{"id":19490,"date":"2025-12-26T03:07:45","date_gmt":"2025-12-26T06:07:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/26\/entre-remendos-e-reformas-o-que-realmente-mudou-no-setor-eletrico-em-2025\/"},"modified":"2025-12-26T03:07:45","modified_gmt":"2025-12-26T06:07:45","slug":"entre-remendos-e-reformas-o-que-realmente-mudou-no-setor-eletrico-em-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/26\/entre-remendos-e-reformas-o-que-realmente-mudou-no-setor-eletrico-em-2025\/","title":{"rendered":"Entre remendos e reformas: O que realmente mudou no setor el\u00e9trico em 2025"},"content":{"rendered":"<p>No in\u00edcio de 2025, temas como a abertura do mercado livre, o avan\u00e7o do armazenamento de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/energia\">energia<\/a>, a moderniza\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria e a realiza\u00e7\u00e3o do aguardado Leil\u00e3o de Reserva de Capacidade (LRCAP) ocupavam o centro das expectativas. Agora, olhando em retrospectiva, \u00e9 poss\u00edvel identificar quais previs\u00f5es se confirmaram, quais ganharam ainda mais relev\u00e2ncia e quais acabaram sendo postergadas para o pr\u00f3ximo ciclo regulat\u00f3rio.<\/p>\n<p>O ano foi intenso: duas Medidas Provis\u00f3rias estruturantes, a regulamenta\u00e7\u00e3o do armazenamento, a reorganiza\u00e7\u00e3o dos leil\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o de pot\u00eancia, debates sobre resili\u00eancia clim\u00e1tica, al\u00e9m de avan\u00e7os \u2013 e impasses \u2013 relacionados \u00e0 abertura de mercado livre. A seguir, reunimos os temas que efetivamente dominaram a agenda jur\u00eddica e regulat\u00f3ria de 2025.<\/p>\n<p>O final do primeiro semestre foi marcado pela edi\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.congressonacional.leg.br\/materias\/medidas-provisorias\/-\/mpv\/168719\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.300\/2025<\/a>, publicada em maio, cujo texto inicial continha tanto dispositivos de natureza social, quanto propostas estruturais voltadas \u00e0 reformado setor el\u00e9trico. No entanto, ao longo da tramita\u00e7\u00e3o, tornou-se evidente que muitos dos pontos mais sens\u00edveis, aqueles relacionados \u00e0 abertura do mercado livre, \u00e0 reestrutura\u00e7\u00e3o de encargos e \u00e0 revis\u00e3o do planejamento, enfrentavam forte resist\u00eancia dos agentes setoriais e de parte do Congresso Nacional. Como estrat\u00e9gia legislativa, esses elementos foram deslocados para a <a href=\"https:\/\/www.congressonacional.leg.br\/materias\/medidas-provisorias\/-\/mpv\/169547\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.304\/2025<\/a>, editada semanas depois, permitindo que a MP 1.300\/2025 se concentrasse nas medidas consideradas urgentes pelo governo e obtivesse \u00eaxito em sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O texto aprovado no \u00faltimo dia de vig\u00eancia (17\/09\/2025) e convertido n Lei n\u00ba 15.235\/2025 estabeleceu a isen\u00e7\u00e3o integral para consumidores de baixa renda inscritos no Cad\u00danico com consumo de at\u00e9 80 kWh\/m\u00eas e previu que, a partir de janeiro de 2026, fam\u00edlias com renda entre meio e um sal\u00e1rio-m\u00ednimo per capita e consumo de at\u00e9 120 kWh deixariam de pagar a Conta de Desenvolvimento Energ\u00e9tico (CDE). O impacto dessas medidas \u00e9 relevante: a CDE representa cerca de 15% da fatura de energia el\u00e9trica. Assim, embora tenha proporcionado al\u00edvio imediato a milh\u00f5es de fam\u00edlias, a nova regra projetou efeitos distributivos de m\u00e9dio prazo, redistribuindo custos entre os demais consumidores.