e3o de novos crit\u00e9rios de autoconten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <strong>G1.<\/strong> Neg\u00f3cio entre BRB e Banco Master envolve R$ 12,2 bilh\u00f5es em cr\u00e9ditos e deixa perdas estimadas ao banco p\u00fablico. Rio de Janeiro, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/g1.globo.com\/\">https:\/\/g1.globo.com<\/a>. Acesso em: 4 jan. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <strong>AG\u00caNCIA BRASIL.<\/strong> Banco Central decreta liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial de institui\u00e7\u00f5es do grupo Master. Bras\u00edlia, 18 nov. 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/\">https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br<\/a>. Acesso em: 4 jan. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <strong>CNN BRASIL.<\/strong> TCU far\u00e1 inspe\u00e7\u00e3o no Banco Central sobre caso do Banco Master, diz Vital. Bras\u00edlia, 2026. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/politica\/tcu-fara-inspecao-no-banco-central-sobre-caso-do-banco-master-diz-vital\/\">https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/politica\/tcu-fara-inspecao-no-banco-central-sobre-caso-do-banco-master-diz-vital\/<\/a>. Acesso em: 4 jan. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <strong>Ac\u00f3rd\u00e3os TCU n.\u00ba<\/strong> 2.765\/2022 e 2.186\/2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O epis\u00f3dio envolvendo a venda de ativos do Banco Master ao Banco de Bras\u00edlia (BRB) trouxe uma opera\u00e7\u00e3o privada ao centro do debate p\u00fablico quando vieram \u00e0 tona o volume das carteiras de cr\u00e9dito negociadas \u2014 estimadas em cerca de R$ 12,2 bilh\u00f5es \u2014 e os riscos assumidos pelo banco estatal. 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