{"id":19531,"date":"2025-12-29T12:06:01","date_gmt":"2025-12-29T15:06:01","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/29\/carta-da-defensoria-publica-por-justica-socioambiental-e-climatica\/"},"modified":"2025-12-29T12:06:01","modified_gmt":"2025-12-29T15:06:01","slug":"carta-da-defensoria-publica-por-justica-socioambiental-e-climatica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/29\/carta-da-defensoria-publica-por-justica-socioambiental-e-climatica\/","title":{"rendered":"Carta da Defensoria P\u00fablica por Justi\u00e7a Socioambiental e Clim\u00e1tica"},"content":{"rendered":"<p>Entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025, a cidade de Bel\u00e9m do Par\u00e1 foi palco do maior evento de governan\u00e7a clim\u00e1tica global: a <strong>30\u00aa Confer\u00eancia das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Mudan\u00e7a do Clima<\/strong> (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cop30\">COP30<\/a>).<\/p>\n<p>Nesse contexto de protagonismo amaz\u00f4nico, a Defensoria P\u00fablica brasileira consolidou sua participa\u00e7\u00e3o com a aprova\u00e7\u00e3o da \u201c<strong>Carta da Defensoria P\u00fablica por Justi\u00e7a Socioambiental e Clim\u00e1tica<\/strong>\u201d, documento que estabelece verdadeiro plano estrat\u00e9gico de a\u00e7\u00e3o institucional at\u00e9 2030.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O presente ensaio objetiva introduzir a \u201cCarta de Bel\u00e9m do Par\u00e1\u201d \u00e0 comunidade jur\u00eddica, descrevendo o contexto de sua elabora\u00e7\u00e3o, sua estrutura normativa, os eixos do plano de a\u00e7\u00e3o e as raz\u00f5es pelas quais o documento pode ser compreendido como express\u00e3o de uma <strong>virada ecol\u00f3gica<\/strong> na Defensoria P\u00fablica brasileira.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h2>Contextualiza\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>A \u201cCarta de Bel\u00e9m do Par\u00e1\u201d foi concebida no contexto da participa\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica na COP30, reunindo representa\u00e7\u00e3o institucional articulada dos estados do Amazonas, Maranh\u00e3o, Mato Grosso, Par\u00e1, Rio de Janeiro e S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Desde sua concep\u00e7\u00e3o, o documento buscou conferir centralidade \u00e0s Defensorias P\u00fablicas do Norte do pa\u00eds, reconhecendo sua inser\u00e7\u00e3o territorial privilegiada no bioma amaz\u00f4nico e sua experi\u00eancia acumulada na defesa de povos ind\u00edgenas, comunidades tradicionais e popula\u00e7\u00f5es desigualmente afetadas pelos impactos da degrada\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica e das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas.<\/p>\n<p>Originalmente denominada \u201cCarta Amaz\u00f4nica\u201d, a nomenclatura foi posteriormente ajustada para refletir a voca\u00e7\u00e3o nacional do documento, ecoando a necessidade de coordena\u00e7\u00e3o institucional frente aos desafios ambientais e clim\u00e1ticos que afetam todo o territ\u00f3rio brasileiro.<\/p>\n<p>A elabora\u00e7\u00e3o da Carta foi conduzida por comiss\u00e3o que contou com representantes de todas as Defensorias P\u00fablicas participantes da COP30<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. O processo dial\u00f3gico, colaborativo e multiterritorial conferiu ao documento legitimidade institucional e densidade t\u00e9cnica, incorporando experi\u00eancias diversificadas de atua\u00e7\u00e3o nas diferentes regi\u00f5es do pa\u00eds.