{"id":19599,"date":"2026-01-03T05:08:46","date_gmt":"2026-01-03T08:08:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/03\/cofaturamento-das-tarifas-de-agua-e-de-residuos-solidos\/"},"modified":"2026-01-03T05:08:46","modified_gmt":"2026-01-03T08:08:46","slug":"cofaturamento-das-tarifas-de-agua-e-de-residuos-solidos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/03\/cofaturamento-das-tarifas-de-agua-e-de-residuos-solidos\/","title":{"rendered":"Cofaturamento das tarifas de \u00e1gua e de res\u00edduos s\u00f3lidos"},"content":{"rendered":"<p>Em um breve intervalo, duas normas sobre o cofaturamento das tarifas de \u00e1gua e de res\u00edduos foram publicadas: a Delibera\u00e7\u00e3o 1.734, de 30 outubro de 2025, da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ARSESP\">Arsesp<\/a>, e a Norma de Refer\u00eancia 13, de 21 de novembro de 2025, da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ANA\">ANA<\/a>.<\/p>\n<p>A proximidade entre tais publica\u00e7\u00f5es demonstra a preocupa\u00e7\u00e3o dessas ag\u00eancias em, ao regulamentar o cofaturamento, fomentar de vez a cobran\u00e7a de tarifa de res\u00edduos e viabilizar mais concess\u00f5es comuns no setor de manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos (nas quais, como sabemos, a remunera\u00e7\u00e3o da concession\u00e1ria vem da cobran\u00e7a de tarifa dos usu\u00e1rios).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Embora essas regras marquem um avan\u00e7o necess\u00e1rio, ainda h\u00e1 espa\u00e7o para que essas e\/ou outras normas tragam incentivos para que o prestador de \u00e1gua concorde em realizar o cofaturamento. A seguir apresento alguns apontamentos sobre tais incentivos.<\/p>\n<p>Antes, por\u00e9m, vale definir o cofaturamento. Trata-se da cobran\u00e7a conjunta, em uma mesma fatura, de tarifas de dois servi\u00e7os p\u00fablicos distintos, por um dos prestadores. Nas normas acima mencionadas, esses servi\u00e7os s\u00e3o os de abastecimento de \u00e1gua e de manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos, os quais det\u00eam sinergia nos casos em que a tarifa de res\u00edduos \u00e9 definida com base no volume de \u00e1gua.<\/p>\n<p>Nesse caso, o prestador de \u00e1gua prov\u00ea um servi\u00e7o ao prestador de manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos, sendo remunerado por essa atividade. Comum em outros setores (por exemplo, ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica), o cofaturamento no saneamento b\u00e1sico vem sendo aplicado aos poucos, ainda estando em experimenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De acordo com o art. 35, \u00a7 1\u00ba, da<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2007\/lei\/l11445.htm\"> Lei Federal de Saneamento B\u00e1sico<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, o cofaturamento depende de anu\u00eancia do prestador respons\u00e1vel pela emiss\u00e3o da fatura pela qual ocorrer\u00e1 a cobran\u00e7a conjunta. No entanto, muitas vezes, o prestador de \u00e1gua n\u00e3o tem interesse, seja porque o cofaturamento pode aumentar a inadimpl\u00eancia da tarifa de \u00e1gua, j\u00e1 que o valor final da fatura visto e pago pelo usu\u00e1rio naturalmente aumenta ao incorporar a tarifa de res\u00edduos; seja porque precisa fazer adapta\u00e7\u00f5es operacionais que acarretam disp\u00eandios extras que precisam ser bem mensurados para serem remunerados adequadamente; seja porque o cofaturamento abre espa\u00e7o para escrut\u00ednio sobre a forma como o consumo de \u00e1gua \u00e9 medido e cobrado.