{"id":19616,"date":"2026-01-05T03:08:08","date_gmt":"2026-01-05T06:08:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/05\/cide-e-inteligencia-artificial-por-que-nem-toda-remessa-ao-exterior-deve-ser-tributada\/"},"modified":"2026-01-05T03:08:08","modified_gmt":"2026-01-05T06:08:08","slug":"cide-e-inteligencia-artificial-por-que-nem-toda-remessa-ao-exterior-deve-ser-tributada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/05\/cide-e-inteligencia-artificial-por-que-nem-toda-remessa-ao-exterior-deve-ser-tributada\/","title":{"rendered":"Cide e Intelig\u00eancia Artificial: por que nem toda remessa ao exterior deve ser tributada"},"content":{"rendered":"<p>A intelig\u00eancia artificial (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ia\">IA<\/a>) tem se tornado cada vez mais presente no nosso dia a dia. Desde o nosso primeiro artigo sobre o tema, no in\u00edcio de 2024<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, vimos um crescimento exponencial no uso de ferramentas de IA, com uma r\u00e1pida ado\u00e7\u00e3o de diversos sistemas de automa\u00e7\u00e3o, edi\u00e7\u00e3o, classifica\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise baseados em modelos de linguagem de grande porte (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/LLM\">LLMs<\/a>).<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/legisla%C3%A7%C3%A3o%20tribut%C3%A1ria\">legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/a> tamb\u00e9m evoluiu nesse per\u00edodo. Foram proferidos julgamentos importantes e aprovados marcos normativos que impactam a tributa\u00e7\u00e3o da economia digital. Isso trouxe novos desafios (e novas oportunidades) para o contribuinte.<\/p>\n<p>Entre esses temas, ganhou destaque a discuss\u00e3o sobre a incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o de Interven\u00e7\u00e3o no Dom\u00ednio Econ\u00f4mico (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Cide\">Cide<\/a>) sobre remessas ao exterior envolvendo IA. O ponto central \u00e9 o julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 928.943, Tema 914, pelo Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>), que consolidou a incid\u00eancia da Cide sobre remessas relativas a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/royalties\"><em>royalties<\/em><\/a>, licen\u00e7as e servi\u00e7os t\u00e9cnicos, mesmo sem transfer\u00eancia de tecnologia.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Embora esse julgamento ainda n\u00e3o seja definitivo, ele j\u00e1 ressalta a import\u00e2ncia de se observar as caracter\u00edsticas de cada produto de IA, bem como o respectivo contrato e o pagamento feito ao exterior, para determinar sua tributa\u00e7\u00e3o pela Cide. A decis\u00e3o do STF n\u00e3o eliminou a necessidade de enquadramento jur\u00eddico pr\u00e9vio da opera\u00e7\u00e3o; ao contr\u00e1rio, refor\u00e7ou ainda mais esse passo. Esse diagn\u00f3stico \u00e9 o que determina, por exemplo, se se trata de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/software\"><em>software<\/em><\/a>, servi\u00e7o t\u00e9cnico ou n\u00e3o t\u00e9cnico e orienta as conclus\u00f5es a respeito da incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 analisamos em 2024, a natureza jur\u00eddica da IA varia conforme a forma de oferta ao usu\u00e1rio, a funcionalidade, a interven\u00e7\u00e3o humana, o grau de autonomia do sistema, o formato contratual e a remunera\u00e7\u00e3o prevista.<\/p>\n<p>A IA n\u00e3o \u00e9 somente <em>software<\/em>. N\u00e3o \u00e9, por si s\u00f3, servi\u00e7o t\u00e9cnico. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 necessariamente tecnologia transfer\u00edvel. Ela pode assumir qualquer uma dessas (ou outras) categorias ou combinar elementos de todas elas, conforme o modelo adotado.