{"id":19600,"date":"2026-01-03T05:08:46","date_gmt":"2026-01-03T08:08:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/03\/lei-15-100-2025-e-a-regulacao-do-uso-do-celular-nas-escolas\/"},"modified":"2026-01-03T05:08:46","modified_gmt":"2026-01-03T08:08:46","slug":"lei-15-100-2025-e-a-regulacao-do-uso-do-celular-nas-escolas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/03\/lei-15-100-2025-e-a-regulacao-do-uso-do-celular-nas-escolas\/","title":{"rendered":"Lei 15.100\/2025 e a regula\u00e7\u00e3o do uso do celular nas escolas"},"content":{"rendered":"<p class=\"jota-cta\">Prestes a completar 1 ano, a Lei n\u00ba 15.100\/2025, que entrou em vigor em 13 de janeiro de 2025, n\u00e3o \u00e9 fruto de um impulso proibicionista nem de um ju\u00edzo moral sobre a tecnologia. Ela emerge da cl\u00e1ssica din\u00e2mica do Direito enquanto fato, valor e norma.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Os fatos \u2013 intensifica\u00e7\u00e3o da hiperconectividade, plataformiza\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o e da sociedade em geral, desinforma\u00e7\u00e3o, crises de sa\u00fade mental, cyberbullying, ataques a escolas e uso massivo de dispositivos m\u00f3veis por crian\u00e7as e adolescentes \u2013 ocorreram em um ambiente marcado pela aus\u00eancia de educa\u00e7\u00e3o digital estrutural e pela insufici\u00eancia regulat\u00f3ria sobre o funcionamento das plataformas digitais.<\/p>\n<p>Logo, passaram a ser valorados socialmente como riscos reais ao desenvolvimento integral da inf\u00e2ncia e da adolesc\u00eancia, exigindo, por fim, uma resposta normativa. Dessa forma, a Lei 15.100\/2025 n\u00e3o inaugura esse debate: ela reage a ele, juridicamente.<\/p>\n<h2>Linha do tempo<\/h2>\n<p>Entre 2016 e 2019, o crescimento da desinforma\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o do modelo de neg\u00f3cios baseado em engajamento evidenciaram a vulnerabilidade informacional, ao mesmo tempo em que a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (Lei n\u00ba 13.709\/2018) passou a reconhecer a prote\u00e7\u00e3o especial de dados de crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>\n<p>De 2020 a 2022, a pandemia acelerou a digitaliza\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o, aprofundou a depend\u00eancia de plataformas privadas, ampliou o tempo de exposi\u00e7\u00e3o \u00e0s telas e revelou a aus\u00eancia de media\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica e jur\u00eddica adequada para o uso de tecnologias no ambiente escolar.<\/p>\n<p>Em 2023, o Estado brasileiro reconheceu, pela primeira vez, a educa\u00e7\u00e3o digital como pol\u00edtica p\u00fablica estruturante, com a edi\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Digital (Lei n\u00ba 14.533\/2023), ao mesmo tempo em que a populariza\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial generativa e das deepfakes ampliou os riscos informacionais.<\/p>\n<p>J\u00e1 em 2024, a criminaliza\u00e7\u00e3o do cyberbullying (Lei n\u00ba 14.811\/2024), o aumento de ataques e amea\u00e7as a escolas arquitetados no ambiente digital, e a presen\u00e7a de movimentos como red pill, MGTOW e Pick Up Artists, consolidaram a percep\u00e7\u00e3o social de que o ambiente digital impacta diretamente a seguran\u00e7a, a sa\u00fade mental e a conviv\u00eancia escolar.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que, em 2025, surge a Lei n\u00ba 15.100, como tentativa de organizar o espa\u00e7o escolar diante de um cen\u00e1rio que foi deixado por muito tempo sem regula\u00e7\u00e3o adequada e sem educa\u00e7\u00e3o digital com conte\u00fado jur\u00eddico.<\/p>\n<h2>O que a Lei 15.100\/2025 efetivamente faz?