{"id":19518,"date":"2025-12-28T06:11:28","date_gmt":"2025-12-28T09:11:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/28\/decreto-do-plastico-avancos-limites-e-pontos-em-aberto\/"},"modified":"2025-12-28T06:11:28","modified_gmt":"2025-12-28T09:11:28","slug":"decreto-do-plastico-avancos-limites-e-pontos-em-aberto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/28\/decreto-do-plastico-avancos-limites-e-pontos-em-aberto\/","title":{"rendered":"Decreto do pl\u00e1stico: avan\u00e7os, limites e pontos em aberto"},"content":{"rendered":"<p>A publica\u00e7\u00e3o do<a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/decret\/2025\/decreto-12688-21-outubro-2025-798174-publicacaooriginal-176787-pe.html\"> Decreto n\u00ba 12.688\/2025<\/a>, batizado no setor como \u201cDecreto do pl\u00e1stico\u201d, representa mais um passo relevante na consolida\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/PNRS\">PNRS<\/a>). A norma era amplamente aguardada pelo setor produtivo, pela cadeia da reciclagem e por organiza\u00e7\u00f5es de catadores e catadoras de materiais recicl\u00e1veis, ap\u00f3s anos de debates t\u00e9cnicos, consultas p\u00fablicas e sucessivas vers\u00f5es preliminares. O resultado \u00e9 um decreto que traz avan\u00e7os importantes no detalhamento das obriga\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o da log\u00edstica reversa envolvente esse material, mas que tamb\u00e9m deixa d\u00favidas e quest\u00f5es relevantes em aberto, a serem enfrentadas por atos infralegais futuros.<\/p>\n<p>Do ponto de vista institucional, o decreto se insere em um movimento cont\u00ednuo de regulamenta\u00e7\u00e3o progressiva da PNRS. Desde a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.305\/2010, a log\u00edstica reversa foi concebida como instrumento central para a redu\u00e7\u00e3o de res\u00edduos sem destina\u00e7\u00e3o adequada e a promo\u00e7\u00e3o da economia circular. No entanto, sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica sempre esteve condicionada ao estabelecimento de m\u00e9todos, procedimentos, instrumentos e crit\u00e9rios operacionais claros e concretos. O decreto avan\u00e7a justamente nesse ponto, ao transformar diretrizes gerais da lei em obriga\u00e7\u00f5es mais objetivas, estabelecendo metas, prazos e mecanismos m\u00ednimos de cumprimento dessas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 12.688\/2025 n\u00e3o \u00e9 o primeiro e certamente n\u00e3o ser\u00e1 o \u00faltimo passo desse longo e \u00e1rduo processo regulat\u00f3rio. Antes da norma ora analisada, outros materiais j\u00e1 haviam sido objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica no \u00e2mbito da log\u00edstica reversa, como eletroeletr\u00f4nicos, medicamentos, \u00f3leos lubrificantes, agrot\u00f3xicos e, mais recentemente, o vidro. O setor de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reciclagem\">reciclagem<\/a> vem, portanto, sendo gradativa e incrementalmente estruturado por meio de normas setoriais, que procuram levar em conta as particularidades t\u00e9cnicas, econ\u00f4micas e ambientais de cada material e cadeia produtiva. Nesse contexto, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pl%C3%A1stico\">pl\u00e1stico<\/a> passa a contar, pela primeira vez, com um decreto pr\u00f3prio, o que mais do que pertinente, \u00e9 necess\u00e1rio em vista de sua relev\u00e2ncia econ\u00f4mica e ambiental, bem como dos impactos sist\u00eamicos que irradiam da cadeia produtiva em que se insere.<\/p>\n<p>A edi\u00e7\u00e3o de uma norma espec\u00edfica para o pl\u00e1stico se justifica, em grande medida, por suas caracter\u00edsticas singulares. Trata-se de um material amplamente utilizado, com m\u00faltiplas aplica\u00e7\u00f5es, grande diversidade de resinas e elevado potencial de dispers\u00e3o no meio ambiente. Diferentemente de outros res\u00edduos, o pl\u00e1stico combina alto volume de consumo com taxas historicamente baixas de reciclagem<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, o que imp\u00f4s ao regulador a necessidade de estabelecer metas claras e instrumentos mais rigorosos de indu\u00e7\u00e3o de comportamento em diferentes etapas da cadeia produtiva.