{"id":19467,"date":"2025-12-24T03:01:55","date_gmt":"2025-12-24T06:01:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/24\/inteligencia-artificial-eleicoes-e-dever-de-cuidado\/"},"modified":"2025-12-24T03:01:55","modified_gmt":"2025-12-24T06:01:55","slug":"inteligencia-artificial-eleicoes-e-dever-de-cuidado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/24\/inteligencia-artificial-eleicoes-e-dever-de-cuidado\/","title":{"rendered":"Intelig\u00eancia artificial, elei\u00e7\u00f5es e dever de cuidado"},"content":{"rendered":"<p>A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.732\/2024 inaugurou um novo modelo de regula\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/propaganda%20eleitoral\">propaganda eleitoral<\/a> digital no Brasil. Ao impor \u00e0s <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/plataformas%20digitais\">plataformas digitais<\/a> obriga\u00e7\u00f5es de mitiga\u00e7\u00e3o de riscos e transpar\u00eancia, especialmente diante do uso crescente de intelig\u00eancia artificial (IA) nas campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral sinaliza um caminho de corregula\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel \u2014 inspirado em marcos legais como o <em>Digital Services Act<\/em> (DSA). Mas os desafios de implementa\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o institucional permanecem grandes. Este artigo dialoga com as pesquisas em andamento no Laborat\u00f3rio de Governan\u00e7a e Regula\u00e7\u00e3o de Intelig\u00eancia Artificial (LIA), vinculado ao Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<h2><strong>Por que a IA mudou o jogo nas campanhas eleitorais?<\/strong><\/h2>\n<p>O uso de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ia\">IA<\/a> nas elei\u00e7\u00f5es n\u00e3o \u00e9 mais uma possibilidade futura \u2014 \u00e9 uma realidade com impactos profundos. Ferramentas como <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/deepfakes\"><em>deepfakes<\/em><\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, <em>bots<\/em> de engajamento, avatares, <em>chatbots<\/em>, perfilamento, microdirecionamento e sistemas de recomenda\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica j\u00e1 s\u00e3o empregadas para moldar artificialmente a opini\u00e3o p\u00fablica, amplificar a desinforma\u00e7\u00e3o e distorcer o debate democr\u00e1tico.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Como destacou um recente editorial do Jornal O Globo, rob\u00f4s conversacionais baseados em IA s\u00e3o capazes de interagir de forma personalizada com eleitores e influenciar diretamente suas escolhas pol\u00edticas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> Diferentemente das estrat\u00e9gias tradicionais de desinforma\u00e7\u00e3o em massa, esses sistemas operam por meio de di\u00e1logos individualizados, explorando vieses cognitivos, emo\u00e7\u00f5es e prefer\u00eancias pessoais, fragilizando a autonomia do eleitor, o que dificulta sua detec\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Esses novos fen\u00f4menos pressionam o direito eleitoral a evoluir rapidamente. A edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.732\/2024, que alterou a Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.610\/2019, representou uma resposta institucional \u00e0s novas din\u00e2micas na propaganda eleitoral digital. A resolu\u00e7\u00e3o de 2024 introduz, de forma in\u00e9dita, obriga\u00e7\u00f5es preventivas \u00e0s plataformas digitais e inaugura um modelo regulat\u00f3rio voltado \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da lisura do processo eleitoral. Ainda assim, os desafios para sua implementa\u00e7\u00e3o efetiva, fiscaliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e fortalecimento das capacidades institucionais permanecem significativos.<\/p>\n<h2><strong>O que muda para as plataformas com o dever de cuidado<\/strong><\/h2>\n<p>Um dos principais pilares da resolu\u00e7\u00e3o do TSE \u00e9 a introdu\u00e7\u00e3o do dever jur\u00eddico de cuidado para as plataformas digitais. Isso significa que empresas como Google, X, Meta, TikTok e outras \u2014 ao atuarem como mediadoras da esfera p\u00fablica digital \u2014 devem adotar medidas proativas para prevenir pr\u00e1ticas il\u00edcitas, como o impulsionamento irregular de conte\u00fado pol\u00edtico-eleitoral e o uso de t\u00e9cnicas de desinforma\u00e7\u00e3o eleitoral. O artigo 9\u00ba-D da norma estabelece esse novo regime, combinando funcionalidade preventiva, deveres de transpar\u00eancia e mitiga\u00e7\u00e3o de riscos sist\u00eamicos. Trata-se de uma virada de chave: as plataformas passam a ser correspons\u00e1veis por proteger a integridade do ambiente digital eleitoral.