{"id":19549,"date":"2025-12-30T11:16:42","date_gmt":"2025-12-30T14:16:42","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/30\/adeus-2025-um-balanco-da-coluna\/"},"modified":"2025-12-30T11:16:42","modified_gmt":"2025-12-30T14:16:42","slug":"adeus-2025-um-balanco-da-coluna","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/30\/adeus-2025-um-balanco-da-coluna\/","title":{"rendered":"Adeus 2025: um balan\u00e7o da coluna"},"content":{"rendered":"<p>A \u00faltima coluna do ano costuma ser um bom momento para organizar ideias, mais do que para provocar debates imediatos e j\u00e1 planejar 2026. Em 2025, alguns temas se repetiram ao longo das colunas n\u00e3o por insist\u00eancia ret\u00f3rica, mas porque se consolidaram como quest\u00f5es estruturais do direito brasileiro contempor\u00e2neo. O balan\u00e7o, portanto, \u00e9 menos opinativo e mais descritivo do que foi amadurecendo ao longo do ano.<\/p>\n<p>Um desses temas \u00e9 o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/litigancia-predatoria\">litig\u00e2ncia predat\u00f3ria<\/a>, ou abusiva, como tamb\u00e9m tem sido denominada. Trata-se de uma agenda que acompanho h\u00e1 bastante tempo e que, ao longo deste ano, deixou de ser apenas um diagn\u00f3stico acad\u00eamico para ganhar densidade institucional. A regulamenta\u00e7\u00e3o do CNJ, notas t\u00e9cnicas de tribunais, manifesta\u00e7\u00f5es da AGU e atos administrativos diversos indicam que o problema passou a ser reconhecido como sist\u00eamico.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O Judici\u00e1rio come\u00e7a a incorporar, ainda que de forma desigual, a no\u00e7\u00e3o de que incentivos importam e de que determinados modelos de litig\u00e2ncia geram custos relevantes para o pr\u00f3prio sistema de justi\u00e7a, para as empresas e para os consumidores. O tema n\u00e3o se encerra, mas est\u00e1 hoje em um patamar mais maduro do que em anos anteriores.<\/p>\n<p>Ao longo do ano tratei pouco, de forma direta, de um aspecto que se conecta a esse debate: os benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita. O tema \u00e9 sens\u00edvel, envolve garantias constitucionais relevantes e est\u00e1 hoje sob discuss\u00e3o no Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, \u00e9 ineg\u00e1vel que ele dialoga com os incentivos associados \u00e0 litig\u00e2ncia predat\u00f3ria e com a forma como o sistema distribui custos e riscos do acesso \u00e0 justi\u00e7a. Justamente por isso, \u00e9 uma agenda que pretendo retomar com mais cuidado e profundidade em 2026.<\/p>\n<p>Outro eixo recorrente foi o das recupera\u00e7\u00f5es judiciais. Aqui, o diagn\u00f3stico \u00e9 menos confort\u00e1vel. O instituto segue sendo um dos pontos mais sens\u00edveis do direito comercial brasileiro. A tens\u00e3o entre o texto da lei e a pr\u00e1tica judicial permanece, com decis\u00f5es que frequentemente ampliam a prote\u00e7\u00e3o para al\u00e9m do desenho legal.<\/p>\n<p>O problema n\u00e3o \u00e9 a preserva\u00e7\u00e3o da empresa vi\u00e1vel, mas a transforma\u00e7\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial em um espa\u00e7o de reequil\u00edbrio artificial de riscos, com impactos sobre cr\u00e9dito, investimento e previsibilidade. \u00c9 um tema que continuar\u00e1 exigindo an\u00e1lise mais emp\u00edrica e menos intuitiva, sob pena de comprometer o pr\u00f3prio funcionamento do mercado.