<\/p>\n<p>Entre as principais novidades do decreto est\u00e1 a institui\u00e7\u00e3o do Sistema de Log\u00edstica Reversa de Embalagens de Pl\u00e1stico, com a atribui\u00e7\u00e3o expressa de responsabilidades a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A l\u00f3gica adotada pelo decreto refor\u00e7a a no\u00e7\u00e3o de responsabilidade compartilhada j\u00e1 prevista na PNRS. Apesar disso, pode-se dizer que o decreto avan\u00e7a ao detalhar de forma mais precisa quais agentes econ\u00f4micos est\u00e3o sujeitos \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es e em que medida s\u00e3o respons\u00e1veis por seu cumprimento.<\/p>\n<p>Previs\u00f5es nesse sentido reduzem ambiguidades e mitigam a situa\u00e7\u00e3o de \u201climbo regulat\u00f3rio\u201d que, historicamente, dificultaram a implementa\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da log\u00edstica reversa no setor de embalagens em geral. A norma, ainda, esclarece que essas obriga\u00e7\u00f5es abrangem embalagens prim\u00e1rias, secund\u00e1rias e terci\u00e1rias, ampliando o escopo regulat\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o a modelos anteriores que, muitas vezes, se concentravam apenas no modelo de embalagem destinada diretamente ao consumidor final.<\/p>\n<p>Outro eixo central da norma \u00e9 a defini\u00e7\u00e3o de metas obrigat\u00f3rias de recupera\u00e7\u00e3o de embalagens pl\u00e1sticas colocadas no mercado. Trata-se de um ponto sens\u00edvel para o setor produtivo, na medida em que as metas passam a ser vinculadas diretamente \u00e0 quantidade de embalagens efetivamente colocadas no mercado por cada agente econ\u00f4mico. Exige-se, assim, controles mais robustos de informa\u00e7\u00f5es, fluxos de materiais e comprova\u00e7\u00e3o documental, apontando na dire\u00e7\u00e3o de impor que as empresas internalizem os custos ambientais at\u00e9 ent\u00e3o socializados pela aus\u00eancia de regula\u00e7\u00e3o mais densa e efetiva de sua atividade.<\/p>\n<p>O decreto estabelece percentuais progressivos, com in\u00edcio j\u00e1 em 2026, quando a meta nacional de recupera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 32% das embalagens de pl\u00e1stico introduzidas no mercado. Esses percentuais aumentam de forma gradual ao longo dos anos, com o objetivo de alcan\u00e7ar 50% de recupera\u00e7\u00e3o at\u00e9 2040. O material recuperado dever\u00e1 ser efetivamente reinserido em cadeias produtivas, podendo ser utilizado na fabrica\u00e7\u00e3o de novos produtos. Embora, por um lado, insuficientes e aqu\u00e9m \u00e0s necessidades ambientais do pa\u00eds, por outro, essas metas n\u00e3o podem ser classificadas como t\u00edmidas em vista da realidade concreta que busca transformar.<\/p>\n<p>Al\u00e9m das metas de recupera\u00e7\u00e3o, o decreto estabelece metas obrigat\u00f3rias de conte\u00fado reciclado nas embalagens pl\u00e1sticas. Uma das inova\u00e7\u00f5es mais sens\u00edveis do ponto de vista regulat\u00f3rio \u00e9 a exig\u00eancia de utiliza\u00e7\u00e3o de Pl\u00e1stico Reciclado P\u00f3s-consumo (PCR) na composi\u00e7\u00e3o das embalagens. A meta inicial \u00e9 de 22% de PCR a partir de 2026, aplic\u00e1vel \u00e0s empresas de grande porte desde janeiro daquele ano e, para empresas de pequeno e m\u00e9dio porte, a partir de julho de 2026. Esse percentual tamb\u00e9m dever\u00e1 ser ampliado progressivamente, alcan\u00e7ando 40% at\u00e9 2040.<\/p>\n<p>Ao exigir simultaneamente a recupera\u00e7\u00e3o das embalagens e a incorpora\u00e7\u00e3o de conte\u00fado reciclado, o decreto busca estimular tanto a coleta quanto a demanda por materiais reciclados. Essa combina\u00e7\u00e3o aproxima a regula\u00e7\u00e3o brasileira de iniciativas j\u00e1 adotados em outras jurisdi\u00e7\u00f5es<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, ao mesmo tempo em que adota uma l\u00f3gica de implementa\u00e7\u00e3o gradual. A diferen\u00e7a nos tempos de implementa\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 conforme o porte das empresas, de modo a mitigar impactos econ\u00f4micos mais abruptos.