<\/h2>\n<p>E \u00e9 nesse ponto que se inicia o primeiro equ\u00edvoco interpretativo que precisa ser enfrentado: a Lei 15.100\/2025 n\u00e3o pro\u00edbe o uso de celulares em sala de aula. Ela estabelece restri\u00e7\u00f5es contextuais, com finalidade protetiva, e n\u00e3o uma veda\u00e7\u00e3o absoluta \u00e0 tecnologia.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio texto legal \u00e9 claro ao delimitar seu escopo. O objetivo da lei \u00e9 salvaguardar a sa\u00fade mental, f\u00edsica e ps\u00edquica de crian\u00e7as e adolescentes no ambiente escolar. N\u00e3o se trata de um ju\u00edzo moral sobre a tecnologia, mas de uma regula\u00e7\u00e3o do ambiente pedag\u00f3gico, semelhante a outras regras que organizam tempo, espa\u00e7o e condutas dentro da escola.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>A restri\u00e7\u00e3o, contudo, vem acompanhada de exce\u00e7\u00f5es expressas: o uso \u00e9 permitido para fins pedag\u00f3gicos, para acessibilidade, inclus\u00e3o, necessidades de sa\u00fade e garantia de direitos fundamentais. Em outras palavras, o celular n\u00e3o desaparece da escola, mas ele deixa de ser um elemento desregulado.<\/p>\n<h2>Continuidade normativa<\/h2>\n<p>Do ponto de vista constitucional, a norma dialoga diretamente com os artigos 205 e 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, ou seja, Educa\u00e7\u00e3o \u00e9 dever do Estado e da fam\u00edlia, com colabora\u00e7\u00e3o da sociedade. Crian\u00e7as e adolescentes s\u00e3o sujeitos de direitos e destinat\u00e1rios de prote\u00e7\u00e3o integral. N\u00e3o h\u00e1, portanto, inova\u00e7\u00e3o radical: h\u00e1 continuidade normativa.<\/p>\n<p>O Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, desde 1990, reafirmou a l\u00f3gica da responsabilidade compartilhada. O ECA Digital (Lei 15.211\/2025), enquanto regula\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea a ser destrinchada em outro artigo, refor\u00e7a que o desenvolvimento integral hoje tamb\u00e9m \u00e9 digital, amplia a corresponsabilidade para acentuar que a responsabilidade das plataformas deve ser do tamanho do seu impacto na sociedade e, portanto, exige media\u00e7\u00e3o, limites e forma\u00e7\u00e3o cr\u00edtica.<\/p>\n<h2>Ent\u00e3o a escola pode regular o uso do celular?<\/h2>\n<p>Nesse contexto, a pergunta correta n\u00e3o \u00e9 se a escola pode regular o uso do celular. N\u00e3o s\u00f3 pode como deve. A pergunta \u00e9 como.<\/p>\n<p>Em linhas gerais, as institui\u00e7\u00f5es de ensino p\u00fablicas e privadas podem restringir o uso de celulares durante aulas, recreios e intervalos, definir espa\u00e7os e hor\u00e1rios espec\u00edficos, e prever a guarda tempor\u00e1ria dos aparelhos em caso de uso inadequado.<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 12.385\/2025, que detalha a aplica\u00e7\u00e3o da Lei 15.100, refor\u00e7a que tais regras devem constar dos regimentos e abranger estrat\u00e9gias de orienta\u00e7\u00e3o aos estudantes e \u00e0s fam\u00edlias, forma\u00e7\u00e3o de professores e crit\u00e9rios para uso pedag\u00f3gico dos dispositivos, sob a observ\u00e2ncia das diretrizes do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (CNE).<\/p>\n<p>Ou seja, medidas como procedimentos de guarda segura de aparelhos durante o per\u00edodo escolar com devolu\u00e7\u00e3o no t\u00e9rmino das atividades, cria\u00e7\u00e3o de protocolos de integra\u00e7\u00e3o curricular que vinculam o uso das tecnologias digitais a objetivos pedag\u00f3gicos claros e alinhados \u00e0 compet\u00eancia de cultura digital prevista na BNCC, assim como a previs\u00e3o de consequ\u00eancias educativas, e n\u00e3o punitivas, para o descumprimento das regras, s\u00e3o extremamente bem-vindas no cotidiano da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica brasileira.