<\/p>\n<p>Em muitos casos, a IA \u00e9 oferecida como <strong><em>software<\/em><\/strong>. O usu\u00e1rio acessa diretamente a aplica\u00e7\u00e3o, navega por suas fun\u00e7\u00f5es e aciona comandos que s\u00e3o processados pelo pr\u00f3prio <em>software<\/em>. N\u00e3o recebe c\u00f3digo-fonte, modelo ou <em>know-how<\/em>, mas tem acesso \u00e0s funcionalidades internas da solu\u00e7\u00e3o, o que evidencia que o objeto econ\u00f4mico da contrata\u00e7\u00e3o \u00e9 o pr\u00f3prio <em>software<\/em>. O contrato acompanha essa l\u00f3gica: a remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 peri\u00f3dica, pr\u00e9-definida e vinculada ao direito de uso da aplica\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o ao volume ou \u00e0 complexidade do processamento realizado.<\/p>\n<p>\u00c9 o que ocorre em v\u00e1rias ferramentas de IA no formato de LLMs popularizadas recentemente. Nelas, o usu\u00e1rio pode explorar menus, hist\u00f3ricos, comandos e modos de uso internos da plataforma. O valor da opera\u00e7\u00e3o decorre justamente do acesso \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o e da possibilidade de utiliz\u00e1-la como instrumento de trabalho, e n\u00e3o apenas da simples devolu\u00e7\u00e3o de resultados autom\u00e1ticos. Essa caracter\u00edstica aproxima essas IAs da l\u00f3gica tradicional do <em>software<\/em> em nuvem, cuja ess\u00eancia costuma estar no uso direto da aplica\u00e7\u00e3o e n\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica da tributa\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/SaaS\">SaaS<\/a> (<em>software<\/em> como servi\u00e7o) refor\u00e7a esse poss\u00edvel enquadramento. Muitas solu\u00e7\u00f5es em nuvem operam com tecnologias sofisticadas e processos internos complexos, mas, juridicamente, continuam sendo tratadas como licen\u00e7a de uso de <em>software<\/em>. A Prefeitura de S\u00e3o Paulo, no Parecer Normativo 1\/2027, adotou essa linha ao afirmar que o SaaS \u00e9 <em>software<\/em> para fins tribut\u00e1rios, independentemente da tecnologia empregada. O paralelismo \u00e9 evidente: se o SaaS pode ser <em>software<\/em>, a IA disponibilizada nos mesmos moldes pode receber o mesmo tratamento.<\/p>\n<p>As empresas que oferecem esse tipo de solu\u00e7\u00e3o, portanto, podem estruturar suas ofertas como licen\u00e7a de <em>software<\/em>. Essa modelagem \u00e9 consistente com a Lei do <em>Software<\/em>. A Lei 10.168\/2000, por sua vez, isenta as licen\u00e7as de <em>software<\/em> sem transfer\u00eancia de tecnologia, e o STF confirmou essa isen\u00e7\u00e3o no RE 928.943. Logo, quando a IA \u00e9 oferecida dessa forma, n\u00e3o haver\u00e1 Cide.<\/p>\n<p>Em outros casos, a IA \u00e9 oferecida como <strong>servi\u00e7o de processamento de dados<\/strong>. O fornecedor pode at\u00e9 conceder licen\u00e7a de uso por decorr\u00eancia legal, mas essa licen\u00e7a \u00e9 meramente instrumental. O n\u00facleo econ\u00f4mico da contrata\u00e7\u00e3o est\u00e1 no processamento autom\u00e1tico: a ferramenta recebe insumos, executa rotinas predeterminadas e devolve resultados, sem interven\u00e7\u00e3o humana qualificada ou transfer\u00eancia de conhecimento t\u00e9cnico ao usu\u00e1rio. A remunera\u00e7\u00e3o costuma ser vinculada ao volume de dados processados.<\/p>\n<p>Esse modelo \u00e9 comum em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/APIs\">APIs <\/a>(Interface de Programa\u00e7\u00e3o de Aplica\u00e7\u00f5es) de texto, <em>embeddings<\/em>, classificadores autom\u00e1ticos e outras ferramentas padronizadas de an\u00e1lise. Nelas, o usu\u00e1rio apenas envia dados e recebe vetores ou classifica\u00e7\u00f5es prontas, sem acesso relevante \u00e0s funcionalidades internas da tecnologia.