{"id":19433,"date":"2025-12-22T06:12:15","date_gmt":"2025-12-22T09:12:15","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/22\/hermeneutica-da-constituicao-laboral-em-tempos-de-trabalho-pejotizado\/"},"modified":"2025-12-22T06:12:15","modified_gmt":"2025-12-22T09:12:15","slug":"hermeneutica-da-constituicao-laboral-em-tempos-de-trabalho-pejotizado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/22\/hermeneutica-da-constituicao-laboral-em-tempos-de-trabalho-pejotizado\/","title":{"rendered":"Hermen\u00eautica da Constitui\u00e7\u00e3o laboral em tempos de trabalho pejotizado"},"content":{"rendered":"<p><em>O maior mal do desemprego n\u00e3o \u00e9 a perda de riqueza adicional que se poderia gerar com a plena ocupa\u00e7\u00e3o: existem dois males maiores. Primeiro que o desemprego faz com que os homens se considerem in\u00fateis, irrelevantes e desarraigados de seu pa\u00eds; segundo, que o desemprego faz com que os homens vivam com medo, e que do medo nasce o \u00f3dio (Beweridge)<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O Direito n\u00e3o pode ser mero resultado da press\u00e3o dos acontecimentos (Reale). Seu ramo penal, por exemplo, \u00e9 uma hist\u00f3ria de \u201cluta permanente\u201d contra delinqu\u00eancia e criminalidade. <em>Mutatis mutandis<\/em>, a hist\u00f3ria do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Direito%20do%20Trabalho\">Direito do Trabalho<\/a> pode ser entendida como a defesa do mais fraco, em nome de sua dignidade e da pr\u00f3pria paz social.<\/p>\n<p>Estes dias p\u00f3s-modernos, entretanto, s\u00e3o tempos de incredulidade em rela\u00e7\u00e3o aos \u201cmetarrelatos\u201d (Lyotard), de descren\u00e7a mesmo em teses legitimadoras da ci\u00eancia, da cultura e da pol\u00edtica.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Nesse panorama, a cultura do trabalho perdeu relevo enquanto instrumento de autorrealiza\u00e7\u00e3o e definidora da identidade individual (Cirri), alterando-se sua posi\u00e7\u00e3o no \u201carco estrutural do indiv\u00edduo\u201d (Lacci). Transformam-se os significados do trabalho \u201cquase em tantos quanto s\u00e3o os indiv\u00edduos que trabalham\u201d, e esse decr\u00e9scimo axiol\u00f3gico desautoriza-o como \u201cocasi\u00e3o para o estabelecimento de uma figura humana e social fundada no nexo entre trabalho e cidadania\u201d.<\/p>\n<p>Noutras palavras, enfraqueceu o car\u00e1ter central e hegem\u00f4nico do trabalho como elemento de coes\u00e3o social (Quesada), que de base da identidade, da seguran\u00e7a e do planejamento da vida, torna-se fluido e prec\u00e1rio, para tamb\u00e9m ele\u00a0 refletir a instabilidade e volatilidade das rela\u00e7\u00f5es em geral \u2013 lastreadas agora no consumo (Bauman) ou no progresso da t\u00e9cnica (Habermas). Se o trabalhar \u00e9 mesmo o \u00fanico modo justo e digno de prover a exist\u00eancia (Albornoz) j\u00e1 constitui mat\u00e9ria problematizada e de pesquisa.<\/p>\n<p>Prosseguem majorit\u00e1rias, \u00e9 verdade, posi\u00e7\u00f5es que o consideram ontologicamente essencial e fundante da exist\u00eancia humana, e portanto atividade central da socialidade (Antunes), e mesmo \u201cchave\u201d na supera\u00e7\u00e3o de suas pr\u00f3prias contradi\u00e7\u00f5es (Dejours). Essa centralidade resiliente do trabalho continuaria expressa em v\u00e1rios dom\u00ednios, a saber, nos pap\u00e9is de forjador da individua\u00e7\u00e3o (Jung) e de sa\u00fade mental, de indutor de mais igualdade entre os g\u00eaneros e de evolu\u00e7\u00e3o geral da sociedade, ou ainda de protagonismo no processo de produ\u00e7\u00e3o (<em>savoir faire<\/em>). Constitui\u00e7\u00f5es persistem