{"id":19581,"date":"2026-01-02T04:09:25","date_gmt":"2026-01-02T07:09:25","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/02\/devedor-contumaz-e-a-vedacao-a-extincao-da-punibilidade\/"},"modified":"2026-01-02T04:09:25","modified_gmt":"2026-01-02T07:09:25","slug":"devedor-contumaz-e-a-vedacao-a-extincao-da-punibilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/01\/02\/devedor-contumaz-e-a-vedacao-a-extincao-da-punibilidade\/","title":{"rendered":"Devedor contumaz e a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da punibilidade"},"content":{"rendered":"<p>A aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Complementar 125\/2022, que institui o denominado <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/C%C3%B3digo%20de%20Defesa%20do%20Contribuinte\">C\u00f3digo de Defesa do Contribuinte<\/a>, representa um dos movimentos legislativos mais relevantes dos \u00faltimos anos no campo do direito tribut\u00e1rio e, especialmente, do direito penal tribut\u00e1rio. Sob o discurso leg\u00edtimo de combate \u00e0 inadimpl\u00eancia fiscal reiterada e \u00e0 concorr\u00eancia desleal, o legislador promove altera\u00e7\u00f5es profundas na rela\u00e7\u00e3o entre Fisco e contribuinte, com reflexos diretos na persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>\u00c9 ineg\u00e1vel que o fen\u00f4meno do devedor contumaz \u00e9 real e n\u00e3o pode ser minimizado. Empresas estruturadas para n\u00e3o recolher tributos, utilizando a inadimpl\u00eancia como vantagem competitiva il\u00edcita, produzem efeitos econ\u00f4micos delet\u00e9rios, distorcem mercados e fragilizam a arrecada\u00e7\u00e3o estatal. O enfrentamento desse problema \u00e9 necess\u00e1rio e o projeto traz mecanismos relevantes. Entretanto, a legitimidade do objetivo final n\u00e3o autoriza a ado\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es normativas incompat\u00edveis com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com a dogm\u00e1tica penal consolidada.<\/p>\n<p>O direito penal, enquanto instrumento de <em>ultima ratio<\/em>, n\u00e3o pode ser convertido em mecanismo autom\u00e1tico de coer\u00e7\u00e3o fiscal, sob pena de ruptura com princ\u00edpios estruturantes do Estado Democr\u00e1tico de Direito. \u00c9 justamente nesse ponto que o art. 54 do PLP 125\/2022 incorre em grave equ\u00edvoco t\u00e9cnico e constitucional: ao afastar a possibilidade de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade mesmo diante do pagamento integral do d\u00e9bito tribut\u00e1rio, cria-se um regime penal de exce\u00e7\u00e3o, dissociado da fun\u00e7\u00e3o reparadora que historicamente orientou o direito penal tribut\u00e1rio brasileiro.<\/p>\n<h2><strong>A altera\u00e7\u00e3o do art. 69 da Lei 11.941\/2009 e a ruptura sist\u00eamica<\/strong><\/h2>\n<p>O afastamento dos efeitos penais do pagamento n\u00e3o decorre de interpreta\u00e7\u00e3o controvertida, mas de op\u00e7\u00e3o legislativa expressa introduzida pelo art. 54 do PLP 125\/2022. A altera\u00e7\u00e3o do art. 69 da Lei n\u00ba 11.941\/2009 estabelece, em seu novo \u00a7 2\u00ba, que a suspens\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva e a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade n\u00e3o se aplicam ao agente declarado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/devedor%20contumaz\"> devedor contumaz<\/a>, mesmo que este quite seus d\u00e9bitos. Mais grave ainda \u00e9 a previs\u00e3o do \u00a7 3\u00ba, que determina que, mesmo deixando de ser considerado contumaz, a veda\u00e7\u00e3o persiste para os atos praticados naquele per\u00edodo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>A literalidade do dispositivo evidencia uma ruptura consciente com o modelo hist\u00f3rico, deslocando o eixo da tutela penal da recomposi\u00e7\u00e3o do er\u00e1rio para a puni\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma do contribuinte. Trata-se de verdadeira invers\u00e3o da l\u00f3gica funcional do direito penal tribut\u00e1rio. Se, historicamente, a persecu\u00e7\u00e3o penal operava como instrumento de tutela indireta da arrecada\u00e7\u00e3o, passa agora a assumir contornos de puni\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, dissociada da efetiva prote\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Essa