<\/p>\n<p>Nessas hip\u00f3teses, a opera\u00e7\u00e3o tende a se aproximar do servi\u00e7o de processamento, e n\u00e3o de um servi\u00e7o t\u00e9cnico. Isso, porque n\u00e3o h\u00e1 intera\u00e7\u00e3o humana qualificada, consultoria ou assist\u00eancia t\u00e9cnica como tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 entrega de conhecimento especializado ao usu\u00e1rio \u2013 elementos centrais para caracterizar o servi\u00e7o t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>A Receita Federal, contudo, poderia sustentar entendimento diverso com base na reda\u00e7\u00e3o da IN 1.455\/2014, sobretudo pela men\u00e7\u00e3o a servi\u00e7os \u201cdecorrentes de estruturas automatizadas com claro conte\u00fado tecnol\u00f3gico\u201d. Essa formula\u00e7\u00e3o, por ser aberta, permite leituras expansivas sobre o alcance do servi\u00e7o t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>Esse trecho da IN, por\u00e9m, n\u00e3o nos parece criar hip\u00f3tese aut\u00f4noma de tecnicidade. Ele apenas reconhece que um servi\u00e7o t\u00e9cnico, quando existente, pode ser executado por meios automatizados. O que define a natureza da atividade continua sendo o conte\u00fado material da presta\u00e7\u00e3o. Automatizar rotinas que n\u00e3o envolvem consultoria, assist\u00eancia t\u00e9cnica ou atividades profissionais especializadas n\u00e3o deveria, por si s\u00f3, convert\u00ea-las em servi\u00e7o t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>Inclusive, a pr\u00f3pria pr\u00e1tica do Fisco demonstra incerteza quanto a este conceito. Recentemente, a Receita indicou que servi\u00e7os de frete internacional, ainda que apoiados em sistemas complexos e tecnol\u00f3gicos, n\u00e3o configuram servi\u00e7os t\u00e9cnicos, ao passo que classificou o despacho aduaneiro como servi\u00e7o t\u00e9cnico sujeito \u00e0 Cide, sem justificar claramente a raz\u00e3o da distin\u00e7\u00e3o. Essa oscila\u00e7\u00e3o revela a aus\u00eancia de crit\u00e9rios est\u00e1veis para a aplica\u00e7\u00e3o do conceito.<\/p>\n<p>Ainda assim, h\u00e1 sinais mais claros quando se trata de processamento de dados. Em outra manifesta\u00e7\u00e3o, ao analisar servi\u00e7os enquadrados no CNAE 63.11-9\/00, a Receita concluiu que a entrada, compila\u00e7\u00e3o e manipula\u00e7\u00e3o de dados com emiss\u00e3o de relat\u00f3rios n\u00e3o se enquadram, para fins de reten\u00e7\u00e3o na fonte, entre os servi\u00e7os de natureza profissional, como, assessoria t\u00e9cnica, consultoria ou programa\u00e7\u00e3o. Em outras palavras, tratou o processamento padronizado de dados como categoria distinta das atividades t\u00e9cnicas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O tema \u00e9 novo e ainda controverso. Mas, quando a IA opera de forma estritamente autom\u00e1tica, sem interven\u00e7\u00e3o humana qualificada, sem entrega de conhecimento especializado e com contratos e remunera\u00e7\u00e3o alinhados ao processamento padronizado, h\u00e1 espa\u00e7o leg\u00edtimo para sustentar que a atividade se enquadra como servi\u00e7o n\u00e3o t\u00e9cnico. A an\u00e1lise f\u00e1tica da opera\u00e7\u00e3o e a estrutura contratual ser\u00e3o determinantes para essa conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Dito isso, embora o processamento autom\u00e1tico exista, nem toda oferta de IA se limita a esse modelo. H\u00e1 situa\u00e7\u00f5es em que a atividade assume natureza de <strong>servi\u00e7o t\u00e9cnico<\/strong>. Isso ocorre quando h\u00e1 interven\u00e7\u00e3o humana qualificada. Inclui customiza\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, consultoria t\u00e9cnica, adapta\u00e7\u00e3o avan\u00e7ada do modelo ou integra\u00e7\u00e3o complexa. Nesses casos, h\u00e1 conhecimento especializado, e a presta\u00e7\u00e3o ultrapassa o mero processamento de dados. Em tais hip\u00f3teses, a Cide \u00e9 devida. O STF confirmou essa incid\u00eancia mesmo sem transfer\u00eancia de tecnologia.<\/p>\n<p>A caracteriza\u00e7\u00e3o como servi\u00e7o t\u00e9cnico, na vis\u00e3o da Receita, tamb\u00e9m pode surgir de falhas na estrutura\u00e7\u00e3o contratual. Em muitos casos, o contribuinte mescla, no mesmo instrumento, elementos de <em>software<\/em>, etapas de processamento autom\u00e1tico e atividades tipicamente t\u00e9cnicas, como, consultoria, suporte t\u00e9cnico ou customiza\u00e7\u00e3o do modelo. Essa falta de distin\u00e7\u00e3o, quando evit\u00e1vel, leva o Fisco a tratar toda a opera\u00e7\u00e3o como servi\u00e7o t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>A forma de contrata\u00e7\u00e3o, nesses casos, torna-se determinante. Contratos claros, precifica\u00e7\u00e3o segregada, descri\u00e7\u00e3o objetiva do objeto e separa\u00e7\u00e3o entre uso de <em>software<\/em>, processamento de dados e servi\u00e7os especializados (quando operacionalmente leg\u00edtimo) s\u00e3o essenciais para afastar a incid\u00eancia indevida da Cide.