<\/p>\n<p>No campo dos arranjos de pagamento, o ano indicou uma relativa acomoda\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STJ quanto \u00e0 responsabilidade na cadeia, o que traz algum grau de previsibilidade. Ainda assim, o tema do <em>chargeback<\/em> permanece como um ponto de fric\u00e7\u00e3o relevante. As decis\u00f5es revelam dificuldades de compreens\u00e3o t\u00e9cnica do funcionamento desses mercados e da aloca\u00e7\u00e3o eficiente de riscos entre os agentes. Trata-se de uma agenda que seguir\u00e1 aberta, especialmente diante da crescente digitaliza\u00e7\u00e3o dos meios de pagamento.<\/p>\n<p>O debate sobre a morat\u00f3ria da soja tamb\u00e9m marcou o ano. A interven\u00e7\u00e3o do Cade, ao conceder liminar para suspender os efeitos do acordo, gerou inseguran\u00e7a jur\u00eddica e impactos que extrapolam o caso concreto. Independentemente das posi\u00e7\u00f5es de m\u00e9rito, chama aten\u00e7\u00e3o a dificuldade do sistema em lidar com arranjos privados consolidados ao longo do tempo, especialmente quando envolvem cadeias globais e interesses comerciais relevantes para o pa\u00eds. O custo institucional dessas decis\u00f5es raramente \u00e9 internalizado no processo decis\u00f3rio dos agentes econ\u00f4micos.<\/p>\n<p>Ao longo de 2025, tamb\u00e9m me detive de forma recorrente sobre o Pix. A iniciativa \u00e9, sem d\u00favida, um sucesso do ponto de vista de inclus\u00e3o financeira e efici\u00eancia econ\u00f4mica. Justamente por isso, evidencia lacunas regulat\u00f3rias importantes, especialmente no campo da seguran\u00e7a. H\u00e1 espa\u00e7o significativo para aprimoramentos na coordena\u00e7\u00e3o institucional, na defini\u00e7\u00e3o de deveres dos agentes e na preven\u00e7\u00e3o de fraudes.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, permanece em aberto um debate que trato h\u00e1 alguns anos: a eventual responsabilidade da Uni\u00e3o federal pelo lan\u00e7amento e pelo desenho dessa infraestrutura. Grandes inova\u00e7\u00f5es p\u00fablicas geram externalidades e o direito brasileiro ainda n\u00e3o enfrentou de forma clara como esses riscos devem ser alocados.<\/p>\n<p>Outra frente foi a arbitragem, especialmente sob o influxo da economia comportamental. O assunto \u00e9 inesgot\u00e1vel; nesse ano tratei de v\u00e1rios aspectos dos vieses cognitivos, mas h\u00e1 espa\u00e7o para novas abordagens.<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos esquecer das transforma\u00e7\u00f5es do com\u00e9rcio internacional em raz\u00e3o da consolida\u00e7\u00e3o da China sob o regime de Xi Jinping, a rea\u00e7\u00e3o norte-americana de Trump e o Brasil e a Europa nesse meio do caminho. Voltar ao potencial acordo entre Mercosul e Uni\u00e3o Europeia ser\u00e1 necess\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Por fim, olhando para 2026, uma agenda tende a se impor com maior clareza: a discuss\u00e3o sobre os limites do ativismo judicial. Em um ano eleitoral, \u00e9 inevit\u00e1vel lembrar que a escolha do presidente da Rep\u00fablica produz efeitos relevantes sobre a composi\u00e7\u00e3o do STF e, portanto, sobre a orienta\u00e7\u00e3o institucional do Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de um debate pol\u00edtico-ideol\u00f3gico, mas institucional. A experi\u00eancia recente mostrou que decis\u00f5es judiciais moldam incentivos, redistribuem custos e afetam o ambiente econ\u00f4mico de forma profunda. Foi inevit\u00e1vel perceber em temas como pejotiza\u00e7\u00e3o e plataformas de mobilidade urbana que a vis\u00e3o iliberal na economia de alguns ministros se reflete em seus julgados, restringindo as liberdades econ\u00f4micas de consumidores e empresas no mercado brasileiro.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A \u00faltima coluna do ano costuma ser um bom momento para organizar ideias, mais do que para provocar debates imediatos e j\u00e1 planejar 2026. 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