<\/p>\n<p>A Carta reflete os avan\u00e7os constitucionais e infraconstitucionais progressivos levados a efeito nas \u00faltimas duas d\u00e9cadas no regime institucional da Defensoria P\u00fablica, notadamente: a consagra\u00e7\u00e3o da sua legitimidade para a\u00e7\u00f5es coletivas (Lei 11.448\/2007); a reforma da Lei Org\u00e2nica Nacional da Defensoria P\u00fablica (LC 80\/1994), promovida pela LC 132\/2009, reconhecendo a atribui\u00e7\u00e3o institucional de promo\u00e7\u00e3o dos \u201cdireitos fundamentais ambientais\u201d dos necessitados (art. 4\u00ba, X); e, por fim, a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 134 da CRFB de 1988, promovida pela EC 80\/2014, ao atribuir \u00e0 Defensoria P\u00fablica a promo\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos humanos e dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.<\/p>\n<p>O documento tamb\u00e9m toma como par\u00e2metro a nova abordagem de direitos humanos que ganhou for\u00e7a nas agendas ambiental e clim\u00e1tica ap\u00f3s o Acordo de Paris (2015) e encontra-se expressa na jurisprud\u00eancia mais recente da CIDH, como na OC 23\/2017, que assegura o direito aut\u00f4nomo a um meio ambiente saud\u00e1vel como condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos demais direitos fundamentais, e na OC 32\/2025, que consagra a natureza de jus cogens das normas de prote\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica, o direito humano ao clima saud\u00e1vel e os direitos da Natureza, reafirmando a interdepend\u00eancia entre a prote\u00e7\u00e3o ambiental e clim\u00e1tica, a dignidade humana e a prote\u00e7\u00e3o de grupos vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>A Carta dialoga, ainda, com importantes marcos normativo-institucionais anteriores, tais como a (i) \u201cPol\u00edtica Nacional de Tratamento Adequado e Solu\u00e7\u00f5es Consensuais de Conflitos da Defensoria P\u00fablica\u201d (Resolu\u00e7\u00e3o CONDEGE 01\/2024), o (ii) \u201cProtocolo Verde da Defensoria P\u00fablica\u201d, aprovado no I Congresso Nacional da Defensoria P\u00fablica pelo Meio Ambiente (2024), e a (iii) \u201cCarta de Tratamento Adequado dos Problemas e Processos Estruturais da Defensoria P\u00fablica\u201d (\u2018Carta de Jo\u00e3o Pessoa\u2019)\u201d de 2024.<\/p>\n<p>Todo esse arcabou\u00e7o normativo pr\u00e9vio ofereceu substrato t\u00e9cnico para a constru\u00e7\u00e3o da \u201cCarta de Bel\u00e9m do Par\u00e1\u201d, que os integra e aprofunda sob a perspectiva da justi\u00e7a socioambiental e clim\u00e1tica.<\/p>\n<h2>Estrutura<\/h2>\n<p>A Carta estrutura-se em quatro se\u00e7\u00f5es progressivas e complementares: i) ementa; ii) considerandos; iii) plano de a\u00e7\u00e3o; iv) compromissos e acordos de resultados. Integra ainda o documento, como Anexo I, o Pacto das Defensoras e dos Defensores P\u00fablicos por Justi\u00e7a Socioambiental e Clim\u00e1tica, que refor\u00e7a a dimens\u00e3o \u00e9tica e pol\u00edtica do compromisso institucional assumido.<\/p>\n<p>Enquanto a ementa sintetiza o objeto e os compromissos institucionais assumidos, os considerandos evidenciam as premissas f\u00e1ticas, jur\u00eddicas e axiol\u00f3gicas que orientam a interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o das metas e a\u00e7\u00f5es subsequentes. Destaca-se a refer\u00eancia aos principais marcos normativos nacionais e internacionais e as decis\u00f5es paradigm\u00e1ticas do STF e da Corte IDH em sede de justi\u00e7a socioambiental e clim\u00e1tica.<\/p>\n<p>Igualmente importante \u00e9 o retrospecto de atua\u00e7\u00e3o em prol das v\u00edtimas de desastres ambientais e clim\u00e1ticos, como nos casos do Morro do Bumba em Niter\u00f3i\/RJ (2010), da Regi\u00e3o Serrana do Rio de Janeiro (2011), de Mariana\/MG (2015), de Barcarena\/PA (2015 e 2018), de Macei\u00f3\/AL (2018), de Brumadinho\/MG (2019), de Petr\u00f3polis\/RJ (2022), de S\u00e3o Sebasti\u00e3o\/SP (2024), do Rio Grande do Sul (2024) e de Rio Bonito do Igua\u00e7u\/PR (2025).<\/p>\n<p>O n\u00facleo operativo da Carta reside, entretanto, no <strong>Plano de A\u00e7\u00e3o Socioambiental e Clim\u00e1tico da Defensoria P\u00fablica<\/strong>, estruturado em quatro eixos estrat\u00e9gicos que projetam verdadeiro \u201cmapa do caminho\u201d (<em>Roadmap<\/em>) institucional em mat\u00e9ria socioambiental e clim\u00e1tica.