<\/p>\n<p>O decreto tamb\u00e9m refor\u00e7a a prioridade \u00e0s cooperativas e associa\u00e7\u00f5es de catadores de materiais recicl\u00e1veis na estrutura\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o dos sistemas de log\u00edstica reversa. Trata-se de uma diretriz j\u00e1 presente na PNRS e corretamente real\u00e7ada no novo texto, que reconhece o papel dessas cooperativas e associa\u00e7\u00f5es na coleta, triagem e destina\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos, bem como sua relev\u00e2ncia social e econ\u00f4mica no funcionamento da cadeia da reciclagem.<\/p>\n<p>Apesar dos avan\u00e7os, a norma deixa uma s\u00e9rie de quest\u00f5es em aberto \u2013 algo relativamente comum em decretos de grande abrang\u00eancia t\u00e9cnica e econ\u00f4mica, mas que demanda celeridade e prioriza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do tema, daqui em diante. A op\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria adotada foi a de estabelecer diretrizes e metas gerais, remetendo aspectos operacionais mais sens\u00edveis para regulamenta\u00e7\u00e3o posterior, exigindo aten\u00e7\u00e3o cont\u00ednua da sociedade e, em especial, dos agentes do mercado da reciclagem.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O pr\u00f3prio decreto reconhece a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o complementar, especialmente no que diz respeito aos crit\u00e9rios de comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas de recupera\u00e7\u00e3o e de conte\u00fado reciclado, aos mecanismos de rastreabilidade do PCR e \u00e0s formas de reporte das informa\u00e7\u00f5es aos sistemas oficiais. Tamb\u00e9m permanecem d\u00favidas quanto \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, como aquelas relacionadas a embalagens retorn\u00e1veis e a setores sujeitos a regimes regulat\u00f3rios pr\u00f3prios.<\/p>\n<p>Essas lacunas n\u00e3o esvaziam a import\u00e2ncia do Decreto n\u00ba 12.688\/2025, mas indicam que sua efetividade depender\u00e1, em grande medida, do preenchimento de lacunas e do estabelecimento de aspectos t\u00e9cnicos em novas normas regulamentadoras, editadas principalmente \u00b4pelo Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e Mudan\u00e7a do Clima. Ser\u00e1 nesse detalhamento, por meio de portarias, instru\u00e7\u00f5es normativas e resolu\u00e7\u00f5es, que se dar\u00e1 praticidade, concretude e operacionalidade a uma pol\u00edtica efetiva de log\u00edstica reversa no que diz respeito \u00e0 cadeia do pl\u00e1stico. O sucesso dessa pol\u00edticapassa, entre outras coisas, por uma atribui\u00e7\u00e3o adequada e proporcional de responsabilidades, uma defini\u00e7\u00e3o clara das formas de reporte de informa\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de uma fiscaliza\u00e7\u00e3o abrangente e permanente dos agentes da cadeia produtiva.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Conforme relat\u00f3rio disponibilizado pela organiza\u00e7\u00e3o Center for Climate Integrity, apenas 9% do pl\u00e1stico produzido globalmente \u00e9 reciclado. No Brasil, a porcentagem \u00e9 de apenas 1,3%. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/climateintegrity.org\/projects\/plastics-fraud\">https:\/\/climateintegrity.org\/projects\/plastics-fraud<\/a> Acesso em: 17\/12\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Como na Europa, com o \u201cEuropean Packaging and Packaging Waste Regulation (PPWR)\u201d, e no Canad\u00e1, com o \u201cCanada Plastics Pacque\u201d, que exigem conte\u00fado reciclado m\u00ednimo em pl\u00e1sticos e outras embalagens Acesso em: <a href=\"https:\/\/eur-lex.europa.eu\/eli\/reg\/2025\/40\/oj\">https:\/\/eur-lex.europa.eu\/eli\/reg\/2025\/40\/oj<\/a>; <a href=\"https:\/\/plasticspact.ca\/\">https:\/\/plasticspact.ca\/<\/a> Acesso em: 17\/12\/2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A publica\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 12.688\/2025, batizado no setor como \u201cDecreto do pl\u00e1stico\u201d, representa mais um passo relevante na consolida\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos (PNRS). 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