<\/p>\n<p>O dever de cuidado dialoga com o princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social das empresas \u2014 j\u00e1 consagrado no direito brasileiro \u2014 e com precedentes do STF que reconhecem a dilig\u00eancia proativa das plataformas diante da dissemina\u00e7\u00e3o de conte\u00fados il\u00edcitos graves.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> Al\u00e9m disso, \u00e9 preciso compreender que o dever de cuidado, nos termos propostos pela Resolu\u00e7\u00e3o do TSE, implica uma responsabilidade qualificada. Trata-se de uma obriga\u00e7\u00e3o que vai al\u00e9m da neutralidade t\u00e9cnica ou da simples observ\u00e2ncia de ordens judiciais: exige uma conduta ativa, proporcional e transparente diante de riscos previs\u00edveis.<\/p>\n<h2><strong>O que funcionou (e o que falhou) nas elei\u00e7\u00f5es de 2024<\/strong><\/h2>\n<p>As elei\u00e7\u00f5es municipais de 2024 serviram como laborat\u00f3rio inicial para as novas regras. Houve avan\u00e7os importantes: as plataformas firmaram acordos com o TSE para coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; foram implementadas rotulagens para conte\u00fados com uso de IA; a comunica\u00e7\u00e3o institucional manteve campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre desinforma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas tamb\u00e9m houve desafios importantes. A rastreabilidade e a transpar\u00eancia dos an\u00fancios pol\u00edtico-eleitorais ainda s\u00e3o insuficientes e a<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Justi%C3%A7a%20Eleitoral\"> Justi\u00e7a Eleitoral<\/a> enfrenta dificuldades t\u00e9cnicas para fiscalizar sistemas algor\u00edtmicos opacos e conte\u00fados que minam a confian\u00e7a e a legitimidade do processo eleitoral, bem como impulsionamentos de propaganda il\u00edcitos. \u00a0Contata-se uma grande depend\u00eancia das plataformas para produzir dados e relat\u00f3rios, o que limita o controle p\u00fablico.<\/p>\n<h2><strong>Como consolidar uma governan\u00e7a digital democr\u00e1tica consonante com os desafios previstos para as elei\u00e7\u00f5es de 2026?<\/strong><\/h2>\n<p>A efetividade da regula\u00e7\u00e3o da IA e das plataformas digitais na esfera eleitoral exige medidas estruturantes e procedimentais. \u00a0Esse contexto revela a necessidade de aprimorar os instrumentos de coopera\u00e7\u00e3o institucional e de corregula\u00e7\u00e3o, a fim de garantir a efetividade da prote\u00e7\u00e3o da integridade informacional sem ultrapassar os limites leg\u00edtimos da atua\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n<p>Com a ado\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios p\u00fablicos, auditorias independentes e crit\u00e9rios objetivos de governan\u00e7a, a corregula\u00e7\u00e3o deixa de se limitar a um acordo meramente declarat\u00f3rio e passa a compor o n\u00facleo do <em>enforcement<\/em> democr\u00e1tico, convertendo a intera\u00e7\u00e3o entre o Estado e as plataformas em manifesta\u00e7\u00e3o concreta dos princ\u00edpios da publicidade e da responsabilidade administrativa.<\/p>\n<p>A seguir, propomos seis eixos para consolidar o modelo brasileiro:<\/p>\n<p>a) a regulamenta\u00e7\u00e3o do art. 9\u00ba-D da Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.732\/2024 pelo TSE, detalhando crit\u00e9rios objetivos de proporcionalidade e mitiga\u00e7\u00e3o, com diferencia\u00e7\u00e3o por porte e escopo das plataformas;<br \/>\nb) a cria\u00e7\u00e3o de um canal p\u00fablico permanente de transpar\u00eancia eleitoral, com dados sobre impulsionamento, IA, modera\u00e7\u00e3o e pol\u00edticas de integridade;<br \/>\nc) a exig\u00eancia de relat\u00f3rios p\u00fablicos de impacto algor\u00edtmico, antes e depois do per\u00edodo eleitoral, com an\u00e1lise t\u00e9cnica independente e padroniza\u00e7\u00e3o metodol\u00f3gica;<br \/>\nd) a defini\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es m\u00ednimos de rotulagem para conte\u00fados gerados por IA, com linguagem acess\u00edvel e rastreabilidade clara;<br \/>\ne) a viabiliza\u00e7\u00e3o de auditorias externas nos sistemas de recomenda\u00e7\u00e3o e publicidade das grandes plataformas, com acesso controlado pelo TSE e\/ou por cons\u00f3rcios t\u00e9cnico-acad\u00eamicos;<br \/>\nf) o aperfei\u00e7oamento do poder de pol\u00edcia da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Justi%C3%A7a%20Eleitoral\">Justi\u00e7a Eleitoral<\/a> no \u00e2mbito da propaganda eleitoral digital.<\/p>\n<p>Esses eixos dialogam com os achados preliminares da pesquisa do LIA, que vem explorando o conceito de regula\u00e7\u00e3o responsiva e informacional da democracia, voltada \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do pluralismo e da integridade do debate p\u00fablico digital.