{"id":19585,"date":"2026-01-02T08:00:59","date_gmt":"2026-01-02T11:00:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/02\/corte-idh-condena-o-brasil-por-crimes-contra-a-humanidade-na-ditadura\/"},"modified":"2026-01-02T08:00:59","modified_gmt":"2026-01-02T11:00:59","slug":"corte-idh-condena-o-brasil-por-crimes-contra-a-humanidade-na-ditadura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/02\/corte-idh-condena-o-brasil-por-crimes-contra-a-humanidade-na-ditadura\/","title":{"rendered":"Corte IDH condena o Brasil por crimes contra a humanidade na ditadura"},"content":{"rendered":"<p>A Corte Interamericana de Direitos Humanos (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/corte-idh\">Corte IDH<\/a>) condenou o Brasil por crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura c\u00edvico-militar (1964-1985), no caso Leite, Peres Crispim e outros. A responsabiliza\u00e7\u00e3o refere-se \u00e0 deten\u00e7\u00e3o, tortura e execu\u00e7\u00e3o de Eduardo Collen Leite, conhecido como Bacuri, e \u00e0 deten\u00e7\u00e3o e tortura de Denise Peres Crispim, companheira dele \u00e0 \u00e9poca, al\u00e9m de a\u00e7\u00f5es e omiss\u00f5es estatais conseguintes.<\/p>\n<p>Denise Peres Crispim estava gr\u00e1vida de seis meses quando foi detida, em 23 de julho de 1970, e submetida a sucessivos interrogat\u00f3rios e torturas por agentes militares. Ela foi acusada pelos crimes de subvers\u00e3o e terrorismo.<\/p>\n<p>Em depoimento aos ju\u00edzes da Corte IDH, em julho de 2024, ela relatou o ocorrido. \u201cFui espancada todo o tempo. Me subiram para uma sala de tortura, onde havia manchas j\u00e1 escuras de sangue nas paredes\u201d, contou. \u201cMe batiam nas partes altas do corpo, nas pernas, levantavam o vestido, me faziam colocar a barriga para fora e diziam para \u2018segurar o Bacurizinho\u2019, n\u00e3o deixar ele cair. Era muito palavr\u00e3o, insultos. Eram duas, tr\u00eas horas di\u00e1rias de sess\u00e3o desse tipo de tortura. Por v\u00e1rios dias\u201d, relatou sobre o per\u00edodo em que ficou detida nas depend\u00eancias do Departamento de Ordem Pol\u00edtica e Social (Dops) em S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A militante deu \u00e0 luz a filha em 1\u00ba de outubro de 1970, sob cust\u00f3dia, no Hospital e Maternidade Militar Santana. Posteriormente, elas se exilaram no Chile e depois se mudaram para a It\u00e1lia, onde vivem at\u00e9 hoje. Condenada a dez anos de pris\u00e3o pela Justi\u00e7a Militar, Crispim s\u00f3 teve anistia concedida em 2009, pela Comiss\u00e3o de Anistia.<\/p>\n<p>Eduardo Collen Leite foi detido quase um m\u00eas depois de Crispim, em 21 de agosto de 1970, e levado a um centro clandestino de tortura. De acordo com a Comiss\u00e3o Nacional da Verdade, ele foi torturado incessantemente por quase quatro meses, e sua morte foi \u201ca mais terr\u00edvel de toda a ditadura brasileira\u201d.<\/p>\n<p>Na \u00e9poca, a vers\u00e3o oficial veiculada era que ele teria morrido em meio a um enfrentamento com a pol\u00edcia, em um suposto tiroteio. Anos depois, a Comiss\u00e3o Nacional da Verdade determinou que, na verdade, se tratou de uma execu\u00e7\u00e3o, e que Eduardo tinha sido assassinado por um major do Ex\u00e9rcito, sob ordens de um coronel. Sua morte teria ocorrido no s\u00edtio usado pelo delegado Sergio Paranhos Fleury para \u201ctorturar para matar\u201d, disse Crispim.<\/p>\n<p>Os fatos foram denunciados por Denise Peres Crispim ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) em 1\u00ba de julho de 2011, mas a a\u00e7\u00e3o penal foi arquivada em fevereiro de 2012, por prescri\u00e7\u00e3o. Em agosto de 2022, a investiga\u00e7\u00e3o foi reaberta, a partir de recomenda\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), mas foi novamente arquivada depois de o Minist\u00e9rio P\u00fablico alegar n\u00e3o ter elementos para continuar com as investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h2>A senten\u00e7a<\/h2>\n<p>Este \u00e9 o terceiro caso em que a Corte IDH responsabiliza o Brasil por viola\u00e7\u00f5es relativas ao per\u00edodo de ditadura militar \u2013 antes, houve condena\u00e7\u00f5es nos casos Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) e Herzog.<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a de agora, a Corte IDH considerou que o Estado foi omisso em sua obriga\u00e7\u00e3o de investigar a deten\u00e7\u00e3o, tortura e morte de Eduardo Leite de forma c\u00e9lere e eficaz, o que violou os direitos \u00e0s garantias judiciais e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial de Denise e sua filha.