<\/p>\n<p>Justamente por conta disso, o art. 50, \u00a7 2\u00ba, da Norma de Refer\u00eancia n\u00ba 13<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> at\u00e9 mesmo admite a possibilidade de o prestador de \u00e1gua n\u00e3o ter interesse no cofaturamento ou, ainda que tenha, que n\u00e3o haja acordo entre as partes sobre como promov\u00ea-lo. Logo, em vez de se pensar em incentivos, admite-se que o cofaturamento possa at\u00e9 mesmo n\u00e3o acontecer, sem apontar solu\u00e7\u00f5es, algo que vai na contram\u00e3o do prop\u00f3sito do Novo Marco Legal do Saneamento de instituir a cobran\u00e7a da tarifa de res\u00edduos da melhor forma poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Seria pertinente que a regulamenta\u00e7\u00e3o fizesse justamente o contr\u00e1rio, ou seja, trouxesse disposi\u00e7\u00f5es que representassem incentivos a que o prestador de \u00e1gua fique mais confort\u00e1vel em realizar o cofaturamento. Por\u00e9m, as normas n\u00e3o conseguiram avan\u00e7ar satisfatoriamente nesse aspecto.<\/p>\n<p>O art. 53, \u00a7 2\u00ba, da referida Norma de Refer\u00eancia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> veda o compartilhamento com o poder concedente da receita auferida pelo prestador de \u00e1gua pela atividade de cofaturamento (que, vale repisar, \u00e9 remunerada pelo prestador de res\u00edduos), mesmo que seja recebida a t\u00edtulo de receita acess\u00f3ria. Desse modo, a norma parece incentivar o prestador de \u00e1gua a promover o cofaturamento, j\u00e1 que, via de regra, o recebimento de receita acess\u00f3ria em outros casos enseja compartilhamento de tal receita.<\/p>\n<p>J\u00e1 o art. 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da norma da Arsesp<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> prev\u00ea a possibilidade de compartilhamento de tal receita, assim dando margem para que os poderes concedentes o exijam, mesmo que dentro de certos limites. Logo, o incentivo que h\u00e1 na regulamenta\u00e7\u00e3o da ANA inexiste na norma daquela ag\u00eancia estadual.<\/p>\n<p>Por outro lado, art. 14, \u00a7 1\u00ba, da norma da Arsesp<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> prev\u00ea um incentivo que n\u00e3o consta da Norma de Refer\u00eancia da ANA. De acordo com a norma da ag\u00eancia estadual, no exerc\u00edcio de 2026 (isto \u00e9, durante o per\u00edodo de 12 meses), a tarifa de res\u00edduos ser\u00e1 cobrada em fatura diferente da conta de \u00e1gua.<\/p>\n<p>Assim, a norma parece incentivar a ades\u00e3o do prestador de \u00e1gua ao cofaturamento ao estabelecer um per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o em que o risco de aumento de inadimpl\u00eancia da tarifa de \u00e1gua inexiste, e durante o qual os usu\u00e1rios poder\u00e3o se acostumar com o pagamento da tarifa de res\u00edduos (algo que historicamente encontra resist\u00eancia).<\/p>\n<p>Todavia, como esse per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o est\u00e1 restrito a 2026, cofaturamentos iniciados nos anos seguintes n\u00e3o ter\u00e3o um per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o semelhante ao previsto para aquele espec\u00edfico ano. \u00c9 pertinente que esse per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o seja previsto n\u00e3o somente para os cofaturamentos que ocorrer\u00e3o em 2026, mas tamb\u00e9m para aqueles que se iniciar\u00e3o somente depois, ainda que tamb\u00e9m observado o prazo m\u00e1ximo de doze meses<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Outro ponto que poderia ter sido um incentivo, mas n\u00e3o foi, \u00e9 o direito do prestador de \u00e1gua ao reequil\u00edbrio em seu respectivo contrato de concess\u00e3o ou de programa (quando o regime for contratual) quando houver varia\u00e7\u00e3o no n\u00edvel de inadimpl\u00eancia ap\u00f3s iniciado o cofaturamento.<\/p>\n<p>A Norma de Refer\u00eancia da ANA at\u00e9 prev\u00ea esse direito, mas t\u00e3o somente quando o prestador de \u00e1gua executa o cofaturamento como parte de sua atividade de gest\u00e3o comercial, integrante do objeto concedido, e n\u00e3o como uma atividade geradora de receita acess\u00f3ria (art. 56, \u00a7 1\u00ba<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>).