invers\u00e3o compromete a coer\u00eancia interna do sistema jur\u00eddico. H\u00e1 um rompimento da correspond\u00eancia l\u00f3gica entre a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio \u2014 reconhecida pelo art. 156, inciso I, do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/C%C3%B3digo%20Tribut%C3%A1rio%20Nacional\">C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/a> \u2014 e a cessa\u00e7\u00e3o da resposta penal. Ao admitir a continuidade da persecu\u00e7\u00e3o criminal mesmo ap\u00f3s a elimina\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo ao er\u00e1rio, o legislador cria um descompasso normativo que fragiliza a racionalidade do sistema sancionat\u00f3rio. Al\u00e9m disso, a manuten\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva em cen\u00e1rio de cr\u00e9dito extinto esvazia qualquer fun\u00e7\u00e3o preventiva ou reparat\u00f3ria da san\u00e7\u00e3o penal, convertendo-a em instrumento de estigmatiza\u00e7\u00e3o e puni\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica. O processo penal deixa de servir \u00e0 tutela de um interesse p\u00fablico concreto e passa a operar como mecanismo de reprova\u00e7\u00e3o abstrata.<\/p>\n<h2><strong>A tradi\u00e7\u00e3o normativa e a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal<\/strong><\/h2>\n<p>O direito penal tribut\u00e1rio brasileiro foi constru\u00eddo sob a premissa de que a tutela penal exerce fun\u00e7\u00e3o eminentemente instrumental. O bem jur\u00eddico protegido \u00e9 a repara\u00e7\u00e3o e a vincula\u00e7\u00e3o a uma corrente de arrecada\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o a puni\u00e7\u00e3o em si. Extinto o cr\u00e9dito, esvazia-se o fundamento material da tutela penal. Essa op\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica criminal foi consolidada na legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria (art. 34 da Lei n\u00ba 9.249\/1995 e art. 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 10.684\/2003).<\/p>\n<p>No plano jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento s\u00f3lido, exemplificado no julgamento da ADI 4.273\/DF. A Corte Constitucional enfrentou diretamente a compatibilidade de dispositivos que preveem a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade com a quita\u00e7\u00e3o integral, assentando, por unanimidade, a validade desse modelo. O STF reconheceu que tais mecanismos n\u00e3o configuram ren\u00fancia ileg\u00edtima ao *jus puniendi*, mas express\u00e3o de pol\u00edtica criminal racional, fundada na natureza instrumental da tutela penal.<\/p>\n<p>Partiu-se da premissa de que o bem jur\u00eddico nos crimes tribut\u00e1rios \u00e9 eminentemente patrimonial e repar\u00e1vel. A recomposi\u00e7\u00e3o integral do er\u00e1rio restaura a normalidade jur\u00eddico-tribut\u00e1ria e esvazia a necessidade de interven\u00e7\u00e3o penal. Ao validar esse regime, o Supremo reafirmou que o direito penal tribut\u00e1rio deve operar de forma subsidi\u00e1ria e funcional \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios da proporcionalidade e da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima. Essa constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorre de indulg\u00eancia estatal, mas da compreens\u00e3o estrutural de que, diferentemente de delitos patrimoniais cl\u00e1ssicos, o dano fiscal \u00e9 plenamente repar\u00e1vel. O modelo brasileiro historicamente optou por maximizar a recupera\u00e7\u00e3o de receitas p\u00fablicas e reduzir a litigiosidade penal desnecess\u00e1ria.<\/p>\n<h2><strong>Regime penal de exce\u00e7\u00e3o e <em>bis in idem<\/em> material<\/strong><\/h2>\n<p>A exclus\u00e3o absoluta dos efeitos penais do pagamento nos casos de devedor contumaz cria, em nosso entendimento, um verdadeiro regime penal de exce\u00e7\u00e3o. O direito penal deixa de operar como <em>ultima ratio<\/em> e passa a funcionar como mecanismo permanente de coer\u00e7\u00e3o fiscal, o que \u00e9 inadmiss\u00edvel. A persecu\u00e7\u00e3o penal dissociada da necessidade concreta de tutela do bem jur\u00eddico conduz \u00e0 hipertrofia do sistema penal e cria um sistema desigual e sem raz\u00e3o t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Ademais, o ordenamento jur\u00eddico