<\/p>\n<h2>Plano de A\u00e7\u00e3o Socioambiental e Clim\u00e1tico<\/h2>\n<p>Constituem eixos do Plano de A\u00e7\u00e3o: 1) <em>Acesso \u00e0 Justi\u00e7a Socioambiental e Clim\u00e1tico<\/em>; 2) <em>Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o e Direitos Participativos<\/em>; 3) <em>Prote\u00e7\u00e3o de Pessoas, Grupos e Comunidades Vulnerabilizadas<\/em>; 4) <em>Atua\u00e7\u00e3o em Lit\u00edgios Ambientais e Clim\u00e1ticos<\/em>. Cada eixo desdobra-se em metas estrat\u00e9gicas e a\u00e7\u00f5es orientadoras, respeitadas as especificidades e capacidades institucionais de cada Defensoria P\u00fablica.<\/p>\n<p>Inaugurando o Eixo 1, a <strong>Meta 1.1<\/strong> prev\u00ea a cria\u00e7\u00e3o e o fortalecimento de n\u00facleos, coordenadorias ou grupos de trabalho especializados at\u00e9 o ano de 2030. A especializa\u00e7\u00e3o funcional representa um dos principais vetores da \u201cvirada ecol\u00f3gica\u201d institucional, ao permitir o estabelecimento de fluxos de atendimento e protocolos espec\u00edficos, a institucionaliza\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas, o apoio multidisciplinar e o est\u00edmulo \u00e0 litig\u00e2ncia estrat\u00e9gica, al\u00e9m do incentivo \u00e0 articula\u00e7\u00e3o nacional por meio de Comiss\u00f5es especializadas, em alinhamento aos ODS 13 e 16 da Agenda 2030 da ONU.<\/p>\n<p>J\u00e1 a <strong>Meta 1.2<\/strong> dedica-se \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o ambiental e ao combate \u00e0 desinforma\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica. As a\u00e7\u00f5es incluem o desenvolvimento de materiais informativos em linguagem acess\u00edvel, a realiza\u00e7\u00e3o de campanhas educativas sobre preven\u00e7\u00e3o de riscos, o combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o informacional nas redes digitais, al\u00e9m da promo\u00e7\u00e3o do direito humano \u00e0 ci\u00eancia e ao progresso cient\u00edfico, paralelamente \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o dos saberes tradicionais e ind\u00edgenas.<\/p>\n<p>A <strong>Meta 1.3<\/strong> inova ao estabelecer a presun\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade das pessoas atingidas por desastres para fins de elegibilidade institucional. Esse crit\u00e9rio hermen\u00eautico amplia o espectro da assist\u00eancia jur\u00eddica e reconhece que os desastres ambientais e clim\u00e1ticos produzem, <em>per si<\/em>, situa\u00e7\u00f5es de risco e susceptibilidades juridicamente relevantes que devem ser consideradas para fins de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o assistencial.<\/p>\n<p>No Eixo 2, a <strong>Meta 2.2<\/strong> operacionaliza o direito \u00e0 consulta pr\u00e9via, livre e informada de povos ind\u00edgenas e comunidades tradicionais, \u00e0 luz da Conven\u00e7\u00e3o OIT n\u00ba 169. As a\u00e7\u00f5es estabelecem deveres de monitoramento e acompanhamento de consultas pr\u00e9vias, garantia de procedimentos culturalmente adequados, impugna\u00e7\u00e3o de expedientes adotados sem consulta e valoriza\u00e7\u00e3o dos saberes ancestrais e conhecimentos tradicionais.<\/p>\n<p>A meta ainda determina a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos procedimentos de consulta pr\u00e9via para assegurar que sua condu\u00e7\u00e3o e responsabilidade sejam exercidas exclusivamente pelo Estado, vedada a terceiriza\u00e7\u00e3o ou delega\u00e7\u00e3o a particulares, especialmente em projetos que afetem territ\u00f3rios tradicionais. Tal previs\u00e3o dialoga com a jurisprud\u00eancia da Corte IDH e com os debates contempor\u00e2neos sobre privatiza\u00e7\u00e3o de direitos procedimentais fundamentais.<\/p>\n<p>J\u00e1 a <strong>Meta 2.3<\/strong> estabelece a atua\u00e7\u00e3o para o cumprimento dos deveres corporativos de devida dilig\u00eancia em mat\u00e9ria ambiental e clim\u00e1tica, alinhando-se \u00e0s tend\u00eancias internacionais de governan\u00e7a corporativa sustent\u00e1vel e <em>accountability<\/em> em mat\u00e9ria socioambiental.