{"id":19420,"date":"2025-12-20T06:21:01","date_gmt":"2025-12-20T09:21:01","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/20\/para-onde-vai-o-trabalho-infantil-parte-2\/"},"modified":"2025-12-20T06:21:01","modified_gmt":"2025-12-20T09:21:01","slug":"para-onde-vai-o-trabalho-infantil-parte-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/20\/para-onde-vai-o-trabalho-infantil-parte-2\/","title":{"rendered":"Para onde vai o trabalho infantil \u2013 Parte 2"},"content":{"rendered":"<p>Seguimos, nesta coluna, com a discuss\u00e3o iniciada na edi\u00e7\u00e3o passada, sobre a condi\u00e7\u00e3o dos <em>influencers <\/em>mirins e o problema da veda\u00e7\u00e3o \u2013 total ou parcial \u2013 do trabalho infantil no Brasil. Trata-se, afinal, de trabalho? E, sendo trabalho, \u00e9 trabalho \u201cart\u00edstico\u201d?<\/p>\n<p>Sigamos.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m no \u00e2mbito do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20do%20Trabalho\">Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho<\/a>, foi instaurado procedimento preparat\u00f3rio n. 003982.2021.02.000\/0, com o objeto de apurar trabalho com idade inferior a 18 anos (trabalho art\u00edstico em plataforma digital).<\/p>\n<p>Para tanto, foi constitu\u00eddo o Grupo Especial de Atua\u00e7\u00e3o Final\u00edstica (GEAF) para atua\u00e7\u00e3o perante o procedimento, sendo colhidos os depoimentos de especialistas como George Valen\u00e7a, Guilherme Guimar\u00e3es Feliciano \u2013 este amigo de voc\u00eas que responde pela presente coluna \u2013, Sandra Cavalcante e Renata Cristina de Oliveira Tomaz.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Ap\u00f3s a colheita dos depoimentos, entendeu o Grupo Especial de Atua\u00e7\u00e3o Final\u00edstica GEAF que, em conjunto com o MP\/RJ e o MP\/SP, fosse realizado acordo de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica com a empresa, em que proposta (a) a estrutura\u00e7\u00e3o de Pol\u00edtica de Preven\u00e7\u00e3o e Combate ao Trabalho Infantil dos influenciadores digitais mirins, inclusive com estrat\u00e9gias de monitoramento das a\u00e7\u00f5es, metas e resultados atingidos, mediante a elabora\u00e7\u00e3o de um plano de identifica\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o, elimina\u00e7\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o dos impacto negativos das atividades econ\u00f4micas da empresa no direito fundamental de crian\u00e7as e adolescentes ao n\u00e3o trabalho antes da idade m\u00ednima; (b) a altera\u00e7\u00e3o de Termos de Uso da Plataforma, para conter diretrizes sobre a pr\u00e1tica do trabalho de crian\u00e7as e adolescentes, por meio das <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/plataformas%20digitais\">plataformas digitais<\/a>, prever, como requisito para cria\u00e7\u00e3o de canais\/conta com conte\u00fado digital protagonizados por crian\u00e7as e adolescentes, a exig\u00eancia de alvar\u00e1 judicial, elevar o piso et\u00e1rio de cria\u00e7\u00e3o de canais \/contas para 18 anos, conforme padr\u00e3o et\u00e1rio constitucional legal e de direito comparado e conter limita\u00e7\u00e3o expressa de publicidade dirigida a crian\u00e7as; (c) inclus\u00e3o, em pol\u00edtica de seguran\u00e7a infantil da empresa, de diretrizes\/cl\u00e1usulas contendo a veda\u00e7\u00e3o expressa ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/trabalho%20infantil\">trabalho infantil<\/a> proibido na forma da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis ordin\u00e1rias, inclusive em ambiente digital.<\/p>\n<p>Foi tamb\u00e9m proposta (d) a altera\u00e7\u00e3o dos requisitos dos Programas de Monetiza\u00e7\u00e3o das Plataformas, a fim de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 judicial autorizativo para fins de produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fado digital por crian\u00e7as e adolescentes; (e) a comunica\u00e7\u00e3o ao MPT e ao MPE, sobre a identifica\u00e7\u00e3o dos titulares de contas que apresentaram alvar\u00e1 judicial; e (f) a ado\u00e7\u00e3o de tecnologia (inclusive por meio de mecanismos de intelig\u00eancia artificial), que permita identificar, em canais criados e cadastrados por pessoas adultas, o protagonismo de crian\u00e7as e adolescentes na produ\u00e7\u00e3o do conte\u00fado publicado \u2013 com ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias de regulariza\u00e7\u00e3o por parte da Plataforma, mediante suspens\u00e3o da conta\/canal at\u00e9 sua adequa\u00e7\u00e3o aos termos de uso e ao ordenamento jur\u00eddico, para fins de exig\u00eancia de alvar\u00e1 judicial, e\/ou banimento\/exclus\u00e3o da conta\/canal.