j\u00e1 disp\u00f5e de san\u00e7\u00f5es administrativas severas e eficazes para enfrentar o devedor contumaz: inaptid\u00e3o cadastral, veda\u00e7\u00e3o ao acesso a benef\u00edcios fiscais, impedimento de contratar com o poder p\u00fablico e restri\u00e7\u00f5es credit\u00edcias. A cumula\u00e7\u00e3o dessas medidas com a persecu\u00e7\u00e3o penal inflex\u00edvel configura *bis in idem* material e excesso punitivo. A cria\u00e7\u00e3o desse regime rompe com a arquitetura constitucional ao desvincular a resposta penal da efetiva prote\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Ao subsistir independentemente da recomposi\u00e7\u00e3o do dano, a persecu\u00e7\u00e3o penal assume car\u00e1ter meramente aflitivo, incompat\u00edvel com a proporcionalidade. Sob a \u00f3tica do princ\u00edpio da igualdade, cria-se um sistema punitivo assim\u00e9trico, no qual a san\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o decorre da les\u00e3o atual ao bem jur\u00eddico, mas da condi\u00e7\u00e3o administrativa atribu\u00edda ao agente. Al\u00e9m disso, ao negar qualquer efeito jur\u00eddico penal \u00e0 quita\u00e7\u00e3o, o sistema desestimula a regulariza\u00e7\u00e3o e prolonga conflitos que poderiam ser solucionados de forma mais eficiente. O legislador amplia desnecessariamente a atua\u00e7\u00e3o do sistema de justi\u00e7a criminal, sobrecarregando-o com lit\u00edgios de baixa utilidade social.<\/p>\n<h2><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o do art. 69 da Lei n\u00ba 11.941\/2009, promovida pelo PLP 125\/2022, consubstancia ruptura estrutural com o modelo normativo e jurisprudencial que orientou o direito penal tribut\u00e1rio brasileiro por d\u00e9cadas. Ao abandonar a l\u00f3gica reparat\u00f3ria e arrecadat\u00f3ria, o legislador converte o direito penal em mecanismo aut\u00f4nomo de puni\u00e7\u00e3o, esvaziando sua fun\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>A veda\u00e7\u00e3o absoluta aos efeitos penais do pagamento viola princ\u00edpios basilares: afronta a proporcionalidade ao manter a persecu\u00e7\u00e3o sem dano ao er\u00e1rio; fere a interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima ao impor tutela penal quando existem mecanismos administrativos eficazes; e viola o devido processo legal substancial ao manter restri\u00e7\u00e3o de direitos sem finalidade leg\u00edtima. N\u00e3o bastasse, gera *bis in idem* material ao cumular san\u00e7\u00f5es administrativas severas com uma persecu\u00e7\u00e3o penal irrevers\u00edvel.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Ao inv\u00e9s de estimular a regulariza\u00e7\u00e3o fiscal, o modelo desincentiva a quita\u00e7\u00e3o e amplia a litigiosidade. A cr\u00edtica ao projeto n\u00e3o se confunde com toler\u00e2ncia \u00e0 fraude, mas busca reafirmar que o combate ao devedor contumaz deve ocorrer dentro dos limites constitucionais do poder de punir. Um Estado que arrecada com seguran\u00e7a jur\u00eddica e racionalidade normativa \u00e9 mais eficiente e leg\u00edtimo do que aquele que transforma o direito penal em mecanismo de puni\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica.<\/p>\n<p>Assim, o veto ao art. 54 do PLP 125\/2022 \u00e9 medida que se imp\u00f5e. Persistir nessa escolha normativa \u00e9 abrir caminho para o inevit\u00e1vel controle de constitucionalidade e para o enfraquecimento da racionalidade do sistema penal tribut\u00e1ri<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Complementar 125\/2022, que institui o denominado C\u00f3digo de Defesa do Contribuinte, representa um dos movimentos legislativos mais relevantes dos \u00faltimos anos no campo do direito tribut\u00e1rio e, especialmente, do direito penal tribut\u00e1rio. Sob o discurso leg\u00edtimo de combate \u00e0 inadimpl\u00eancia fiscal reiterada e \u00e0 concorr\u00eancia desleal, o legislador promove [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19581"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=19581"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19581\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=19581"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=19581"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=19581"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}