<\/p>\n<p>H\u00e1, ainda, hip\u00f3teses de <strong>transfer\u00eancia de tecnologia. <\/strong>Isso ocorre quando o fornecedor entrega <em>know-how<\/em>, c\u00f3digo-fonte, pesos de modelos, arquitetura, <em>pipeline<\/em> de treinamento ou qualquer conhecimento t\u00e9cnico reutiliz\u00e1vel. Essa \u00e9 a forma cl\u00e1ssica de transfer\u00eancia de tecnologia prevista no n\u00facleo da Lei 10.168\/2000. Embora muito menos comum, essa situa\u00e7\u00e3o pode ocorrer em algumas parcerias estrat\u00e9gicas. Nessas opera\u00e7\u00f5es, a incid\u00eancia da Cide \u00e9 evidente.<\/p>\n<p>Em outras situa\u00e7\u00f5es, a opera\u00e7\u00e3o envolve somente<strong> obra autoral. <\/strong>O contrato n\u00e3o trata de <em>software<\/em>, servi\u00e7o t\u00e9cnico ou tecnologia. Ele concede apenas o direito de usar obra intelectual gerada. \u00c9 o caso de ferramentas de gera\u00e7\u00e3o de imagens, em que o usu\u00e1rio paga pelo direito de utilizar as cria\u00e7\u00f5es produzidas pela plataforma, sem acesso ao <em>software<\/em> ou \u00e0 tecnologia subjacente.<\/p>\n<p>O Decreto 4.195\/2002 n\u00e3o inclui direitos autorais como sujeitos \u00e0 Cide. O Carf tem decis\u00f5es majoritariamente desfavor\u00e1veis sobre autoria por pessoa jur\u00eddica, mas se pode afirmar que a quest\u00e3o ainda n\u00e3o estaria completamente pacificada judicialmente. Dessa forma, quando o pagamento recai apenas sobre obra autoral, \u00e9 poss\u00edvel enxergar argumentos para n\u00e3o incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Antes de concluir, \u00e9 importante n\u00e3o confundir a simples importa\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o de IA para uso <em>versus<\/em> a importa\u00e7\u00e3o do direito de comercializ\u00e1-la ou distribu\u00ed-la no Brasil. S\u00e3o opera\u00e7\u00f5es distintas e com enquadramentos pr\u00f3prios. A primeira envolve apenas o uso da tecnologia ou do servi\u00e7o; a segunda envolve explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica no territ\u00f3rio nacional e pode, conforme sua estrutura, caracterizar pagamento de <em>royalties<\/em>. A ressalva \u00e9 que, se o pagamento \u00e9 pelo direito de comercializa\u00e7\u00e3o de uma IA que se caracteriza como <em>software<\/em>, a legisla\u00e7\u00e3o afasta a incid\u00eancia da Cide.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 essencial lembrar que a Cide recai sobre remessas efetuadas por pessoas jur\u00eddicas. Pessoas f\u00edsicas que contratam ou assinam solu\u00e7\u00f5es de IA para uso pr\u00f3prio n\u00e3o s\u00e3o contribuintes da Cide, ainda que realizem pagamentos ao exterior. Essa separa\u00e7\u00e3o evita enquadramentos indevidos e refor\u00e7a a necessidade de analisar cada opera\u00e7\u00e3o de forma precisa.<\/p>\n<p>Diante de todas essas distin\u00e7\u00f5es (que n\u00e3o se pretendem ser exaustivas, dadas as in\u00fameras possibilidades \u2013 conhecidas ou n\u00e3o \u2013 inerentes \u00e0 IA), a incid\u00eancia da Cide torna-se uma consequ\u00eancia natural da natureza jur\u00eddica da opera\u00e7\u00e3o. O Tema 914 ampliou o alcance do tributo, mas n\u00e3o eliminou a etapa essencial de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da opera\u00e7\u00e3o. A correta identifica\u00e7\u00e3o da natureza da IA, em uma an\u00e1lise casu\u00edstica, continuar\u00e1 sendo o ponto decisivo da discuss\u00e3o e determinar\u00e1 se o contribuinte pagar\u00e1, ou n\u00e3o, os 10% de Cide sobre suas remessas ao exterior.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/como-se-tributa-a-inteligencia-artificial<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A intelig\u00eancia artificial (IA) tem se tornado cada vez mais presente no nosso dia a dia. 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