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m buscou-se a sugest\u00e3o de (g) estabelecimento de fluxo e interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es entre MPT, MPE e plataformas, para fins de identifica\u00e7\u00e3o de canais\/contas criados e cadastrados por pessoas adultas, em que se verifique o protagonismo de crian\u00e7as e adolescentes na produ\u00e7\u00e3o do conte\u00fado publicado; (h) cria\u00e7\u00e3o de mecanismos de notifica\u00e7\u00e3o dos titulares de canais\/contas, apontados pelo MPT e MPE como ambientes de produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fado protagonizado por crian\u00e7as e adolescentes, para fins de apresenta\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 judicial, sob pena de suspens\u00e3o e\/ou banimento da conta; (i) a apresenta\u00e7\u00e3o ao MPT e ao MPE de relat\u00f3rios semestrais sobre as a\u00e7\u00f5es, metas e resultados alcan\u00e7ados no plano da identifica\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o, elimina\u00e7\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o dos impactos negativos da atividade econ\u00f4mica da empresa; e (j) divulga\u00e7\u00e3o de Manual Orientativo sobre o trabalho infantil no ambiente digital. Contudo, informou o MPT que a empresa apresentou desinteresse na solu\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Por fim, diante do inqu\u00e9rito civil e do procedimento preparat\u00f3rio mencionados, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho e o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo, conjuntamente, distribu\u00edram a ACP 1001427-41.2025.5.02.0007 em face da empresa Facebook Servi\u00e7os Online do Brasil Ltda., perante a Justi\u00e7a do Trabalho de S\u00e3o Paulo \u2013 justificando, para tanto, que n\u00e3o se trata de ACP com objeto de determinar a expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 para o trabalho infantil art\u00edstico (o que, por decis\u00e3o vinculante do STF, seria de compet\u00eancia da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e Juventude), mas, ao rev\u00e9s, de a\u00e7\u00e3o que visa \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o da empresa frente aos il\u00edcitos trabalhistas que ocorrem em plataformas digitais por ela geridas, sobretudo a sua atitude omissiva em tolerar o trabalho infantil de influenciadores(as) digitais, crian\u00e7as e adolescentes, de quaisquer idades, em seu ambiente digital e em qualquer contexto\/conte\u00fado, ao arrepio da legisla\u00e7\u00e3o, sem qualquer medida concreta relacionada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral dos infantes e\/ou \u00e0 exig\u00eancia de alvar\u00e1 para o desenvolvimento da atividade art\u00edstica, para fins de cadastro e continuidade de contas\/perfis no <em>Facebook<\/em> ou no <em>Instagram.<\/em><\/p>\n<p>Por sua vez, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o de direito, apresentaram os \u00f3rg\u00e3os do <em>Parquet <\/em>fundamenta\u00e7\u00e3o no sentido de que plataformas digitais nada mais s\u00e3o do que \u201cum verdadeiro palco virtual, no qual se apresentam, diariamente, crian\u00e7as e adolescentes, sem restri\u00e7\u00e3o de idade, protagonizando canais\/perfis em seu nome ou de terceiros\u201d, sendo que a r\u00e9 toleraria, permitiria, incentivaria e remuneraria o trabalho infantil art\u00edstico de <em>influencers<\/em> mirins de qualquer idade em seu ambiente digital, sem qualquer medida concreta relacionada \u00e0 exig\u00eancia de alvar\u00e1 para tais situa\u00e7\u00f5es, apesar de possuir responsabilidade social\u00a0 imperativa quanto \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o de direitos humanos em suas zonas de influ\u00eancia (no que se inclui, claro, o direito humano fundamental de n\u00e3o trabalho antes da idade m\u00ednima, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o nacional e internacional aplic\u00e1vel).<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio, expuseram os autores que o agente econ\u00f4mico (r\u00e9) estava se beneficiando de uma situa\u00e7\u00e3o il\u00edcita, qual seja, o trabalho proibido de crian\u00e7as e adolescentes, o que, inclusive, atrai a obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano a outrem causado por seu ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>Diante disso, foi postulado na a\u00e7\u00e3o a concess\u00e3o de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia antecipada ou, alternativamente, de tutela de evid\u00eancia, condenando-se a r\u00e9, em car\u00e1ter liminar, na obriga\u00e7\u00e3o de (a) abster-se de admitir ou de tolerar, na produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fado digital em suas plataformas, a realiza\u00e7\u00e3o de trabalho infantil art\u00edstico, sem o pr\u00e9vio alvar\u00e1 judicial expedido pela autoridade judici\u00e1ria competente, sob pena de multa (astreinte) no valor de R$ 500 mil por crian\u00e7a ou adolescente que se exponha comercialmente sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o mediante alvar\u00e1; e (b) abster-se de admitir ou de tolerar, na produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fado digital em suas plataformas, a realiza\u00e7\u00e3o de trabalho infantil art\u00edstico, cujo conte\u00fado implique em preju\u00edzos \u00e0 forma\u00e7\u00e3o ao seu desenvolvimento f\u00edsico, ps\u00edquico, moral e social do indiv\u00edduo, crian\u00e7a ou adolescente, como a explora\u00e7\u00e3o sexual, presen\u00e7a de bebida alco\u00f3lica, erotiza\u00e7\u00e3o, adultiza\u00e7\u00e3o, jogos de azar, entre outras, sob pena de multa de R$500 mil por crian\u00e7a ou adolescente que se exponha comercialmente.