<\/p>\n<p>Portanto, se o cofaturamento n\u00e3o fizer parte do objeto concedido (originalmente ou por meio de aditivo), o prestador de \u00e1gua que promover o cofaturamento como uma forma de obten\u00e7\u00e3o de receita acess\u00f3ria ter\u00e1 que arcar com o aumento da inadimpl\u00eancia por sua conta e risco. Esse \u201cn\u00e3o direito ao reequil\u00edbrio\u201d nessa hip\u00f3tese \u00e9 claramente um desincentivo ao cofaturamento sob a \u00f3tica do prestador de \u00e1gua<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ademais, o estabelecimento em tais normas de uma matriz de distribui\u00e7\u00e3o de riscos entre os prestadores, mesmo que meramente orientativa, poderia ser um incentivo a que o prestador de \u00e1gua concorde com o cofaturamento, pois daria maior previsibilidade a esse agente.<\/p>\n<p>Contudo, o art. 49, IX, da Norma de Refer\u00eancia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> deixou a aloca\u00e7\u00e3o dos riscos a ser definida no instrumento (contrato ou conv\u00eanio, conforme o caso) que disciplinar\u00e1 o cofaturamento, ao passo que a norma da Arsesp nem mesmo aborda esse tema.<\/p>\n<p>Por fim, outra quest\u00e3o que tamb\u00e9m traria maior previsibilidade, de forma a incentivar o prestador de \u00e1gua, seria estabelecer ao menos diretrizes de como ser\u00e1 feito o rateio das tarifas de \u00e1gua e de res\u00edduos.<\/p>\n<p>O prestador de \u00e1gua receberia o valor da tarifa de \u00e1gua em sua conta e passaria para o prestador de res\u00edduos? Ou existiria uma conta centralizadora administrada por um banco que ficaria respons\u00e1vel por receber os valores e repass\u00e1-los a cada um dos prestadores?<\/p>\n<p>Ou haveria o mecanismo de <em>split<\/em>, pelo qual o valor devido a cada prestador iria direto para as contas de cada um, sem passar por conta centralizadora nem pela conta do prestador de \u00e1gua? O art. 19, \u00a7 1\u00ba, da norma da Arsesp<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> d\u00e1 a entender que o prestador de \u00e1gua receberia a tarifa de res\u00edduos e, ent\u00e3o, passaria para o prestador de res\u00edduos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Por outro lado, a minuta de contrato de gest\u00e3o comercial anexa a essa norma, que \u00e9 meramente orientativa, prev\u00ea a figura da conta centralizadora. N\u00e3o houve, assim, o estabelecimento de regras mais claras e robustas sobre as possibilidades de rateio.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, cabe celebrar, de qualquer modo, a edi\u00e7\u00e3o de normas que tratam do cofaturamento. Todavia, como \u00e9 natural a qualquer pr\u00e1tica jur\u00eddica incipiente, ainda em fase de experimenta\u00e7\u00e3o, a mat\u00e9ria comporta aprimoramentos, tal como a incorpora\u00e7\u00e3o de incentivos que motivem os prestadores de \u00e1gua a promoverem o cofaturamento das tarifas de \u00e1gua e de res\u00edduos, algo que representaria um ganho \u00e0 sustentabilidade econ\u00f4mico-financeira dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico como um todo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de limpeza urbana e de manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos considerar\u00e3o a destina\u00e7\u00e3o adequada dos res\u00edduos coletados e o n\u00edvel de renda da popula\u00e7\u00e3o da \u00e1rea atendida, de forma isolada ou combinada, e poder\u00e3o, ainda, considerar: [\u2026]<\/p>\n<p>1\u00ba Na hip\u00f3tese de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o sob regime de delega\u00e7\u00e3o, a cobran\u00e7a de taxas ou tarifas poder\u00e1 ser realizada na fatura de consumo de outros servi\u00e7os p\u00fablicos, com a anu\u00eancia da prestadora do servi\u00e7o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>\u00a0 \u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de o prestador do servi\u00e7o de abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio n\u00e3o adotar o cofaturamento, ou