enaltecendo-o, como a vigente Italiana do per\u00edodo p\u00f3s-b\u00e9lico (\u201c<em>L\u2019Italia \u00e8 una Repubblica democratica, fondata sul lavoro<\/em>\u201d)<\/p>\n<p>Quest\u00f5es filos\u00f3ficas e sociol\u00f3gicas, portanto, emergem no <em>backdrop <\/em>da discuss\u00e3o jur\u00eddica que se avizinha no julgamento da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pejotiza%C3%A7%C3%A3o\">pejotiza\u00e7\u00e3o<\/a> pela Corte Constitucional, cen\u00e1rio que convida ao chamado pensamento complexo (Morin) que desvele com nitidez um prov\u00e1vel falso dilema entre paternalismo x meritocracia. Lembrando que a <em>flexicurity <\/em>\u00e9 uma f\u00f3rmula engenhosa do capitalismo do norte que pressup\u00f5e suporte robusto de \u201camortecedores sociais\u201d que garantam dignidade, mais al\u00e9m do que democracia formal.<\/p>\n<p>Quando o vi\u00e9s cognitivo \u00e9 o essencialmente jur\u00eddico, o <em>thema decidendum<\/em> parece resvalar para algo que h\u00e1 muito tempo se suspeitava: a comunidade juslaboralista carecia de mais abordagem com acento constitucional (Carlin). Dito de outra maneira, o estudo interpretativo enfraqueceu-se em alguma medida no campo dos direitos sociais, necessitando de mais formula\u00e7\u00e3o te\u00f3rica (Francisco Gerson).<\/p>\n<p>Se \u00e9 assim, o momento sugere olhar dirigido do operador do Direito do Trabalho para aspectos sedimentados ou ao menos atuais da doutrina constitucional, prospectando-se o que vir\u00e1 do Supremo quanto ao pejotismo (o sufixo denota seu vi\u00e9s fraudulento), direitos sociais em geral e misteres da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Justi%C3%A7a%20do%20Trabalho\">Justi\u00e7a do Trabalho<\/a>.<\/p>\n<p>Mencione-se de pronto que na disputa entre os \u201cfatores reais de poder\u201d (Lassale) e a Constitui\u00e7\u00e3o \u201cjur\u00eddica\u201d (Hesse), esta deve ser preservada de maneira que o embate n\u00e3o se torne simplesmente pol\u00edtico.<\/p>\n<p>Para tanto ser\u00e1 necess\u00e1rio cuidado com as vertentes constitucionais expressas na tr\u00edade inquebrantabilidade da norma superior\/sua sintonia com a realidade\/vontade de observ\u00e1-la, bem como aten\u00e7\u00e3o a especiais pressupostos (\u201crealiz\u00e1veis\u201d), a saber, de conte\u00fado da Carta (incorpora\u00e7\u00e3o do <em>zeitgeist<\/em>\/adaptabilidade\/desapego a estruturas unilaterais) e de respectiva interpreta\u00e7\u00e3o \u201cconcretizante\u201d (precisa remanescer a \u201cproposi\u00e7\u00e3o normativa\u201d a despeito das mudan\u00e7as interpretativas que necessariamente adv\u00e9m dos cambiamentos da realidade, sob pena de necessidade sempre traum\u00e1tica de revis\u00e3o\/reforma constitucional).<\/p>\n<p>Outra viga mestra do constitucionalismo contempor\u00e2neo (Streck) \u00e9 a positiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais, inclusos aqueles da \u201cConstitui\u00e7\u00e3o Laboral\u201d (Ramalho). Imp\u00f5e-se, destarte, que tamb\u00e9m o jurista especializado domine o que isso representa quanto a maiorias ocasionais e soberania popular, justi\u00e7a constitucional, e lindes desses direitos de especial natureza.<\/p>\n<p>No \u00faltimo quesito, a prop\u00f3sito, dentre teorias como dos limites \u201cinternos\u201d (dados pelo Constituinte), \u201cexternos\u201d (dados pelo legislador quando autorizado a faz\u00ea-lo), e dos princ\u00edpios (direitos fundamentais como enunciados garantidos <em>prima facie<\/em>, e eventualmente acomodados ponderativamente), destaca-se a dos princ\u00edpios enquanto \u00a0\u201ctrunfos contra a maioria, e ao mesmo tempo dotados de uma reserva geral imanente de pondera\u00e7\u00e3o\u201d (Novais).