{"id":19387,"date":"2025-12-19T11:07:00","date_gmt":"2025-12-19T14:07:00","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/19\/stf-limite-de-multa-isolada-por-falta-de-obrigacoes-acessorias-e-de-60-sem-reincidencia\/"},"modified":"2025-12-19T11:07:00","modified_gmt":"2025-12-19T14:07:00","slug":"stf-limite-de-multa-isolada-por-falta-de-obrigacoes-acessorias-e-de-60-sem-reincidencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/19\/stf-limite-de-multa-isolada-por-falta-de-obrigacoes-acessorias-e-de-60-sem-reincidencia\/","title":{"rendered":"STF: limite de multa isolada por falta de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias \u00e9 de 60% sem reincid\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) decidiu, nesta quarta-feira (17\/12), que a multa isolada aplicada por descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias acess\u00f3rias n\u00e3o pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do cr\u00e9dito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de exist\u00eancia de circunst\u00e2ncias agravantes. Em caso de inexist\u00eancia de tributo ou cr\u00e9dito vinculado, a multa n\u00e3o pode superar 20% do valor da opera\u00e7\u00e3o vinculada \u00e0 penalidade, admitindo-se a eleva\u00e7\u00e3o a 30% em situa\u00e7\u00f5es agravadas. O caso foi julgado sob repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p>O colegiado definiu que os limites estabelecidos n\u00e3o se aplicam a infra\u00e7\u00f5es de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Esta reportagem foi antecipada a assinantes <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos em 17\/12. Conhe\u00e7a a plataforma do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m dos percentuais, o Supremo determinou que a aplica\u00e7\u00e3o das multas deve observar o princ\u00edpio da consun\u00e7\u00e3o, evitando penalidades m\u00faltiplas pelo mesmo fato, bem como uma an\u00e1lise individualizada das circunst\u00e2ncias do caso concreto. Para isso, o fisco pode considerar par\u00e2metros qualitativos como adequa\u00e7\u00e3o, necessidade, justa medida, princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia e veda\u00e7\u00e3o ao bis in idem.<\/p>\n<p>Foi definida, ainda, uma modula\u00e7\u00e3o para estabelecer que a decis\u00e3o passe a produzir efeitos a partir da data da publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento do m\u00e9rito, ficando ressalvadas as a\u00e7\u00f5es pendentes de conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>A proclama\u00e7\u00e3o do resultado foi feita em concilia\u00e7\u00e3o dos votos depositados pelos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin durante o julgamento virtual do RE 640452 (Tema 487). Acompanharam a tese proposta os ministros C\u00e1rmen L\u00facia, Alexandre de Moraes, Fl\u00e1vio Dino, Luiz Fux, Nunes Marques e Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros Lu\u00eds Roberto Barroso (relator aposentado), Gilmar Mendes e Andr\u00e9 Mendon\u00e7a.<\/p>\n<p>O advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escrit\u00f3rio Mannrich e Vasconcelos Advogados e representante da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Advocacia Tribut\u00e1ria (Abat), <em>amicus curiae<\/em> no processo, opina que o julgamento representa um avan\u00e7o relevante na conten\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter confiscat\u00f3rio dessas penalidades, embora os patamares fixados sejam maiores que os defendidos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>\u201cUm ponto positivo no julgamento foi a determina\u00e7\u00e3o expressa de aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da consun\u00e7\u00e3o, consolidando a jurisprud\u00eancia sobre o assunto. Ainda, h\u00e1 que se destacar que a terceira tese proposta pelo ministro Toffoli deixa ao aplicador da norma \u2014 o que inclui o Judici\u00e1rio \u2014 a an\u00e1lise de necessidade, adequa\u00e7\u00e3o, insignific\u00e2ncia e ne bis in idem. Prestigia-se o acesso e a \u00faltima palavra do Judici\u00e1rio\u201d, disse.<\/p>\n<h2>Altera\u00e7\u00f5es<\/h2>\n<p>A vota\u00e7\u00e3o do Tema 487 foi encerrada em 10 de novembro no plen\u00e1rio virtual, mas diante dos tr\u00eas diferentes entendimentos abertos n\u00e3o teve maioria firmada. Com isso, os ministros definiram pontos em comum entre as duas teses da diverg\u00eancia, de Toffoli e Zanin, que juntas somaram sete votos em ambiente virtual. Permaneceram os percentuais de multa.<\/p>\n<p>Toffoli excluiu de sua tese a restri\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da multa aplicada isoladamente, respectivamente, a 0,5% ou 1% do valor total da base de c\u00e1lculo dos \u00faltimos 12 meses do tributo em caso de n\u00e3o haver tributo devido. O ministro explicou que, \u201ccomo apontou Zanin, pode haver dificuldade na aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica desses limites em certos casos\u201d.<\/p>\n<p>J\u00e1 Zanin retirou a restri\u00e7\u00e3o do posicionamento ao \u201cfluxo dom\u00e9stico de mercadorias desacompanhado do documento fiscal apropriado\u201d.<\/p>\n<p>Barroso, Mendon\u00e7a e Gilmar n\u00e3o vincularam a multa isolada ao valor da opera\u00e7\u00e3o. Em vez disso, votaram para limitar as penalidades ao valor de at\u00e9 20% do tributo devido ou potencial, sob pena de configurar confisco, e ficaram vencidos.<\/p>\n<h2>Leia a \u00edntegra da tese firmada:<\/h2>\n<p>1: A multa isolada aplicada por descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria acess\u00f3ria estabelecida em percentual n\u00e3o pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do cr\u00e9dito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de exist\u00eancia de circunst\u00e2ncias agravantes.<\/p>\n<p>2: N\u00e3o havendo tributo ou cr\u00e9dito tribut\u00e1rio vinculado, mas havendo valor de opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o vinculada \u00e0 penalidade, a multa em quest\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de exist\u00eancia de circunst\u00e2ncias agravantes.<\/p>\n<p>3: Na aplica\u00e7\u00e3o da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princ\u00edpio da consun\u00e7\u00e3o, e na an\u00e1lise individualizada das circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes, o aplicador das normas sancionat\u00f3rias por descumprimento dos deveres instrumentais pode considerar outros par\u00e2metros qualitativos, tais como: adequa\u00e7\u00e3o, necessidade, justa medida, princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia e ne bis in idem.<\/p>\n<p>4: N\u00e3o se aplicam os limites ora estabelecidos \u00e0 multa isolada, que embora aplicada pelo \u00f3rg\u00e3o fiscal, se refira a infra\u00e7\u00f5es de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras.<\/p>\n<p>Por fim, quanto \u00e0 modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, o tribunal tamb\u00e9m, por maioria, vencidos no ponto o eminente ministro relator e o ministro Gilmar Mendes, modulou os efeitos da decis\u00e3o para estabelecer que passe a decis\u00e3o a produzir os efeitos a partir da data da publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento do m\u00e9rito. Ficam ressalvadas da modula\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>1: As a\u00e7\u00f5es judiciais e processos administrativos pendentes de conclus\u00e3o at\u00e9 a referida data;<\/p>\n<p>2: Os fatos geradores ocorridos at\u00e9 a referida data em rela\u00e7\u00e3o aos quais n\u00e3o tenha havido o pagamento da multa abrangida pelo presente tema de repercuss\u00e3o geral.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17\/12), que a multa isolada aplicada por descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias acess\u00f3rias n\u00e3o pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do cr\u00e9dito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de exist\u00eancia de circunst\u00e2ncias agravantes. 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