<\/p>\n<p>O Eixo 3 consolida as m\u00faltiplas dimens\u00f5es da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a popula\u00e7\u00f5es vulnerabilizadas. A <strong>Meta 3.1<\/strong> enfatiza a defesa territorial de povos ind\u00edgenas, quilombolas e comunidades tradicionais, incluindo apoio a processos de demarca\u00e7\u00e3o e regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, combate a invas\u00f5es e explora\u00e7\u00e3o irregular, fiscaliza\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o ind\u00edgena e combate \u00e0 grilagem do carbono.<\/p>\n<p>\u00c9 importante ressaltar a a\u00e7\u00e3o que garante pol\u00edticas de prote\u00e7\u00e3o e n\u00e3o contato para <strong>povos ind\u00edgenas isolados<\/strong>, assegurando a integridade territorial, a preserva\u00e7\u00e3o de seus modos de vida e a atua\u00e7\u00e3o estatal baseada no respeito \u00e0 sua autonomia e autodetermina\u00e7\u00e3o. Destaca-se a recente Nota T\u00e9cnica 2\/2025 da DPU sobre a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de consulta a povos isolados, al\u00e9m do reconhecimento do princ\u00edpio de n\u00e3o contato pela Corte IDH no caso <em>Tagaeri\/Taromenane vs. Equador<\/em> e pela ADPF 991 do STF.<\/p>\n<p>A <strong>Meta 3.2<\/strong> articula justi\u00e7a clim\u00e1tica e enfrentamento do racismo ambiental, reconhecendo a distribui\u00e7\u00e3o desigual dos riscos e danos socioambientais e a necessidade de respostas jur\u00eddicas sens\u00edveis \u00e0s interseccionalidades de ra\u00e7a, g\u00eanero e territ\u00f3rio. As a\u00e7\u00f5es incluem o mapeamento de comunidades em \u00e1reas de risco, garantia de moradia adequada sob perspectiva de resili\u00eancia clim\u00e1tica, fiscaliza\u00e7\u00e3o de planos diretores e prote\u00e7\u00e3o de pessoas deslocadas por desastres e projetos de transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica.<\/p>\n<p>A <strong>Meta 3.3<\/strong> dedica-se \u00e0 assist\u00eancia jur\u00eddica a defensoras e defensores de direitos humanos em quest\u00f5es socioambientais e clim\u00e1ticas, prevendo combate \u00e0 criminaliza\u00e7\u00e3o de movimentos sociais e lideran\u00e7as ambientais e articula\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de prote\u00e7\u00e3o mediante di\u00e1logo interinstitucional. O documento se alinha aos compromissos brasileiros assumidos no Acordo de Escaz\u00fa e ao Decreto 12.710\/2025, que institui o Plano Nacional de Prote\u00e7\u00e3o a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.<\/p>\n<p>O Eixo 4 estrutura a atua\u00e7\u00e3o institucional em lit\u00edgios ambientais e clim\u00e1ticos. A <strong>Meta 4.1<\/strong> prev\u00ea o aprimoramento da atua\u00e7\u00e3o institucional mediante o uso das a\u00e7\u00f5es coletivas estruturais voltadas ao controle de pol\u00edticas p\u00fablicas, fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento de metas de redu\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es de carbono e defesa de popula\u00e7\u00f5es vulner\u00e1veis afetadas por eventos clim\u00e1ticos extremos.<\/p>\n<p>Digno de nota a a\u00e7\u00e3o que prev\u00ea a participa\u00e7\u00e3o institucional em gabinetes de crise, grupos de a\u00e7\u00f5es coordenadas, for\u00e7as-tarefas e outras opera\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil ligadas a desastres ambientais e eventos clim\u00e1ticos extremos. Tal participa\u00e7\u00e3o visa assegurar transpar\u00eancia, acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o qualificada, garantia do devido processo legal em atos que afetam direitos fundamentais \u2013 ex.: remo\u00e7\u00f5es e demoli\u00e7\u00f5es \u2013 e contribui para a efetividade das pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas aos grupos vulnerabilizados.