{"id":19562,"date":"2025-12-31T07:22:59","date_gmt":"2025-12-31T10:22:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/31\/tres-condenacoes-da-corte-idh-e-a-ultima-chance-do-stf-diante-de-crimes-da-ditadura\/"},"modified":"2025-12-31T07:22:59","modified_gmt":"2025-12-31T10:22:59","slug":"tres-condenacoes-da-corte-idh-e-a-ultima-chance-do-stf-diante-de-crimes-da-ditadura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/31\/tres-condenacoes-da-corte-idh-e-a-ultima-chance-do-stf-diante-de-crimes-da-ditadura\/","title":{"rendered":"Tr\u00eas condena\u00e7\u00f5es da Corte IDH e a \u00faltima chance do STF diante de crimes da ditadura"},"content":{"rendered":"<p>A nova condena\u00e7\u00e3o do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/corte-idh\">Corte IDH<\/a>) no <em>Caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil<\/em> exp\u00f5e uma vez mais que convivemos, h\u00e1 d\u00e9cadas, com uma transi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica incompleta. Um de seus tra\u00e7os mais persistentes \u00e9 a incapacidade do sistema de Justi\u00e7a de responsabilizar agentes do Estado por crimes cometidos durante a ditadura militar.<\/p>\n<p>Antes dessa decis\u00e3o, o Brasil j\u00e1 havia sido condenado pela aus\u00eancia de respostas adequadas na esfera criminal \u00e0s viola\u00e7\u00f5es graves de direitos humanos durante a ditadura militar nos casos <em>Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia)<\/em>, em 2010, e <em>Herzog e Outros<\/em>, em 2018. O <em>Caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil<\/em> trata da aus\u00eancia de investiga\u00e7\u00e3o e puni\u00e7\u00e3o pelos crimes sofridos, em 1970, por Denise Crispim, torturada por dez dias com seis meses de gravidez e presa em um hospital clandestino at\u00e9 sua filha Eduarda nascer, e pelos crimes sofridos pelo seu companheiro e pai de sua filha Eduardo Collen Leite, o Bacuri, torturado por 109 dias at\u00e9 sua morte.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A investiga\u00e7\u00e3o desses crimes havia sido arquivada uma primeira vez em 2012 por prescri\u00e7\u00e3o e, uma segunda vez, sob a justificativa de que os agentes que haviam sido identificados haviam falecido, ou estavam com idade avan\u00e7ada, ou n\u00e3o puderam ser localizados. No entanto, por se tratar de viola\u00e7\u00f5es graves de direitos humanos e crimes contra a humanidade, a Corte concluiu que a prescri\u00e7\u00e3o, tal como a Lei de Anistia, n\u00e3o pode servir de obst\u00e1culo para os processos criminais.<\/p>\n<p>Em recente relat\u00f3rio sobre os processos para a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal de agentes da ditadura militar, a Cl\u00ednica de Direitos Humanos da Unifesp revela como a perman\u00eancia do entendimento adotado pelo STF em 2010 na ADPF 153, de que a anistia aos agentes da repress\u00e3o seria compat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o, segue produzindo efeitos concretos de impunidade.<\/p>\n<p>O mapeamento realizado mostra que, entre 2012 e 2022, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal apresentou 53 den\u00fancias criminais contra 72 agentes da repress\u00e3o por homic\u00eddios, tortura e desaparecimentos for\u00e7ados, qualificados no direito penal brasileiro como homic\u00eddios com oculta\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver ou como sequestro.<\/p>\n<p>Nenhuma resultou em condena\u00e7\u00e3o definitiva. Apenas duas chegaram a senten\u00e7as condenat\u00f3rias em primeira inst\u00e2ncia, posteriormente revertidas. Al\u00e9m disso, em pelo menos 32 casos, as den\u00fancias foram rejeitadas com base direta na Lei de Anistia, quase sempre acompanhadas de refer\u00eancia ao julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Esse cen\u00e1rio refor\u00e7a o grave problema estrutural da inexist\u00eancia de uma efetiva Justi\u00e7a de Transi\u00e7\u00e3o no Brasil. A anistia segue sendo o principal fundamento jur\u00eddico para bloquear a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal, somando-se ao efeito do tempo como mecanismo indireto de extin\u00e7\u00e3o da responsabilidade.<\/p>\n<p>Dos 139 agentes identificados como envolvidos nas viola\u00e7\u00f5es, pelo menos 96 morreram sem qualquer julgamento de m\u00e9rito. \u00c9 prov\u00e1vel que em diversos outros casos, como os de Eduardo Collen Leite e Denise Crispim, as mortes dos agentes tenham justificado o arquivamento de investiga\u00e7\u00f5es antes da apresenta\u00e7\u00e3o das den\u00fancias.