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/p>\n<p>Assim, o conjunto de medidas internas, previsto tanto na lei quanto na regulamenta\u00e7\u00e3o e nas diretrizes do CNE, demonstra que a restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um bloqueio abstrato, mas uma pol\u00edtica p\u00fablica oper\u00e1vel, que cabe \u00e0s escolas elaborar de forma democr\u00e1tica, contextualizada e pedag\u00f3gica, sempre respeitando o direito \u00e0 privacidade, acessibilidade e inclus\u00e3o.<\/p>\n<h2>O que a escola n\u00e3o pode fazer?<\/h2>\n<p>O que a escola n\u00e3o pode fazer tamb\u00e9m precisa ser dito com clareza. N\u00e3o pode confiscar aparelhos por prazo indeterminado. N\u00e3o pode exigir senhas, acessar conte\u00fados privados ou violar a intimidade do estudante. N\u00e3o pode punir alunos que utilizam o celular como recurso de acessibilidade ou sa\u00fade. E n\u00e3o pode estender sua autoridade para fora do ambiente escolar.<\/p>\n<p>A lei, inclusive, n\u00e3o tem eixo punitivo. Ela n\u00e3o prev\u00ea san\u00e7\u00f5es disciplinares ao estudante, mas, como colocado acima, imp\u00f5e \u00e0s redes e institui\u00e7\u00f5es o dever de elaborar estrat\u00e9gias de preven\u00e7\u00e3o ao adoecimento digital e de promo\u00e7\u00e3o do uso respons\u00e1vel. A responsabiliza\u00e7\u00e3o, portanto, recai sobre a governan\u00e7a escolar, e n\u00e3o sobre a criminaliza\u00e7\u00e3o do estudante.<\/p>\n<h2>Freio social, solu\u00e7\u00e3o m\u00e1gica?<\/h2>\n<p>Ainda assim, \u00e9 preciso reconhecer: a Lei 15.100 tamb\u00e9m revela um freio social tardio. Ela surge em um pa\u00eds que demorou a estruturar uma pol\u00edtica consistente de educa\u00e7\u00e3o digital com conte\u00fado jur\u00eddico \u2013 isto \u00e9, forma\u00e7\u00e3o em direitos digitais, prote\u00e7\u00e3o de dados, cidadania digital, liberdade de express\u00e3o e responsabilidade online.<\/p>\n<p>A Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Digital, de 2023, foi um avan\u00e7o importante, mas sua implementa\u00e7\u00e3o ainda \u00e9 desigual. Sem forma\u00e7\u00e3o docente adequada, sem articula\u00e7\u00e3o com as fam\u00edlias e sem compromisso das plataformas digitais, a restri\u00e7\u00e3o corre o risco de ser interpretada como solu\u00e7\u00e3o m\u00e1gica.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9. A lei \u00e9 necess\u00e1ria, mas insuficiente. Ela organiza o espa\u00e7o escolar, mas n\u00e3o substitui a urg\u00eancia de uma educa\u00e7\u00e3o digital cr\u00edtica, transversal e juridicamente informada. Quando o direito chega apenas na forma de limite, \u00e9 sinal de que falhamos antes na forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, a Lei 15.100\/2025 n\u00e3o deve ser lida como retrocesso nem como panaceia. Ela \u00e9, sobretudo, um marco de transi\u00e7\u00e3o: entre a naturaliza\u00e7\u00e3o do excesso e a constru\u00e7\u00e3o de uma cultura digital orientada por direitos, deveres e corresponsabilidades.<\/p>\n<p>Se bem interpretada, pode ser aliada. Se aplicada de forma simplista, pode gerar novos conflitos. O desafio est\u00e1 menos na letra da lei e mais na capacidade institucional e coletiva de compreender que educar no digital n\u00e3o \u00e9 proibir telas, mas ensinar limites, direitos e escolhas em um mundo mediado por elas.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Prestes a completar 1 ano, a Lei n\u00ba 15.100\/2025, que entrou em vigor em 13 de janeiro de 2025, n\u00e3o \u00e9 fruto de um impulso proibicionista nem de um ju\u00edzo moral sobre a tecnologia. 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