<\/p>\n<p>A MP 1.304\/2025, editada na sequ\u00eancia e sancionada em novembro como Lei n\u00ba 15.269\/2025, assumiu o protagonismo regulat\u00f3rio do ano. Ela reuniu os temas que haviam sido suprimidos da MP 1.300\/2025 e consolidou uma reforma setorial ampla, com impacto em praticamente todos os segmentos da cadeia do setor el\u00e9trico. Um dos seus eixos mais relevantes foi a cria\u00e7\u00e3o do primeiro arcabou\u00e7o legal espec\u00edfico para o armazenamento de energia, atribuindo \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Aneel\">ANEEL<\/a>) compet\u00eancia expressa para regular e fiscalizar sistemas de baterias tanto quando operados de forma aut\u00f4noma, quanto vinculados a outorgas de gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, abriu caminho para incentivos fiscais e para que tais sistemas sejam incorporados aos planos de expans\u00e3o e de reserva de capacidade. Ainda assim, pontos essenciais \u2013 como crit\u00e9rios de participa\u00e7\u00e3o em leil\u00f5es, requisitos t\u00e9cnicos m\u00ednimos, responsabilidades operacionais e o enquadramento definitivo do Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) Aut\u00f4nomo \u2013 permaneceram dependentes de regulamenta\u00e7\u00e3o futura, o que deixa lacunas importantes ao final de 2025. Essa indefini\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m impactou projetos h\u00edbridos e iniciativas de prestadores de servi\u00e7os ancilares, que aguardam regras claras para viabilizar investimentos.<\/p>\n<p>Paralelamente aos debates sobre armazenamento, 2025 tamb\u00e9m foi marcado pela expectativa da t\u00e3o esperada abertura total do mercado livre. A MP 1.300\/2025 chegou a incluir dispositivos sobre o tema, o que motivou a abertura da Consulta P\u00fablica n\u00ba 196\/2025 do Minist\u00e9rio de Minas e Energia (MME), que buscava regulamentar a portabilidade da conta, a migra\u00e7\u00e3o de consumidores atendidos por tens\u00e3o inferior a 2,3 kV e as regras aplic\u00e1veis ao Supridor de \u00daltima Inst\u00e2ncia (SUI). No entanto, como adiantado, quando da sua convers\u00e3o em lei, esses dispositivos n\u00e3o permaneceram no texto final.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Lei n\u00ba 15.269\/2025 (fruto da MP n\u00ba 1.304\/2025) estabeleceu , um cronograma efetivo \u00a0de abertura do mercado livre: consumidores industriais e comerciais ter\u00e3o direito \u00e0 migra\u00e7\u00e3o em at\u00e9 24 meses, enquanto consumidores residenciais e demais classes poder\u00e3o migrar em at\u00e9 36 meses contados da publica\u00e7\u00e3o da lei, desde que alguns requisitos, tal como o desenvolvimento e execu\u00e7\u00e3o de plano de comunica\u00e7\u00e3o para conscientiza\u00e7\u00e3o dos consumidores quanto \u00e0 op\u00e7\u00e3o de migra\u00e7\u00e3o para o ambiente livre, sejam cumpridos.<\/p>\n<p>Com isso, fam\u00edlias, pequenos neg\u00f3cios, produtores rurais e unidades de baixa tens\u00e3o passam a ter assegurado o direito de escolher seu fornecedor de energia, aproximando o setor el\u00e9trico brasileiro dos modelos concorrenciais j\u00e1 consolidados internacionalmente. Al\u00e9m disso, a lei atribui compet\u00eancia normativa \u00e0 ANEEL para disciplinar as condi\u00e7\u00f5es de acesso, migra\u00e7\u00e3o e suprimento, institui o SUI como mecanismo de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor e reafirma a necessidade de separa\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil entre os ambientes regulado e livre, evitando subs\u00eddios cruzados. O avan\u00e7o, contudo, depende de intensa produ\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria em 2026, especialmente no que diz respeito ao desenho do SUI, \u00e0s regras de portabilidade e \u00e0 mitiga\u00e7\u00e3o de riscos para consumidores vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>No campo dos leil\u00f5es, o primeiro semestre foi dominado pelas expectativas em torno do LRCAP previsto para junho. A Portaria Normativa n\u00ba 97\/2024 do MME havia estabelecido diretrizes para