<\/p>\n<p>Esse cen\u00e1rio produz consequ\u00eancias jur\u00eddicas, pol\u00edticas e simb\u00f3licas. A impunidade reiterada impede o encerramento dos processos de luto das v\u00edtimas e de seus familiares, fragiliza a confian\u00e7a no sistema de justi\u00e7a e sinaliza que graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos podem permanecer sem resposta estatal. Mais do que isso, compromete a pr\u00f3pria ideia de Estado Democr\u00e1tico de Direito, alimentando condi\u00e7\u00f5es institucionais lenientes a novas rupturas democr\u00e1ticas.<\/p>\n<p>Hoje, o Supremo Tribunal Federal tem diante de si a oportunidade \u2014 e a responsabilidade \u2014 de enfrentar esse impasse. Tramitam na corte ao menos dez recursos extraordin\u00e1rios relacionados a crimes cometidos durante a ditadura, sendo que 9 deles est\u00e3o afetados a quatro temas de repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p>O Tema 1.369, sob a relatoria do ministro Fl\u00e1vio Dino, discute a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da Lei de Anistia a crimes permanentes como o desaparecimento for\u00e7ado, enquanto os Temas 1.374, 1.375 e 1.376, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, t\u00eam um escopo mais amplo que definir\u00e1 se a anistia pode ser aplicada a graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos cometidas pela ditadura.<\/p>\n<p>Enquanto esses processos aguardam julgamento, ao menos 16 a\u00e7\u00f5es permanecem suspensas nos tribunais de origem, \u00e0 espera de uma defini\u00e7\u00e3o do Supremo. Cada adiamento refor\u00e7a um padr\u00e3o j\u00e1 conhecido: o tempo como aliado da impunidade.<\/p>\n<p>Ainda assim, o Brasil insiste em descumprir essas determina\u00e7\u00f5es. O resultado \u00e9 um ciclo repetido de condena\u00e7\u00f5es internacionais, repara\u00e7\u00f5es tardias e aus\u00eancia de reformas estruturais. A persist\u00eancia desse modelo cobra o pre\u00e7o elevado pela normaliza\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia estatal, fragiliza\u00e7\u00e3o dos mecanismos de controle e ecoa a mensagem de que certos crimes permanecem fora do alcance do direito.<\/p>\n<p>Esse padr\u00e3o de impunidade n\u00e3o se limita ao passado. Ele molda expectativas, pr\u00e1ticas institucionais e discursos pol\u00edticos no presente. N\u00e3o \u00e9 coincid\u00eancia que, diante da tentativa de ruptura democr\u00e1tica de 8 de janeiro de 2023, e ap\u00f3s a in\u00e9dita responsabiliza\u00e7\u00e3o dos golpistas perante o STF, surjam propostas expl\u00edcitas de anistia aos respons\u00e1veis por uma nova tentativa de ataque ao Estado Democr\u00e1tico de Direito . A naturaliza\u00e7\u00e3o da anistia como solu\u00e7\u00e3o pol\u00edtica \u2014 constru\u00edda e reiterada desde a ditadura \u2014 reaparece como repert\u00f3rio dispon\u00edvel sempre que a democracia \u00e9 colocada em risco.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A aus\u00eancia de responsabiliza\u00e7\u00e3o pelos crimes do regime militar contribuiu para a consolida\u00e7\u00e3o de uma cultura institucional em que a viol\u00eancia e o ataque \u00e0 ordem constitucional n\u00e3o produzem consequ\u00eancias proporcionais. Quando o Estado falha em afirmar, de forma inequ\u00edvoca, que determinados atos s\u00e3o inadmiss\u00edveis e pun\u00edveis, ele enfraquece seus pr\u00f3prios mecanismos de autoprote\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Os dados mostram que o modelo atual falhou em produzir justi\u00e7a, em assegurar verdade plena e em proteger a pr\u00f3pria ordem constitucional. Ao decidir os casos de repercuss\u00e3o geral pendentes, o Supremo n\u00e3o estar\u00e1 apenas olhando para tr\u00e1s. Estar\u00e1 definindo se o direito brasileiro \u00e9 capaz de afirmar, de forma clara e definitiva, que n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para anistias quando o que est\u00e1 em jogo s\u00e3o direitos humanos \u2014 ontem, hoje ou amanh\u00e3. As consequ\u00eancias da passagem do tempo sobre os processos demonstram: se n\u00e3o o fizer agora, em breve j\u00e1 n\u00e3o ser\u00e1 mais poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Autores:<\/p>\n<p><strong>Gabriel Sampaio<\/strong> \u2013 Diretor de Litig\u00e2ncia e Incid\u00eancia da Conectas Direitos Humanos<\/p>\n<p><strong>Bianca Villas B\u00f4as<\/strong> \u2013 Advogada da Conectas Direitos Humanos<\/p>\n<p><strong>Carla Osmo<\/strong> \u2013 Professora coordenadora da Cl\u00ednica de Direitos Humanos da Unifesp<\/p>\n<p><strong>Isabelle Gaiatto, Isadora Carvalho e Sophia de Camargo<\/strong> \u2013 Graduandas em Direito na Unifesp<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A nova condena\u00e7\u00e3o do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil exp\u00f5e uma vez mais que convivemos, h\u00e1 d\u00e9cadas, com uma transi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica incompleta. 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