caso n\u00e3o haja acordo entre as partes, a entidade reguladora infranacional dever\u00e1 estabelecer diretrizes para possibilitar o compartilhamento de dados cadastrais e de consumo de \u00e1gua, quando necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a de outros servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u00a7 2\u00ba \u00c9 vedado o compartilhamento do valor de que trata o caput com o poder concedente ou para fins de modicidade tarif\u00e1ria, independentemente de seu tratamento como receita adicional ou como ressarcimento de custo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Par\u00e1grafo \u00fanico. O percentual de compartilhamento para modicidade tarif\u00e1ria da receita arrecadada pela Prestadora com a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de gest\u00e3o comercial do cofaturamento ser\u00e1 definido conforme dispositivo do contrato relativo aos servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e\/ou esgotamento sanit\u00e1rio ou, na aus\u00eancia deste, limitar-se-\u00e1 ao fixado em delibera\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da ARSESP, considerando-se o impacto socioambiental da atividade.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> \u00a7 1\u00ba. No exerc\u00edcio de 2026, dever\u00e1 ser emitido, pela Prestadora, documento individualizado para cobran\u00e7a do SMRSU.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Nesse caso, sob a \u00f3tica do prestador do servi\u00e7o de manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos, \u00e9 pertinente avaliar os impactos que sofrer\u00e1 pela aus\u00eancia do cofaturamento durante esse per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o, podendo tal situa\u00e7\u00e3o ensejar seu direito ao reequil\u00edbrio, a depender do que estabelecido no contrato de concess\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> \u00a7 1\u00ba Quando o cofaturamento for institu\u00eddo como atividade acess\u00f3ria, varia\u00e7\u00f5es na inadimpl\u00eancia dos servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio n\u00e3o ensejar\u00e3o direito ao reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos de concess\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Embora varia\u00e7\u00f5es nas receitas e\/ou nos custos decorrentes da explora\u00e7\u00e3o de atividades que geram receitas acess\u00f3rias usualmente n\u00e3o ensejem reequil\u00edbrio, sendo essa a pr\u00e1tica estabelecida em diferentes contratos, n\u00e3o h\u00e1 em lei nada que obste o reequil\u00edbrio nesse caso. Naturalmente, seria uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica corriqueira, mas que se justificaria em raz\u00e3o do espec\u00edfico cen\u00e1rio da cobran\u00e7a de tarifas no setor de manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Art. 49. O contrato de cofaturamento dever\u00e1 ser submetido \u00e0 anu\u00eancia da entidade reguladora infranacional respons\u00e1vel pela regula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio, devendo prever expressamente, no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>[\u2026]<\/p>\n<p>IX \u2013 aloca\u00e7\u00e3o objetiva dos riscos decorrentes de eventos associados ao cofaturamento;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> \u00a7 1\u00ba. Os valores devidos ao Titular ou Concession\u00e1ria do SMRSU dever\u00e3o ser repassados no prazo m\u00e1ximo de 5 (cinco) dias \u00fateis contados da data do efetivo cr\u00e9dito \u00e0 Prestadora, com atendimento \u00e0s normativas vigentes do Banco Central do Brasil.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em um breve intervalo, duas normas sobre o cofaturamento das tarifas de \u00e1gua e de res\u00edduos foram publicadas: a Delibera\u00e7\u00e3o 1.734, de 30 outubro de 2025, da Arsesp, e a Norma de Refer\u00eancia 13, de 21 de novembro de 2025, da ANA. 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