contrata\u00e7\u00e3o de pot\u00eancia por meio de termel\u00e9tricas, hidrel\u00e9tricas e, pela primeira vez, sistemas de armazenamento. Contudo, o certame acabou n\u00e3o sendo realizado. No segundo semestre, o MME reorganizou o planejamento e publicou novas diretrizes e sistem\u00e1ticas para os leil\u00f5es de 2026, prevendo dois certames distintos: um leil\u00e3o voltado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de pot\u00eancia por meio de usinas termel\u00e9tricas e hidrel\u00e9tricas, e outro exclusivo para sistemas de armazenamento em baterias (BESS), cujo edital come\u00e7ou a ser discutido em Consulta P\u00fablica e cuja realiza\u00e7\u00e3o est\u00e1 programada para abril de 2026. Esse desdobramento confirma a centralidade adquirida pelo armazenamento de energia nos instrumentos de planejamento energ\u00e9tico.<\/p>\n<p>O ano se encerra com a aprova\u00e7\u00e3o da nova Agenda Regulat\u00f3ria da ANEEL, que organizou 59 atividades priorit\u00e1rias para o <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/aneel\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2025\/agenda-regulatoria-2026-2027-e-aprovada-pela-diretoria-da-aneel-com-91-temas-estrategicos\">bi\u00eanio 2026\u20132027<\/a>, al\u00e9m das Avalia\u00e7\u00f5es de Resultado Regulat\u00f3rio e de uma s\u00e9rie de atividades explorat\u00f3rias. A agenda reflete diretamente as mudan\u00e7as introduzidas pela Lei n\u00ba 15.269\/2025, incluindo a necessidade de revisar normas de comercializa\u00e7\u00e3o, estruturar o marco definitivo do armazenamento, adaptar regras tarif\u00e1rias, aperfei\u00e7oar garantias financeiras, avan\u00e7ar na abertura de mercado e aprofundar a agenda de resili\u00eancia clim\u00e1tica. O cronograma de execu\u00e7\u00e3o envolve dezenas de processos de participa\u00e7\u00e3o p\u00fablica e evidencia a dimens\u00e3o do desafio regulat\u00f3rio que se inicia. Destaca-se ainda a inclus\u00e3o de a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 digitaliza\u00e7\u00e3o, ciberseguran\u00e7a e aprimoramento da qualidade do servi\u00e7o, temas que ganharam prioridade diante da crescente complexidade da rede.<\/p>\n<p>Assim, 2025 n\u00e3o apenas marcou uma transi\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, mas redefiniu as bases institucionais sobre as quais o setor el\u00e9trico ir\u00e1 operar nos pr\u00f3ximos anos. A combina\u00e7\u00e3o entre reformas legais densas, reordenamento do planejamento setorial, consolida\u00e7\u00e3o do debate sobre abertura do mercado livre, incorpora\u00e7\u00e3o definitiva do armazenamento de energia e fortalecimento da agenda de resili\u00eancia evidenciou um ano em que a pol\u00edtica energ\u00e9tica avan\u00e7ou, mas tamb\u00e9m revelou tens\u00f5es estruturais ainda n\u00e3o resolvidas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A aprova\u00e7\u00e3o da Agenda Regulat\u00f3ria 2026\u20132027 confirma essa percep\u00e7\u00e3o: o pr\u00f3ximo bi\u00eanio ser\u00e1 dedicado menos a anunciar grandes diretrizes e mais a enfrentar a dif\u00edcil tarefa de regulamentar, integrar e operacionalizar o que foi decidido em 2025. O setor ingressa em 2026 com uma dire\u00e7\u00e3o normativa definida, mas diante de desafios que exigir\u00e3o coordena\u00e7\u00e3o institucional cont\u00ednua, escolhas regulat\u00f3rias precisas e capacidade de adapta\u00e7\u00e3o a um ambiente tecnol\u00f3gico e clim\u00e1tico em r\u00e1pida transforma\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No in\u00edcio de 2025, temas como a abertura do mercado livre, o avan\u00e7o do armazenamento de energia, a moderniza\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria e a realiza\u00e7\u00e3o do aguardado Leil\u00e3o de Reserva de Capacidade (LRCAP) ocupavam o centro das expectativas. 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