<\/p>\n<p>J\u00e1 quanto aos diferentes \u201ccrit\u00e9rios, c\u00e2nones ou regras de interpreta\u00e7\u00e3o\u201d, eles det\u00e9m direta rela\u00e7\u00e3o com pretens\u00f5es de racionaliza\u00e7\u00e3o\/transpar\u00eancia\/previsibilidade na aplica\u00e7\u00e3o do Direito. Grosso modo, os m\u00e9todos de interpreta\u00e7\u00e3o\u00a0 constitucional tem sido recenseados (M\u00e1rtires Coelho) em cl\u00e1ssico; t\u00f3pico problem\u00e1tico; hermen\u00eautico-concretizador; cient\u00edfico-espiritual, normativo-estruturante e comparat\u00edstico.<\/p>\n<p>O primeiro trata a Constitui\u00e7\u00e3o como qualquer lei para descobrir seu sentido atrav\u00e9s da <em>voluntas legislatoris<\/em> e\/ou da pr\u00f3pria <em>voluntas legis<\/em> (aquela que pode emergir a despeito da vontade do escriba). Abrange os tradicionais elementos de Savigny (gen\u00e9tico, filol\u00f3gico, l\u00f3gico, hist\u00f3rico e sistem\u00e1tico), t\u00e3o bem dissecados, por aqui, em Maximiliano, em \u00e9poca em que o procedimento subsuntivo reinava un\u00edvoco.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Os demais m\u00e9todos, salvo o \u00faltimo, derivam do chamado \u201cgiro lingu\u00edstico\u201d \u2013 uma nova forma de compreender as fontes, as normas, e o que \u00e9 interpretar. Assim, se a) na atualidade o Direito, para al\u00e9m de sistema legislativo positivado, consagra princ\u00edpios, que por sua vez devem ser realizados via promo\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais e da democracia, e se \u00a0b) conhecer\/interpretar\/aplicar s\u00e3o agora um processo unit\u00e1rio (Gadamer), ao hermeneuta n\u00e3o \u00e9 correto simplesmente pretender revelar vontades, \u201cpois imposs\u00edvel desconsiderar a modifica\u00e7\u00e3o e a altera\u00e7\u00e3o compreensiva que adv\u00e9m das quest\u00f5es hist\u00f3ricas\u201d (Moreira\/Tovar).<\/p>\n<p>O m\u00e9todo t\u00f3pico-problem\u00e1tico configura uma esp\u00e9cie de decorr\u00eancia do \u201ccar\u00e1ter fragment\u00e1rio e frequentemente indeterminado da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d (B\u00f6ckenf\u00f6rde),\u00a0 de modo que se \u201ca t\u00f3pica \u00e9 a t\u00e9cnica do pensamento problem\u00e1tico\u201d (Viehweg), e se a Constitui\u00e7\u00e3o, gra\u00e7as a sua abertura e pluralismo, mostra-se muito \u201cmais problem\u00e1tica do que sistem\u00e1tica\u201d, apresenta-se \u201cnatural o recurso do processo t\u00f3pico orientado ao problema\u201d. Ilustra uma esp\u00e9cie de processualiza\u00e7\u00e3o da vis\u00e3o do Direito, onde preponderar\u00e1 o melhor argumento.<\/p>\n<p>O m\u00e9todo hermen\u00eautico-concretizador focaliza na \u201csitua\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica\u201d (\u201cmomento\/ambiente em que o problema \u00e9 posto a exame\u201d), mas com a an\u00e1lise ancorada no pr\u00f3prio texto constitucional como limite (\u201caplicar significa pensar, conjuntamente, o caso e a lei, de modo que o direito se concretize\u201d).<\/p>\n<p>No m\u00e9todo cient\u00edfico-espiritual a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento ordenador da din\u00e2mica social. Logo permite e \u201cexige uma interpreta\u00e7\u00e3o extensiva e flex\u00edvel, em larga medida diferente de outras formas de interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, sem necessidade de que seu texto contenha qualquer disposi\u00e7\u00e3o nesse sentido\u201d. Da\u00ed se caracterizarem as formas constitucionais precisamente pela sua \u201celasticidade e capacidade de autotransforma\u00e7\u00e3o, regenera\u00e7\u00e3o e preenchimento das pr\u00f3prias lacunas\u201d (Smend).