<\/p>\n<p>\u201cO Tribunal considera que as autoridades estatais n\u00e3o s\u00f3 falharam na sua obriga\u00e7\u00e3o de investigar os fatos de of\u00edcio, de forma c\u00e9lere e diligente, como essa neglig\u00eancia agravou a dificuldade de apuramento dos fatos e de puni\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis. O Tribunal considera que, segundo informa\u00e7\u00f5es fornecidas pelas pr\u00f3prias autoridades nacionais, nem todas as linhas de investiga\u00e7\u00e3o poss\u00edveis foram esgotadas relativamente aos factos deste caso\u201d, posicionaram-se os ju\u00edzes.<\/p>\n<p>Eles declararam que, por se tratar de crimes contra a humanidade, a aplica\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o, como foi feita, \u00e9 proibida pelo Direito Internacional \u2013 os fatos, portanto, ainda devem ser apurados. Al\u00e9m disso, avaliaram que a Lei de Anistia brasileira \u00e9 incompat\u00edvel com a Conven\u00e7\u00e3o Americana e deve ser revista.<\/p>\n<p>\u201cAs leis de anistia, em casos de graves viola\u00e7\u00f5es dos direitos humanos, s\u00e3o manifestamente incompat\u00edveis com a letra e o esp\u00edrito do Pacto de San Jos\u00e9, uma vez que infringem as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 1.1 e 2, na medida em que impedem a investiga\u00e7\u00e3o e a puni\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis \u200b\u200bpor graves viola\u00e7\u00f5es dos direitos humanos e, consequentemente, o acesso das v\u00edtimas e de seus familiares \u00e0 verdade dos fatos e \u00e0s repara\u00e7\u00f5es correspondentes. Assim, eles dificultam o pleno, oportuno e eficaz governo da justi\u00e7a nos casos relevantes, favorecendo, em vez disso, a impunidade e a arbitrariedade, afetando tamb\u00e9m seriamente o Estado de Direito, raz\u00f5es pelas quais foi declarado que, \u00e0 luz do Direito Internacional, eles carecem de efeitos jur\u00eddicos\u201d.<\/p>\n<p>O tribunal tamb\u00e9m reconheceu a viola\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 verdade de Denise Peres Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de respostas estatais adequadas ao longo de d\u00e9cadas.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a Denise Crispim, a Corte IDH concluiu que o Estado n\u00e3o adotou medidas para investigar as viol\u00eancias sofridas por ela sob a perspectiva de g\u00eanero, considerando sua condi\u00e7\u00e3o de mulher e suas vulnerabilidades espec\u00edficas no momento dos crimes.<\/p>\n<p>A viola\u00e7\u00e3o ao projeto de vida, incorporada \u00e0 viola\u00e7\u00e3o \u00e0 integridade pessoal, foi tamb\u00e9m reconhecida pelo colegiado. \u201cO Tribunal considera que a ina\u00e7\u00e3o das autoridades estatais imp\u00f4s a Denise Peres Crispim o \u00f4nus injustificado de promover a investiga\u00e7\u00e3o dos fatos, o que afetou o curso normal de sua vida e seu relacionamento com sua filha Eduarda\u201d.<\/p>\n<h2>Repercuss\u00e3o<\/h2>\n<p>A senten\u00e7a no caso Leite e Peres Crispim consolida a categoriza\u00e7\u00e3o de crimes contra a humanidade em rela\u00e7\u00e3o a fatos ocorridos durante a ditadura brasileira, de acordo com Helena Rocha, co-diretora do Programa Brasil e Cone Sul do Centro pela Justi\u00e7a e o Direito Internacional (Cejil), que representou as v\u00edtimas no caso. Apesar disso, ela considera o tribunal deixou lacunas nas exig\u00eancias de medidas de n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h2>\n<p>\u201cS\u00e3o 14 anos desde a primeira senten\u00e7a da Corte envolvendo a ditadura, no caso Gomes Lund, e, nesse per\u00edodo, sobre os dois pontos centrais, que \u00e9 verdade e justi\u00e7a, n\u00e3o tivemos grandes avan\u00e7os. Existe uma coniv\u00eancia do Estado em rela\u00e7\u00e3o a crimes contra a humanidade e a aus\u00eancia de medidas efetivas para dar respostas, embora o pr\u00f3prio Estado n\u00e3o negue a exist\u00eancia de crimes contra a humanidade. Gostaria muito que essa senten\u00e7a contribu\u00edsse para consolidar esse processo de transi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e fortalecer nossas institui\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>Helena exalta o posicionamento da Corte IDH em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s viola\u00e7\u00f5es sob perspectiva de g\u00eanero. \u201c\u00c9 um olhar distinto sobre viola\u00e7\u00f5es sofridas pela condi\u00e7\u00e3o de ser mulher, um precedente importante. Ainda \u00e9 um ponto inicial, mas representa um avan\u00e7o para que comecemos a falar em repara\u00e7\u00f5es com perspectiva de g\u00eanero, em mem\u00f3ria com perspectiva de g\u00eanero, entre outras dimens\u00f5es que levem em conta essa vulnerabilidade espec\u00edfica\u201d.