{"id":19453,"date":"2025-12-23T06:06:50","date_gmt":"2025-12-23T09:06:50","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/23\/associacao-generica-vira-filtro-da-receita-mas-normativa-adiciona-incertezas\/"},"modified":"2025-12-23T06:06:50","modified_gmt":"2025-12-23T09:06:50","slug":"associacao-generica-vira-filtro-da-receita-mas-normativa-adiciona-incertezas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/23\/associacao-generica-vira-filtro-da-receita-mas-normativa-adiciona-incertezas\/","title":{"rendered":"Associa\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica vira filtro da Receita, mas normativa adiciona incertezas"},"content":{"rendered":"<p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa 2.288, de 30 de outubro de 2025, publicada pela Receita Federal em 10 de novembro, redesenha o procedimento de habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos com base em decis\u00f5es coletivas ao alterar a IN 2.055\/2021. O movimento foi cir\u00fargico: refor\u00e7a a exig\u00eancia documental, introduz o art. 103-A e, no art. 105, estabelece hip\u00f3teses de indeferimento, entre elas a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o quando o mandado de seguran\u00e7a coletivo tiver sido impetrado por \u201cassocia\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter gen\u00e9rico\u201d.<\/p>\n<p>Ainda que o objetivo seja nobre, o meio adotado n\u00e3o parece o mais apropriado.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>O objetivo \u00e9, de um lado, nobre, porque, do ponto de vista dogm\u00e1tico, n\u00e3o h\u00e1 margem de aceita\u00e7\u00e3o para as chamadas \u201cassocia\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas\u201d. Essas entidades tensionam o modelo constitucional e civil de associa\u00e7\u00e3o ao n\u00e3o representarem um grupo real, determinado e organicamente ligado por interesses comuns.<\/p>\n<p>Pretender falar em nome de \u201ctodos os contribuintes\u201d converte a associa\u00e7\u00e3o em plataforma abstrata, esvazia o v\u00ednculo associativo exigido pelo art. 53 do C\u00f3digo Civil e distorce a pr\u00f3pria l\u00f3gica da substitui\u00e7\u00e3o processual em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>A cr\u00edtica \u00e9 conhecida e hoje \u00e9 refor\u00e7ada pela jurisprud\u00eancia do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>, que vem delimitando os efeitos de mandados de seguran\u00e7a coletivos ajuizados por entidades de objeto indeterminado, exigindo recorte de finalidade, filia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e afastando a efic\u00e1cia expansiva autom\u00e1tica dessas estruturas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, a nobreza do fim n\u00e3o autoriza a Receita Federal a transformar, por ato infralegal, uma categoria aberta \u2013 \u201cassocia\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter gen\u00e9rico\u201d \u2013 em cl\u00e1usula geral negativa de frui\u00e7\u00e3o da coisa julgada coletiva.<\/p>\n<p>O art. 105, ao prever o indeferimento da habilita\u00e7\u00e3o quando o mandado de seguran\u00e7a coletivo tiver sido impetrado por associa\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, desloca para o Auditor-Fiscal a compet\u00eancia para qualificar, em \u00faltima inst\u00e2ncia administrativa, a natureza da entidade impetrante e, a partir da\u00ed, restringir o espectro subjetivo de um t\u00edtulo judicial transitado em julgado.<\/p>\n<p>O problema n\u00e3o est\u00e1 na conclus\u00e3o material (isto \u00e9, associa\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas n\u00e3o cumprem a fun\u00e7\u00e3o associativa e n\u00e3o devem produzir efeitos indistintos para o mercado), mas no ve\u00edculo normativo escolhido e na grande margem de discricionariedade interpretativa do auditor para defini\u00e7\u00e3o do conceito utilizado.<\/p>\n<p>\u201cAssocia\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica\u201d n\u00e3o \u00e9 r\u00f3tulo regulamentar dispon\u00edvel por conveni\u00eancia administrativa. Trata-se de constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial, casu\u00edstica, vinculada \u00e0 an\u00e1lise do objeto social, da base de filiados, do desenho do lit\u00edgio e das balizas fixadas no pr\u00f3prio t\u00edtulo coletivo.<\/p>\n<p>Quando a IN 2.288\/2025 incorpora essa express\u00e3o sem densifica\u00e7\u00e3o m\u00ednima, converte um conceito complexo em gatilho autom\u00e1tico de indeferimento. A consequ\u00eancia pr\u00e1tica \u00e9 sens\u00edvel: abre-se espa\u00e7o para que a autoridade fiscal, sob o guarda-chuva de um termo indeterminado, relativize a efic\u00e1cia de decis\u00f5es judiciais sem que haja pronunciamento espec\u00edfico do Poder Judici\u00e1rio sobre a ilegitimidade da associa\u00e7\u00e3o em certo caso concreto.<\/p>\n<p>N\u00e3o parece poss\u00edvel admitir que a Receita, por meio de IN, converta um conceito aberto em pressuposto normativo aut\u00f4nomo com o objetivo de restringir o alcance de t\u00edtulo executivo judicial.