<\/p>\n<h2><strong>Conclus\u00e3o: um dever de cuidado que precisa sair do papel<\/strong><\/h2>\n<p>T\u00e9cnicas de desinforma\u00e7\u00e3o eleitoral, como o uso de <em>deepfakes<\/em>, campanhas coordenadas de descontextualiza\u00e7\u00e3o e perfis inaut\u00eanticos automatizados, representam formas de manipula\u00e7\u00e3o da integridade informacional, ao falsearem o contexto, fabricarem consensos artificiais e fragilizarem o espa\u00e7o deliberativo democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>O dever de cuidado das plataformas digitais deve ser compreendido como um instrumento jur\u00eddico de prote\u00e7\u00e3o da democracia, especialmente em tempos de desinforma\u00e7\u00e3o automatizada. Trata-se de uma responsabilidade qualificada, que imp\u00f5e condutas preventivas mesmo diante de conte\u00fados produzidos por terceiros.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Consolidar esse dever exige mais do que normas: requer capacidade institucional, colabora\u00e7\u00e3o com a sociedade civil e instrumentos t\u00e9cnicos de fiscaliza\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica. A Resolu\u00e7\u00e3o do TSE \u00e9 um ponto de partida promissor, mas sua efetividade depender\u00e1 da constru\u00e7\u00e3o de uma arquitetura de governan\u00e7a que combine transpar\u00eancia, proporcionalidade e <em>accountability.<\/em><\/p>\n<p>No Brasil, experi\u00eancias anteriores da Justi\u00e7a Eleitoral com a fiscaliza\u00e7\u00e3o do impulsionamento il\u00edcito de propaganda pol\u00edtico-eleitoral e o combate \u00e0 desinforma\u00e7\u00e3o revelam tanto os limites da atua\u00e7\u00e3o judicial quanto o seu potencial de lideran\u00e7a normativa. Nesse sentido, a consolida\u00e7\u00e3o do dever de cuidado deve ser acompanhada da constru\u00e7\u00e3o de capacidades institucionais permanentes \u2014 como estruturas t\u00e9cnicas e laborat\u00f3rios de an\u00e1lise \u2014 que permitam \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral interpretar e aplicar o novo regime \u00e0 altura dos desafios da era algor\u00edtmica.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> O relat\u00f3rio da pesquisa ser\u00e1 publicado at\u00e9 o in\u00edcio do m\u00eas de janeiro de 2026 no site do LIA: https:\/\/www.idp.edu.br\/lia-idp\/<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> JUNQUILHO, Tain\u00e1 Aguiar; SILVEIRA, Marilda de Paula; FERREIRA, Lucia Maria Teixeira; MENDES, Laura Schertel; OLIVEIRA, Andr\u00e9 Gualtieri de. (org.). <em>Construindo consensos<\/em>: deep fakes nas elei\u00e7\u00f5es de 2024 relat\u00f3rio das decis\u00f5es dos TREs sobre deep fakes. Bras\u00edlia: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa: Laborat\u00f3rio de Governan\u00e7a e Regula\u00e7\u00e3o de Intelig\u00eancia Artificial, 2024, <em>E-book<\/em>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> FERREIRA, Lucia Maria Teixeira. <em>A dimens\u00e3o objetiva do direito fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais<\/em>: perfilamento e microdirecionamento de propaganda pol\u00edtico-eleitoral digital por provedores de aplica\u00e7\u00e3o de internet. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> EDITORIAL. <em>TSE precisa prestar aten\u00e7\u00e3o a rob\u00f4s de IA que convencem eleitor a mudar voto. 09 dez. 2025.<\/em> Dispon\u00edvel em:\u00a0 <a href=\"https:\/\/oglobo.globo.com\/opiniao\/editorial\/coluna\/2025\/12\/tse-precisa-prestar-atencao-a-robos-de-ia-que-convencem-eleitor-a-mudar-voto.ghtml\">https:\/\/oglobo.globo.com\/opiniao\/editorial\/coluna\/2025\/12\/tse-precisa-prestar-atencao-a-robos-de-ia-que-convencem-eleitor-a-mudar-voto.ghtml<\/a>.\u00a0 Acesso em 12 dez. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Esse novo modelo regulat\u00f3rio foi bastante citado pelos Ministros do STF durante o julgamento dos Recursos Extraordin\u00e1rios n\u00ba 1.037.396 (Tema 987) e n\u00ba 1.057.258 (Tema 533), em que a Corte reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do Marco Civil da Internet e estabelecer que <em>a tese de repercuss\u00e3o geral n\u00e3o se aplica ao \u00e2mbito do direito eleitoral, que permanece regido por disciplina normativa pr\u00f3pria, notadamente a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral e os atos normativos expedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.<\/em><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.732\/2024 inaugurou um novo modelo de regula\u00e7\u00e3o da propaganda eleitoral digital no Brasil. 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