<\/p>\n<p>Para o m\u00e9todo normativo-estruturante a normatividade (F. Muller) n\u00e3o \u00e9 produzida pelo texto, antes resulta de dados extralingu\u00edsticos, de uma \u201catua\u00e7\u00e3o efetiva do ordenamento constitucional perante motiva\u00e7\u00f5es emp\u00edricas na sua \u00e1rea de opera\u00e7\u00e3o\u201d. Em face dessa \u201cabertura para uma esp\u00e9cie de infinito jur\u00eddico\u201d, o interprete transforma \u201cem seus considerandos\u201d tudo quanto lhe pare\u00e7a adequado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o \u201cnormada\u201d (Reale) em que se encontra, e que \u201cpossa captar no manancial inesgot\u00e1vel da sua experi\u00eancia jur\u00eddica, em permanente devir\u201d.<\/p>\n<p>Finalmente, no derradeiro m\u00e9todo, se defende a \u201ccanoniza\u00e7\u00e3o\u201d (H\u00e4berle) da comparat\u00edstica, ao menos em sede do estudo da Constitui\u00e7\u00e3o, cuja geografia jur\u00eddica (M. Ancel) demandaria instrumentos peculiares de an\u00e1lise, como atrav\u00e9s da auteridade compreender-se o pr\u00f3prio ordenamento.<\/p>\n<p>Tais \u201crevolu\u00e7\u00f5es paradigm\u00e1ticas\u201d fizeram circular as teorias de Alexy e Dworkin sobre a pondera\u00e7\u00e3o entre princ\u00edpios, na obra deste um mecanismo enriquecido pelas no\u00e7\u00f5es de respeito \u00e0 \u201cintegridade do Direito\u201d (hist\u00f3ria institucional de aplica\u00e7\u00e3o do instituto), e da diferen\u00e7a entre regras, princ\u00edpios (\u201cpadr\u00e3o a ser observado n\u00e3o para promo\u00e7\u00e3o ou asseguramento de situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica\/pol\u00edtica\/social desej\u00e1vel, mas porque \u00e9 uma exig\u00eancia de justi\u00e7a ou equidade ou alguma outra dimens\u00e3o de moralidade\u201d), e diretrizes pol\u00edticas.<\/p>\n<p>Modernamente, a doutrina de L\u00eanio Streck prega certo aglutinar entre os escritos de Dworkin e Gadamer (interpretar \u00e9 aplicar ao caso concreto), para assegurar um <em>minimum applicandi<\/em>: preserva\u00e7\u00e3o do Direito (mantido livre de press\u00f5es pol\u00edticas e econ\u00f4micas); controle interpretativo, e garantias de fundamenta\u00e7\u00e3o adequada, de respeito \u00e0 hist\u00f3ria institucional do Direito, e do julgamento \u201ca partir da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d. Isso redundar\u00e1 em hip\u00f3teses de afastamento da lei por quest\u00f5es de (in)constitucionalidade, antinomias, interpreta\u00e7\u00e3o conforme, nulidade parcial sem ou com redu\u00e7\u00e3o de texto, ou de principiologia.<\/p>\n<p>Concluindo-se esse r\u00e1pido censo, de registrar que a \u00e9tica tamb\u00e9m vem sendo enaltecida (\u00c1lvarez Viana), de modo que o magistrado deve atrav\u00e9s dela sentir-se concitado a agir de acordo com a \u201cconsci\u00eancia jur\u00eddica geral\u201d, e n\u00e3o a partir de suas \u00edntimas e pr\u00e9-concebidas concep\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>De todo o dito, a vastid\u00e3o do mosaico de possibilidades interpretativas dificulta esfor\u00e7o preditivo quanto aos contornos do iminente julgamento do pejotismo na Corte Constitucional, ainda que opini\u00f5es sobre o que seriam as\u00a0 ideias de cada ministro sobre o mundo do trabalho (manifestadas em casos correlatos ou fora dos autos) fomentem apostas sobre o resultado. Futura linha argumentativa pode, exemplificativamente, lastrear-se no pensamento de Hesse que n\u00e3o recomenda \u201cestruturas unilaterais\u201d na <em>Lex Legum<\/em>.