<\/p>\n<p>A representante da Cejil afirma que, apesar de, para ela, a Corte ter se omitido em alguns aspectos, como o impacto da aus\u00eancia de mem\u00f3ria, a decis\u00e3o p\u00f5e fim a um ciclo doloroso na vida de Denise e sua fam\u00edlia. \u201cPara Denise e para a fam\u00edlia dela a senten\u00e7a \u00e9 de extrema import\u00e2ncia. \u00c9 o encerramento de um ciclo. N\u00e3o que seja o encerramento da luta, mas \u00e9 muito importante que v\u00edtimas e sobreviventes tenham acesso \u00e0 Justi\u00e7a e esse tipo de reconhecimento. Isso representa um marco n\u00e3o s\u00f3 para elas, mas para a sociedade como um todo\u201d.<\/p>\n<p>O doutor em Direito Emerson Francisco de Assis, professor da Asces-Unita em Caruaru (PE) que colaborou com o processo por meio de amicus curiae, destaca que a senten\u00e7a reconhece um aspecto familiar importante em casos relativos \u00e0 ditadura.<\/p>\n<p>\u201cH\u00e1 um reconhecimento de um dano intergeracional, o que \u00e9 bastante relevante: ou seja, os crimes prejudicaram o projeto de vida de uma fam\u00edlia inteira, seus planos. \u00c9 o aprofundamento de uma jurisprud\u00eancia que reconhece a intimidade das pessoas. \u00c9 muito importante que se reconhe\u00e7a esses danos posteriores aos familiares e \u00e0 pr\u00f3pria sociedade. Isso fica bem claro no filme \u2018Ainda Estou Aqui [Walter Salles, 2024]\u2019, por exemplo\u201d, diz.<\/p>\n<p>Assis, no entanto, se diz parcialmente decepcionado com as medidas de n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o ordenadas pela Corte. \u201cA decis\u00e3o \u00e9 relevante, mas n\u00e3o sei se as v\u00edtimas v\u00e3o ter aquilo que elas esperavam. A Denise deixou claro que j\u00e1 tinha recebido uma indeniza\u00e7\u00e3o e o que mais importante n\u00e3o seria o dinheiro, mas que a justi\u00e7a fosse feita. O Brasil tende a cumprir recomenda\u00e7\u00f5es financeiras, mas tem pouca disposi\u00e7\u00e3o para fazer mudan\u00e7as estruturais, como revogar a Lei de Anistia. Ainda temos um negacionismo muito grande sobre os crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura\u201d, afirma.<\/p>\n<p>O professor doutor Rui Carlo Dissenha, coordenador de um estudo produzido pelo N\u00facleo de Estudos sobre a Internacionaliza\u00e7\u00e3o do Poder Punitivo (NEIPP) da Universidade Federal do Paran\u00e1, na qualidade de amicus curiae ao caso, lamenta que a Corte n\u00e3o tenha sido mais contundente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de uma normativa contra crimes contra a humanidade.<\/p>\n<p>\u201cO Brasil resiste em criar uma normativa espec\u00edfica que defina o conceito de crimes contra a humanidade. Ausente isso, ficamos de m\u00e3os atadas, lidando com crimes como tortura, como homic\u00eddios praticados por agentes estatais ou desaparecimento for\u00e7ado como crimes comuns, sem lidar com o passado. Nesse sentido, a senten\u00e7a n\u00e3o inova. \u00c9 necess\u00e1rio que o Estado crie pol\u00edticas p\u00fablicas de controle da tortura, que hoje \u00e9 institucionalizada no pa\u00eds, principalmente entre as for\u00e7as policiais. Precisamos que as autoridades adotem uma pol\u00edtica de toler\u00e2ncia zero\u201d, comenta.<\/p>\n<p>O professor considera que os crimes do passado devem servir sobretudo para evitar a continuidade de um Estado que mant\u00e9m a tortura e a viol\u00eancia estatal como pol\u00edticas institucionalmente aceit\u00e1veis.<\/p>\n<p>\u201cOlhando para a posi\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes da Corte, \u00e9 indiscut\u00edvel que a Lei de Anistia brasileira fere os tratados internacionais e deveria ser revista. Por\u00e9m, tenho d\u00favidas se vale a pena reabrir processos penais e n\u00e3o olhar efetivamente para a tortura contempor\u00e2nea. O que precisamos para garantir direitos humanos \u00e9 de pol\u00edticas p\u00fablicas efetivas. A senten\u00e7a esclarece os problemas que o Brasil precisa enfrentar. Est\u00e1 na hora de olhar para o passado como um compromisso para o futuro. A tortura, a viol\u00eancia das for\u00e7as policiais, precisa desaparecer com urg\u00eancia, por completo\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil por crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura c\u00edvico-militar (1964-1985), no caso Leite, Peres Crispim e outros. 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