<\/p>\n<p>A <strong>Meta 4.2<\/strong> prioriza a atua\u00e7\u00e3o extrajudicial e as solu\u00e7\u00f5es consensuais, dialogando com a Pol\u00edtica Nacional de Solu\u00e7\u00f5es Consensuais (Resolu\u00e7\u00e3o CONDEGE 01\/2024). As a\u00e7\u00f5es incluem incentivo a m\u00e9todos autocompositivos, instaura\u00e7\u00e3o de procedimentos administrativos de apura\u00e7\u00e3o coletiva, promo\u00e7\u00e3o de mesas de di\u00e1logo interinstitucionais e governan\u00e7as participativas e formaliza\u00e7\u00e3o de acordos coletivos e termos de ajustamento.<\/p>\n<p>Por fim, a <strong>Meta 4.3<\/strong> sistematiza a experi\u00eancia acumulada em desastres socioambientais. As a\u00e7\u00f5es incluem o desenvolvimento de protocolos espec\u00edficos de atua\u00e7\u00e3o institucional, garantia de assist\u00eancia jur\u00eddica integral aos atingidos, participa\u00e7\u00e3o na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de gest\u00e3o de riscos, promo\u00e7\u00e3o de responsabiliza\u00e7\u00e3o e monitoramento da execu\u00e7\u00e3o de acordos coletivos e decis\u00f5es estruturais.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h2>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h2>\n<p>A Carta da Defensoria P\u00fablica por Justi\u00e7a Socioambiental e Clim\u00e1tica inaugura uma nova gram\u00e1tica institucional para a Defensoria P\u00fablica brasileira. Mais do que um comp\u00eandio de metas e a\u00e7\u00f5es, o documento reposiciona a emerg\u00eancia clim\u00e1tica como eixo estruturante do acesso \u00e0 justi\u00e7a, deslocando o olhar tradicional da institui\u00e7\u00e3o \u2013 historicamente centrado na resposta a viola\u00e7\u00f5es consumadas \u2013 para uma atua\u00e7\u00e3o prospectiva, preventiva e sens\u00edvel \u00e0s vulnerabilidades das presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A efetividade dessa urgente virada ecol\u00f3gica no paradigma institucional da Defensoria P\u00fablica depender\u00e1, inevitavelmente, de condi\u00e7\u00f5es materiais, capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e vontade pol\u00edtica. Ainda assim, a \u201cCarta de Bel\u00e9m do Par\u00e1\u201d j\u00e1 cumpre fun\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica relevante: oferece horizonte, m\u00e9todo e crit\u00e9rios de atua\u00e7\u00e3o para que a Defensoria P\u00fablica se afirme, no s\u00e9culo 21, como institui\u00e7\u00e3o promotora de justi\u00e7a socioambiental e clim\u00e1tica em favor de indiv\u00edduos e grupos sociais vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> O documento contou com a relatoria dos defensores p\u00fablicos Jos\u00e9 Arruda (DP\/PA) e J\u00falio Camargo de Azevedo (DPE\/SP) e com a colabora\u00e7\u00e3o dos defensores p\u00fablicos Arthur Correa da Silva Neto (DP\/PA), Clodoaldo Queiroz (DP\/MT), Davi Quintanilha Failde de Azevedo (DPE\/SP), Filovalter Moreira dos Santos Junior (DP\/SP), Giovanna Burgos (DP\/RN), Johny F. Giffoni (DP\/PA), Julio Tanone (DP\/SP), Leticia Marquez de Avelar (DP\/SP), Luana Carvalho da Silva (DP\/AM), Lucas Nunes (DP\/RJ), Luciana Rassi (DP\/PA), Maria Luiza Bortoloto Morata (DP\/AP), Maiele Karem Fran\u00e7a Morais Veras (DP\/MA), Renan Vinicius Sotto Mayor (DPU) e Tiago Fensterseifer (DP\/SP).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025, a cidade de Bel\u00e9m do Par\u00e1 foi palco do maior evento de governan\u00e7a clim\u00e1tica global: a 30\u00aa Confer\u00eancia das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Mudan\u00e7a do Clima (COP30). Nesse contexto de protagonismo amaz\u00f4nico, a Defensoria P\u00fablica brasileira consolidou sua participa\u00e7\u00e3o com a aprova\u00e7\u00e3o da \u201cCarta da Defensoria [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19531"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=19531"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19531\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=19531"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=19531"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=19531"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}