<\/p>\n<p>Tal opera\u00e7\u00e3o normativa configura viola\u00e7\u00e3o direta ao princ\u00edpio da legalidade, previsto no art. 150, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como ao art. 97, inciso I, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, na medida em que institui condicionantes e limita\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas em lei para o exerc\u00edcio de direito credit\u00f3rio j\u00e1 reconhecido judicialmente.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m afronta os incisos XXXV e XXXVI do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, ao esvaziar, por via infralegal, a tutela jurisdicional e a pr\u00f3pria coisa julgada, bem como o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de poderes, previsto no art. 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, ao permitir que a Administra\u00e7\u00e3o reconfigure, por ato regulamentar, os efeitos de decis\u00e3o transitada em julgado.<\/p>\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, transformar a no\u00e7\u00e3o de \u201cassocia\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter gen\u00e9rico\u201d em barreira normativa autossuficiente para negar habilita\u00e7\u00f5es equivale a subverter a hierarquia das fontes e a l\u00f3gica de vincula\u00e7\u00e3o da atividade administrativa \u00e0 lei e ao t\u00edtulo judicial.<\/p>\n<p>Ao posicionar a \u201cassocia\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter gen\u00e9rico\u201d como causa direta de indeferimento, o art. 105, se lido de forma ampla, projeta tr\u00eas riscos imediatos.<\/p>\n<p>Primeiro, o risco de deslocar para a esfera administrativa uma compet\u00eancia t\u00edpica do ju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o coletiva e da fase de cumprimento: definir quem \u00e9, \u00e0 luz do caso concreto, substitu\u00eddo leg\u00edtimo. A autoridade fiscal n\u00e3o pode reescrever, por interpreta\u00e7\u00e3o extensiva de IN, o alcance subjetivo de uma decis\u00e3o transitada em julgado.<\/p>\n<p>Segundo, o risco de assimetria decis\u00f3ria. Sem crit\u00e9rios objetivos, a mesma associa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser reputada \u201cgen\u00e9rica\u201d em uma unidade e \u201cleg\u00edtima\u201d em outra, produzindo inseguran\u00e7a jur\u00eddica, litigiosidade defensiva e incremento do contencioso sobre a pr\u00f3pria habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Terceiro, o risco de dano colateral \u00e0s associa\u00e7\u00f5es setoriais id\u00f4neas, com objeto amplo, por\u00e9m materialmente conectado \u00e0 base representada. O discurso contra as entidades de prateleira n\u00e3o pode servir de biombo para negar, por via regulamentar, a atua\u00e7\u00e3o de entidades que efetivamente cumprem a fun\u00e7\u00e3o associativa e cuja legitimidade j\u00e1 foi reconhecida em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Por isso, a cr\u00edtica adequada \u00e0 IN 2.288\/2025 n\u00e3o \u00e9 quanto \u00e0 escolha do objetivo, mas quanto \u00e0 forma normativa empregada.<\/p>\n<p>A sa\u00edda est\u00e1 na leitura estritamente conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e \u00e0 jurisprud\u00eancia: o art. 105 deve ser interpretado de forma restritiva, de modo que a veda\u00e7\u00e3o fundada em \u201cassocia\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter gen\u00e9rico\u201d se aplique apenas quando o pr\u00f3prio t\u00edtulo judicial ou decis\u00f5es supervenientes tenham delimitado a ilegitimidade ou o alcance subjetivo em raz\u00e3o da genericidade; ou a an\u00e1lise objetiva do estatuto, \u00e0 \u00e9poca da impetra\u00e7\u00e3o, revele desconex\u00e3o manifesta entre objeto social, base associativa e tese deduzida, em linha com os precedentes do STF. Qualquer normativa que desrespeitar estes crit\u00e9rios representa limita\u00e7\u00e3o indevida de direitos credit\u00f3rios j\u00e1 reconhecidos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>As associa\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas n\u00e3o cumprem a fun\u00e7\u00e3o associativa e n\u00e3o devem ser ve\u00edculo de tutela coletiva tribut\u00e1ria. Por\u00e9m, o combate ao uso indevido dessa forma jur\u00eddica n\u00e3o pode ser feito mediante cl\u00e1usulas vagas em ato infralegal que concentram na Receita Federal um poder de filtragem da coisa julgada que n\u00e3o lhe pertence.<\/p>\n<p>Se o freio \u00e9 necess\u00e1rio, ele deve se dar dentro das balizas constitucionais, sob pena de transformar um avan\u00e7o na integridade da tutela coletiva em mais uma camada de incerteza para contribuintes que fazem o jogo certo pelas vias certas.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Nesse sentido: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 1339496. Rel. Min Edson Fachin. Julgado em 7 de fev. 2023. Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 10. abr. 2023.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa 2.288, de 30 de outubro de 2025, publicada pela Receita Federal em 10 de novembro, redesenha o procedimento de habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos com base em decis\u00f5es coletivas ao alterar a IN 2.055\/2021. 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