<\/p>\n<p>A circunst\u00e2ncia, quanto ao que nos interessa, potencialmente embasaria conclus\u00e3o de que os direitos fundamentais do artigo s\u00e9timo s\u00e3o apenas para empregados formalmente contratados pela CLT, sendo admiss\u00edvel, nessa senda, crescimento exponencial de pejotizados em nosso mercado de trabalho. O debate tamb\u00e9m poder\u00e1 priorizar a \u201csitua\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica\u201d, qual seja, o not\u00f3rio cen\u00e1rio de \u00a0desinteresse do capitalismo na estimula\u00e7\u00e3o do emprego tradicional diante das novas tecnologias. Esse concerto tenderia a ratificar premissas sobre atenua\u00e7\u00e3o da subordina\u00e7\u00e3o, e consequente chancela do discurso meritocr\u00e1tico em nome da liberdade.<\/p>\n<p>Por outro lado, a \u201csitua\u00e7\u00e3o normada\u201d pode indicar que a superestrutura estatal (Marx) n\u00e3o se encontra preparada para severa desregulamenta\u00e7\u00e3o do modelo trabalhista. No cen\u00e1rio, o m\u00e9todo normativo-estruturante recomendaria a desaprova\u00e7\u00e3o do modelo pejotizador \u2013 ao menos na vers\u00e3o radical que ignora o \u201ccontrato-realidade\u201d (Pl\u00e1-Rodriguez) e o or\u00e7amento p\u00fablico da \u00e1rea social.<\/p>\n<p>Ainda em outro passo, exemplos de pa\u00edses centrais poder\u00e3o ser comparativamente invocados tanto para refor\u00e7o do trabalho regulamentado, como do flexibilizado, e, de resto, a pondera\u00e7\u00e3o e a proporcionalidade podem entrar em campo no sopesamento dos princ\u00edpios da valoriza\u00e7\u00e3o social do trabalho x livre iniciativa\/liberdade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Tudo em um \u201cbalan\u00e7ar de olhos\u201d (K. Engish) entre \u201csubstrato e sentido\u201d, que permita que vis\u00f5es pr\u00e9-concebidas n\u00e3o presidam dramaticamente o evento, tampouco os \u201cdiscursos adjudicativos (\u2026) da economia, da pol\u00edtica\u201d e os \u201cpragmatismos de toda esp\u00e9cie\u201d (Streck). Nessa hip\u00f3tese, nem mesmo o respeito \u00e0 hist\u00f3ria institucional do Direito do Trabalho \u00e9 indicador seguro, porque tanto poder\u00e1 acenar para a dignidade do trabalhador, como apontar para o dinamismo do arcabou\u00e7o do respectivo ramo \u2013 o que, no dizer de Barbosa Moreira, confirmaria que o Direito \u00e9 conformado pelo Econ\u00f4mico e pelo Social, e n\u00e3o o contr\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Diante dessa amplitude dos recursos hermen\u00eauticos ora superficialmente mencionados, que para uns atentam contra a for\u00e7a normativa da Constitui\u00e7\u00e3o, para outros enriquecem sua interpreta\u00e7\u00e3o concretizadora, talvez fosse mais simples e efetivo, em sede de pejotiza\u00e7\u00e3o, a invoca\u00e7\u00e3o da invalidade inserta no artigo 167 do C\u00f3digo Civil Brasileiro.<\/p>\n<p>Todavia, decidir sobre o fen\u00f4meno coube \u00e0 Corte Constitucional, restando aos operadores do Direito do Trabalho, enquanto integrantes da sociedade aberta (H\u00e4berle) dos interpretes da Carta, uma postura respeitosa de aux\u00edlio e de defesa da racionalidade, transpar\u00eancia e previsibilidade das decis\u00f5es. Na verdade, subjaz aqui, outra vez, a velha querela jur\u00eddica (Kanilowski), do Direito enquanto ci\u00eancia, ou poder. E n\u00e3o seria exagero dizer que se trata de um julgamento hist\u00f3rico a exigir erudi\u00e7\u00e3o e vis\u00e3o de futuro compat\u00edveis com os desafios da \u201csociedade do desempenho\u201d (Byung-Chul Han).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O maior mal do desemprego n\u00e3o \u00e9 a perda de riqueza adicional que se poderia gerar com a plena ocupa\u00e7\u00e3o: existem dois males maiores. 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