<\/p>\n<p>Em definitivo, postularam os autores que a empresa (a) abstenha-se de admitir ou de tolerar, na produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fado digital em suas plataformas, a realiza\u00e7\u00e3o de trabalho infantil art\u00edstico, sem o pr\u00e9vio alvar\u00e1 judicial expedido pela autoridade judici\u00e1ria competente, sob pena de multa de R$ 500 mil por crian\u00e7a ou adolescente que se exponha comercialmente sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o mediante alvar\u00e1; (b) abstenha-se de admitir ou de tolerar, na produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fado digital em suas plataformas, a realiza\u00e7\u00e3o de trabalho infantil art\u00edstico, cujo conte\u00fado implique em preju\u00edzos \u00e0 forma\u00e7\u00e3o ao seu desenvolvimento f\u00edsico, ps\u00edquico, moral e social do indiv\u00edduo, crian\u00e7a ou adolescente, como a explora\u00e7\u00e3o sexual, presen\u00e7a de bebida alco\u00f3lica, erotiza\u00e7\u00e3o, adultiza\u00e7\u00e3o, jogos de azar, entre outras, sob pena de multa de R$500.000,00 por crian\u00e7a ou adolescente que se exponha comercialmente.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Ao fim, como tutela jur\u00eddica estrutural, pediram que a r\u00e9 fosse condenada para (a) estruturar pol\u00edtica de preven\u00e7\u00e3o e combate ao trabalho infantil art\u00edstico em suas plataformas digitais, contendo, pelo menos, estrat\u00e9gias de monitoramento das a\u00e7\u00f5es, metas e resultados atingidos, bem como plano de identifica\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o dos impactos negativos das atividades econ\u00f4micas da empresa no direito fundamental de crian\u00e7as e adolescentes ao n\u00e3o trabalho antes da idade m\u00ednima ou ao trabalho protegido do(as) adolescentes entre 16 e 18 anos; (b) implementar e cumprir fluxo de identifica\u00e7\u00e3o de trabalho infantil art\u00edstico em suas plataformas digitais, inclusive por meio da ado\u00e7\u00e3o de mecanismos de intelig\u00eancia artificial, bem como fluxo de exig\u00eancia de provid\u00eancias imediatas para regulariza\u00e7\u00e3o dos respectivos canais, por meio da suspens\u00e3o da conta\/canal at\u00e9 a comprova\u00e7\u00e3o da obten\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 judicial, e de exclus\u00e3o da conta\/canal, em caso de n\u00e3o adequa\u00e7\u00e3o, sob pena de multa de R$ 500 mil por descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, renov\u00e1vel a cada constata\u00e7\u00e3o de descumprimento; (c) alterar requisitos do programa de \u201cmonetiza\u00e7\u00e3o\u201d de suas plataformas digitais, passando-se a exigir, para os canais\/contas em que realizado trabalho infantil art\u00edstico, a pr\u00e9via apresenta\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 expedido pela autoridade judici\u00e1ria competente, sob pena de multa de R$ 500 mil por descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o; (d) incluir em sua pol\u00edtica de seguran\u00e7a infantil, termos de uso e similares, diretrizes\/cl\u00e1usulas contendo a veda\u00e7\u00e3o expressa ao trabalho infantil proibido na forma da Constitui\u00e7\u00e3o, conven\u00e7\u00f5es internacionais e das leis ordin\u00e1rias, em suas plataformas digitais, sob pena de multa de R$ 500 mil por descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o; e (e) pagar indeniza\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de danos morais coletivos, no valor de R$ 50 milh\u00f5es, quantia a ser revertido para o Fundo da Inf\u00e2ncia e Adolesc\u00eancia (FIA), Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID-SP), Fundo dos Direitos Difusos (FDD) ou, ainda, na forma do previsto no art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta CNJ\/CNMP 10 de 29\/05\/2024.<\/p>\n<p>E o que decidiu a 7\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo, afinal?<\/p>\n<p>\u00c9 o que por fim veremos, com as devidas pondera\u00e7\u00f5es cr\u00edtico-reflexivas, na pr\u00f3xima coluna. At\u00e9 l\u00e1!<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Seguimos, nesta coluna, com a discuss\u00e3o iniciada na edi\u00e7\u00e3o passada, sobre a condi\u00e7\u00e3o dos influencers mirins e o problema da veda\u00e7\u00e3o \u2013 total ou parcial \u2013 do trabalho infantil no Brasil. Trata-se, afinal, de trabalho? E, sendo trabalho, \u00e9 trabalho \u201cart\u00edstico\u201d? Sigamos. Tamb\u00e9m no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, foi instaurado procedimento preparat\u00f3rio n. 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